“Art. 48-E. Compete à Comissão de Inovação, Ciência e Tecnologia:
I - manifestar-se sobre assuntos e matérias relacionados à inovação, ciência e tecnologia, opinando, discutindo, pesquisando e propondo iniciativas voltadas ao desenvolvimento dessas áreas no âmbito do Município;
II - promover, preferencialmente em parceria com as secretarias municipais competentes, workshops, mesas-redondas, estudos, congressos, atividades e palestras que versem sobre:
a) cidades inteligentes: propondo medidas ou políticas públicas que solucionem problemas urbanos e cotidianos por meio de pilares sociais que atendam às necessidades e direitos de todos os cidadãos; de uma gestão eficiente na prestação dos serviços públicos e na transparência das contas; e da tecnologia, utilizando inovação e sustentabilidade para melhorar a qualidade de vida das pessoas, reforçando a ideia de que uma smart city deve adotar medidas que evitem danos ao meio ambiente;
b) inovação: acompanhando e propondo políticas públicas e legislações relacionadas à evolução tecnológica e sustentável do Município.
III - fiscalizar, acompanhar e estimular o aperfeiçoamento e o progresso do Município no que se refere à inovação, ciência e tecnologia, com vistas a torná-lo uma cidade inteligente;
IV - atuar em outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.” (NR)