A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.426.849/0001-62, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 1.111 – Centro, nesta cidade, autorizado a realizar transferência financeira à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, para fins de pagamento, por parte do Município, de indenização por desapropriação de terreno localizado à Rua Lúcio de Oliveira Lima, matriculado sob nº 010.625, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, destinado à implantação de passagem de Interceptor de Esgotos.