Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5908, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.705, de 29 de dezembro de 1983.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.705, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º. A disponibilização do dinheiro poderá ser efetuada, preferencialmente, por meio de limites de saques em conta bancária do Município ou de cartões de pagamento, como se disciplinar em Decreto." (NR)
"Art. 3º (...)
(...)
II - emissão de cheque nominal ao requisitante ou através do cartão de pagamento." (NR)
"Art. 8º O responsável que não prestar as contas ou deixar de recolher o saldo não aplicado, dentro do prazo estipulado, ficará sujeito a processo administrativo, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, sendo que no caso de servidores efetivos, seguir-se-á o disposto no Estatuto do Funcionalismo e a competência da Comissão Municipal de Serviço Civil para apuração dos fatos." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de abril de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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