I - Chefe de Apoio e Logística da EducaçãoCarga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerir e coordenar a logística educacional, incluindo transporte, materiais e infraestrutura escolar, assessorando o(a) Secretário(a) em decisões estratégicas e na gestão administrativa. Supervisionar equipes, acompanhar contratos e promover a eficiência operacional, alinhando as ações às políticas públicas educacionais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Educação; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, incluindo a realização de pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à educação; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, apresentando resultados, identificando problemas e propondo ações estratégicas, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades, assegurando que as práticas gerenciais atendam às metas e padrões da Secretaria, com foco na eficiência e transparência; Supervisionar e garantir o bom funcionamento do transporte escolar, zelando pela segurança, pontualidade e qualidade do serviço; Gerir contratos de prestadores de serviços, assegurando qualidade e conformidade com as necessidades da secretaria e transporte dos alunos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
II - Chefe de Seção de Atenção e Proteção da Mulher
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece toda a documentação necessária, realizando pesquisas sobre leis e normas aplicáveis. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, coordena e orienta a equipe nas atividades relacionadas ao apoio e a assistência a mulheres vítimas de violência, em alinhamento com as diretrizes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e das políticas públicas voltadas para a proteção da mulher.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar a equipe da Casa da Mulher na execução das atividades, na distribuição de tarefas e na conduta profissional. Promover treinamentos e capacitações contínuas, assegurando que a equipe receba educação continuada de alta qualidade. Supervisionar e coordenar o funcionamento dos serviços de acolhimento, assegurando que as mulheres recebam o apoio necessário em termos de segurança, assistência jurídica e psicológica. Gerenciar os canais de denúncia e atendimento, como linhas telefônicas e pontos de contato para reportar casos de violência contra a mulher. Desenvolver e implementar estratégias para melhorar o acesso e a eficiência no atendimento das denúncias. Colaborar na elaboração e na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos das mulheres. Monitorar e avaliar a eficácia das políticas e programas existentes, sugerindo melhorias conforme necessário. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
III - Chefe de Equipe de Apoio de Máquinas e Equipamentos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) em decisões relacionadas às operações de máquinas e equipamentos, gerenciando toda a documentação e conformidade com normas relevantes. Participa de reuniões para apresentar resultados e propor melhorias, coordena e orienta a equipe nas atividades pertinentes a área de trabalho.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o (a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, com foco nas operações de máquinas e equipamentos; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de operações de máquinas e equipamentos, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais que impactam essas operações; Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados das operações de máquinas e equipamentos e propor ações de melhoria, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar a equipe da Seção de Operações de Máquinas e Equipamentos na realização dos trabalhos de transporte de terra, areia, piçarra, massa asfáltica, pedras e equipamentos. Dirigir, coordenar e orientar a equipe na manutenção de estradas, ruas, avenidas, serviços de reparo e conservação de vias; construção e manutenção de pontes urbanas e rurais; Dirigir, coordenar e orientar a equipe na limpeza das áreas urbanas quanto aos desastres naturais de forma mecanizadas; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial específicas da Seção de Operações de Máquinas e Equipamentos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
IV - Chefe de Equipe de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente. Supervisiona as operações e serviços relacionados à coleta, tratamento e industrialização dos resíduos urbanos, assegurando a gestão eficiente e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e coordenar as operações de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, garantindo a cobertura adequada das áreas atendidas e a pontualidade dos serviços. Dirigir, coordenar, avaliar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, garantindo a eficiência e qualidade das operações, bem como a conduta funcional; Planejar, dirigir, coordenar as rotas de coleta para maximizar a eficiência e reduzir custos operacionais. Coordenar o tratamento e a destinação final dos resíduos, incluindo a triagem, reciclagem, compostagem e disposição em aterros sanitários, conforme as melhores práticas e regulamentações ambientais. Desenvolver e implementar estratégias com as demais lideranças da secretaria em campanhas de conscientização e educação ambiental para a população. Monitora as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e promover treinamento quanto às operações de maquinários e equipamentos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
V - Chefe de Equipe de Elétrica
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas elétricas, supervisiona as atividades da equipe, garantindo a execução de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva conforme normas técnicas e de segurança.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar todas as atividades elétricas da equipe, garantindo que as instalações e manutenções sejam realizadas de acordo com os requisitos técnicos, prazos e padrões de segurança estabelecidos. Coordenar a execução de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Organizar treinamentos periódicos para a equipe, assegurando que todos os membros estejam devidamente qualificados e atualizados com as certificações necessárias para desempenharem suas funções com segurança e eficiência; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
VI - Chefe de Equipe de Execução e Acompanhamento de Obras
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e na documentação da Secretaria, realizando pesquisas sobre leis e normas, promovendo reuniões para alinhar planos de ação, e coordena processos administrativos e técnicos para garantir a eficiência na gestão de recursos e execução de obras e infraestrutura. Supervisiona, dimensiona e direciona a equipe de trabalho normas de segurança e saúde no trabalho;
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar as atividades de planejamento, programação, controle financeiro e informação dos contratos relacionados aos projetos de infraestrutura urbana do município. Analisar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos a obras da secretaria; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário da Patas, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Gerenciar e monitorar as atividades, garantindo a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes. Supervisionar a execução dos projetos de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura para garantir a compatibilização com o sistema de drenagem urbana. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
VII - Chefe de Equipe de Limpeza Pública e Conservação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente, realizando pesquisas sobre leis e normas. Supervisiona e coordena as atividades de limpeza e manutenção urbana, dirige e orienta a equipe, e gerencia o uso de materiais e equipamentos; Coordena ações de paisagismo e viveiro de mudas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar as reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e coordenar as atividades de limpeza e manutenção urbana, incluindo ruas, praças, parques e áreas públicas; Dirigir, coordenar, avaliar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, garantindo a eficiência e qualidade das operações, bem como a conduta funcional; Supervisionar o uso de materiais e equipamentos necessários para a limpeza e recuperação urbana, assegurando sua adequada manutenção e reposição; Analisar e avaliar periodicamente as áreas atendidas para garantir que os serviços atendam aos padrões estabelecidos; Coletar e analisar feedback da comunidade e dados operacionais para identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas; Aconselhar, recomendar e fornecer suporte aos cidadãos quanto as solicitações relacionadas à limpeza e manutenção urbana; Dirigir campanhas e programas de conscientização sobre a importância da limpeza urbana e cuidados com o meio ambiente; Acompanhar e garantir que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as normas de segurança e regulamentações ambientais; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e demais maquinários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
VIII - Chefe de Equipe de Manutenção de Áreas Verdes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre a manutenção de áreas verdes e espaços públicos, desenvolvendo e implementando planos de conservação para praças, parques e jardins. Supervisiona equipes, assegura o cumprimento das normas ambientais e promove práticas sustentáveis. Organiza reuniões para avaliar resultados e propor melhorias, garantindo a preservação e a eficiência na gestão dos espaços públicos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à manutenção de áreas verdes e espaços públicos, garantindo que as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sejam atendidas de forma eficaz; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem o uso e conservação de áreas verdes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções para questões identificadas nas áreas verdes, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para as áreas verdes, incluindo praças, parques e jardins, respeitando as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade; Garantir o cumprimento das normas ambientais relacionadas à conservação de áreas verdes, promovendo práticas sustentáveis e zelando pela preservação dos espaços públicos; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
IX - Chefe de Equipe de Manutenção Urbana
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente à manutenção urbana. Coordena, supervisiona e orienta a equipe na execução de serviços de conservação de áreas públicas, propondo práticas sustentáveis e assegurando o atendimento eficaz às demandas dos munícipes, em conformidade com as normas e políticas governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, especialmente no que tange à manutenção urbana; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de manutenção urbana, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais, aplicáveis à conservação e melhorias do espaço público; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Monitorar e propor a adoção de boas práticas sustentáveis em todas as atividades de manutenção urbana, como reaproveitamento de resíduos, destinação adequada de materiais e uso consciente de recursos naturais; Dirigir, orientar e avaliar o desempenho dos subordinados, promovendo capacitação contínua e incentivando a melhoria na qualidade dos serviços realizados; Acompanhar o atendimento de solicitações e demandas de munícipes relacionadas à manutenção urbana, garantindo respostas eficazes e tempestivas; Coordena e supervisiona as atividades relacionadas à execução de obras de recape asfáltico, assentamento de guias e sarjetões, garantindo a qualidade técnica dos serviços, o cumprimento de prazos e o uso eficiente de recursos. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
X - Chefe de Equipe do Aterro Sanitário
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e operação do aterro sanitário, garantindo conformidade com as normas ambientais e legislativas vigentes. Supervisiona a equipe de operação do aterro, coordena melhorias operacionais, como programas de reciclagem e compostagem, e orienta equipes na execução das atividades. Organiza reuniões para avaliação de resultados, propondo soluções para desafios identificados e assegurando a eficiência na gestão de resíduos e a preservação ambiental.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente nas áreas de gestão de resíduos sólidos e aterro sanitário; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão de resíduos e operação do aterro sanitário; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica da Secretaria, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes da política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar a correta operação do aterro sanitário, garantindo o cumprimento das normas ambientais, de saúde pública e segurança do trabalho, e assegurando o controle da quantidade e qualidade dos resíduos dispostos; Propor melhorias nas práticas operacionais do aterro sanitário e implementar programas de reciclagem, compostagem e destinação final adequada dos resíduos, conforme as necessidades ambientais e sociais do município; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XI - Chefe de Equipe de Centro de Convivência
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões e fornece as documentações pertinentes à sua área de atuação. Coordena os programas, serviços e ações ofertadas nos Centros de Convivência.
