“Art. 12. A Diretoria Administrativa é o órgão encarregado de coordenar as atividades de expediente, elaboração de projetos de lei, decretos executivos, ordens de serviço, portarias, ofícios, controle de patrimônio, serviço militar, arquivo geral e Centro de Atendimento ao Cidadão.Art. 22. A Diretoria de Obras e Infraestrutura é o órgão encarregado de coordenar as atividades de execução e conservação das obras municipais de infraestrutura urbana e rural; de aberturas, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos e estradas rurais municipais; de licenciamento e fiscalização de obras particulares; de licenciamento e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, bem como de análise, aprovação e acompanhamento de loteamentos urbanos, juntamente à Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 23. A Diretoria de Planejamento e Urbanismo é o órgão encarregado de coordenar as atividades de planejamento orçamentário e administrativo; coordenar o controle e acompanhamento do Plano Diretor Participativo juntamente às Diretorias Administrativa, Agricultura e Meio Ambiente, Jurídica, de Obras e Infraestrutura e Outras; efetuar os projetos e providenciar a construção de parques, jardins, passeios públicos, ciclovias, áreas institucionais e demais equipamentos urbanos; de serviços relativos ao trânsito e sistema viário e; fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano.”