Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4678, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal nº 4395, de 24 de outubro de 2012 - Jefferson Franco Rodrigues - ME.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, em favor da empresa Jefferson Franco Rodrigues - ME, CNPJ n.º 12.011.145/0001-77, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.395, de 24 de outubro de 2012, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os artigos 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.395/2012, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de novembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de novembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!