Atribuições: Planejar e desenvolver programas de ações complementares à rotina com o objetivo de enriquecer a convivência, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promovendo a formação integral e a humanização do indivíduo e a superação de vulnerabilidades; Planejar, organizar, supervisionar e promover a realização de oficinas, cursos e eventos culturais, como artesanato, dança, teatro e atividades esportivas. Coordenar a equipe para oferecer orientações e aconselhamento as pessoas em situação de risco pessoal e social, planejando estratégias de oferta em atendimentos na área social; Desenvolver e implementar estratégias para promover a inclusão e igualdade, com foco em grupos específicos como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiências; Coordenar projetos intersetoriais a fim de eliminar barreiras e promover a participação plena dos grupos nas atividades do centro de convivência. Organizar e supervisionar treinamentos e capacitações voltados para o desenvolvimento de habilidades profissionais e pessoais dos usuários. Supervisionar programas e atividades que fortaleçam as relações familiares e promovam uma convivência saudável. Auxiliar os usuários na conscientização e acesso a direitos sociais e legais, fornecendo informações sobre benefícios sociais e programas de assistência. Articular e colaborar com os demais serviços públicos e instituições para garantir que os direitos dos indivíduos sejam respeitados e atendidos. Facilitar a participação ativa dos moradores em projetos e ações comunitárias, promovendo a integração e o envolvimento na vida da comunidade. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.
XII - Chefe de Equipe de Manutenção de Coleta Mecanizada e Arborização Urbana
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre a coleta mecanizada de resíduos e a manutenção da arborização urbana, garantindo eficiência nos processos e o cumprimento das normas ambientais. Supervisiona equipes, desenvolve planos de manutenção preventiva e corretiva de veículos, equipamentos e áreas verdes, e propõe melhorias nos processos de coleta, infraestrutura e gestão da arborização. Organiza reuniões para apresentar resultados, propor ações e soluções, assegurando práticas sustentáveis, a preservação ambiental e a otimização dos recursos e serviços.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à coleta mecanizada de resíduos e à manutenção da arborização urbana, garantindo que as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sejam atendidas de forma eficaz; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem a gestão ambiental e a arborização urbana; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções para questões identificadas na coleta mecanizada e na arborização urbana, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Garantir o cumprimento das normas ambientais nas práticas de arborização urbana, promovendo práticas sustentáveis e zelando pela preservação ambiental no manejo das árvores; Propor melhorias nos processos de coleta mecanizada, infraestrutura necessária e gestão da arborização urbana, considerando as necessidades da comunidade e as prioridades do município, visando à otimização de recursos e serviços; Acompanhar o controle de manutenção e higienização dos equipamentos, conteiners e veículos de coleta, assegurando sua operacionalidade e segurança; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XIII - Chefe de Eventos Culturais e Artísticos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar eventos culturais, assessorando o(a) Secretário(a) e Diretor(a) na gestão administrativa e no planejamento estratégico. Promover a valorização cultural, fomentar políticas inclusivas e ampliar o acesso à cultura. Supervisionar equipes, representar a Secretaria e garantir alinhamento às diretrizes governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Cultura; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, incluindo a realização de pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor cultural; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, para apresentar resultados, discutir desafios e propor ações estratégicas em sua área de atuação, em alinhamento com a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades, garantindo eficiência e observância de normas éticas e funcionais; Coordenar a concepção, planejamento, produção e execução de eventos culturais e artísticos, assegurando a diversidade e o alcance das iniciativas; Promover o envolvimento da comunidade local nos eventos culturais e artísticos, fortalecendo a participação popular e a valorização da cultura regional; Estimular e apoiar iniciativas voltadas ao desenvolvimento cultural, incentivando artistas, coletivos e grupos culturais locais; Desenvolver e implementar mecanismos de avaliação dos eventos e programas culturais, visando à melhoria contínua das ações da secretaria; Fomentar a criação de políticas públicas voltadas à inclusão cultural e à democratização do acesso aos bens e serviços culturais; Representar a Secretaria de Cultura em eventos, reuniões e outros compromissos relacionados às áreas de cultura e arte, sempre que designado(a); Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou que venham a ser delegadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
XIV - Chefe de Gestão Social
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na gestão das políticas de assistência social, organiza reuniões para avaliar resultados e monitorar serviços, orienta equipes técnicas e promove a articulação intersetorial para garantir a oferta integrada de serviços e o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, com foco na implementação e aprimoramento das políticas públicas de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Assessorar o(a) Secretário(a) no preenchimento e envio de toda a documentação relativas à prestação de contas, recebimento de recursos, cadastros e censos, federais, estaduais e municipais relacionadas à Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados das atividades, discutir o progresso das ações e propor novas estratégias alinhadas com a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar equipes técnicas e administrativas, assegurando a execução adequada dos serviços socioassistenciais, como proteção social básica (CRAS) e especial (CREAS), além de supervisionar a conduta funcional e o cumprimento das metas institucionais; Monitorar o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social implementado no município através de estratégias elaboradas com as equipes técnicas para o pleno funcionamento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; Promover a articulação intersetorial entre a assistência social e outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e trabalho, visando à oferta integrada de serviços e ao atendimento integral das demandas das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo a gestão e os resultados institucionais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.
XV - Chefe de Proteção Básica e Especial
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na gestão de ações voltadas à proteção social básica e especial, garantindo conformidade com normas e legislações vigentes. Promove a articulação intersetorial, organiza reuniões para avaliação de resultados e implementação de soluções, e orienta a equipe técnica na execução de programas e serviços assistenciais, assegurando eficiência e qualidade no atendimento às demandas sociais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, especialmente nas áreas de proteção social básica e especial; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem os serviços de proteção social; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica da Secretaria, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes da política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos relacionados à proteção social básica e especial, promovendo capacitações contínuas e supervisionando a conduta funcional e a execução das tarefas; Desenvolver, supervisionar e implementar planos e estratégias de atendimento às demandas sociais, visando a garantia de direitos e a proteção integral das pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços voltados à assistência social, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a utilização eficiente dos recursos disponíveis; Promover articulação intersetorial com outras políticas públicas, como saúde, educação e habitação, visando o fortalecimento da rede de proteção social no município; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XVI - Chefe de Rede Médica de Atenção Especializada
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre a rede de atenção especializada, coordenando a elaboração de estratégias para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde. Supervisiona a equipe médica, monitora indicadores de desempenho e propõe melhorias contínuas, assegurando o cumprimento das políticas de saúde pública e o bem-estar da população.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão sobre as demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com ênfase na organização e gestão da rede de atenção especializada; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas, federais, estaduais e municipais, assegurando a implementação das políticas de saúde pública; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, discutir o desempenho da rede de atenção especializada e propor ações estratégicas para aprimorar o atendimento à população, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar a elaboração de estratégias para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde especializados, em conformidade com as necessidades da população e os recursos disponíveis; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na rede de atenção especializada, propondo e implementando melhorias nos processos e serviços prestados, com foco na satisfação e bem-estar da população; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica ou outras que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XVII - Chefe de Seção Administrativa da Motomecanização
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões administrativas e operacionais, gerencia a documentação e organiza reuniões periódicas. Acompanha o estoque de materiais, a manutenção da frota e os registros de abastecimento. Supervisiona a equipe, controla as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais, e fiscaliza a execução do Plano de Governo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas administrativas e operacionais da Secretaria de Motomecanização; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Acompanhar o estoque de materiais, peças, ferramentas e recursos necessários ao funcionamento das áreas de operação da Secretaria; Acompanhar os registros de manutenção, abastecimento e uso da frota, organizando informações para a tomada de decisão e assegurando o cumprimento de prazos e procedimentos; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XVIII - Chefe de Seção Administrativa de Obras e Infraestrutura
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental da Secretaria de Obras e Infraestrutura, supervisionando processos administrativos e técnicos, assegurando a conformidade legal, eficiência na gestão de recursos e o alinhamento estratégico para a execução de obras públicas e infraestrutura.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas administrativas de obras e infraestrutura, garantindo eficiência e alinhamento com as diretrizes e políticas governamentais da Secretaria. Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionados às áreas de obras e infraestrutura, para garantir a conformidade legal nas atividades da Secretaria. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo a avaliação contínua de desempenho e ações de desenvolvimento profissional; Informar, deliberar, autorizar, coordenar, encaminhar e supervisionar os processos administrativos e técnicos que envolvem temas de competência da Secretaria de Obras e Infraestrutura, assegurando a eficiência na gestão dos recursos e na execução das obras públicas. Supervisionar as atividades de elaboração, negociação e renovação de contratos licitatórios da área, garantindo que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e acompanhando a implementação para assegurar o cumprimento dos termos acordados. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XIX - Chefe de Seção da Administração do Cemitério Municipal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente. Supervisiona as operações e serviços relacionados aos cemitérios e áreas de sepultamento do município, assegurando a gestão eficiente, a manutenção adequada e em conformidade às normas e regulamentos aplicáveis.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas à operação e manutenção dos cemitérios municipais; Dirigir, coordenar, avaliar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, garantindo a eficiência e qualidade das operações, bem como a conduta funcional; Coordenar a manutenção e conservação das áreas de sepultamento, incluindo a limpeza, conservação de sepulturas, jardins e infraestrutura dos cemitérios; Gerenciar o agendamento e realização de sepultamentos e cerimônias, garantindo a organização e o cumprimento das normas estabelecidas; Aconselhar, recomendar e fornecer suporte aos familiares e visitantes, correlacionados aos serviços de sepultamento, atualização documental, administrando as reclamações dos cidadãos de forma eficiente e sensível, promovendo um ambiente de respeito e dignidade; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e demais maquinários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XX - Chefe de Seção da Alimentação Escolar
