Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4841, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal nº 4392, de 24 de outubro de 2012 - Tricana Transportes Ltda - EPP.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.982,62 m² (um mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, em favor da empresa Tricana Transportes Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.864.480/0001-55, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.392, de 24 de outubro de 2012, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.392/2012, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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