Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4873, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, no exercício de 2016, aos comerciantes e prestadores de serviços que, comprovadamente, tiveram seus estabelecimentos atingidos por enchentes.
(Projeto de Lei n.º 04/2016, de autoria dos Vereadores Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM, Ailton Ap. Tipó Laurindo – PMDB, Anderson Prado de Lima – Rede, Humberto José Pita – PRB, Jonadabe José de Sousa – PTB e Nardeli da Silva – PMDB)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 28 de março de 2016, manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no exercício de 2016, a todos os comerciantes e prestadores de serviços que, comprovadamente, tiveram seus estabelecimentos atingidos pela enchente que atingiu o Município de Lençóis Paulista, em janeiro de 2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 30 de março de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de março de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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