(Projeto de Lei n.º 04/2016, de autoria dos Vereadores Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM, Ailton Ap. Tipó Laurindo – PMDB, Anderson Prado de Lima – Rede, Humberto José Pita – PRB, Jonadabe José de Sousa – PTB e Nardeli da Silva – PMDB)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de março de 2016, manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei: