Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Concede a Ordem do Mérito às pessoas que especifica (Homenageados: Celso Camilo, Régis Almeida e Wandermil Daniel).
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 32/2016, de autoria do Vereador Jonadabe José de Sousa – PTB)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido às pessoas a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, de conformidade com o Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno: CELSO CAMILO, RÉGIS ALMEIDA e WANDERMIL DANIEL.
Art. 2º A entrega do Título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com os homenageados.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 18 de outubro de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 18 de outubro de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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