Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4748, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Promove alteração na referência do cargo de Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, prevista no quadro do Art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 6 de agosto de 2013.
(Projeto de Lei n.º 27/2015, da Mesa Diretora)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de abril de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a referência do cargo de Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, prevista no quadro do Art. 1º da Lei Municipal n.º 4.489, de 6 de agosto de 2013, passando de CC-18 para CC-13.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de abril de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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