Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4721, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de construção da Creche no Bairro Jardim Grajaú, proveniente de repasse do Governo do Estado de São Paulo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 1.618.204,03 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e quatro reais e três centavos), para ocorrer com as despesas de construção da Creche no Bairro Jardim Grajaú, com recursos provenientes do Convênio n.º 06064/2013, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil - Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.1008
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Código de Aplicação: 2100008
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de janeiro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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