Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera a Lei Municipal nº 4.583, de 14 de fevereiro de 2014, que regulamenta o exercício das atividades de mototaxistas.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 4.583, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Esta lei entra em vigor 06 (seis) meses após a data de sua publicação, com exceção dos seus artigos 9º e 10, que entram em vigor 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de novembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de novembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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