Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4726, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal, através do Programa Federal 'Brasil Carinhoso - Apoio a Creches".
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e, abrir crédito especial no valor de R$ 232.631,91 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), para execução do Programa Federal ‘Brasil Carinhoso – Apoio a Creches’, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 05
Código de Aplicação: 2100009
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria.Gasparotto.Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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