(Projeto de Decreto Legislativo n.º 37/2016, de autoria do Vereador Jonadabe José de Sousa – PTB)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a “Medalha Prefeito José Prado de Lima – Pradinho”, com o escopo de agraciar servidores públicos municipais que se destacarem no serviço público, do Município de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. A “Medalha Prefeito José Prado Lima – Pradinho” será conferida ao servidor que se destacar em cada diretoria da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, das Autarquias e da Câmara Municipal, assim dividido:
II - Agricultura e Meio Ambiente;
III - Assistência Social;
XIII - Obras e Infraestrutura;
XIV - Planejamento e Urbanismo;
§ 2º Será conferido uma medalha, por segmento, para cada diretoria, autarquia e Câmara Municipal.
Art. 2º Fará jus à “Medalha Prefeito José Prado de Lima – Pradinho” os servidores públicos municipais que reconhecidamente apresentarem durante o ano os seguintes atributos:
Art. 3º Os responsáveis de cada diretoria, autarquia e da Câmara Municipal deverão informar os nomes dos servidores públicos municipais que se destacaram durante o ano à Câmara Municipal de Lençóis Paulista, até o dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 4º Apresentado os nomes dos servidores públicos municipais, a Mesa Diretora elaborará Projeto de Decreto Legislativo para conceder a “Medalha Prefeito José Prado de Lima - Pradinho” aos agraciados.
Art. 5º A “Medalha Prefeito José Prado de Lima - Pradinho” será entregue em Sessão Solene, previamente determinada para este fim, que poderá ser realizada fora do recinto da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 6º A organização e a realização das atividades previstas neste Decreto Legislativo serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 6 de dezembro de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 6 de dezembro de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.