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: O Chefe de Seção da Alimentação Escolar assessora na gestão da alimentação nas escolas, coordenando a elaboração de cardápios, monitorando a qualidade dos alimentos e controlando a distribuição de insumos. Também supervisiona a capacitação da equipe e gerencia parcerias com fornecedores, garantindo conformidade com normas sanitárias e políticas públicas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria de Educação, com foco na alimentação escolar; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e políticas públicas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, identificar desafios e propor ações estratégicas no âmbito da alimentação escolar, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades, assegurando a qualidade, eficiência e conduta ética nos serviços prestados na área de alimentação escolar; Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos cardápios, garantindo que atendam às necessidades nutricionais dos alunos e respeitem as normas sanitárias e alimentares; Monitorar a qualidade e segurança dos alimentos fornecidos nas unidades escolares, realizando fiscalizações periódicas e ajustando procedimentos quando necessário; Garantir a adequada distribuição e controle dos insumos alimentares, evitando desperdícios e promovendo o uso racional dos recursos; Implementar ações de capacitação e treinamento para os profissionais envolvidos no preparo e distribuição da alimentação escolar; Estabelecer parcerias com fornecedores e prestadores de serviços, assegurando o cumprimento dos contratos e a qualidade dos produtos oferecidos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
XXI - Chefe de Seção Municipal de Serviço CivilCarga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à Comissão Municipal de Serviço Civil, alinhando-as às diretrizes administrativas e legais. Coordena o registro e encaminhamento de denúncias envolvendo servidores municipais e implementa estratégias para o atendimento ágil e eficiente das demandas. Promove articulação com setores e órgãos municipais para suporte à apuração de casos, organiza reuniões para discutir denúncias e propor soluções, garantindo eficiência e agilidade nos processos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a), o(a) Secretário(a) e Presidente da Comissão nas decisões referentes às demandas apresentadas, especialmente no encaminhamento de denúncias e na análise preliminar de situações envolvendo servidores municipais; Assessorar o(a) Secretário(a) na organização e gestão da documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre legislações federais, estaduais e municipais que regem a conduta e os direitos dos servidores públicos; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica, a fim de discutir denúncias recebidas, apresentar relatórios e propor soluções alinhadas às diretrizes administrativas e legais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades relacionadas a Concurso Público, Processo Seletivo, bem como ao registro, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, promovendo capacitações contínuas e supervisionando a conduta funcional; Desenvolver e supervisionar estratégias para o atendimento eficaz das demandas apresentadas pela população e por servidores, assegurando eficiência e agilidade no processo; Promover a articulação com outros setores e órgãos municipais para a obtenção de informações e suporte necessários à apuração de denúncias; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXII- Chefe de Seção da Manutenção Patrimonial
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas da Secretaria, fornecendo documentação técnica atualizada e realizando pesquisas sobre normas e legislações pertinentes. Coordena e orienta sua equipe na execução das atividades de manutenção, assegurando a qualidade e segurança dos serviços, e desenvolve planos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais. Garante a conformidade com normas ambientais e de sustentabilidade, além de supervisionar contratos e serviços terceirizados. Colabora com outras áreas da Secretaria para integrar práticas de conservação e desenvolvimento sustentável.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária à área de manutenção patrimonial, realizando pesquisas e estudos sobre legislações e normas federais, estaduais e municipais pertinentes, garantindo a conformidade e atualização contínua das práticas; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, com o objetivo de apresentar resultados das atividades, propor melhorias e ações de gestão patrimonial, de acordo com a política pública e diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais; Garantir o cumprimento das normas ambientais e de sustentabilidade em todas as atividades de manutenção patrimonial, promovendo práticas ecologicamente corretas e que respeitem os recursos naturais; Acompanhar a execução de contratos e serviços terceirizados, garantindo que as empresas prestadoras de serviços cumpram as condições estabelecidas, dentro dos prazos e padrões de qualidade definidos; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além das que forem determinadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXIII - Chefe de Seção da Proteção e Saúde Animal
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na gestão de documentação, coordena ações para o bem-estar animal, lida com denúncias de maus-tratos e lidera campanhas contra zoonoses.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar iniciativas para promover o bem-estar animal, verificar denúncias de maus-tratos e encaminhar aos órgãos competentes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Liderar campanhas visando a erradicação das zoonoses, controle das populações animais e adoção responsável; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXIV - Chefe de Seção da Saúde Bucal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental, incluindo pesquisa de leis pertinentes. Além disso, organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações conforme a política governamental. Supervisiona e gerencia equipes de odontologia em unidades de saúde e escolares, além de controlar o funcionamento dos serviços de Saúde Bucal e os recursos materiais relacionados.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e gerenciar equipes de profissionais de odontologia, localizadas nas unidades de saúde, escolas e unidades móveis; Supervisionar as ações e o funcionamento dos serviços de Saúde Bucal; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerir recursos materiais relacionados aos serviços de odontologia; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXV - Chefe de Seção da Tesouraria
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e fornecimento de documentação relevante, gerencia a movimentação bancária dos recursos financeiros da Prefeitura e Fundo Municipais, organiza reuniões para apresentação de resultados e propostas, coordena e orienta sua equipe, e planeja as atividades administrativas e financeiras da secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Gerenciar os procedimentos de recebimento, armazenamento e movimentação de valores e títulos do Município, ou que lhe sejam entregues para fins de consignação, caução ou fiança. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Monitorar e administrar os saldos das contas bancárias geridas pela Prefeitura e Fundos Municipais. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXVI - Chefe de Seção da Vigilância Patrimonial e Eletrônica
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na gestão de documentação, supervisiona e gerencia as equipes de vigilância patrimonial e eletrônica, viabiliza treinamentos para a equipe e garante a conformidade com procedimentos de segurança.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e gerenciar a equipe de vigilância patrimonial, garantindo que as funções e responsabilidades sejam cumpridas com eficiência. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Viabiliza treinamentos regulares para a equipe, promovendo desenvolvimento contínuo e a conformidade com os procedimentos de segurança. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Implementar estratégias de vigilância para prevenir, identificar e responder a incidentes de segurança. Supervisionar e gerenciar a equipe de vigilância eletrônica, garantindo que o monitoramento dos locais abrangidos pelo sistema eletrônico de segurança seja cumprido de maneira eficiente. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXVII - Chefe de Seção da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Dirigir, supervisionar, coordenar atividades administrativas; acompanhar e avaliar a equipe de trabalho; subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) Municipal nas decisões e fornecer as documentações da respectiva área.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar ações de desenvolvimento para o distrito e áreas rurais, priorizando projetos de infraestrutura, mobilidade e bem-estar social; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Analisar documentos e fornecer informações necessárias para outras secretarias e órgãos requisitantes sobre assuntos relacionados à Vila de Alfredo Guedes. Facilita a integração e colaboração entre diferentes setores da administração municipal. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXVIII - Chefe de Seção das Competições Amadoras
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora a liderança nas decisões estratégicas, coordena e supervisiona as competições, assegura a gestão eficiente das atividades administrativas e financeiras, desenvolve programas de incentivo esportivo e estabelece parcerias para ampliar a participação e o sucesso das competições amadoras.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas apresentadas à Secretaria de Esporte e Recreação, com foco em competições amadoras; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre as leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, identificar desafios e propor ações estratégicas nas competições amadoras, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades, assegurando qualidade e eficiência nas práticas administrativas e esportivas; Coordenar e supervisionar o calendário e a organização de competições amadoras, promovendo a participação de atletas e equipes nas diversas modalidades; Estabelecer parcerias com entidades esportivas e patrocinadores para fomentar e expandir as competições amadoras; Superviona programas de incentivo à prática esportiva em nível amador, estimulando a participação de diferentes faixas etárias e públicos; Monitorar o desempenho das competições e ajustar estratégias para garantir seu sucesso e adesão; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou que venham a ser designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
XXIX - Chefe de Seção das Escolas de Esportes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) em decisões estratégicas e na gestão das escolas de esportes. Coordena e orienta a equipe, supervisiona a execução de programas esportivos, organiza ações de incentivo à prática esportiva e promove capacitação contínua para os profissionais da área. Gerencia as atividades administrativas e financeiras das escolas, monitorando o desempenho e propondo melhorias contínuas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Esporte e Recreação, com foco nas escolas de esportes; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e políticas públicas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor esportivo educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações estratégicas para o desenvolvimento das escolas de esportes, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar ações de incentivo à participação em esportes, com foco no desenvolvimento físico e social dos alunos; Supervisionar programas de capacitação para os profissionais envolvidos nas escolas de esportes, garantindo a atualização constante nas metodologias e práticas esportivas; Monitorar o desempenho das escolas de esportes, avaliando e ajustando estratégias para aprimorar os resultados alcançados; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
XXX - Chefe de Seção de Acompanhamento de Convênios
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Acompanha as negociações e execução dos convênios, supervisiona contratos e documentações, preenchimento de formulários e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; prestando as informações dos trâmites de convênios dos entes federativos; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar as atividades de elaboração, negociação e renovação de contratos e convênios governamentais, garantindo que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Incentivar treinamentos e orientação à equipe sobre as melhores práticas e procedimentos para a gestão de contratos e convênios, promovendo a eficiência e a conformidade. Monitorar a execução dos contratos e convênios, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira adequada e que os objetivos acordados sejam cumpridos. Identifica e corrige eventuais desvios ou irregularidades. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor, Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXI - Chefe de Seção de Análise Tecnológica e Implementações
