Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.982,62 m² (um mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, em favor da empresa
Tricana Transportes Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.864.480/0001-55, efetuada por meio da
Lei Municipal n.º 4.392, de 24 de outubro de 2012, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.