Estabelece o plano de amortização para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de que trata o artigo 87 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, para o exercício de 2016.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O déficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2015, no valor total de R$ 113.881.345,04 (cento e treze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta cinco reais e quatro centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do
Anexo, desta Lei.
§ 1º No exercício de 2016 a amortização corresponderá ao montante de R$ 6.756.985,68 (seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2016, com todos os acréscimos legais, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na
Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 3º Os valores anuais dos aportes previstos no
Anexo desta Lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei.
Art. 4º Os aportes de que tratam esta Lei se destinam, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 29 de junho de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de junho de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
Anexo
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIALCONFORME AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 31/12/2015 (EXERCÍCIO DE 2016)
ANO | VALOR PRESENTE | VALOR ANUAL | ANO | VALOR PRESENTE | VALOR ANUAL |
2015 | 5.404.479,93 | 5.728.748,73 | 2030 | 3.295.916,33 | 8.372.786,60 |
2016 | 6.013.693,20 | 6.756.985,68 | 2031 | 3.109.355,03 | 8.372.786,60 |
2017 | 6.413.290,53 | 7.638.331,64 | 2032 | 2.933.353,80 | 8.372.786,60 |
2018 | 6.632.031,21 | 8.372.786,60 | 2033 | 2.767.314,91 | 8.372.786,60 |
2019 | 6.256.633,22 | 8.372.786,60 | 2034 | 2.610.674,44 | 8.372.786,60 |
2020 | 5.902.484,17 | 8.372.786,60 | 2035 | 2.462.900,41 | 8.372.786,60 |
2021 | 5.568.381,29 | 8.372.786,60 | 2036 | 2.323.490,96 | 8.372.786,60 |
2022 | 5.253.189,90 | 8.372.786,60 | 2037 | 2.191.972,60 | 8.372.786,60 |
2023 | 4.955.839,52 | 8.372.786,60 | 2038 | 2.067.898,68 | 8.372.786,60 |
2024 | 4.675.320,31 | 8.372.786,60 | 2039 | 1.950.847,81 | 8.372.786,60 |
2025 | 4.410.679,53 | 8.372.786,60 | 2040 | 1.840.422,46 | 8.372.786,60 |
2026 | 4.161.018,43 | 8.372.786,60 | 2041 | 1.736.247,61 | 8.372.786,60 |
2027 | 3.925.489,08 | 8.372.786,60 | 2042 | 1.637.969,44 | 8.372.786,60 |
2028 | 3.703.291,59 | 8.372.786,60 | 2043 | 1.545.254,19 | 8.372.786,60 |
2029 | 3.493,671,31 | 8.372.786,60 | | | |
* Este texto não substitui a publicação oficial.