Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4935, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, a realizar transferência financeira à Prefeitura Municipal, visando o pagamento de indenização por ato desapropriatório de terreno urbano para fins de implantação de rede interceptora de esgotos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.426.849/0001-62, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 1.111 – Centro, nesta cidade, autorizado a realizar transferência financeira à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, para fins de pagamento, por parte do Município, de indenização por desapropriação de terreno localizado à Rua Lúcio de Oliveira Lima, matriculado sob nº 010.625, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, destinado à implantação de passagem de Interceptor de Esgotos.
Parágrafo único. A Desapropriação será realizada para fins de preservação do meio ambiente e da salubridade pública.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de dezembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!