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às soluções tecnológicas. Coordena fluxos de trabalho, supervisiona a equipe, e organiza reuniões para acompanhar os resultados e propor melhorias. Monitora o desempenho dos sistemas e coordena atualizações tecnológicas, assegurando a integridade e segurança dos dados. Realiza outras tarefas conforme a necessidade e as diretrizes do Secretário(a) e do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Tecnologia da Informação, garantindo que as propostas e soluções tecnológicas estejam alinhadas com as diretrizes estratégicas da pasta; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar processos e fluxos de trabalho na área de análise tecnológica, visando à otimização dos recursos tecnológicos da Secretaria e o atendimento eficaz das demandas internas e externas; Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas e soluções tecnológicas, identificando necessidades de atualização ou melhorias contínuas para atender à evolução das demandas e garantir a segurança e integridade dos dados e sistemas; Realizar outras tarefas e atribuições que se mostrem pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica, bem como aquelas que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXII - Chefe de Seção de Artefatos de Cimentos e Usina de Triagem
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor e Secretário(a) no plano estratégico da secretaria; orienta e acompanha a equipe na produção de materiais e na operação de equipamentos, assegurando a eficiência e qualidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, com foco nas operações da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto; Dirigir, coordenar e orientar a equipe da fábrica na execução das atividades operacionais, na fabricação de tubos, guias, lajotas, sarjetões e outros materiais necessários aos serviços preparatórios para execução de diversas obras, bem como manter padrões adequados de conduta funcional; Fiscalizar as atividades relativas à movimentação do equipamento fixo e rodante de uma usina de asfalto, controlando os pedidos de fornecimento de asfalto, para atender ao plano de trabalho e garantindo a eficiência e a qualidade dos processos; Coordenar e monitorar a gestão de materiais e equipamentos, supervisionando a compra e reposição necessárias; Organizar e comunicar as escalas de serviço de pessoal, observando a produção programada, direcionando à equipe para as demandas que forem apresentadas pela administração municipal; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e demais maquinários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXIII - Chefe de Seção de Cadastro Físico e Imobiliário
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) em decisões e na preparação de documentação, realizando pesquisas sobre leis e normas aplicáveis. Lidera a atualização cadastral para a aplicação correta dos impostos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Liderar a coleta de dados para a atualização do cadastro imobiliário, mantendo um contato contínuo com o órgão responsável pelo licenciamento de obras, com o Cartório de Registro de Imóveis e os Cartórios de Notas; Supervisionar e assegurar o registro de entrega do “Habite-se” e dos demais elementos e dados necessários ao Cadastro Imobiliário; Supervisionar e garantir a revisão e atualização periódica dos valores venais para a correta aplicação dos Impostos Predial e Territorial Urbano; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXIV - Chefe de Seção de Desenvolvimento Humano
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões, participa de reuniões estratégicas, planeja, organiza e controla a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoas da seção. Identifica e define estratégias de treinamento baseadas nas necessidades das secretarias, desenvolve e implementa programas de capacitação, coordena eventos de treinamento e mantém parcerias para ampliar as iniciativas de desenvolvimento humano.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Seção de Treinamento e Desenvolvimento Humano; Participar das reuniões periódicas com o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e alinhar estratégias conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivado, e assegurando a qualidade dos serviços; definir estratégias e ações para identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de acordo com as demandas das secretarias municipais e dos resultados das avaliações de desempenho dos funcionários; Desenvolver e implementar planos e programas de treinamento e de educação continuadas para atender às necessidades de diferentes departamentos e cargos; Coordenar e agendar sessões de treinamento, workshops e cursos, garantindo que todos os recursos necessários estejam disponíveis; Estabelecer e manter parcerias com instituições educacionais, empresas, entidades governamentais, autarquias e demais órgãos para apoiar e expandir as iniciativas que fomentem o desenvolvimento humano; Monitorar, registrar e manter um banco de dados de registros de treinamento e certificações dos funcionários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXV - Chefe de Seção de Enfermagem e Saúde Comunitária
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Administrar as redes de saúde; funcionamento, manutenção predial e equipamentos, abastecendo de produtos necessários para o bom funcionamento.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas das equipes de enfermagem apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e gerenciar as atividades diárias da equipe de enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como os agentes comunitários de saúde, orientando a realização dos trabalhos inclusive na sua conduta funcional; Planejar e organizar as escalas de trabalho, assegurando a cobertura adequada das atividades e o cumprimento das normas e procedimentos; Coordenar a implementação das ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, de acordo com as diretrizes da ESF; Desenvolver e supervisionar programas de saúde comunitária, como campanhas de vacinação, educação em saúde e acompanhamento de pacientes com doenças crônicas; Planejar a execução de estratégias para melhorar a qualidade dos serviços de saúde e a satisfação dos usuários. Realizar avaliações periódicas das atividades e serviços prestados, identificando áreas para melhorias e implementando ações corretivas quando necessário; Prover orientação e suporte técnico à equipe de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e a capacitação continuada; Fomentar uma comunicação efetiva e colaborativa com a comunidade, ouvindo suas necessidades e garantindo que os serviços oferecidos atendam às expectativas e realidades locais, ao mesmo tempo em que trabalha em parceria com outros profissionais da saúde e com a equipe multidisciplinar para promover um atendimento integrado e de qualidade; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) e Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXVI - Chefe de Seção de Execução Financeira da SaúdeCarga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões financeiras da Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência na execução orçamentária e o cumprimento das normas legais. Supervisiona a equipe, gerencia o orçamento, monitora pagamentos e contratos, e propõe melhorias nos processos financeiros, assegurando a transparência, a alocação adequada de recursos e a eficiência na gestão pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas financeiras apresentadas à Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência e o cumprimento das normas legais aplicáveis; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à execução financeira da saúde, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, para apresentar resultados, propor ações e soluções financeiras em sua área de atuação, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerenciar e supervisionar a execução e controle do orçamento da saúde, garantindo a alocação adequada de recursos e a transparência nos processos financeiros; Monitorar e avaliar os processos de pagamento de despesas, contratos e convênios relacionados à área da saúde, assegurando o cumprimento dos prazos e das obrigações legais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXVII - Chefe de Seção de Farmácias
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre farmácias e medicamentos, realiza pesquisas sobre legislações pertinentes, organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações, e coordena a equipe nas suas funções.
Atribuições: Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre as demandas de farmácias e medicamentos, garantindo o atendimento adequado às necessidades de saúde; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados e propor ações na área de farmácias, conforme as diretrizes do governo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar a aquisição, controle de estoque e distribuição de medicamentos, assegurando a disponibilidade de forma eficiente e segura; Supervisionar o controle da validade dos medicamentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e a segurança no fornecimento; Avaliar o desempenho das farmácias, propondo melhorias com base em dados e indicadores de desempenho. Executar outras tarefas relacionadas ao cargo, conforme designações do Secretário(a) e/ou Chefe do Executivo.
XXXVIII - Chefe de Seção de Fiscalização de Obras
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões da Secretaria de Obras e Infraestrutura, supervisiona relatórios e atividades de fiscalização, promove o cumprimento das obrigações fiscais urbanísticas, edilícias e ambientais, orienta a equipe, assegura que as obras atendam aos requisitos técnicos e normativos, e executa outras tarefas atribuídas pelo(a) Secretário(a) e/ou Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Obras e Infraestrutura, garantindo que as obras atendam às normas e requisitos técnicos estabelecidos; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais além de acompanhar mudanças legislativas e normativas que possam impactar as obras públicas e privadas; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações estratégicas e planejar intervenções em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar as vistorias técnicas em obras privadas, identificando possíveis irregularidades, aplicando medidas corretivas e preventivas, e propondo soluções para adequação às normas e regulamentações; Coordenar a elaboração de relatórios técnicos de fiscalização, com observações e recomendações e sugestões de melhorias para garantir a conformidade técnica e operacional das obras; Acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais urbanísticas, edilícias e ambientais das obras, garantindo que as licenças e autorizações necessárias sejam obtidas antes do início dos trabalhos; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente determinadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XXXIX - Chefe de Seção de Gestão de Materiais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) na tomada de decisões, providencia a documentação necessária, supervisiona a gestão de materiais, incluindo compras e contratos, e orienta a equipe para garantir a conformidade com normas e especificações. Organiza reuniões para apresentar resultados, resolver problemas com fornecedores e propõe melhorias nos processos de gestão de materiais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas aplicáveis. Supervisionar a gestão de materiais, incluindo a análise de necessidades, planejamento de compras e contratação de bens e serviços. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir o progresso das ações e propor melhorias na gestão de materiais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Garantir que os materiais adquiridos atendam às especificações e necessidades do órgão, capacitando os gestores de contratos e solicitantes sobre as normas e legislações vigentes; Participar da elaboração de procedimentos para a gestão de materiais, sistemas e processos de controle de estoque; Resolver eventuais problemas ou discrepâncias relacionados a entregas e fornecedores. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) e Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XL - Chefe de Seção de Gestão de Prontuários
