Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 6/2016, DE 17 DE MAIO DE 2016
Autoria: Comissão Especial de Inquérito - Enchente - Decreto Legislativo nº 01/2016, Anderson Prado de Lima
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo estipulado no artigo 2º do Ato da Presidência n.º 01/2016, que ‘dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis responsáveis pelos danos causados pela enchente que afetou o Município no mês de janeiro de 2016’, em consonância com o artigo 4º do Decreto Legislativo n.º 01/2016.
(Projeto de Resolução n.º 06/2016, de autoria da Comissão Especial de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo n.º 01/2016)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estipulado no artigo 2º do Ato da Presidência n.º 01, de 22 de fevereiro de 2016, que “dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a Comissão Especial de Inquérito criada para apurar possíveis responsáveis pelos danos causados pela enchente que afetou o Município no mês de janeiro de 2016”, em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto Legislativo n.º 01, de 16 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 17 de maio de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 17 de maio de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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