Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4774, DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Institui no Município de Lençóis Paulista a ‘Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno’.
(Projeto de Lei n.º 53/2015, de autoria do Vereador Jonadabe José de Sousa – SD)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de agosto de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Munícipio de Lençóis Paulista, a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser comemorada, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo único. A comemoração instituída no caput deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A comemoração da “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno” tem como objetivos principais:
I - Divulgar na sociedade lençoense as vantagens e a importância do aleitamento materno, tanto para a mãe quanto para o bebê;
II - Esclarecer a diferença entre o leite humano e o leite adaptado (leite em pó);
III - Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ou iniciativa privada para a realização da “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 5 de agosto de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de agosto de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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