Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4763, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Promove a adequação do Plano Municipal de Educação de Lençóis Paulista às diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação a que se refere a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a adequação integral do Plano Municipal de Educação de Lençóis Paulista, constante do documento anexo, que vigorará durante os próximos dez anos.
Parágrafo único. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - valorização dos (as) profissionais da educação.
Art. 2º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 3º O município, em articulação com a sociedade civil, e através do Conselho Municipal de Educação, procederá avaliações periódicas de acordo com o disposto no presente Plano Municipal de Educação.
§ 1º A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A avaliação realizar-se-á a cada 02 (dois) anos de vigência desta lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas a correções de deficiências e distorções.
Art. 4º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º O município empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
Anexo I
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LENÇÓIS PAULISTA
APRESENTAÇÃO
O Plano Nacional de Educação que vigorou durante o decênio 2001/2010, bem como a Lei Federal n.º 13.005 de 2014 que dispõe sobre a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (2014/2024) representam, por parte da União, o coroamento de um conjunto de iniciativas que tiveram e tem como objetivo último melhorar o desempenho do sistema educacional brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 constituiu o ponto de partida de uma série de medidas políticas para a área da educação, que tomariam corpo, efetivamente, a partir de meados da década seguinte.
Ocorre que a Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 214, a existência de um Plano Nacional de Educação, com duração decenal, e estabeleceu que as ações articuladas e integradas do poder público deveriam estar voltadas para a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do País e o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação proporcionalmente ao produto interno bruto.
A seu turno, a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o mandamento constitucional, estabeleceu que a União deveria, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborar o Plano Nacional de Educação (art. 9º, I).
Por sua vez, o Plano Nacional de Educação 2001/2010 reforçou o mandamento de que os Estados e Municípios também deveriam elaborar seus respectivos planos quando, em seu art. 2º, assim determinou: “A partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes”.
Nesta senda, foi aprovado no ano de 2013, por meio da Lei n.º 4.515, de 10 de setembro de 2013, o Plano Municipal de Educação de Lençóis Paulista.  O documento foi construído com base na análise diagnóstica da realidade da educação municipal em todos os seus níveis. À época encontrava-se em tramitação o Projeto de Lei n.º 8.035/2010 que, aprovado, resultou na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.
Esta lei dispõe sobre a aprovação do Plano Nacional de Educação referente ao decênio 2014-2024 e reforça o mandamento de que os Estados, Distrito Federal e Municípios também devem elaborar seus respectivos planos quando, em seu art. 8º, assim determina: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE- 2014/2024, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei”.
Observamos que o texto se refere à elaboração ou adequação dos planos. Neste sentido, considerando a existência de documento local e em atendimento à legislação educacional vigente, o Plano Municipal de Educação do Município de Lençóis Paulista, com base na análise da real eficácia do Plano Nacional de Educação vigente na década de 2001/2010 e nas metas, diretrizes e estratégias da Lei Federal n.º 13.005/2014, é, agora, adequado.
Para isto, tarefa das mais relevantes e para fins de chegar-se ao resultado ora apresentado, a Prefeita Municipal incumbiu à Diretoria Municipal de Educação a responsabilidade pela adequação do Plano, a qual organizou os trabalhos pautada pela observação da manifestação dos diversos segmentos da sociedade municipal e sistematiza, em redação atualizada, o novo documento.
Neste passo, os trabalhos foram realizados partindo-se de uma análise efetiva acerca dos resultados alcançados quando vigente o Plano Nacional correspondente ao decênio 2001-2010 e da Lei Federal que disciplina Plano Nacional de Educação correspondente ao decênio 2014-2024. A realidade local, aliada a estas análises, permitiu a reconstrução de um diagnóstico da situação atual, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias para os próximos dez anos.
Decerto, vale ressaltar que, ao adequar o presente Plano vislumbrou-se também e, sobretudo, o estabelecimento de um planejamento duradouro para a área da educação, de forma que seja possível e viável, ao longo de uma década, garantir avanços em benefício de toda a sociedade. Assim, optou-se pela reedição integral do documento, atualizando-o com dados mais recentes e sistematizando as metas e estratégias ao que reza a legislação federal pertinente.
I – INTRODUÇÃO
1.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
1.1.1 HISTÓRICO
A Região do município de Lençóis foi desbravada em meados do século IX e por volta do ano de 1850 teve início o lugarejo chamado "Lençóis", que pertencia ao território de Botucatu.
Consta ainda que a civilização foi trazida ao local por José Teodoro de Souza, considerado um de seus fundadores, com o intuito de explorar a fertilidade do solo. Outros, entretanto, atribuem o início a Francisco Alves Pereira que, desligando-se de uma caravana, aventurou-se a explorar o fluente do Tietê, mais tarde chamado de Lençóis porque suas espumas brancas eram semelhantes a lençóis ao vento.
Datas importantes marcam a história do município:
  • 28 de Abril de 1858 – elevação à categoria de Freguesia pela Lei n.º 36;
  • 25 de abril de 1865 – elevação à categoria de Vila pela Lei n.º 90, passando a denominar-se "Lençóis";
  • 12 de julho de 1866 – elevação à categoria de Município;
  • 30 de novembro de 1944 – a Lei n.º 14.334 mudou-lhe o nome para "Ubirama", para distingui-lo de município homônimo baiano;
  • 24 de dezembro de 1948 – a Lei n.º 233 volta o nome "Lençóis", agora acrescentando o adjetivo "Paulista".
1.1.2 DIAGNÓSTICO SÓCIO-ECONÔMICO
O estudo sobre as características do município de Lençóis Paulista e da área de abrangência em que está inserido tem por objetivo retratar e dimensionar de forma panorâmica seus principais indicadores socioeconômicos, envolvendo os aspectos relativos à população, à produção, ao trabalho, ao emprego e à renda, de forma a contribuir para o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, sobretudo no que se refere à fixação de diretrizes, metas e objetivos.
Localizado na região Centro-Oeste do Estado de São Paulo, apresenta relevo sem oscilações topográficas, caracterizando-se como suave ondulado, não montanhoso, próprio para a atividade agropecuária.
De acordo com os indicadores estatísticos da Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados, a taxa de urbanização em 2014 era de 98,04%, acima da taxa registrada no Estado, que era de 96,21%.
Quanto à população, registrou-se em 2014 que o número de habitantes era de 63.474. Deste número, 20,04% corresponde à população com menos de 15 anos de idade, ao passo que a população com 60 anos ou mais correspondia a 12,22% do número de habitantes.
Em relação à população urbana e rural, é notório que houve uma migração significava para a zona urbana. Ocorre que no ano de 1980 a população rural representava 16,41% da população do Município; já em 1990 este percentual caiu para 7,56% e, em 2014, último período registrado pela Fundação SEADE, a população rural representava apenas 1,9% da população total.
Ainda, conforme os indicadores da Fundação SEADE, a taxa geométrica de crescimento anual da população (2014) foi de 0,85% ao ano, enquanto que a do Estado foi de 0,87%, ou seja, observa-se um crescimento populacional quase equiparado a média estadual.
Através da tabela abaixo podemos verificar o crescimento da população do Município desde o ano de 1980 até 2014:
 
POPULAÇÃO
1980
34.853
1985
39.681
1990
44.924
1995
49.333
2000
54.936
2005
58.070
2007
59.369
2009
60.705
2011
62.065
2012
62.414
2013
62.941
2014
63.474
Fonte: Fundação SADE (Acessado em 2015)
 
Por outro lado, seguindo-se a taxa geométrica de crescimento anual da população, que foi de 0,85% em 2014, é possível fazer uma projeção com vistas à estimativa de população para os próximos 10 anos:
 
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO
2015
64.013
2016
64.557
2017
65.106
2018
65.659
2019
66.217
2020
66.780
2021
67.348
2022
67.920
2023
68.498
2024
69.080
 
Portanto, no decorrer dos dez anos de abrangência deste Plano, se nenhum evento excepcional ocorrer, mantida a taxa geométrica de crescimento da população, haverá um considerável aumento populacional, fator este que influi diretamente na política educacional de nosso município.
Quanto ao nível socioeconômico do município, os indicadores apontam os resultados configurados na tabela a seguir:
 
 
1991
2000
2010
Lençóis Paulista
 
838,24
1.588,26
3,99
5,62
11,39
4,51
0,24
1,35
7,76
10,75
12,79
20,30
13,74
29,67
18,39
15,47
18,86
22,58
24,61
15,34
15,09
19,87
7,97
7,32
9,71
2,62
0,06
 
 
 
 
5,26
 
 
16,02
 
348,81
708,66
Fonte: Fundação SEADE (Acessado em 2015).
 
A distribuição da renda em Lençóis Paulista apresenta algumas particularidades que devem ser consideradas. Notamos que, significativamente, o percentual de pessoas responsáveis pelos domicílios particulares é maior nos indicadores daqueles que percebem de 01 a 02 salários-mínimos mensais. É possível constatar, ainda, que houve um aumento no número daqueles cuja renda varia de 01 a 02 salários-mínimos e de 02 a 03 salários-mínimos.
Por todo o exposto, ainda se percebe, no município de Lençóis Paulista, o fenômeno da concentração de renda, não refletindo os dados acima uma distribuição de renda homogênea.
 Essa distribuição, em 2010, demonstra o nível de renda e, consequentemente, o padrão de vida, decorrendo daí o nível salarial médio de Lençóis Paulista, que era de R$ 1.588,26 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Assim, vê-se que este rendimento médio das pessoas responsáveis pelos domicílios em Lençóis Paulista, se mostrou inferior à média do Estado de São Paulo, que era de R$ 1.870,49 (Um mil oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), bem como à média da Região Administrativa e de Governo de Bauru, na qual está inserida, cuja importância era de R$ 1.916,72 (Um mil novecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos).
As atividades econômicas predominantes no município são o comércio, a pecuária e agricultura, com destaques para a cana-de-açúcar.
Dados mais recentes da Fundação SEADE, de 2013, apontam crescimento no número de empregos formais, já que o número passou de 12.093 (2000) para 20.875 (2013), representando, portanto, um crescimento aproximadamente 72% em 13 anos. Vejamos:
 
EMPREGOS FORMAIS (HOMENS E MULHERES)
Setores
2000
2013
Comércio
1.808
4.083
Indústria
2.662
2.491
Agropecuária
519
1.032
Construção
4.007
6.611
Serviços
3.097
6.658
Total
12.093
20.875
 
Em quase todos os setores houve crescimento do número de empregos formais, com destaque para o setor do Comércio e de Serviços. A exceção é a Indústria, que apresentou sensível redução.
Diante de tais informações, as perspectivas, em termos econômicos, são otimistas e, portanto, o PME poderá representar o instrumento necessário para a melhoria do quadro social. São essas dimensões, econômica e educacional, que promovem significativo avanço do desenvolvimento social. Se o município caminhar na direção de políticas públicas complementares (saúde, habitação, entre outras) poderá atingir, no final da década, um padrão de vida bem mais elevado.
Por certo, todos esses indicadores estatísticos, bem como a realidade municipal, foram levados em conta na elaboração do presente Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para que o município defina com clareza suas responsabilidades na área educacional e atue de forma organizada e planejada.
Como objetivo, o Plano pretende elevar sistematicamente o nível de escolaridade da população, erradicar o analfabetismo e tornar a educação em alavanca do desenvolvimento sócio econômico e cultural, bem como instrumento imprescindível de enfrentamento da pobreza e redução das desigualdades sociais.
II – NÍVEIS DE ENSINO
2.1 – EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1.1.1 – Diagnóstico
A Educação Infantil no Brasil, em especial nos últimos anos, passou por grandes transformações, crescendo de forma acelerada devido às necessidades das famílias e dos argumentos das ciências que investigam o processo de desenvolvimento da criança, cuja inteligência se aperfeiçoa dependendo dos estímulos e experiências vivenciadas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil para crianças na faixa etária de 0 a 3 anos em creches e de 4 a 5 anos em pré-escolas, conforme alterações legislativas que dispuseram sobre a ampliação do ensino fundamental para 9 anos. Previu, ainda, a centralização do atendimento das crianças em creches na área da Educação, razão pela qual esses estabelecimentos de ensino estão vinculados diretamente ao Departamento Municipal de Educação.
A educação das crianças em estabelecimentos específicos de educação infantil vem crescendo em nosso município, confirmando a tendência nacional, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das pesquisas científicas sobre o desenvolvimento da criança e consequente reconhecimento da importância da educação nos primeiros anos de vida.
Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais especializados e capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que ela pode conhecer significa investir no desenvolvimento da criança de forma inovadora. Em face disto, o presente Plano deve apontar para a existência de um programa municipal de formação continuada dos profissionais do magistério.
O que mais tem pesado é o argumento social na expressão da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público que deriva das condições de renda das famílias, como verificamos, que são insuficientes para prover os meios adequados para o cuidado e educação de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece.
Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal.
O município de Lençóis Paulista, em atendimento à legislação vigente oferece atendimento neste nível de ensino nas seguintes instituições educacionais:
 
Nome da Escola
Modalidade
Natureza
Creche “Dona Augusta Parpinelli Zillo”
Ed.Infantil /Creche
Municipal
Creche “Dona Neide Madeira Dias”
Ed. Infantil /Creche
Municipal
Creche “Wilson Trecenti”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Oliveiro Emiliano Ribeiro”
Ed. Infantil/Creche/Pré-Escola
Municipal
Creche “Roza Capoani Paccola”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Marta Dal Bem Conti”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Dona Maria Moretto”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche Escola “Iara Giovanetti Campanholi”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Maria Inez Crepaldi”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Odete Moreira Cruz Pietraróia”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Dona Isabel Zillo”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Dona Morfina Grandi Paccola”
Ed. Infantil/Creche
Municipal
Creche “Lúcio de Oliveira Lima”
Ed.Infantil/Creche
Municipal
EMEI “Walt Disney”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEI “Monteiro Lobato”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEI “Profª. Yvone Conti Capoani”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEI “Maria Cordeiro Fernandes Orsi”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEI “Prof. Marcelino Dayrell Queiroz”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEI “Áurea Damasceno Bernardes”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEI “Maria Tereza da Silva Coelho Jacon”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEIF “Philomena Briquesi Boso”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEIF “Irma Carrit”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEIF “Profª Amélia Benta do Nascimento Oliveira”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEIEF “Prof. Nelson Brollo”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
EMEF “Maria Zélia Camargo Prandini”*
Ed. Infantil/Pré-Escola
Municipal
Colégio “Francisco Garrido”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Particular
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista
Ed. Infantil/Pré-Escola
Particular
Colégio “São José”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Particular
EEI “Pinguinho de Gente”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Particular
EEI “Novo Mundo”
Ed. Infantil/Pré-Escola
Particular
Creche “Anjinho da Guarda”
Ed. Infantil/Creche
Particular
Escola de Educação Infantil “Peixinho Feliz”
Creche/Pré-Escola
Particular
* Apenas 01 sana descentralizada de Educação Infantil
 
Conforme demonstraremos na tabela abaixo, segundo os dados do Censo Escolar/2014 extraídos do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira, o número de crianças matriculadas na educação infantil no Município, em 2014, foi de 3.138 crianças. Destaca-se que de 0 a 3 anos foram 1.478 matrículas, ou seja, aproximadamente 47,10% do número de crianças matriculadas na educação infantil refere-se à modalidade de creche. Os outros 52,90% referem-se às matrículas de crianças em idade escolar de 4 e 5 anos, correspondentes ao total de 1.660 matrículas.
Vejamos a evolução de matrículas na educação infantil segundo os dados do Censo Escolar:
 
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
(Municipal e Particular)
 
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Creche
1.122
1.274
1.249
1.279
1.244
1.404
1.425
1.478
Pré-Escola
1.667
1.852
1.808
1.572
1.590
1.568
1.579
1.660
Fonte: INEP – Censo Escolar (2014).
 
Nota-se, portanto, que, apesar da variação, o número de matrículas de crianças na modalidade de creche merece destaque, uma vez que já houve um razoável crescimento. Quando comparados ao ano de 2007, na modalidade de creche, o aumento no número de matrículas foi de 31,72%, ao passo que na modalidade de pré-escola não houve diferença significativa.
Assim, analisando-se a população em idade escolar de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos, verificaremos que o atendimento neste nível de ensino não está universalizado. Vejamos o quadro abaixo:
*813 crianças na faixa etária de 6 anos no ano de 2014.
 
População em Idade Escolar – Ed. Infantil
2010
2011
2012
2013
2014
Lençóis Paulista
3.243
3.240
3.235
3.230
3.221
2.483
2.468
2.452
2.435
2.418
Fonte: Fundação SEADE (2015)
 
Tomando-se por base o ano de 2014, onde o universo populacional de crianças de 0 a 3 anos correspondia a 3.221, apenas 1.478 foram matriculadas na rede regular de ensino, o equivalente a 45,88% dessa população. Vê-se, assim que ainda há muitas crianças não atendidas na Educação Infantil, na modalidade de creche.
Em relação às crianças em idade de 4 a 6 anos, o universo populacional registrado no mesmo período foi de 2.250 crianças. Descontando-se 813 crianças da faixa etária de 6 anos (que atualmente é abrangida pelo ensino fundamental), temos uma população de 1437 crianças na faixa de 4 e 5 anos. Contudo, segundo o censo escolar 2014 o município atendeu 1398 crianças nas redes pública e particular. Portanto, na modalidade de pré-escola, houve atendimento de 97,29 % da população existente no ano de 2014.
Nesta linha, temos a apontar que a Lei do novo Plano Nacional de Educação estabelece que até o final de sua década, no mínimo, 50% da população na faixa etária de 0 a 3 anos deve ser atendida. Assim sendo, vemos que o Município de Lençóis Paulista, em 2014, atendeu aproximadamente 45,88% da população em faixa etária de 0 a 3 anos e tem grandes perspectivas quanto ao alcance e até mesmo superação da meta estabelecida pelo PNE.
Referindo-se à faixa etária de 4 e 5 anos, a meta do novo Plano Nacional de Educação para atendimento universalizado remete ao ano de 2016 como limite. Desta forma, quanto ao atendimento na modalidade de pré-escola, o Município está mais próximo do limite proposto, alcançando o percentual de 100% de atendimento, o que deve motivar a busca pela universalidade e integralidade dos atendimentos.
Portanto, a oferta deve ser ampliada para atingir as metas do Plano Nacional de Educação no tocante à educação infantil, modalidade creche, até o final da década.
Quanto à infraestrutura, as creches possuem áreas externas e internas, inclusive com espaço para brinquedos, adequados e suficientes para o número de crianças que atendem, assim como, berçários, dormitórios, refeitórios, lavanderia, cozinha e almoxarifado.
As pré-escolas possuem área externa ampla com parque infantil e arborizado; na parte interna, pátios cobertos, salas de aula com espaço físico adequado e equipadas com materiais pedagógicos específicos.
Em relação aos meios de transporte, os alunos das zonas rural e urbana são transportados pela Prefeitura Municipal que se vale de ônibus fretados, conforme as necessidades dos munícipes em idade escolar.
2.1.2. ENSINO FUNDAMENTAL
2.1.2.1. Diagnóstico
Lei Federal 9.394/96 – LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei n.º 11.274/06, assim dispõe:
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Os anos iniciais do Ensino Fundamental da municipalidade de Lençóis Paulista são oferecidas nas seguintes escolas:
 
Nome da Escola
Modalidade
Ciclo
Natureza
EMEF Prof.ª Idalina Canova de Barros
Ensino Fundamental I e II
I, II, III e IV
Municipal
EMEF Prof. Edwaldo Roque Bianchini
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEF Prof.ª Maria Zélia Camargo Prandini
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEF Esperança de Oliveira
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEF Luiz Zillo
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat
Ensino Fundamental I e II
I, II, III e IV
Municipal
EMEF Prof.ª Lina Bosi Canova
Ensino Fundamental I e II
I, II, III e IV
Municipal
EMEIF Prof.ª Eliza Pereira de Barros
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEIF Irma Carrit
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEIF Prof.ª Amélia Benta do Nascimento Oliveira
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEIF Prefeito Ézio Paccola
Ensino Fundamenmtal I
I e II
Municipal
EMEIF Prof. Nelson Brollo
Ensino Fundamental I
I e II
Municipal
EMEIF Philomena Briquesi Boso
Ensino Fundamental I e II
I, II, III e IV
Municipal
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista
Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio
I, II, III e IV
Particular
Colégio Francisco Garrido
Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio
I, II, III e IV
Particular
Colégio São José
Ensino Fundamental I e II / Ensino Médio
I, II, III e IV
Particular
SESI – Serviço Social da Indústria
Ensino Fundamental I e II
1º ao 5º ano
Particular
 
Os anos finais do Ensino Fundamental da municipalidade de Lençóis Paulista são oferecidas nas seguintes escolas:
 
Nome da Escola
Natureza
EMEF Prof.ª Idalina Canova de Barros
Municipal
EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat
Municipal
EMEF Prof.ª Lina Bosi Canova
Municipal
EMEIF Philomena Briquesi Boso
Municipal
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista
Particular
Colégio Francisco Garrido
Particular
Colégio São José
Particular
EE “Dr. Paulo Zillo
Estadual
EE “Prof.ª Leonina Alves Coneglian”
Estadual
EE “Prof.ª Vera Braga Franco Giacomini”
Estadual
EE Rubens Pietraróia
Estadual
EE Virgílio Capoani
Estadual
SESI – Serviço Social da Indústria
Particular
 
Em relação ao ensino fundamental, apenas a título de comparação, vale observar que o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, através de seu Conselho Estadual de Educação e da Indicação CEE/SP n.º 8/97 assim se manifestou: “A adoção do regime de progressão continuada em ciclo único no Ensino Fundamental pode vir a representar inovação mais relevante e positiva na história recente da educação no Estado de São Paulo”, ficando então instituído para o sistema através da Deliberação CEE/SP n.º 09/97 e Resolução SE n.º 04/98 o regime de progressão continuada.
Já o Município de Lençóis Paulista adota a organização do segmento em quatro Ciclos, a saber: Ciclo I – 1º ao 3º ano; Ciclo II – 4º ao 5º ano; Ciclo III – 6º ao 7º ano e Ciclo IV – 8º ao 9º ano. Não o faz, portanto, em ciclo único. No entanto, assim como o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, desenvolve ações objetivando a elaboração de projetos para implementação do regime de progressão continuada por ciclos, assegurando:
 – Avaliação institucional interna e externa;
 – Avaliações da aprendizagem ao longo do processo, conduzindo a uma avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem do aluno, de modo a permitir a apreciação de seu desempenho em cada ciclo;
 – Atividades de aceleração de aprendizagem e recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final de cada ciclo ou nível;
 – Meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de estudos;
 – Indicadores de desempenho;
 – Controle de frequência de alunos;
– Processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
 – Contínua melhoria do ensino;
 – Dispositivos regimentais adequados;
 – Formas de implantação, implementação e avaliação de projetos;
 – Articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, oferecendo-lhe informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar.
O Poder Público Municipal mantém o Ensino Fundamental em seu ciclo inicial – ciclo I, onde atende toda a demanda municipal e também em seu clico final – onde atua em conjunto com a rede estadual. A atuação do município no ensino fundamental deu-se a partir de 2002, quando foi firmado Termo de Parceria com o Estado, objetivando-se alcançar o regime de colaboração com o Governo do Estado, como previsto na Constituição Federal, na LDB e na Lei Federal n.º 10.172/2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação.
No que se refere à distribuição dos alunos do Ensino Fundamental no município de Lençóis Paulista, conforme dados do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, em 2014, mostrava-se da seguinte forma:
 
ENSINO FUNDAMENTAL – Distribuição por Rede
 
N.º total alunos
Anos iniciais
Anos finais
Estadual
1795
0
1.795
Municipal
4.959
3.836
1.123
Privada
1.039
559
480
TOTAL
7.793
4.395
3.398
 
A LDB, em seu artigo 24, quando organiza a educação básica, e o CEE/SP, quando estabelece mecanismos necessários à implementação da progressão continuada, preveem a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência, paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. É óbvio que, com o objetivo de assegurar a qualidade desejada do ensino é essencial que se realizem avaliações continuadas da aprendizagem. Portanto, ao analisarmos o Ensino Fundamental, não poderemos ingenuamente procurar na legislação as causas do fracasso escolar.
A Educação Municipal, graças ao compromisso dos gestores e dos profissionais da educação, demonstra que o diagnóstico da realidade do município de Lençóis Paulista em relação ao Ensino Fundamental, não difere em muito da realidade brasileira como um todo. Vejamos os dados da Fundação SEADE (relativos a 2013):
a) a taxa de reprovação escolar ainda é considerável nos anos iniciais do ensino fundamental oferecido pela rede municipal de ensino, alcançando 3,0%; já na rede particular, a taxa é de apenas 0,6% relativamente a este nível de ensino;
b) em relação aos anos finais do ensino fundamental, ofertado pela rede municipal, a taxa de reprovação escolar é de 5,4%;
c) com relação aos anos finais do ensino fundamental oferecidos pela rede estadual, a taxa é de 5,4%, já na rede particular, a taxa é 4,1%;
d) quanto à evasão escolar, não há abandando nos anos iniciais do ensino fundamental ofertado na rede municipal de ensino; já na rede particular a taxa de evasão é de 0,2%;
e) relativamente aos anos finais do ensino fundamental, ofertado pela rede municipal, a taxa de abandono é 1,8%; com relação aos anos finais do ensino fundamental oferecidos pela rede estadual a taxa é de 1,9%; já na rede particular não há abandono nos anos finais do ensino fundamental.
f) o número médio de alunos por turma, no ensino fundamental, é de 25 a 35 alunos.
Tais dificuldades podem e devem ser superadas, bastando que cada um dos elementos envolvidos no processo, como previsto constitucionalmente, cumpra com sua parte de responsabilidade quanto ao Ensino Fundamental. Há de se ressaltar que a Rede Municipal de Ensino oferece vagas para todas as crianças em idade escolar (6 a 14) anos de idade, disponibilizando transporte escolar aos que dele necessitam, oportunizando, deste modo, uma educação de qualidade.
No ano de 2014 estão sendo atendidos 325 alunos com transporte escolar e 14.095 com o programa de merenda escolar, incluídos os alunos matriculados nas escolas estaduais que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental.
Quanto à merenda escolar, o município possui um Centro de Alimentação – Cozinha Piloto Central, com padaria e equipamento para produção de leite e sucos para os alunos, de onde são distribuídos aos alunos de 06 (seis) Escolas Estaduais, 13 (treze) creches, 04 (quatro) Centros de Convivência, 07 (sete) EMEIs Escolas Municipais de Educação Infantil, 04 (quatro) EMEIFs Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, 01 (uma) EMEIF Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II,  04 (quatro) EMEFs Escolas de Ensino Fundamental I, 03 (três) EMEFs Escolas Municipais de Ensino Fundamental I e II, APAE e Lar das Crianças, totalizando 44 (quarenta e quatro) unidades. As entregas são feitas através de 04 (quatro) veículos que pertencem à Administração Municipal.
Ressalta-se que os cardápios são elaborados por Nutricionista, com a participação do CAE – Conselho de Alimentação Escolar, buscando atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na unidade escolar, contribuindo para o desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis.
O desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação tem sido preocupação do Município. Além do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, bem como da Prova Brasil, atualmente tem se valido o município dos indicadores demonstrados pelo IDEB, que demonstra o índice de desenvolvimento da Educação Básica.
O IDEB, novo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo MEC, faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE lançado pelo governo federal em abril de 2007 e trata-se de um indicador de qualidade educacional que combina informações de desempenho em exames padronizados (Prova Brasil e Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica), obtido pelos estudantes ao final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio), com informações sobre o rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono medidas pelo Censo Escolar da Educação Básica).
O Ideb nacional relativo aos anos iniciais do ensino fundamental ficou em 5,2 em 2013, enquanto em 2011 havia sido de 5,0. O objetivo é que o Brasil atinja a média de 6 (seis) pontos até o ano de 2021 para os anos iniciais do ensino fundamental.
No Estado de São Paulo a média registrada na 1ª fase do ensino fundamental foi de 5,7 pontos e 4,4 pontos na 2ª fase.
Já no Município de Lençóis Paulista o IDEB 2013 registrou média de 6.3 pontos na 1ª fase do ensino fundamental da rede municipal e 4.7 na segunda fase, ou seja, acima da média projetada na primeira fase, que era de 5.9 pontos, porém abaixo da média projetada na segunda fase que era de 5.0, pontos.
No entanto, vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a serem atingidas por cada município. No quadro abaixo é possível verificar a situação atual e as metas bienais estabelecidas pelo MEC até 2021 para o Município de Lençóis Paulista:
 
IDEBs observados e Metas para rede Municipal – Lençóis Paulista
Ensino Fundamental
IDEB Observado
Metas Projetadas
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais
5.0
5.8
6.5
6.3
5.0
5.3
5.7
5.9
6.2
6.4
6.6
6.9
Anos Finais
4.2
4.7
5.0
4.7
4.2
4.4
4.7
5.0
5.4
5.6
5.9
6.1
Fonte: INEP 2015
 
2.1.2. ENSINO MÉDIO
2.1.3.1. Diagnóstico
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a Nação Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava a “progressiva universalização” desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma definitiva e garantir a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional n.º 59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da C.F. Assim como na educação infantil, referida obrigatoriedade se concretizou em 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, de acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 2009 e 2014, no município de Lençóis Paulista, as matrículas no Ensino Médio cresceram 9,5%.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a oferta de ensino médio é de responsabilidade do governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso município nas seguintes escolas:
 
Nome da Escola
Natureza
EE “Dr. Paulo Zillo”
Estadual
EE “Prof.ª Leonina Alves Coneglian”
Estadual
EE “Prof.ª Vera Braga Franco Giacomini”
Estadual
EE “Virgílio Capoani”
Estadual
EE “Rubens Pietraróia”
Estadual
COOPERELP – Cooperativa Educacional de Lençóis Paulista
Particular
Colégio Francisco Garrido
Particular
Colégio São José
Particular
Prevê – Objetivo
Particular
SESI – Serviço Social da Indústria
Particular
ETEC
Particular
 
Segundo dados da Fundação SEADE, até o ano de 2000, a população na faixa etária de 18 a 24 anos com ensino médio completo em Lençóis Paulista correspondia a 32,04%, o que demonstra um número considerável de habitantes aos quais deve ser ofertado o ensino médio.
Vejamos a evolução de matrículas no ensino médio na rede estadual e particular através dos dados dos Censos Escolares:
 
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO
--------------
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Rede Estadual
2396
2317
2264
2514
2195
2282
2249
2256
2343
Rede Particular
345
352
299
403
421
463
429
448
457
Total
2741
2669
2563
2557
2616
2557
2616
2704
2800
Fonte: INEP - Censo Escolar (2014)
 
Em relação às taxas de evasão, reprovação e aprovação neste nível de ensino, apresentamos os seguintes quadros:
 
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR (EM %)
-----------------
2005
2013
Rede Estadual
8,1
4,9
Rede Particular
0,6
0,2
Fonte: Seade (2015)
 
TAXA DE REPROVAÇÃO (EM %)
----------------------
2005
2013
Rede Estadual
5,4
7,0
Rede Particular
0,6
2,7
Fonte: Seade (2015)
 
TAXA DE APROVAÇÃO (EM %)
----------------------
2005
2013
Rede Estadual
86,6
88,1
Rede Particular
98,8
97,1
Fonte: Seade (2015)
 
Embora seja do Estado a obrigatoriedade de garantir a oferta de ensino médio de qualidade, muitas vezes isso acaba não acontecendo. Cabe, então, ao Município cobrar do Estado a garantia da qualidade dessa educação, haja vista que os alunos, embora estudem em escolas estaduais, vivem e moram no município.
Em decorrência disso, é justo e necessário constar do Plano Municipal de Educação as expectativas que os munícipes esperam do Estado quanto à qualidade de educação oferecida nas escolas públicas estaduais e particulares presentes no município.
2.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.2.1. Diagnóstico
Ao longo de nossa história, o ensino superior foi privilégio de uma pequena parte da população.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas dessas medidas, as quais tem acesso alunos residentes em nosso município.
É importante frisar que em Lençóis Paulista há universidades privadas de ensino superior que oferecem cursos nas seguintes opções:
- FACOL – Faculdade Orígenes Lessa: Bacharel em Administração; Bacharel em Sistemas de Informação; Licenciatura em Educação Física; Licenciatura em Artes; Licenciatura em Pedagogia; Técnico em Bioenergia; Técnico em Gestão Ambiental; Técnico em Gestão Financeira; e
- FACINTER – Faculdade Internacional de Curitiba, que trabalha a educação superior na modalidade de educação à distância e oferece: Comércio Exterior, Gestão Comercial, Gestão da Produção Industrial, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing, Processos Gerenciais, Secretariado e Pedagogia.
Verifica-se que há apenas 02 (duas) instituições de ensino superior em nosso município, as quais oferecem opções que não satisfazem a totalidade dos munícipes.
Essa realidade leva um grande número de jovens a mudar da cidade, sendo que muitos deles não mais retornam depois de formados.
Para aqueles que aqui permaneceram e que conseguem chegar a esse nível de ensino, o destino são os cursos existentes no município e na região, a maioria deles em instituições privadas.
O número de alunos que deixa a cidade diariamente para estudar em outros municípios chega a, aproximadamente 800, o que significa considerável importância. Dentre os cursos mais frequentados estão Pedagogia, Direito, Engenharia, Química, Educação Física, Farmácia, Matemática, Letras, Produção Sucroalcooleira, Psicologia, Odontologia, além de outros.
As cidades mais procuradas são Bauru, Jaú, Agudos, São Manuel, Aparecidinha e Botucatu.
Do ponto de vista da organização legal da educação superior, não cabe ao Município atuar nesse nível de ensino, tarefa reservada à União, aos estados e ao distrito federal.
Entretanto o presente Plano deve estabelecer diretrizes e metas para esse nível de ensino, reservando ao Município o papel de articulador e colaborador.
III – MODALIDADES DE ENSINO
3.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.1.1. Diagnóstico
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo no país. Em nosso município, de acordo com dados da Fundação SEADE, em 2000 a taxa de analfabetismo da população com idade igual ou superior a 15 anos correspondia a 8,07% da população. Em 2010, a taxa de analfabetismo registrada foi de 5,11%.
Embora tenha diminuído o percentual de analfabetos desde 2000 até o ano de 2010, a taxa de analfabetismo registrada no Município ainda é pouco superior à registrada na região de governo de Bauru, na qual está inserido o Município, cuja taxa foi de 3,09% em 2010. Também é superior à do Estado de São Paulo, cuja taxa de analfabetismo registrada no mesmo ano foi de 4,33%.
Considerando que, de acordo com o mesmo índice, referida população era de 61.372 habitantes no ano de 2010, temos que o número de analfabetos é de aproximadamente 2.657 pessoas.
Embora não tenhamos dados concretos, sabe-se que o analfabetismo se concentra nas faixas etárias mais elevadas. Essa constatação demonstra que o problema é difícil de ser atacado. Entretanto, no horizonte dos 10 anos em que este Plano deverá perdurar, ações específicas serão empreendidas, visando à redução desse índice.
Vale lembrar que a Educação de Jovens e Adultos destina-se, também, àqueles que não concluíram o ensino fundamental e médio na idade própria. A tarefa é ainda mais difícil, pois, além de garantir acesso aos analfabetos, a ação deve se desenvolver de modo a garantir a conclusão dos estudos. Também pela falta de dados concretos, não é possível constatar o número certo de tais pessoas.
A rede municipal de ensino oferece a EJA – Educação de Jovens e Adultos relativamente aos anos iniciais do ensino fundamental atendendo demandas por comunidade/ bairros.
A Educação de Jovens e Adultos quando oferecida, correspondente aos anos iniciais do Ensino Fundamental é organizada em termos, pelo município, atendendo 1º e 2º termos. No ano de 2013, não formou turmas no primeiro semestre, a demanda é analisada semestralmente em pesquisa com a comunidade, podendo assim, ser oferecido no segundo semestre.
O Município oferece esta modalidade de ensino– EJA, de forma centralizada, a 60 alunos na EMEF Prof.ª Guiomar Fortunata Coneglian Borcat, situada no Jardim Caju. Ante a opção pela centralização do serviço, o município oferece transporte escolar gratuito aos que dele necessitam.
Destaque-se, ainda, que o Estado também oferece a Educação de Jovens e Adultos, equivalente aos anos finais do ensino fundamental (5ª e 8ª) e em nível de ensino médio.
O Censo Escolar 2014 registrou um número total de 132 matrículas na Educação de Jovens e Adultos, das quais 33 são no ensino fundamental e 99 no ensino médio.
Vejamos a evolução de matrículas na EJA de acordo com dados dos Censos Escolares:
 
Matrículas – EJA
 
2010
2014
Fundamental
Médio
Fundamental
Médio
Rede Estadual
60
138
60
99
Rede Municipal
33
0
0
0
Total
93
138
33
99
 
Na rede municipal, onde a EJA é oferecida nos anos iniciais do ensino fundamental, as aulas são ministradas no período noturno, tendo o curso duração de 2 anos, sendo o primeiro ano referente ao 1º e 2º anos e o segundo ano referente ao 3º e 4º anos do ensino fundamental.
A educação de jovens e adultos nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio ministrada na rede estadual é oferecida na Escola Estadual Antonieta Grassi Malatrasi.
Contudo, até o final do prazo abrangido por este Plano o número de analfabetos e não concluintes deve ser reduzido drasticamente, haja vista que o município está se empenhando para alfabetizar a totalidade da população jovem ao mesmo tempo em que a extensão da obrigatoriedade do ensino fortalece os programas de educação de jovens e adultos.
3.2.   EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
3.2.1.   Diagnóstico
A LDB trata da educação profissional nos artigos 39 a 42. No art. 39 dispõe sobre os objetivos e as formas de organização, conforme lemos:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei n.º 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei n.º 11.741, de 2008)
Ademais, a LDB prevê que a educação profissional poderá ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou através de outras estratégias, em instituições de ensino ou no próprio ambiente de trabalho. (art.40)
Decreto Presidencial n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamentou a oferta de cursos de educação profissional, de modo que podemos identificar três níveis de formação:
I- formação inicial e continuada de trabalhadores;
II- educação profissional técnica de nível médio; e
III- educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. (art. 1º)
Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, e poderão ser oferecidos a qualquer cidadão, seja qual for o seu nível de escolaridade, tendo por objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Mencionados cursos articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho (Decreto n.º 5.154/04, art. 3º caput e § 2º).
Já a educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio (Decreto n.º 5.154/04, art.4º).
O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e pós-graduação que serão organizados, nos termos do art. 5º do decreto presidencial, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Portanto resta claro que nos cursos de educação profissional técnica de nível médio e nos de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, o Município não têm competência para atuar diretamente, ficando a seu cargo, apenas a possibilidade de atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores. Mesmo assim, somente poderá utilizar os recursos financeiros vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, quando esses cursos forem oferecidos de forma articulada com os cursos de educação de jovens e adultos equivalentes ao ensino fundamental.
Não obstante, sabemos que a oferta de educação profissional no Brasil é pequena em relação às necessidades do mercado de trabalho.
Atualmente, embora a situação ainda esteja longe de ser aceitável, o Ministério da Educação tem tomado algumas medidas para possibilitar o acesso de um maior número de pessoas a esse nível de ensino. Programas como o ProUni e a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas são algumas dessas medidas.
Em nosso município há instituições educacionais públicas e privadas destinadas ao ensino profissionalizante, que oferecem cursos compatíveis com as necessidades do mercado local, a saber:
– Centro Paula Souza “ETEC de Lençóis Paulista”, do Governo do Estado de São Paulo que oferece os Cursos: Técnico em Comércio; Técnico em Edificações; Técnico em Contabilidade e Técnico em Química;
– Cebrac – Centro Brasileiro de Cursos, oferecendo cursos como: Assistente Administrativo Completo; Logística; Atendente de Farmácia; Operador de Computadores; Designer Gráfico; Web Designer; Melhor Idade Online e Montagem e Manutenção de Computadores;
– Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola” que oferece Cursos de Inclusão Digital; Assistente Administrativo; Operador de Microcomputador; Bordado; Pedraria; Macramê; Crochê; Mecânico de Bicicleta; Eletricidade Residencial; Marcenaria; Mecânico de Automóveis; Panificação; Costura Industrial; Pintura em Tecido e Pintura em Madeira.
– EFAC – Formação Profissional da Beleza oferece cursos de formação de Manicure e Pedicure; Cabeleireiro; Estética Corporal e Facial; Massagem Corporal e Facial; Depilação, Cursos de Aperfeiçoamento em Maquiagem; Design de Sobrancelha; Cortes, Coloração, Alisamento; Massagem com Pedras; Reflexologia; Penteado e Mega Hair.
– QuallyBrasil, que oferece cursos de: Assistente Técnico de hardware e redes, Açúcar e Álcool, Consultor de vendas e Atendimento ao cliente, Informática, Informática para jovens, Inglês, Projetista WEB II, Projetista Gráfico, Projetista WEB I e Rotinas de Escritório.
 – Instituto Ana Nery, que atende atualmente cerca de 500 (quinhentos) alunos em cursos técnicos e de especialização, sendo:
a) Técnicos:
1. Técnico de Açúcar e Álcool;
2. Técnico em Enfermagem;
3. Técnico em Estética;
4. Técnico em Farmácia;
5. Técnico em Química;
6. Técnico em Nutrição e Dietética;
7. Técnico em Radiologia,
8. Técnico em Segurança do Trabalho;
9. Técnico em Saúde;
10. Técnico em Meio Ambiente.
b) Especialização
1. Enfermagem do Trabalho
Além dos institutos e escolas acima elencados, o município de Lençóis Paulista conta com uma unidade do Centro de Treinamento SENAI que, voltado à formação profissional, mantém relação de cumplicidade com seus clientes e permite a implantação e manutenção de práticas flexíveis, voltadas unicamente para as necessidades do mercado. Oferece cursos na área tecnológica e formação inicial e continuada, na seguinte conformidade:
a)Área Tecnológica
1. Eletricidade
2. Madeira e Mobiliário
3. Mecânica
4. Metalúrgica
b)Formação Inicial e Continuada
1. Ajustador Mecânico
2. Almoxarifado
3. Assistente Administrativo
4. Assistente de Recursos Humanos
5. Caldeireiro
6. Construtor de Móveis
7. Desenhista de Mecânica
8. Eletricista de Manutenção
9. Instrumentista Industrial
10. Mantenedor Assistente de Microcomputador
11. Operador de Microcomputador
12. Reparador de Equipamento Mecânico
13. Soldador Eletrodo Revestido
14. Soldador Mag
15. SoldadorTig
16. Torneiro Mecânico
3.3.EDUCAÇÃO ESPECIAL      
3.3.1.Diagnóstico
Ao tratar da educação especial, modalidade de ensino preconizada pela Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim estabelece:
Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O atendimento educacional especializado é direito público subjetivo, consoante menciona o inciso III, art. 208 da Constituição Federal, e deve ser oferecido em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive nas creches (LDB, art. 58, § 3º).
A preocupação com a defesa da igualdade de oportunidades para todos e o acesso a bens e serviços públicos foi oficialmente documentada pela ONU em 1981 e ratificada em 1983, no Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas com Deficiência.
A diretriz central na modalidade de educação especial é a inclusão de todos os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino e oferta, no turno escolar inverso, do Atendimento Educacional Especializado – AEE seja nas unidades da própria rede de ensino ou por meio de instituições especializadas na área conveniada com o poder público. É o que determinam a LDB e as Resoluções n.º 2/2001 e 4/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que tratam, respectivamente, da Instituição das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e das Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica na modalidade Educação Especial.
Para tanto, adota-se como diretrizes:
a) a disseminação na comunidade escolar e local da cultura da inclusão;
b) a formação e a capacitação contínua de profissionais especializados;
c) a integração de profissionais que atuam como cuidadores e intérpretes;
d) o aparelhamento/recursos dos serviços de atendimento educacional especializado;
e) a eliminação das barreiras arquitetônicas em todos os estabelecimentos de ensino;
f) o fornecimento de transporte escolar adequado.
A rede Municipal de Ensino de Lençóis Paulista conta, com o intuito de adequar-se às exigências legais, com Serviço de Apoio Pedagógico Especializado- S.A.P.E., implantado pela Lei n.º 3.472/2005, com a finalidade de promover atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais, através de ações que proporcionem situações educacionais favoráveis ao desenvolvimento do processo de aprendizagem.
Vale observar que no ano de 2012 – 2014, a rede Municipal de Educação reorganizou os atendimentos do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado em salas multifuncionais em conformidade com o Decreto Federal n.º 6.571, de 17 de setembro de 2008, bem como com o Decreto n.º 7.611, de 17 de novembro de 2011. Vale observar que o Decreto n.º 7.611/2011 revogou o Decreto n.º 6.571/2008, mantendo, no entanto, a mesma forma de atendimento.
Os alunos atendidos apresentam peculiaridades físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário que resultam em dificuldades no processo de escolarização, necessitando de auxílio pedagógico especializado para frequentarem com êxito o ensino comum.
As principais atribuições dos profissionais de atendimento educacional especializado – AEE, no tocante à área pedagógica são:
– Identificar as necessidades educacionais através do protocolo de triagem indicado pelos professores.
– Definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégicas de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didático-pedagógicos e práticas alternativas, adequados ao atendimento das mesmas.
– Avaliar a necessidade de atendimentos complementares aos alunos na área da saúde;
– Atender os alunos com necessidades educacionais especiais nas modalidades de Sala de Recursos e Serviço Itinerante.
– Orientar a família em relação ao desenvolvimento educacional do aluno.
– Auxiliar na construção do projeto pedagógico que atenda às necessidades dos alunos.
– Proporcionar maior convívio dos alunos com seus colegas, dentro da escola, da família e da comunidade.
– Trabalhar com formação continuada da comunidade escolar.
– Trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Além da equipe pedagógica, os alunos, conforme suas necessidades, são acompanhados por cuidadores, contratados para o desempenho, dentre outras, de atribuições como:
  • Desenvolver o atendimento ao aluno com deficiência nas escolas ou fora das dependências escolares ou atividades extracurriculares desde que relacionadas à Escola e demais alunos da classe;
  • Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos, salvo nas hipóteses em que tal atividade for privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes;
  • Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
  • Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartáveis (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
  • Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
  • Auxiliar na administração de medicamentos caso o aluno necessite, quando solicitado pelo pai ou responsável. Retirar o aluno da sala de aula, oferecer o medicamento durante o período prescrito e retornar o aluno à sala de aula.
O grande avanço da educação deve ser a construção de uma escola inclusiva, que além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, é um dos principais ambientes de convivência social, devendo propiciar a todos os alunos oportunidades de cultivar a solidariedade, garantindo o atendimento da diversidade humana.
As novas ações adotadas pela Administração Municipal são:
  • Organização e funcionamento das salas de recursos multifuncionais;
  • Organização do atendimento na Educação Infantil em núcleos;
  • Equipe de suporte itinerante com atuação na identificação, orientação e intervenção nas necessidades educacionais e articulação e interface com os professores da sala regular, equipe escolar e comunidade;
  • A demanda dos alunos matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental é organizada através de salas de recursos multifuncionais.
Em complemento aos atendimentos das dificuldades de aprendizagem, dos alunos das escolas Municipais, o Município conta também com os trabalhos desenvolvidos no Espaço Vem ser. 
O espaço “Vem Ser” é um sistema de trabalho com as ações intersetoriais, na prática para tratar do desenvolvimento global da criança e do adolescente.
Intersetorialidade pode ser definida como a articulação de saberes e no planejamento, realização e avaliação de programas e projetos para alcançar resultados sinérgicos em situações complexas. Busca-se por meio dela, mais que unir setores, atender às necessidades específicas desta população sem desconsiderar as necessidades gerais que requerem intervenções mais globais. Como exemplo podemos citar a população de crianças que apresentam Necessidades Educacionais Especiais as quais requerem atuações específicas (atendimento multiprofissional), bem como apoio social às famílias e à escola.
Em outras palavras, além de unir diversos setores na busca de soluções conjuntas é preciso conhecer cada vez mais e melhor o que cada setor têm a oferecer, uma vez que quanto maior o conhecimento e trabalho em equipe, maior a possibilidade de êxito nas atividades relacionadas com o desenvolvimento da clientela em que o trabalho é oferecido.
Esse projeto tem por base o artigo 4º, Título I da Lei 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
O Espaço “Vem Ser” nasceu com a implantação desse fluxo intersetorial e com o objetivo de centralizar o atendimento individual e coletivo à criança no que se refere à: crianças em sofrimento mental; em condição de vulnerabilidade psicossocial e que apresentam atrasos neuropsicomotores, dentre outros.  Nosso objetivo é prevenir, recuperar e promover o desenvolvimento saudável das crianças atendidas.
Para uma maior efetividade no atendimento interdisciplinar são necessários saberes teóricos práticos de diversas especialidades e serviços no que se refere à criança e ao adolescente. Diante disso, o Espaço conta com uma Equipe Multidisciplinar para atender a esta necessidade.
A equipe multidisciplinar é formada por 3 psicólogas, 2 fonoaudiólogas e 1 terapeuta ocupacional que realizam os seguintes serviços:
a) Psicoterapia;
b) Avaliação Psicológica;
c) Reabilitação Psicomotora;
d) Orientação Familiar;
e) Terapia fonoaudiológica;
f) Orientações a Escolas e Estudos de caso.
A equipe também conta com profissionais da área cultural, esportiva e profissionalizante, que realizam o trabalho interdisciplinar alinhado com os demais profissionais oferecendo atividades que promovem habilidades de socialização, enriquecimento cultural e profissionalização de acordo com a faixa etária atendida. Como exemplo podemos citar as aulas de dança, estética, xadrez e tênis de mesa.
Atualmente os setores envolvidos com o Espaço “Vem Ser” são: Educação, Saúde, Esportes, Cultura, Centro de Formação Profissional, Assistência Social. Formou-se então, uma equipe multidisciplinar com profissionais qualificados para atender esse fluxo intersetorial através de intervenções unificadas.
Além da existência das salas de recursos multifuncionais que compõem o Atendimento Educacional Especializado, o município conta, também, com a Escola de Educação Especial da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – entidade filantrópica de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, que tem como objetivos a reabilitação, habilitação e articulação de ações de prevenção, orientação e prestação de serviço, apoio à família para uma melhor qualidade de vida e inclusão na comunidade/sociedade da pessoa com deficiência.
Para a manutenção de seus serviços, firma parcerias para financiamento dos mesmos, sobretudo por meio de convênio com a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com a Secretaria de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
Atualmente, a APAE de Lençóis Paulista presta atendimento a 174 alunos internos e 10 alunos externos nos períodos matutino e vespertino, nos seguintes níveis: Educação Precoce, Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Os alunos da APAE são acompanhados por profissionais das áreas de fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional, neuropediatria, nutricionista, odontologia, fisioterapia e assistência social, bem como pela equipe de apoio, composta por secretárias, motoristas, serventes, auxiliar de enfermagem, serviços gerais e auxiliares.
O transporte escolar dos alunos portadores de necessidades especiais, atendidos pela APAE, se dá em veículo adequado, sendo transportados 13 (treze) alunos. O Município oferece transporte a deficientes com necessidades especiais de sua rede em veículo adaptado.
Deixando de atender os alunos portadores de necessidades especiais em classes específicas, procedeu-se, em 2008, a inclusão de alunos na rede regular de ensino, em consonância com a diretriz da legislação e do Conselho Nacional de Educação.
IV –  MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.1.2. Diagnóstico
A rede municipal de ensino conta, atualmente, com 562 professores, sendo que destes, 229 atuam no ensino fundamental, sendo 92 contratados temporários e 21 conveniados. Na Educação Infantil, o número de professores é de 116.  Atuando na educação infantil e no ensino fundamental há a figura do professor substituto, existindo atualmente 60 cargos providos.
Dentre os professores do ensino fundamental, 198 possuem formação em nível superior. Na educação infantil esse número é de 86, o que demonstra que grande parte do Quadro do Magistério Municipal possui formação em grau superior de ensino.
O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério foi revisado e elaborado de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução n.º 02/2009, tendo sido consubstanciado na Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Referido plano garante o acesso à carreira somente através de concurso público de provas e títulos, evolução funcional, horas de trabalho pedagógico e período destinado à formação incluídos na jornada de docentes, dentre outros preceitos.
Os demais profissionais que prestam serviços na educação, normalmente denominados de servidores de apoio escolar, não possuem plano de carreira específico, garantindo-lhes os direitos, deveres e vantagens aplicáveis aos demais servidores da municipalidade.
Vale mencionar que diversos diplomas legais se referem aos profissionais da educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal n.º 12.014, de 6 de agosto de 2009, que deu nova redação ao artigo 61 da LDB, houve uma definição legal, na seguinte conformidade:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II aos de suporte pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo, secretários de escolas, inspetores de alunos, agentes administrativos, serventes, merendeiras, etc.
Na rede municipal de Lençóis Paulista, assim como nas demais redes públicas, nunca foi exigido, para ingresso no serviço público, os requisitos constantes do inciso III, quais sejam, de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Este deverá ser mais um dos problemas a serem superados, ou seja, a falta de formação dos servidores de apoio escolar.
Outra questão importante para a melhoria e a qualidade do ensino, é o recrutamento dos servidores do quadro do magistério e demais que atuam na área da educação. Nesse sentido, será necessário aperfeiçoar os concursos públicos e processo seletivos, bem como instituir avaliação de desempenho no período de estágio probatório que avalie com eficiência o desempenho do servidor.
V – FINANCIAMENTO E GESTÃO
 5.1. Diagnóstico
O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna determina aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 212, caput).
Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (ADCT – art. 60) Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a contribuição social do salário educação e recursos transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde, transportes e outros na educação básica.
Os recursos financeiros manipulados pelo município, entretanto, só podem ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que atuação prioritária dos Municípios é o ensino na educação infantil e fundamental, o Município somente pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino.
De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando há a gestão democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no art. 206, inciso VI. Esse princípio também consta da LDB nos seguintes dispositivos:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
5.2. Diretrizes
Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino serão aplicados apenas em despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos da educação básica de responsabilidade do município, nas ações especificadas no art. 70 da LDB.
Referida aplicação será feita de forma eficiente e transparente, possibilitando que os diversos órgãos encarregados da fiscalização e acompanhamento, como a Câmara Municipal, o Conselho do FUNDEB e outros organismos da sociedade civil, possam acompanhar a aplicação.
Ao mesmo tempo, nas questões ligadas à normatização do sistema e a escolha da pedagogia adotada na rede municipal, será valorizada a participação do Conselho Municipal de Educação.
VI. Metas e Estratégias
Meta 1 – Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos de idade até 2024 e 100% da população de 4 e 5 anos de idade a partir de 2016.
Estratégias:
1.1) realizar, periodicamente, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, priorizando o atendimento de crianças integrantes de família de baixa renda cujos pais comprovem atividade laborativa.
1.2) aderir a programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.3) submeter-se a processo de avaliação da educação infantil, quando realizado pelo governo federal, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.4) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.5) elaborar, através do Conselho Municipal de Educação e em conformidade com padrões nacionais, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas e das necessidades do processo educativo quanto a:
1.5.1. espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
1.5.2. instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
1.5.3. instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
1.5.4. ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
1.5.5. mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
1.5.6. adequação às características das crianças especiais;
1.6) A partir da elaboração dos padrões mínimos a que se refere o item anterior, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos nos referidos padrões do FNDE/ FDE.
1.7) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.8) Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até 2024;
Estratégias:
2.1. participar de consulta pública nacional destinada à elaboração, pelo Ministério da Educação, de proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2. aderir a mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental a serem instituídos pelo governo federal;
2.3. promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4. aderir, quando desenvolvidas pela União, a tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.5. promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.6. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.7. Manter a universalização do Ensino Fundamental, garantindo a permanência e aprendizagem de todos os alunos;
2.8. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
2.9. Aderir a programas de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo ao sistema municipal reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades;
2.10. Participar de programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas;
2.11. Aderir a tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, enriquecimento das atividades curriculares, ferramenta de apoio de aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;
2.12. Aderir a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de informática, sala de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos;
2.13. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;
2.14. Formalizar e executar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
2.15. Aderir a programas destinados ao atendimento ao estudante, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
2.16. Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
2.17. Assegurar, a todas as escolas públicas municipais, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso às bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
Meta 3: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
3.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
3.2) Participar de processos nacionais de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano e criar instrumentos de avaliação e monitoramento próprios;
3.3) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
3.4) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
Meta 4: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) matriculados na rede municipal de ensino.
Estratégias:
4.1. promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
4.2. Aderir a programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
4.3. Aderir a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
4.4. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
4.5. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
Meta 5: Buscar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
 
IDEB observado e Metas para rede Municipal – Lençóis Paulista
Ensino Fundamental
IDEB Observado
Metas Projetadas
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais
5.0
5.8
6.5
6.3
5.0
5.3
5.7
5.9
6.2
6.4
6.6
6.9
Anos Finais
4.2
4.7
5.0
4.7
4.2
4.4
4.7
5.0
5.4
5.6
5.9
6.1
 
Estratégias:
5.1. adotar, conforme pactuação interfederativa incentivada pela União, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
5.2. garantir e fomentar o cumprimento das metas relacionadas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e suas modalidades, ao Magistério da Educação Básica previstas neste Plano Municipal de Educação;
Meta 6: Universalizar, para a população em idade escolar correspondente à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
6.1. Contabilizar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular; e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
6.2. promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
6.3. implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
6.4. garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
6.5. desenvolver programas suplementares que promovam a acessibilidade nas unidades escolares municipais, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar público municipal, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
6.6. garantir a disponibilização de profissionais habilitados no ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva matriculados na rede municipal de ensino;
6.7. garantir a oferta de educação inclusiva e promover a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
6.8. promover a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado e, conforme parecer de equipe multidisciplinar, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, guias intérpretes para surdos cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
6.9. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes públicas de ensino;
6.10. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino;
6.11. priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede municipal de ensino;
6.12. Promover a alfabetização das pessoas com deficiência matriculadas na rede municipal de ensino, considerando as suas especificidades;
6.13. garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
Meta 7: Elevar progressivamente a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos objetivando, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto no município e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias
7.1. assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
7.2. realizar diagnóstico, em regime de colaboração com o Estado, dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
7.3. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
7.4. realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o Estado e em parceria com organizações da sociedade civil;
7.5. aderir a processo de avaliação nacional que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
7.6. executar ações de atendimento ao(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
7.7. estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
7.8. considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 8: Aumentar gradativamente as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, inclusive a oferecida de forma integrada à Educação de Jovens e Adultos, por meio do regime de colaboração com o Estado e a União.
Estratégias:
8.1. Pleitear junto ao Estado a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio, incluída a integrada à educação de jovens e adultos, na rede pública estadual de ensino
8.2. Desenvolver programas para a oferta da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental integrada à Educação Profissional na rede municipal de ensino;
8.3. Pleitear junto a União a inclusão do município no Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, visando a instalação de unidade federal;
8.4. Atuar junto às demais esferas da federação para o desenvolvimento de políticas de formação técnica de nível médio para profissionais da Educação Básica a que se refere o inciso III do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96;
8.5. Buscar a implantação de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, inclusive cursos articulados com a Educação de Jovens e Adultos;
8.6. Fomentar a implantação e/ou expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita;
8.7. Atuar junto ao Estado para ampliação da oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico;
8.8. Intervir junto às entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical para a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio;
8.9. Incentivar o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional para os povos do campo de acordo com os seus interesses e necessidades;
8.10. Fomentar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de educação profissional;
8.11. Além dos cursos articulados com a EJA, buscar a implantação de outros cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.
Meta 9: Colaborar para a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
9.1. Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2023, da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% nesta faixa etária;
9.2. Colaborar e verificar junto ao Estado a existência de programas e ações de correção de fluxo do ensino médio por meio de acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
9.3. Auxiliar o Estado no trabalho de expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo;
9.4. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho;
9.5. Colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde;
9.6. Auxiliar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos e discriminação de qualquer natureza, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
9.7. Auxiliar a implementação de políticas, dentro e fora da escola, evitando qualquer tipo de preconceito e discriminação, criando rede de proteção contra evasão e outras formas associadas de exclusão;
9.8. Colaborar no fomento de programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;
9.9. Fazer a chamada, no prazo de 1 (um) ano, em parceria com o Estado e comunidade, da população em idade escolar que não ingressou ou não concluiu o Ensino Médio;
9.10. Reivindicar do Estado melhorias nas escolas estaduais, sempre que a medida se fizer necessária;
9.11. Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento da escola.
Meta 10: Fomentar a matrícula e frequência dos munícipes a cursos de nível superior e de especialização lato e stricto sensu, intervindo junto aos demais entes da federação para a ampliação da oferta, como forma de colaborar para o cumprimento das metas elencadas pelo Plano Nacional de Educação no âmbito do Ensino Superior.
Estratégias:
10.1. Criar mecanismos de incentivo para que as matrículas sejam realizadas, preferencialmente, nos cursos superiores existentes no município ou em cidades contíguas;
10.2. Desenvolver mecanismos para que os profissionais do magistério da educação básica municipal obtenham formação específica, no mínimo, de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
10.3. Ofertar, quando necessário e possível, meios de acesso aos cursos instalados em outras cidades da região;
10.4. Reivindicar do Estado a instalação de cursos superiores de tecnologia no Município ou em Municípios da região;
10.5. Articular-se com instituições de ensino superior instaladas no Município e na região para que ofereçam cursos de capacitação e extensão para profissionais da sociedade em geral, bem como para que atuem junto aos produtores rurais e pequenos e médios empresários, objetivando difundir novas técnicas de administração e de produção;
10.6. Garantir, através de parcerias com instituições de educação superior públicas e privadas, a oferta de cursos de extensão, para atender às necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior;
10.7. Estabelecer com as instituições instaladas no Município e na região programas de incentivo para que a população do município possa cursar o ensino superior.
Meta 11: Valorizar os profissionais do Magistério da Educação Básica pública municipal, assegurando, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão e adequação do plano de Carreira, observando, dentre outros, o incentivo à formação continuada.
Estratégias
11.1. Observar, na elaboração ou adequação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação;
11.2. Cumprir as disposições da Lei Federal n.º 11.738/08 no que pertine à jornada de trabalho e piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal;
11.3. Incentivar a formação em nível de pós-graduação visando atingir 50% (cinquenta por cento) dos servidores do quadro do magistério público municipal até o último ano de vigência deste PME;
11.4. Aperfeiçoar os programas de formação continuada dos integrantes das classes de docentes e de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal;
11.5. Prever, nos planos de carreira, licenças remuneradas para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu;
11.6. Desenvolver políticas locais de incentivo à formação e valorização dos profissionais da educação, buscando ampliar as possibilidades de formação em serviço;
11.7. Desenvolver ações que favoreçam a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos docentes para atuação na Alfabetização, na Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos;
11.8. Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
11.9. Participar de fóruns permanentes com representação dos órgãos governamentais e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
11.10. Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
11.11. Instituir ou aperfeiçoar avaliação de desempenho para fins de estágio probatório e aquisição de estabilidade de modo a verificar com profundidade a capacidade do servidor para permanecer no serviço público.
Meta 12: Estabelecer, no prazo de 1 (um) ano, legislação específica que regulamente a gestão democrática no sistema municipal de ensino, respeitando-se a legislação nacional.
Estratégias
12.1. Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, legislação específica que regulamente a gestão democrática na área de abrangência do município, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
12.2. Estabelecer programas municipais ou aderir a programas federais de apoio e formação aos(às) conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, do conselho municipal de educação e aos(às) representantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados condições regulares de funcionamento;
12.3. Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
12.4. Informatizar os serviços de apoio das secretarias e conectá-las em rede, no prazo de 3 anos, com a Secretaria de Educação, criando um sistema de informação e estatísticas educacionais permanente, para auxiliar no planejamento e avaliação;
12.5. Manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico do Departamento de Educação;
12.6. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução democrática de suas propostas pedagógicas;
12.7. Garantir a continuidade do sistema de avaliação do rendimento dos alunos, através da aplicação de avaliações internas, da Prova Brasil/IDEB, Saresp/IDESP, alcançando as metas de desempenho estabelecidas;
12.8. Garantir a participação da comunidade escolar nos Conselhos de Escola e equivalentes;
12.9. Estimular a formação e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
12.10. Executar os planos de ações articuladas já formalizados, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
12.11. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação e transparência e também ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
12.12. Aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares eventualmente instituídos pelo Ministério da Educação, bem como aderir a prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
Meta 13: Aplicar de forma transparente e eficaz os recursos públicos vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Estratégias
13.1. Estimular o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;
13.2. Auxiliar a União na definição do custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação;
13.3. Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública;
13.4. Assegurar o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, com referência ao cumprimento do dispositivo quanto à aplicação mínima de 25% na Educação;
13.5. Garantir o correto funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
13.6. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes neste Plano;
13.7. Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos, para pequenas despesas e cumprimento de sua proposta pedagógica;
13.8. Estabelecer parcerias com setores produtivos, organizações não governamentais e instituições públicas no financiamento de cursos da educação profissional e de jovens e adultos;
13.9. Assegurar melhoria das condições gerais de trabalho e de remuneração dos profissionais da educação e de apoio escolar;
13.10. Aprimorar o cumprimento da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 200411.273, de 6 de fevereiro de 200611.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei 8913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”.
VII – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
Mencionado Plano Municipal de Educação certamente terá que antever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança no prosseguimento das ações e nas diversas alternativas em que se desenvolverá. Adequações e medidas corretivas de acordo com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer de ordem social, dependerão sempre do bom senso, da formação e da busca permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores perspectivas educacionais para nossa comunidade.
A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas necessita de uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às propostas estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública.
Papel da maior importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel serão os desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil.
Os objetivos e as metas contidos neste Plano somente poderão alcançar êxito se entendidos como concepção e acolhimento por toda sociedade local como Plano de Governo.
Sua aprovação pela Câmara Municipal de nossa cidade, nesta atual conjuntura, será de uma verdadeira prática democrática, além de marco histórico, que visa construir uma educação de qualidade.
Concretamente, o acompanhamento e avaliação do Plano se fará através das seguintes ações:
1. Elaboração de relatórios circunstanciados, pelo Departamento Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Referidos relatórios serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação.
2. Realização de revisões periódicas da execução do presente Plano, sendo a primeira delas no quarto ano após a sua implantação, através da iniciativa do Poder Executivo, com aprovação pela Câmara Municipal.
3. Acompanhamento permanente da execução do Plano pela Comissão de Educação da Câmara Municipal.
 
Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Prefeita Municipal
 
Lucinara Barbosa
Diretora de Educação
 
Organização, Redação, Coleta de Dados
Adalberto Lourenço – Graboski Advogados
Sabrina Amoedo dos Santos – Assistente Técnico Pedagógico
 
Comissão de Análise de Dados e Adequação de Metas
Lucinara Barbosa – Diretora  de Educação
Meiri Ap. Galassi Montanheiro – Supervisora de Ensino
Simone Mari Justo – Supervisora de Ensino
Adriana Ap. Silveira Honório – Assistente Técnico Pedagógico
Elizandra Lucia Gilioli Vidal - Assistente Técnico Pedagógico
Maria Inês Ferrari Médola - Assistente Técnico Pedagógico
Raquel Ramos Romani – Assistente Técnico Pedagógico
Sabrina Amoedo dos Santos – Assistente Técnico Pedagógico
Roseli Vicente – Assistente Técnico Pedagógico
Maria José Ap. F. S. Campanholi - Assistente Técnico Pedagógico
Rosangela Morelli - Assistente Técnico Pedagógico
Roselene Ribeiro do Prado - Assistente Técnico Pedagógico
 
Colaboração
Diretores das Escolas Municipais
Diretores da Escola Estaduais
Diretores das Escolas Particulares
Diretores das Escolas de Ensino Profissionalizante
Diretores das Instituições de Ensino Superior
Conselho Municipal de Educação
 
Referências Bibliográficas
1. LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 5ª edição, Brasília- 2010
2. Plano Nacional de Educação 2014/2024 – Projeto de Lei N.º 13005, de 25 de junho 2014
3. www.seade.gov.br – Fundação SEADE: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
4. www.inep.gov.br – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas educacionais Anísio Teixeira
5. Diretrizes Curriculares – Rede Municipal de Lençóis Paulista 
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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