Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4680, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais).
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.1106
Elemento de Despesa: 016
44.90.51.00 – Despesas de Capital – Investimentos Obras e Instalações.........................................R$ 19.000,00
Elemento de Despesa: 017
44.90.52.00 – Despesas de Capital – Investimentos Equipamentos e Materiais Permanentes..........R$ 10.200,00
Art. 2º A presente suplementação será coberta através da anulação da seguinte dotação:
01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: 013
33.90.39.00 – Despesas Correntes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de novembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de novembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!