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre a gestão de prontuários, garantindo eficiência nos processos e conformidade com as normas legais. Supervisiona a equipe, implementa sistemas informatizados, monitora o arquivamento e a preservação dos prontuários, e propõe melhorias contínuas, assegurando a segurança da informação e a acessibilidade dos dados.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas à gestão e organização de prontuários médicos, garantindo eficiência e conformidade com as normas legais aplicáveis; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à gestão de prontuários, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre sigilo e proteção de dados; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, para apresentar resultados, propor ações e soluções na área de gestão de prontuários, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerenciar a implementação e a manutenção de sistemas informatizados para a gestão de prontuários, promovendo a transição digital e a segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Monitorar e avaliar continuamente os processos de arquivamento, acessibilidade e preservação dos prontuários, assegurando o atendimento às necessidades dos usuários internos e externos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLI - Chefe de Seção de Habitação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à habitação, alinhando-as com as políticas públicas e diretrizes da Secretaria. Supervisiona equipes e implementa projetos habitacionais, REURB e de regularização fundiária, promovendo a habitação de interesse social e melhorias na infraestrutura urbana. Contribui para a formulação de leis e políticas de regularização e urbanização, assegurando o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas habitacionais, promovendo a habitação de interesse social e alinhando-as com as políticas e objetivos da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária sobre a área de habitação, realizando pesquisas e estudos sobre as leis e normas federais, estaduais e municipais relacionadas à urbanização e habitação; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, propor soluções e definir ações sobre questões habitacionais e acompanhar a implementação das decisões tomadas, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo o desenvolvimento profissional e sendo responsável pelas avaliações periódicas de desempenho da equipe; Desenvolver e implementar planos e projetos habitacionais, com ênfase na habitação de interesse social, incluindo a construção, regularização e melhorias de moradias, respeitando as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade; Garantir a execução e supervisão de obras habitacionais, zelando pela conformidade com os regulamentos e padrões estabelecidos pelo município e órgãos competentes; Propor melhorias nos processos e nas infraestruturas urbanas, considerando as necessidades da população, com especial atenção às demandas da população vulnerável e as prioridades da cidade, promovendo o desenvolvimento urbano adequado; Participar da formulação de políticas públicas de habitação e projetos de regularização fundiária, incluindo a colaboração na elaboração de leis que promovam o acesso à moradia digna, regularização de loteamentos de interesse social e outras iniciativas relacionadas; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLII - Chefe de Seção de Loteamentos UrbanosCarga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre projetos e demandas de loteamentos urbanos, coordenando a equipe para garantir o desenvolvimento ordenado e sustentável da área. Realiza a análise técnica e acompanhamento de licenciamento, elaboração de relatórios e estudo das normas legais aplicáveis. Organiza reuniões para discutir resultados e ações futuras, além de orientar as etapas de legalização e fiscalização, sempre em conformidade com as diretrizes do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão sobre os projetos e demandas de loteamentos urbanos, oferecendo informações técnicas e soluções adequadas para o desenvolvimento ordenado e sustentável, em conformidade com o planejamento urbano e as diretrizes da Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais e monitorando alterações legislativas que possam impactar os processos de loteamento; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação e acompanhar a implementação das medidas definidas, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, além de ser responsável pelas avaliações periódicas de desempenho para assegurar o desenvolvimento contínuo e a eficiência das entregas; Acompanhar o licenciamento e a legalização dos loteamentos, assegurando que todas as etapas sejam realizadas conforme as exigências legais e regulamentares, monitorando prazos, impactos sociais e ambientais; Coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre os processos de loteamentos, destacando pontos críticos e sugerindo soluções para o desenvolvimento ordenado da área urbana; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLIII - Chefe de Seção de Manutenção e Apoio Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação, supervisiona atividades de carpintaria, serralheria e pintura, e coordena a construção, reforma e manutenção do patrimônio da Prefeitura.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar todas as atividades de carpintaria, serralheira e pintura, garantindo que os projetos sejam concluídos de acordo com os requisitos técnicos, prazos e padrões de qualidade estabelecidos; Coordenar a construção, reforma e manutenção do patrimônio em geral da Prefeitura; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLIV - Chefe de Seção de Manutenção Predial Escolar
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas ações de manutenção e projetos da Secretaria de Educação, garantindo conformidade com normas técnicas e legislações vigentes. Desenvolve planos de manutenção preventiva e corretiva para instalações educacionais, supervisiona equipes na execução das atividades e propõe melhorias na infraestrutura escolar. Organiza reuniões para avaliação de resultados, implementação de soluções e orientação técnica, assegurando eficiência na gestão de recursos e qualidade nos serviços prestados à comunidade escolar.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de manutenção e projetos apresentados à Secretaria de Educação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à infraestrutura educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e as equipes técnicas para apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas relacionados à manutenção e projetos, alinhados à política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar os subordinados na execução de serviços de manutenção e projetos, promovendo capacitações contínuas e supervisionando a conduta funcional e a execução das atividades; Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para garantir o bom funcionamento dos prédios escolares e demais instalações da rede municipal de ensino, respeitando normas de segurança e acessibilidade; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços voltados à assistência social, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a utilização eficiente dos recursos disponíveis; Propor melhorias na infraestrutura das unidades escolares e em espaços educacionais, considerando as necessidades da comunidade escolar e as prioridades da Secretaria de Educação; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLV - Chefe de Seção de Manutenção Predial e Suprimentos
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação, supervisiona atividades manutenção predial e gestão de suprimentos dentro das unidades de saúde municipais. Assegura que as instalações estejam em condições adequadas de funcionamento e que os materiais e equipamentos sejam geridos de maneira eficiente e econômica.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar todas as atividades de manutenção preventiva e corretiva nas unidades de saúde, garantindo que os projetos sejam concluídos de acordo com os requisitos técnicos, prazos e padrões de qualidade estabelecidos; Realizar inspeções periódicas das instalações para garantir que atendam aos padrões de segurança e higiene; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Monitorar e acompanhar os contratos de prestadores de serviços terceirizados para manutenção e reparos; Manter inventários atualizados, controlar o estoque de materiais e equipamentos patrimoniados, garantindo a disponibilidade oportuna e evitando desperdícios. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLVI - Chefe de Seção de Planejamento, Auditoria e Avaliação
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) na tomada de decisões, apresentando documentações e estudos de leis e normas. Coordena a equipe de trabalho, planeja, organiza e controla as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, além de acompanhar auditorias internas para assegurar a conformidade e avaliar a qualidade dos processos e serviços, prestando contas aos órgãos governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria, apresentando as documentações, pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, proporcionando capacitação continuada. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Acompanhar as auditorias internas para assegurar a conformidade com políticas e regulamentos, além de avaliar a qualidade dos processos, sistemas e serviços, recomendando melhorias ou ações corretivas conforme necessário. Avaliar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas; contribuir para o planejamento e execução das ações de saúde e aperfeiçoamento do sistema de informações da saúde. Supervisionar as atividades de cadastramento de serviços e usuários, garantindo que as informações sejam precisas e atualizadas. Coordenar os processos de compra de serviços da área da saúde, assegurando conformidade com a legislação e normas administrativas. Acompanhar e controlar os sistemas de faturamento do município, incluindo o recebimento, fechamento e processamento de dados do SIA/SUS e SIH/SUS, além de apurar dados enviados pelo Ministério da Saúde referentes ao faturamento público e conveniado. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) e Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLVII - Chefe de Seção de Processos Gerenciais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: O chefe de seção de processos gerenciais assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) na gestão administrativa, coordenando e aprimorando processos operacionais e financeiros. Supervisiona a equipe, assegura a eficiência e conformidade dos processos e organiza treinamentos, visando à otimização de recursos e resultados conforme as políticas públicas e metas estabelecidas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Educação, com foco na gestão de processos administrativos e gerenciais; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos sobre legislações e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à administração pública e à gestão educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, identificar desafios e propor ações estratégicas para a melhoria dos processos administrativos e operacionais da Secretaria de Educação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades, assegurando que as práticas gerenciais atendam às metas e padrões da Secretaria, com foco na eficiência e transparência; Coordenar o desenvolvimento e a implementação de novos processos administrativos, propondo melhorias nas metodologias de trabalho e na gestão de informações; Estabelecer e implementar controles internos para assegurar a conformidade e a eficiência nos processos administrativos da Secretaria de Educação; Fomentar a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe administrativa, buscando a melhoria das competências e da performance do setor; Realizar a análise e avaliação periódica dos resultados dos processos gerenciais e propor estratégias de aprimoramento; Coordenar a distribuição de materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos às unidades escolares, assegurando a logística eficiente e o cumprimento de prazos; Monitorar os estoques de materiais de consumo e permanentes da secretaria, estabelecendo estratégias para reposição e uso racional; Gerir contratos de fornecedores e prestadores de serviços, assegurando qualidade e conformidade com as necessidades da secretaria e das unidades escolares; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
XLVIII - Chefe de Seção de Projetos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre projetos, garantindo o alinhamento com as necessidades da Administração Pública. Coordena e supervisiona a equipe de projetos, orientando na execução e zelando pelo cumprimento de prazos, orçamento e qualidade. Supervisiona a elaboração de projetos de infraestrutura e garante a conformidade com normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas de projetos, garantindo alinhamento com as necessidades da Administração Pública, as diretrizes governamentais e estratégias de longo prazo; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando estudos e pesquisas sobre legislações e normas pertinentes à área de obras e infraestrutura, incluindo normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e equipes envolvidas, a fim de apresentar resultados dos projetos em andamento, propor novas ações e ajustes conforme as diretrizes do governo e monitorar a execução das decisões tomadas; Coordenar e supervisionar a equipe de projetos, orientando na execução das atividades zelando pela conduta funcional e promovendo a avaliação contínua de desempenho, incluindo avaliações periódicas de seus subordinados para garantir que os objetivos sejam atingidos com eficiência; Supervisionar a elaboração de projetos de obras, conforme as necessidades das diversas secretarias, e acompanhar a execução de obras de infraestrutura, garantindo o cumprimento de prazos, orçamento, qualidade técnica e avaliação dos impactos sociais e ambientais; Monitorar e garantir a conformidade dos projetos com as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, supervisionando certificações ou auditorias conforme exigido por lei; Promover treinamentos para a equipe sobre novas tecnologias e metodologias em construção e gestão de projetos, visando a melhoria contínua e a inovação no setor; Gerenciar as informações e documentos necessários para garantir que os projetos atendam às leis vigentes relacionadas a licitações, acessibilidade e formalizações de convênios, promovendo a conformidade com os requisitos legais e regulatórios. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XLIX- Chefe de Seção de Qualificação Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada das decisões estratégias que visem o crescimento econômico sustentável; coordena as atividades do Programa de Qualificação Profissional, aprimorando as habilidades e competências dos munícipes, oferecendo cursos gratuitos em diversas áreas para busca do primeiro emprego ou recolocação no mercado de trabalho.
