Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4675, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza abrir crédito especial para execução do Contrato BB/FECOP nº 216/2014, celebrado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para aquisição de um Caminhão Coletor e Compactador de Lixo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que será destinado para ocorrer com as despesas de aquisição de um Caminhão Coletor e Compactador de Lixo, objeto do Contrato BB/FECOP n.º 216/2014, firmado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos seguintes termos:
09  – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.04 – Limpeza Pública e Conservação
Funcional Programática: 15.452.5001.2164
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de outubro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de outubro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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