(Projeto de Decreto Legislativo n.º 08/2016, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do parecer exarado em fls. 133-148 do Processo TC–0281/026/2014, relativo às contas do Executivo Municipal no exercício de 2014, o qual emitiu Parecer Favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal, com exceção aos atos pendentes de apreciação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 31 de maio de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 31 de maio de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.