Atribuições: Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão, apresentando relatório e documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as atividades de qualificação profissional, desenvolvendo habilidades e competências de trabalhadores em busca de realocação profissional e empreendedores; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Gerenciar o processo de divulgação dos cursos oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, alinhando-os às necessidades do mercado de trabalho e aos objetivos do programa; Dirigir e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivado, e assegurando a qualidade dos serviços; Estabelecer e manter parcerias com instituições educacionais, empresas e entidades governamentais para apoiar e expandir as iniciativas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo, garantindo a oferta de uma formação de alta qualidade; Supervisionar e coordenar Programa Frente Solidária, oferecendo qualificação profissional para pessoas com vulnerabilidade social que residem no município de Lençóis Paulista; Supervisionar e acompanhar as estratégias de apoio ao aluno da Univesp, garantindo que eles tenham recursos necessários para o sucesso acadêmico, mantendo a regularidade e atualizando o Acordo de Cooperação; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
L - Chefe de Seção de Recuperação Fiscal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Procurador(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação jurídica; coordena as atividades de cobrança e recuperação de créditos fiscais. Planeja, elabora e implementa estratégias de recuperação, e orienta sua equipe na execução de tarefas. Gerencia aspectos administrativos e operacionais da seção.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Procurador(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Procurador(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Procurador(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à cobrança de contribuições devidas, petições e defesas em executivos fiscais, garantindo a eficiência na recuperação de valores pendentes; Monitorar e analisar as situações fiscais de contribuintes inadimplentes, incluindo a revisão de dados financeiros e a identificação de oportunidades para recuperação de créditos tributários. Supervisionar a elaboração de plano estratégico para a recuperação de créditos fiscais, incluindo ações de cobrança e negociação com contribuintes. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Mediar e acompanhar o atendimento com contribuintes para resolver pendências fiscais, negociar acordos de pagamento e fornecer orientações sobre suas obrigações tributárias. Assegurar que todas as atividades relacionadas à recuperação fiscal estejam em conformidade com as leis e regulamentos fiscais, federais, estaduais e municipais. Planejar e liderar a implantação de Sistemas e Processos para a gestão e recuperação fiscal, utilizando tecnologias e ferramentas que aumentem a eficiência e a eficácia das operações. Acompanhar jornada de trabalho e demais aspectos funcionais dos servidores, estagiários e jovens aprendizes cedidos ao Fórum da Comarca de Lençóis Paulista; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LI - Chefe de Seção de Regulação e Atenção Social
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece toda a documentação necessária, realizando pesquisas sobre leis e normas aplicáveis. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, coordena e orienta a equipe da Central de Regulação de Serviços, supervisiona o atendimento aos usuários da Rede Pública de Saúde, e gerencia o acesso aos serviços de saúde municipal e encaminhamentos para demais órgãos governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados da Central de Regulação de Serviços na realização dos trabalhos, divisão de atividades, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar o atendimento direto aos usuários da Rede Pública de Saúde, garantindo uma análise eficaz das necessidades médicas e sociais dos pacientes; Coordenar o acesso aos serviços de saúde, priorizando as ofertas disponíveis de acordo com a demanda e a gravidade dos casos, visando otimizar os recursos assistenciais; Revisar e aprimorar processos e procedimentos internos para assegurar que a Central de Regulação opere com a máxima eficácia e eficiência; Estabelecer e manter uma comunicação efetiva com unidades de saúde municipais e a Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) e demais esferas governamentais; Acompanhar indicadores e encaminhar relatórios e recomendações à Secretaria de Saúde para promover uma abordagem integrada e coordenada no atendimento ao usuário e assegurar melhorias contínuas e adequação às demandas da população; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LII - Chefe de Seção de Saúde Mental
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora nas decisões relacionadas à saúde mental, coordena políticas públicas e programas de prevenção e reabilitação psicossocial, e garante a integração com outros serviços de saúde. Monitora e avalia os serviços, assegurando um atendimento ético e humanizado. Também realiza outras tarefas conforme designações superiores.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com foco específico em questões relacionadas à saúde mental e serviços psicossociais; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de saúde mental, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e diretrizes federais, estaduais e municipais, visando garantir a conformidade e efetividade das políticas de saúde mental; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar e implementar políticas públicas de saúde mental, incluindo programas de prevenção, tratamento, reabilitação psicossocial e apoio à família, promovendo a integração entre os serviços de saúde e assistência social; Realizar o monitoramento e a avaliação constante dos serviços de saúde mental, analisando dados e indicadores de desempenho para propor melhorias contínuas no atendimento à população; Garantir que as ações da Secretaria de Saúde respeitem os direitos humanos e as leis relacionadas ao atendimento e à proteção dos pacientes com transtornos mentais, promovendo um atendimento humanizado e respeitoso; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LIII - Chefe de Seção de Saúde Ocupacional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões, participa de reuniões estratégicas, planeja, organiza e controla a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoas. Coordena e supervisiona os processos de saúde ocupacional, analisa dados estatísticos para relatórios e decisões estratégicas, coordena diversos atendimentos dos profissionais multidisciplinar e supervisiona programas de qualidade de vida no trabalho para promover um ambiente saudável e seguro.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Seção de Saúde Ocupacional; Participar das reuniões periódicas com o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e alinhar estratégias conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Coordenar e supervisionar os processos relacionados à saúde ocupacional, garantindo a conformidade com normas e regulamentos vigentes; Planejar, organizar, dirigir e implementar políticas e procedimentos relacionados à saúde ocupacional, adotando uma abordagem integrada que considere fatores biopsicossociais em aspectos individuais quanto coletivos; Supervisionar atividades de rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde dos servidores, com o objetivo de reduzir a morbimortalidade e priorizar ações preventivas; Analisar dados estatísticos provenientes de exames médicos ocupacionais e históricos de condições clínicas (físicas e mentais) dos servidores, utilizando essas informações para gerar relatórios e apoiar decisões estratégicas; Coordenar atendimentos diversos, incluindo exames admissionais, periódicos, avaliações de restrição de capacidade laboral, retornos ao trabalho, avaliações clínicas para afastamentos previdenciários e exames demissionais; Supervisionar programas de educação e treinamento voltados para a saúde e segurança dos servidores, visando aumentar a conscientização e promover práticas saudáveis e seguras no ambiente de trabalho; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LIV - Chefe de Seção de Segurança do Trabalho
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à segurança do trabalho, participa de reuniões para alinhar estratégias e resultados, coordena equipe nas atividades administrativas, financeira e cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), para fomentar uma cultura de segurança.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Seção de Segurança do Trabalho; Participar das reuniões periódicas com o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e alinhar estratégias conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da respectiva seção; Coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis, assegurando que as exigências de segurança e saúde ocupacional sejam atendidas; Planejar, organizar, dirigir e implementar políticas e procedimentos relacionados à segurança do trabalho, adotando uma abordagem integrada que considere fatores biopsicossociais em aspectos individuais quanto coletivos; Supervisionar atividades de avaliações de risco para identificar e mitigar perigos no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável; Coordenar as atividades de compra, controle e entrega de EPIs e uniformes aos servidores, garantindo que os EPIs estejam em conformidade com as normas e sejam adequados às necessidades dos trabalhadores; Analisar dados estatísticos provenientes de acidentes de trabalhos e incidentes, utilizando essas informações para gerar relatórios e apoiar decisões estratégicas; Acompanhar, revisar e auxiliar nos procedimentos operacionais e políticas internas para garantir que atendam às exigências das NRs e melhorem a segurança e saúde no trabalho; Supervisionar programas de educação e treinamento para fomentar uma cultura de segurança, incentivando os funcionários a adotar comportamentos seguros e a participar ativamente das iniciativas e práticas saudáveis e seguras; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LV - Chefe de Seção de Sustentabilidade e Educação Ambiental
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) em ações de sustentabilidade e educação ambiental, garantindo conformidade com as normas vigentes. Desenvolve e implementa planos e projetos ambientais, orienta equipes e promove ações de conscientização, assegurando a preservação do meio ambiente e o uso eficiente dos recursos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas de sustentabilidade e educação ambiental apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem a sustentabilidade e a educação ambiental; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e as equipes técnicas da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, promovendo treinamentos e capacitação contínuos, além de supervisionar a conduta funcional e a execução das tarefas; Desenvolver e implementar planos de educação ambiental e ações de sustentabilidade, promovendo práticas sustentáveis e zelando pela preservação do meio ambiente em áreas de gestão da Secretaria; Garantir o cumprimento das normas ambientais nas áreas sob sua gestão, assegurando a execução de políticas e projetos voltados à conservação dos recursos naturais e ao desenvolvimento sustentável; Propor melhorias em práticas e infraestruturas sustentáveis dentro da Secretaria, considerando as necessidades ambientais do município e as prioridades locais; Promover ações de conscientização ambiental e de preservação dos recursos naturais, organizando eventos e campanhas de engajamento comunitário; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LVI - Chefe de Seção de Vigilância em Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses, fornecendo documentação necessária e realizando pesquisas sobre as normas aplicáveis. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, coordena e orienta a equipe de vigilância, supervisiona as ações de controle e prevenção de doenças, e garante o cumprimento das diretrizes de saúde pública, visando à proteção da população.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de vigilância sanitária, epidemiológica e de zoonoses, garantindo a eficácia das ações e o cumprimento das normas legais aplicáveis; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de vigilância em saúde, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e zoonoses, conforme as políticas governamentais estabelecidas pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar e implementar estratégias de controle, prevenção e monitoramento de doenças e agravos à saúde, incluindo doenças transmissíveis, doenças de origem alimentar e controle de zoonoses, promovendo a integração com outros serviços de saúde municipais; Supervisionar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de zoonoses, garantindo o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, visando à proteção da saúde pública; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LVII - Chefe de Seção de Zeladoria e Controle Veicular
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à zeladoria e controle veicular, garantindo eficiência operacional e conformidade com as normas legais. Desenvolve estratégias para otimizar a frota, focando em sustentabilidade, redução de custos e preservação ambiental. Coordena a equipe e supervisa a manutenção preventiva dos veículos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de zeladoria e controle veicular dentro da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, garantindo que as atividades sejam executadas de forma eficaz e conforme as normas legais vigentes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar estratégias para otimizar os serviços de zeladoria veicular, com foco na sustentabilidade, redução de custos e maior eficiência no uso dos veículos, promovendo a utilização consciente de recursos e a preservação ambiental; Monitorar e assegurar a conformidade da frota com as regulamentações ambientais e de segurança, incluindo o controle de emissão de poluentes e o consumo de combustíveis, conforme as normas vigentes; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LVIII - Chefe de Seção do Centro de Atendimento ao Cidadão
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria. Dirige, planeja e coordena a gestão dos registros de pessoas no órgão público, incluindo a criação, manutenção e atualização de dados cadastrais. Analisa e aprova o processamento de solicitações e o atendimento dos cidadãos e instituições em relação a registros pessoais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; provendo treinamentos e capacitações para manter a excelência no atendimento ao público; Supervisionar as atividades e garantir a conformidade dos dados lançados no cadastro de pessoas e emissão de carteiras e demais documentos oficiais; Administrar a atualização dos registros de pessoas no sistema de cadastro do órgão, garantindo a precisão e integridade das informações; Garantir a correta manutenção e arquivamento dos registros e documentos físicos e digitais, de acordo com as políticas de segurança e confidencialidade; Colaborar com outros departamentos e instituições para assegurar a integração e atualização de informações intersetoriais, conforme necessário; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.
