Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4732, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera Tabela nº 12 da Lei Municipal nº 1699, de 1º de dezembro de 1983 - Código Tributário
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela n.º 12 do Código Tributário Municipal, instituída originalmente pela Lei Municipal nº 1.699, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a redação e alíquotas conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
Tabela 12
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS DE TERRENOS PARTICULARES
DISCRIMINAÇÃO
ALÍQUOTA S/O MVR
Por metro quadrado de área arruada e loteada
0,08%

NOTA 1: A taxa não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do MVR – Maior Valor  Referência
NOTA 2: Loteamentos ou arruamento rurais, taxa com desconto de 50% (cinquenta por cento)
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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