Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 4.454, de 27 de março de 2013 - concessão administrativa Associação Rural de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.454, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado à Associação Rural de Lençóis Paulista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa na cidade de Lençóis Paulista, sita na Av. Lázaro Brigido Dutra, nº 300, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.396.557/0001-19, o uso e exploração do Recinto de Exposições “José Oliveira Prado”, através do instituto da concessão de uso especial de bens públicos, até o dia 31 de dezembro de 2018.”
Art. 2º Acrescenta os incisos VIII e IX ao § 4º do artigo 7º da Lei Municipal n.º 4.454, de 27 de março de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 4º …
VIII. Casa de Apoio Projeto Esperança;
IX. Sociedade Italiana de Lençóis Paulista."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de dezembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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