Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4928, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.923, de 17 de novembro de 2016 - Elevação de crédito especial.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.923, de 17 de novembro de 2016, que autoriza a proceder a elevação de crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 4.899, de 7 de julho de 2016 – “Brasil Carinhoso – Apoio a Creches”, passa a vigorar com a seguinte redação do dispositivo a seguir indicado:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial autorizado pela Lei Municipal n.º 4.899, de 7 de julho de 2016, no valor de R$ 61.013,14 (sessenta e um mil e treze reais e quatorze centavos), passando de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para R$ 246.013,14 (duzentos e quarenta e seis mil e treze reais e quatorze centavos), que serão destinados para as despesas de custeio nas creches municipais, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.2051
Elemento de Despesa: 2268
33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 2100009
...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de novembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de novembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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