LIX - Chefe de Seção do Controle e Conservação do Patrimônio
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessorar a gestão quanto aos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, planejando, coordenando e controlando as atividades relativas ao recebimento, armazenamento, distribuição, tombamento, registro, controle e transferências, com o objetivo de abastecer, manter e atualizar o acervo patrimonial.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Superior Hierárquico nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Planejar e supervisionar os estudos de aprimoramento e de racionalização da gestão patrimonial; Coordenar e monitorar a atualização do registro de material permanente tombado; Chefiar a elaboração dos termos de responsabilidade e distribuição aos respectivos órgãos; Coordenar, programar e assessorar na distribuição dos bens adquiridos e a baixa de materiais descartados pelas unidades administrativas da Prefeitura; Coordenar as atividades referentes ao inventário anual dos bens do Município; Supervisionar a gestão de materiais de escritório para os setores do Paço e arquivo Municipal); Coordenar a central telefônica do Paço Municipal; Supervisionar o controle das solicitações de compras de materiais e serviços, garantindo a eficiência no processo. Supervisionar e controlar as postagens de correspondências dos setores cadastrados no correio; Coordenar a limpeza e conservação das áreas internas e externas, incluindo o bom funcionamento dos lagos e do prédio-sede da Prefeitura, bem como dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado; Monitorar e fiscalizar a abertura e fechamento do prédio sede da Prefeitura nos horários regulamentares e o hasteamento, quando necessário, dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal; Supervisionar as produções de cópias reprográficas realizadas no Paço Municipal; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.
LX - Chefe de Seção do Desenvolvimento de Arrecadação Tributária
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental, realizando pesquisas sobre leis e normas. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, lidera estudos para melhorar a legislação tributária e desenvolver novos procedimentos, monitora a fiscalização tributária das empresas. Além disso, dirige, coordena e orienta sua equipe.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Liderar estudos para aprimorar a legislação tributária do Município e desenvolver ou implementar novas rotinas e procedimentos; Monitorar a fiscalização tributária das empresas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXI - Chefe de Seção do Espaço Vem Ser
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas ao Espaço Vem Ser, alinhando-as às políticas de apoio à educação especial e à saúde mental infantil e juvenil. Supervisiona equipes, coordena projetos e implementa estratégias de atendimento multidisciplinar, promovendo a articulação intersetorial e garantindo o uso eficiente dos recursos disponíveis. Organiza reuniões para propor soluções e fortalecer a rede de suporte às crianças e jovens em sofrimento mental ou vulnerabilidade social.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas ao Espaço Vem Ser, especialmente nas áreas de apoio à educação especial e atenção à saúde mental infantil e juvenil; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para as atividades do Espaço Vem Ser, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem os serviços de educação especial e saúde mental, bem como protocolos intersetoriais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica do Espaço Vem Ser, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes da política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver, supervisionar e implementar planos e estratégias de atendimento multidisciplinar que respondam às necessidades do Espaço Vem Ser, visando à garantia de direitos e à proteção integral de crianças e jovens em sofrimento mental ou vulnerabilidade social; Promover a articulação intersetorial com outras políticas públicas e setores municipais, visando ao fortalecimento da rede de suporte às crianças e jovens atendidos; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços oferecidos no âmbito do Espaço Vem Ser, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a utilização eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXII - Chefe de Seção do Planejamento Urbanístico
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre o planejamento e desenvolvimento urbano, coordenando ações e estudos técnicos sobre legislações e normas aplicáveis. Organiza reuniões para avaliar resultados, propor melhorias e garantir o cumprimento das políticas governamentais. Supervisiona a execução de projetos de qualificação urbana, incluindo requalificação de áreas e implementação de acessibilidade, e coordena a equipe em suas atividades, sempre em alinhamento com as diretrizes do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas da Secretaria, com foco no planejamento e no desenvolvimento urbano. Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre as legislações e normas pertinentes ao planejamento urbano e à urbanização, incluindo leis federais, estaduais e municipais. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta e outras áreas da Secretaria, para apresentar resultados, propor ações e garantir o cumprimento da política governamental definida pelo(a) Chefe do Executivo. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Acompanhar e coordenar projetos de planejamento urbano e urbanismo, garantindo a integração das ações entre as diversas secretarias da Administração Pública, com foco na qualificação e requalificação urbana, e na execução de obras que atendam ao desenvolvimento sustentável e ordenado do município; Promover a implementação de projetos de qualificação urbana, incluindo requalificação de áreas degradadas, revitalização de espaços públicos e implementação de políticas de acessibilidade. Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXIII - Chefe de Seção do Posto de Atendimento ao Trabalhador
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada das decisões estratégias que visem o crescimento econômico sustentável; coordena as atividades do PAT, uma rede de serviços gratuitos do Governo do Estado de São Paulo destinada à geração de emprego e renda. Supervisiona os serviços prestados pela equipe de intermediação de mão de obra, serviços de habilitação ao Seguro-Desemprego e assegurar a eficiência no atendimento aos trabalhadores e empregadores.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as operações diárias do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, incluindo a intermediação de mão de obra e a habilitação ao Seguro-Desemprego. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Gerenciar o processo de divulgação e encaminhamento dos candidatos às vagas disponibilizadas pelo PAT, auxiliando na busca de oportunidades que correspondam aos seus interesses e habilidades; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivado, e assegurando a qualidade dos serviços. Estabelecer parcerias com instituições e empresas que desejam contratar, encaminhando candidatos pré-selecionados, promovendo uma conexão eficaz entre oferta e demanda de trabalho. Acompanhar convênios e estabelecer parcerias com instituições, empresas e entidades governamentais para apoiar e expandir as iniciativas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXIV - Chefe de Seção do RAIS Mulher
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à saúde da mulher. Coordena a equipe, organiza reuniões periódicas para discutir indicadores e propõe melhorias nos serviços de saúde, visando à qualidade e ampliação do atendimento. Realiza pesquisas sobre legislações pertinentes e acompanha a execução de ações e projetos estratégicos de saúde pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com foco nas políticas públicas voltadas para a saúde da mulher; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, discutir indicadores de saúde da mulher e propor ações estratégicas de melhoria, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar a elaboração de programas e serviços de saúde voltados para a mulher, com foco na prevenção, cuidado e tratamento das principais questões de saúde feminina; Monitorar e avaliar indicadores de saúde da mulher, propondo melhorias contínuas nas ações e serviços prestados, com foco na ampliação do atendimento e na qualidade da assistência; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à sua posição hierárquica ou que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo;
LXV - Chefe de Seção do Trânsito e Sistema Viário
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação, gerencia as atividades relacionadas ao tráfego e à infraestrutura viária, implementa políticas e estratégias para garantir a fluidez do trânsito, a segurança viária e a eficiência dos sistemas de transporte, coordena as operações diárias da seção, lidera a equipe e colabora com outras entidades e órgãos para melhorar o sistema viário da área.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar e supervisionar o controle do tráfego e o funcionamento dos sistemas de sinalização e controle de trânsito; Participar da elaboração de projetos e planos de desenvolvimento viário, incluindo novos projetos e melhorias nas existentes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXVI - Chefe de Seção do Transporte Público Urbano
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre o planejamento e melhorias do transporte público urbano, coordenando ações e estudos técnicos. Organiza reuniões para avaliar resultados e propor melhorias no sistema, incluindo a análise de rotas e acessibilidade. Supervisiona a execução dos contratos com empresas prestadoras de serviços, garantindo a qualidade e pontualidade do transporte, e coordena a equipe em suas atividades, sempre em alinhamento com as políticas do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas ao planejamento, implementação e melhorias do transporte público urbano, oferecendo suporte técnico e estratégico nas demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar estudos e planos de expansão e melhoria do sistema de transporte público urbano, incluindo análise de rotas, horários e acessibilidade; Acompanhar o desempenho das empresas prestadoras de serviços de transporte público, avaliando a qualidade dos serviços oferecidos, fiscalizando a frota, os motoristas e a pontualidade do transporte, e garantindo o cumprimento dos contratos; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXVII - Chefe de Seção dos Técnicos em Informática
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre as demandas de Tecnologia da Informação, gerencia e supervisiona as atividades da equipe técnica. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor melhorias. Desenvolve e monitora processos operacionais. Incentiva a capacitação contínua da equipe e promove inovação tecnológica. Realiza outras tarefas conforme as diretrizes do Secretário(a) e do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas apresentadas à Secretaria de Tecnologia da Informação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerir e supervisionar as atividades operacionais e técnicas realizadas pelos técnicos em informática, incluindo suporte e manutenção dos sistemas e infraestrutura de TI, garantindo o bom funcionamento dos recursos tecnológicos da Secretaria; Desenvolver, implementar e monitorar processos de trabalho e fluxos operacionais dentro da área de informática, visando a melhoria contínua, otimização dos recursos e o atendimento eficaz das demandas internas e externas; Acompanhar e garantir a formação e atualização contínua da equipe técnica, incentivando a melhoria dos conhecimentos e práticas em informática e novas tecnologias, promovendo um ambiente de inovação e aprendizado; Realizar outras tarefas que se mostrem pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica, bem como aquelas que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXVIII - Chefe de Seção Financeira e Orçamentária da Educação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas ações financeiras e orçamentárias da Secretaria de Educação, garantindo conformidade com normas fiscais e legislação vigente. Desenvolve planos de controle orçamentário, supervisiona equipes na execução das atividades financeiras e propõe melhorias na gestão de recursos educacionais. Organiza reuniões para avaliação de resultados, implementação de ações corretivas e orienta a equipe técnica, assegurando transparência e eficiência na aplicação do orçamento público.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas financeiras e orçamentárias da Secretaria de Educação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área financeira, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao orçamento educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e as equipes técnicas da pasta, a fim de apresentar resultados financeiros, propor ações corretivas e apresentar soluções para problemas identificados, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades financeiras e orçamentárias, promovendo treinamentos contínuos e supervisionando a conduta funcional e a execução das tarefas; Desenvolver e implementar planos de controle e gestão orçamentária, garantindo o uso eficiente dos recursos destinados à Secretaria de Educação, respeitando as normas de fiscalização e transparência pública; Garantir o cumprimento das normas fiscais e financeiras nas áreas sob sua gestão, promovendo boas práticas administrativas e zelando pela aplicação correta do orçamento público; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXIX - Chefe de Seção Médica da Atenção Primária à Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre a rede de atenção primária à saúde, coordenando a elaboração de estratégias para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços. Supervisiona a equipe médica, monitora indicadores de desempenho e propõe melhorias contínuas, assegurando o cumprimento das políticas de saúde pública e o bem-estar da população.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão sobre as demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com ênfase na organização e gestão da rede de atenção primária à saúde; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas, federais, estaduais e municipais, assegurando a implementação das políticas de saúde pública voltadas à atenção primária; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, discutir o desempenho da rede de atenção primária e propor ações estratégicas para aprimorar o atendimento à população, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, garantindo a eficácia e qualidade dos serviços prestados; Coordenar a elaboração de estratégias para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde da atenção primária, em conformidade com as necessidades da população e os recursos disponíveis; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na rede de atenção primária à saúde, propondo e implementando melhorias nos processos e serviços prestados, com foco na satisfação e bem-estar da população; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica ou outras que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXX - Chefe de Vigilância SocioassistencialCarga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre vigilância socioassistencial, supervisionando equipes e implementando planos para apoiar populações vulneráveis. Garante o cumprimento das normas de segurança e sigilo, propondo melhorias nas metodologias de gestão. Organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações, promovendo a eficácia e otimização dos serviços.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Assistência Social, especialmente no que diz respeito à vigilância socioassistencial; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem a assistência social e vigilância socioassistencial; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e apresentar soluções para problemas identificados no campo da vigilância socioassistencial, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar planos de ação para a vigilância socioassistencial, garantindo a identificação, acompanhamento e suporte às populações vulneráveis, respeitando as normas e regulamentações específicas; Garantir o cumprimento das normas de segurança e sigilo nas atividades de vigilância, assegurando a ética e a eficácia no atendimento das demandas sociais e a preservação dos direitos dos usuários; Propor melhorias nas metodologias de gestão da vigilância socioassistencial, considerando as necessidades da comunidade e as prioridades da Secretaria de Assistência Social; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXI - Chefe dos Espaços Culturais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Responsável pela coordenação das atividades administrativas e culturais dos Espaços Culturais, garantindo a implementação de políticas públicas, a gestão eficiente de recursos e a promoção de ações inclusivas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas dos Espaços Culturais, apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária relacionada aos Espaços Culturais, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentações aplicáveis em nível federal, estadual e municipal; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, diagnósticos, e propor ações estratégicas para os Espaços Culturais, em conformidade com as políticas públicas e diretrizes governamentais definidas pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar e orientar equipes subordinadas, promovendo a eficiência na execução de atividades e assegurando a conduta funcional adequada; Desenvolver e supervisionar a programação artística e cultural dos Espaços, promovendo a diversidade e a inclusão, além de atender às demandas da comunidade e do público-alvo; Promover articulação entre os Espaços Culturais, a comunidade e outras instituições culturais, visando parcerias para a realização de eventos, atividades formativas e intercâmbios culturais; Elaborar projetos de captação de recursos junto a patrocinadores, editais de fomento e convênios para a manutenção e ampliação das atividades dos Espaços Culturais; Garantir a preservação e o bom uso das instalações, equipamentos e acervos culturais vinculados aos Espaços Culturais, zelando pela conservação do patrimônio público; Planejar e implementar políticas de acessibilidade e inclusão nos Espaços Culturais, assegurando que suas atividades sejam acessíveis a todos os públicos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.
