A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 1º Fica autorizado à Associação Rural de Lençóis Paulista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa na cidade de Lençóis Paulista, sita na Av. Lázaro Brigido Dutra, nº 300, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.396.557/0001-19, o uso e exploração do Recinto de Exposições “José Oliveira Prado”, através do instituto da concessão de uso especial de bens públicos, até o dia 31 de dezembro de 2018.”