Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4756, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Autoriza abrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes da Quota Municipal Salário Educação - QMSE, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos permanentes para uso da Cozinha Piloto.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e abrir crédito especial no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos permanentes para uso da Cozinha Piloto, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental - Convênios
Funcional Programática: 12.361.2001.2075
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................R$ 8.000,00
Elemento de Despesa
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes......................................R$ 109.000,00
Fonte de Recurso: 95 - Federal
Código de Aplicação: 2200006
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos federais de exercícios anteriores provenientes da Quota Municipal Salário Educação – QMSE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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