Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 1.051.481,67 (um milhão, cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), para ocorrer com as despesas de construção da Creche no Bairro Maria Luíza IV, com recursos provenientes do Convênio n.º 5842/13, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, nos seguintes termos: