“Art. 3º A parceria de que trata esta lei terá duração de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Parceria, permitida a sua prorrogação, e tem por objetivo:
I. a operação e funcionamento da Usina de Processamento de Resíduos da Construção Civil, instalada na Unidade de Serviços Municipais, localizada na Rodovia Juliano Lorenzetti, km 8,6, estrada Fazenda Santa Rita, com objetivo de reciclagem e adequada destinação do RCC;
II. o processamento de madeira seca ou verde com destinação ambientalmente adequada também poderá ser objeto desta parceria, desde que viabilizada por uma das partes isoladamente, ou por ambas conjuntamente.”