HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, autorizada a conceder Cestas de Natal aos servidores que estejam vinculados no mês de dezembro do exercicio financeiro ao beneficio, as quais deverão ser entregues até a véspera do Natal do respectivo ano.
Parágrafo único. Não farão jus ao beneficio previsto no caput deste artigo, os servidores admitidos a partir do mês de julho do exercício em que se dará a concessão da Cesta de Natal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º O beneficio previsto no art. 1º desta Resolução será regulamentado através de Ato da Mesa, no ano do exercício vigente a concessão.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o valor da Cesta de Natal poderá ultrapassar o valor da cesta básica mensal concedida aos servidores.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 2014.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de dezembro de 2014.
* Este texto não substitui a publicação oficial.