(Projeto de Resolução n.º 02/2016, de autoria da Mesa Diretora)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista autorizada a celebrar convênio com a Unimed de Lençóis Paulista – Cooperativa de Trabalho Médico, com o objetivo de contratação de plano de saúde privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, aos servidores e seus dependentes, com vínculo empregatício estatutário e estável, sendo que os custos do referido plano serão suportados pelos próprios servidores, com desconto na folha de pagamento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 8 de março de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 8 de março de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.