Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4938, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Municipal n.º 3.930, de 10 de março de 2009 - Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de janeiro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera os artigos 12, 22 e 23 da Lei Municipal n.º 3.930, de 10 de março de 2009, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 12. A Diretoria Administrativa é o órgão encarregado de coordenar as atividades de expediente, elaboração de projetos de lei, decretos executivos, ordens de serviço, portarias, ofícios, controle de patrimônio, serviço militar, arquivo geral e Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 22. A Diretoria de Obras e Infraestrutura é o órgão encarregado de coordenar as atividades de execução e conservação das obras municipais de infraestrutura urbana e rural; de aberturas, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos e estradas rurais municipais; de licenciamento e fiscalização de obras particulares; de licenciamento e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, bem como de análise, aprovação e acompanhamento de loteamentos urbanos, juntamente à Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 23. A Diretoria de Planejamento e Urbanismo é o órgão encarregado de coordenar as atividades de planejamento orçamentário e administrativo; coordenar o controle e acompanhamento do Plano Diretor Participativo juntamente às Diretorias Administrativa, Agricultura e Meio Ambiente, Jurídica, de Obras e Infraestrutura e Outras; efetuar os projetos e providenciar a construção de parques, jardins, passeios públicos, ciclovias, áreas institucionais e demais equipamentos urbanos; de serviços relativos ao trânsito e sistema viário e; fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano.”
Art. 2º Acrescenta ao artigo 11 da Lei Municipal n.º 3.930, de 10 de março de 2009, as alíneas “q” e “r”, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 11 ...
(...)
q) Diretoria da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais;
r) Diretoria de Segurança Pública.”
Art. 3º Acrescenta os artigos 27-A, 27-B e 27-C à Lei Municipal n.º 3.930, de 10 março de 2009, na forma seguintes:
“Art. 27-A. A Diretoria da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais é o órgão responsável pelo Distrito de Alfredo Guedes e encarregado de orientar e supervisionar as atividades de execução e conservação das obras municipais de infraestrutura rural; de aberturas, pavimentação e conservação de estradas rurais municipais.
Art. 27-B. A Diretoria de Segurança é o órgão responsável pela proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município, podendo, por meio da guarda-civil municipal, estabelecer parcerias e interação com a sociedade civil e órgãos municipais, estaduais e da União, voltadas à melhoria das condições de segurança da população, através de ações interdisciplinares de segurança e implementação de ações policiais integradas e preventivas.
Art. 27-C. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, através de decreto, será acrescido ao Regulamento Interno da Prefeitura as discriminações das estruturas administrativas internas das Diretoria da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais e Diretoria de Segurança Pública, bem como suas atribuições.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 10 de janeiro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de janeiro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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