Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 4/2025, DE 8 DE JULHO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução n.º 11, de 15 de dezembro de 2020 (Regimento Interno Consolidado da Câmara Municipal de Lençóis Paulista), estabelecendo a criação da Comissão de Inovação, Ciência e Tecnologia.
(De autoria dos vereadores Isadora da Silva Ribeiro - PSD, Renato da Silva Gois - UNIÃO e Toni Anderson Diegoli - PSD)
FRANCISCO DE ASSIS NAVES, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o inciso XII ao art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. As Comissões Permanentes são 12 (doze), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
XII. Comissão de Inovação, Ciência e Tecnologia.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 48-E ao Regimento Interno com a seguinte redação:
“Art. 48-E. Compete à Comissão de Inovação, Ciência e Tecnologia:
I - manifestar-se sobre assuntos e matérias relacionados à inovação, ciência e tecnologia, opinando, discutindo, pesquisando e propondo iniciativas voltadas ao desenvolvimento dessas áreas no âmbito do Município;
II - promover, preferencialmente em parceria com as secretarias municipais competentes, workshops, mesas-redondas, estudos, congressos, atividades e palestras que versem sobre:
a) cidades inteligentes: propondo medidas ou políticas públicas que solucionem problemas urbanos e cotidianos por meio de pilares sociais que atendam às necessidades e direitos de todos os cidadãos; de uma gestão eficiente na prestação dos serviços públicos e na transparência das contas; e da tecnologia, utilizando inovação e sustentabilidade para melhorar a qualidade de vida das pessoas, reforçando a ideia de que uma smart city deve adotar medidas que evitem danos ao meio ambiente;
b) inovação: acompanhando e propondo políticas públicas e legislações relacionadas à evolução tecnológica e sustentável do Município.
III - fiscalizar, acompanhar e estimular o aperfeiçoamento e o progresso do Município no que se refere à inovação, ciência e tecnologia, com vistas a torná-lo uma cidade inteligente;
IV - atuar em outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS NAVES
Presidente
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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