Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera a Lei Complementar nº 27, de 1º de agosto de 2005 - Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de agosto de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do artigo 70 e o artigo 87 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 e posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. ...
I. ...
II. do ente público: doze inteiros e oitenta e dois décimos por cento.”
“Art. 87. Fica instituído plano de amortização para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lençóis Paulista, apurado em parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2015, através de aportes periódicos, consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores fixados para cada patrocinadora, discriminados no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º. O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o quinto dia útil do mês subsequente.
§ 2º. Ocorrendo atraso no recolhimento, incidirão:
I. atualização monetária pela variação dos índices oficiais aplicáveis aos tributos municipais;
II. juros de mora de um por cento ao mês ou fração, incidente sobre o principal corrigido monetariamente;
III. multa de dois por cento, incidentes sobre as contribuições não recolhidas devidamente atualizadas pelos índices previstos no inciso I deste parágrafo.”
Art. 2º Fica acrescido à Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, o Anexo II, que integra a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica mantido o Anexo I originário da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal da autarquia.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, os valores do plano de amortização de que tratam o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de agosto de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de agosto de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

ANEXO II - Lei Complementar nº 27/2005
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Nº DA PARCELA
MÊS E ANO
APORTES
 
 
PREFEITURA
CÂMARA
SAAE
CMFP
IPREM
SOMA
1
Jan/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
2
Fev/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
3
Mar/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
4
Abr/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
5
Mai/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
6
Jun/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
7
Jul/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
8
Ago/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
9
Set/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
10
Out/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
11
Nov/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
12
Dez/15
440.023,84
2.893,31
27.968,64
5.786,61
723,33
477.395,73
 
 
5.280.286,08
34.719,72
335.623,68
69.439,32
8.679,96
5.728.748,76
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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