(Projeto de Lei n.º 35/2016, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: