Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4759, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.656, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de transporte urbano gratuito aos portadores de necessidades especiais.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 3.656, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 2º Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência e seu acompanhante, se dele necessitar, o acesso gratuito ao transporte coletivo urbano municipal, mediante apresentação de carteira própria de identificação, a qual será emitida pelo Poder Público Municipal, através da Diretoria Municipal de Saúde.
Art. 6º ...
...
§ 2º. O médico responsável na UBS pelo exame, procederá a verificação da situação clínica e física do interessado, expedindo o competente Laudo Médico no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do pedido, atestando em qual condição o mesmo se encontra, bem como indicará quanto a necessidade de um acompanhante, para segurança e acessibilidade do portador de deficiência.
§ 3º. Toda a documentação, juntamente com o Laudo Médico, será encaminhada pela UBS à Diretoria de Saúde, a qual expedirá sem qualquer custo, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento, a Carteira de Identificação, numerada sequencialmente a partir do número 1 (um) e com prazo de validade máximo de 5 (cinco) anos, na qual deverá constar a necessidade ou não de um acompanhante.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, devendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 16 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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