Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4692, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio 14/2014, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2014, celebrado em 10 de janeiro de 2014, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.565, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 23.000,00 (vinte e três  mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de pagamento de plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de dezembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!