(Projeto de Decreto Legislativo n.º 39/2016, de autoria dos Vereadores Jonadabe José de Sousa – PTB e Anderson Prado de Lima – Rede)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido Título de Cidadão Lençoense ao Senhor ANDRÉ FILIOL BELLIN FILHO, como reconhecimento de Lençóis Paulista pelos relevantes serviços prestados em prol do Município.
Art. 2º A entrega do título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 13 de dezembro de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.