Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4882, DE 17 DE MAIO DE 2016
Autoriza celebrar convênio com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, visando a transferência de recursos financeiros para Casa Abrigo Amorada, para execução do Projeto 'Equipar para melhor atender'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Organização Cristã de Ação Social – OCAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.848.316/0001-06, com sede na Rua Sete de Setembro, n.º 732, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros para a Casa Abrigo Amorada, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para execução do Projeto ‘Equipar para Melhor Atender’, que destinado a aquisição de equipamentos essenciais aos serviços de acolhimento prestados pela entidade.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2214
44.50.42 – Auxílios
Fonte de Recursos: 93
Código de Aplicação: 5000004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de maio de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de maio de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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