Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4934, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Desafeta parte das áreas denominadas 'Área Verde 2' e 'Área Verde 8', do loteamento denominado 'Jardim Planalto', para fins de manutenção de servidão de passagem e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação da loteadora Infratec Empreendimentos Imobiliários Ltda., 05 (cinco) lotes para afetação como 'Área Verde' e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original parte da área denominada como “Área Verde 2”, objeto da matrícula nº 27.473, para fins de preservação de servidão de passagem, uma área com total de 536,04 m² (quinhentos e trinta e seis inteiros e quatro centésimos de metros quadrados), localizada no lado par da Rua Nair Maganha Alexandre, loteamento Jardim Planalto, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico (anexo I) que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - “UMA ÁREA DE TERRAS, À SER DESMEMBRADA da ‘ÁREA VERDE 2’, do loteamento denominado ‘JARDIM PLANALTO’, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com o seguinte roteiro: tem início no alinhamento da Rua Nair Maganha Alexandre – lado par, distante 68,37 metros da divisa das terras de FRIGOL S.A; deste, segue pelo alinhamento da referida Rua, medindo 41,82 metros até um ponto distante 56,92 metros da divisa da Gleba ‘A’ de Silvana Maria Orsi Morreto e Outros; deste deflete à direita, e segue por uma curva à esquerda, com 7,84 metros de desenvolvimento e raio de 9,00 metros, seguido de uma reta com 27,63 metros, confrontando com a área Remanescente ‘2’, até um ponto distante 79,29 metros da divisa da Gleba ‘A’, de Silvana Maria Orsi Morreto e Outros; deste deflete a direita e segue confrontando com Área Verde 8 (Área de Preservação Permanente), por uma distância de 18,65 metros; deste deflete a direita e segue com a mesma confrontação por uma distância de 0,19 metros; deste deflete a direita e segue confrontando com a área Remanescente ‘1’, por uma distância de 13,26 metros, seguido de uma curva à esquerda com 20,43 metros de desenvolvimento e raio de 9,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 536,04 metros quadrados.”
Parágrafo único. A área descrita acima será afetada como via pública.
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original parte da área denominada como “Área Verde 8”, objeto da matrícula nº 27.479, para fins de preservação de servidão de passagem, uma área com total de 566,96 m² (quinhentos e sessenta e seis inteiros e noventa e seis centésimos de metros quadrados), localizada no lado par da Rua Nair Maganha Alexandre, loteamento Jardim Planalto, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico (anexo I) que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - “UMA FAIXA DE TERRAS, À SER DESMEMBRADA da ‘ÁREA VERDE 8’, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE do loteamento denominado ‘JARDIM PLANALTO’, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, sendo um lote de terreno irregular, localizado na divisa da área verde ‘2’, com as seguintes medidas e confrontações: Na frente, na divisa da área verde ‘2’, distante 79,29 metros da divisa da propriedade de Silvana Maria Orsi Moretto e outros, mede 18,65 metros, mais 0,19 metros; No lado direito de quem da lateral par da Rua Nair Maganha Alexandre olha para o terreno, mede 41,02 metros até o córrego Água da Cachoeirinha, confrontando com a área Remanescente ‘1’; No lado esquerdo, mede 40,07 metros até o córrego Água da Cachoeirinha, confrontando com a área Remanescente ‘2’; Nos fundos, confronta com o córrego da água da Cachoeirinha, entre os pontos de divisa 16 e 15, encerrando uma área de 566,96 metros quadrados.
Parágrafo único. A área descrita acima será afetada como via pública.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem encargos, as áreas abaixo descritas, com área total de 1.103,00 m² (um mil e cento e três metros quadrados), pertencente a Infratec Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.997.287/0001-27, com sede na Avenida Adhemar Pereira de Barros, nº 2.340, sala 01, bairro Jardim Centenário, na cidade e Comarca de Franca, no Estado de São Paulo, objetivando a manutenção do mesmo percentual de área verde do loteamento aprovado:
I - “Matrícula 27.465 – LOTE 09 DA QUADRA Q – JARDIM PLANALTO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 09 da Quadra ‘Q’ do loteamento denominado ‘Jardim Planalto’, situado nesta cidade de comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, localizado na Rua 04, lado par, distante 84,74 metros da Rua 09, lado par, com área de 220,60 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: de frente pela Rua 04, lado par, mede 10,00 metros, confrontando com a citada via pública; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 08; pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 10; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com Jardim Frigol (Frigol S.A.), todos os lotes confrontantes são da quadra ‘Q’.”
II - “Matrícula 27.466 – LOTE 10 DA QUADRA Q – JARDIM PLANALTO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 10 da Quadra ‘Q’ do loteamento denominado ‘Jardim Planalto’, situado nesta cidade de comarca de Lençóis Paulista, Estado de      São Paulo, localizado na Rua 04, lado par, distante 94,74 metros da Rua 09, lado par, com área de 220,60 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: de frente pela Rua 04, lado par, mede 10,00 metros confrontando com a citada via pública; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 09; pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 11; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com Jardim Frigol (Frigol S.A.), todos os    lotes confrontantes são da quadra ‘Q’.”
III - “Matrícula 27.467 – LOTE 11 DA QUADRA Q – JARDIM PLANALTO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 11 da Quadra ‘Q’ do loteamento denominado ‘Jardim Planalto’, situado nesta cidade de comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, localizado na Rua 04, lado par, distante 104,74 metros da Rua 09, lado par, com área de 220,60 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: de frente pela Rua 04, lado par, mede 10,00 metros confrontando com a citada via pública; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 10; pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 12; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com Jardim Frigol (Frigol S.A.), todos os lotes confrontantes são da quadra ‘Q’.”
IV - “Matrícula 27.468 – LOTE 12 DA QUADRA Q – JARDIM PLANALTO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 12 da Quadra ‘Q’ do loteamento denominado ‘Jardim Planalto’, situado nesta cidade de comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, localizado na Rua 04, lado par, distante 114,74 metros da Rua 09, lado par, com área de 220,60 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: de frente pela Rua 04, lado par, mede 10,00 metros confrontando com a citada via pública; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 11; pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 13; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com Jardim Frigol (Frigol S.A.), todos os lotes confrontantes são da quadra ‘Q’.”
V - “Matrícula 27.469 – LOTE 13 DA QUADRA Q – JARDIM PLANALTO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 13 da Quadra ‘Q’ do loteamento denominado ‘Jardim Planalto’, situado nesta cidade de comarca de Lençóis Paulista, Estado de      São Paulo, localizado na Rua 04, lado par, distante 124,74 metros da Rua 09, lado par, com área de 220,60 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: de frente pela Rua 04, lado par, mede 10,00 metros confrontando com a citada via pública; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com o Lote 12; pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, mede 22,06 metros, confrontando com Área Verde 7; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com Jardim Frigol (Frigol S.A.), todos os lotes confrontantes são da quadra ‘Q’.”
Parágrafo único. As áreas descritas acima serão afetadas como “área verde”.
Art. 4º Cada uma das partes arcará com as despesas de escritura e outras necessárias para a regularização dos respectivos imóveis recebidos nos termos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de dezembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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