Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4839, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 15/2016, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para o mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, será de R$ 19.163,90 (dezenove mil, cento e sessenta e três reais e noventa centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para o mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, será de R$ 1.727,81 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Lei, na mesma data e sem distinção de índice dos reajustes dos servidores públicos municipais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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