LXXII - Diretor da Rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em tomadas de decisão, propõe ações conforme a política governamental. Coordena e supervisiona as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Ambulatório de Especialidades, garantindo a integração e eficiência com as unidades básicas de saúde, gerencia recursos humanos e materiais e avalia o impacto das ações da Rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde, garantindo a integração, eficiência e continuidade do atendimento em todas as suas esferas;
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Coordenar e supervisionar as atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Ambulatório de Especialidades, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como os agentes comunitários de saúde, garantindo a integração e o funcionamento eficiente das unidades de saúde na comunidade para promover um atendimento integral e contínuo. Implementar e monitorar as políticas e diretrizes de saúde pública, conforme as orientações do Ministério da Saúde e as necessidades locais, além de supervisionar a formulação e revisão de planos de ação para a promoção da saúde e prevenção de doenças, assegurando a aderência aos objetivos do programa. Gerenciar a alocação de recursos humanos e materiais para as equipes da ESF, garantindo a eficácia e a eficiência dos serviços prestados. Monitorar e avaliar o impacto das ações da Rede de Atenção Primária e Especializada de Saúde na melhoria dos indicadores de saúde, como redução de hospitalizações e aumento do acesso aos serviços de saúde, propondo ações corretivas quando necessário para alcançar as metas estabelecidas. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXIII - Diretor de Assuntos Jurídicos de Administração
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões jurídicas, fornecendo pareceres e recomendações. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações alinhadas às políticas governamentais, fiscaliza a execução do Plano de Governo, assegurando eficiência e transparência, e coordena a equipe jurídica da Secretaria, garantindo o cumprimento das normas legais. Representa a Secretaria em processos e reuniões, garantindo o cumprimento da legislação e os interesses da administração pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas jurídicas apresentadas à Secretaria de Administração, fornecendo pareceres e recomendações sobre questões legais pertinentes à administração pública; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação, visando a eficiência, transparência e o cumprimento das metas estabelecidas pela gestão pública; Coordenar as atividades jurídicas da Secretaria, garantindo que os pareceres, atos normativos e análises legais sejam feitos com qualidade, precisão e dentro do prazo estabelecido; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Representar a Secretaria em assuntos jurídicos, participando de processos administrativos, audiências e reuniões com outras esferas de governo ou entidades externas quando necessário, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e os interesses da administração pública; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXIV - Diretor de Comunicação Institucional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e execução de estratégias de comunicação governamental, garantindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas. Coordena a equipe de comunicação, supervisionando campanhas publicitárias e eventos institucionais, promovendo a eficiência e a transparência. Auxilia na gestão de recursos, infraestrutura e na análise de normas legais pertinentes à área. Desenvolve e implementa ações alinhadas às políticas do Gabinete, visando a melhoria da comunicação pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e nas demandas apresentadas ao Gabinete, oferecendo suporte nas políticas e ações relacionadas à comunicação governamental; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir ações e propor novas iniciativas alinhadas à política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Comunicação do Governo, garantindo que as metas sejam cumpridas de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas; Dirigir, coordenar e orientar sua equipe subordinada na execução das atividades de comunicação, zelando pela conduta funcional e eficiência na gestão das demandas; Supervisionar a execução de campanhas publicitárias e eventos institucionais, garantindo sua organização eficiente e alinhamento com as necessidades da administração pública e da comunidade; Gerenciar a infraestrutura e os recursos necessários para a realização das ações de comunicação, zelando pela qualidade, acessibilidade e divulgação adequada das informações; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) do Gabinete e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXV - Diretor de Convênios Governamentais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na gestão da documentação necessária para convênios, realiza pesquisas sobre legislações relevantes. Organiza reuniões periódicas para apresentar relatórios, discutir problemas e propor ações e fiscaliza a execução do Plano de Governo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à aos trâmites de convênios dos entes federativos, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar relatórios sobre o andamento dos contratos e convênios, discutir problemas e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Acompanhar e avaliar em conjunto à Secretaria de Finanças, as aplicações dos recursos financeiros recebidos; Assessorar os(as) Secretário(a) ou ao(a) Diretor(a) das unidades, auxiliando na tomada de decisões relacionadas aos contratos e convênios; Articular e manter um relacionamento eficaz com parceiros externos, incluindo organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades, para garantir o bom andamento dos convênios e contratos.; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo;
LXXVI - Diretor de Desenvolvimento Econômico
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em decisões e na gestão de documentos, coordena atividades administrativas, financeiras e orçamentárias; acompanha e avalia a equipe de trabalho;
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as atividades administrativas e projetos do órgão/seção municipal, garantindo que todas as operações sejam realizadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos que visam o crescimento econômico sustentável do município; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial; Acompanhar convênios e estabelecer parcerias com instituições, empresas e entidades governamentais para apoiar e expandir as iniciativas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXVII - Diretor de Engenharia e Projetos Urbanos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas, fornecendo informações técnicas e análises relevantes. Coordena o planejamento, execução e fiscalização de projetos de engenharia e urbanismo, assegurando conformidade com normas e políticas públicas. Lidera e orienta equipes técnicas, promovendo seu desenvolvimento e capacitação. Planeja e controla as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da secretaria, garantindo o alinhamento com o Plano de Governo e o desenvolvimento urbano sustentável.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria, alinhando-as às diretrizes estratégicas e políticas públicas vigentes; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações e acompanhar a implementação das medidas definidas em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe de trabalho, além de ser responsável pelas avaliações periódicas de desempenho para assegurar o desenvolvimento contínuo e a eficiência das entregas; Coordenar o planejamento e a execução de projetos de engenharia e urbanismo, trabalhos topográficos, incluindo a elaboração de estudos e relatórios técnicos; Desenvolver e implementar planos e estratégias para o desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como infraestrutura, mobilidade e uso do solo e supervisionar métricas e indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das ações realizadas; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Gerenciar as informações e processos relacionados à elaboração e formalização de convênios e parcerias, garantindo conformidade com as legislações vigentes e alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXVIII - Diretor de Gestão da Iluminação Pública e Manutenção Elétrica
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à iluminação pública e manutenção elétrica, garantindo alinhamento com as políticas da Secretaria. Supervisiona e orienta a equipe, assegurando a eficiência dos serviços e cumprimento dos prazos. Organiza reuniões periódicas, fiscaliza a execução do Plano de Governo e planeja as atividades orçamentárias e administrativas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões referentes às demandas de iluminação pública e manutenção elétrica, garantindo eficiência e alinhamento com as políticas da Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionados à iluminação pública e manutenção elétrica; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções para a melhoria da infraestrutura de iluminação pública, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de iluminação pública e manutenção elétrica, monitorando a qualidade e eficiência dos serviços prestados; Organizar treinamentos periódicos para a equipe, assegurando que todos os membros estejam devidamente qualificados e atualizados com as certificações necessárias para desempenharem suas funções com segurança e eficiência; Supervisionar todas as atividades de manutenção elétrica e iluminação pública, garantindo que sejam realizados com eficiência e dentro dos prazos estabelecidos; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Secretaria relacionadas à iluminação pública e manutenção elétrica; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXIX - Diretor de Gestão da Manutenção Automotiva
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões sobre manutenção automotiva, coordena as manutenções preventivas e corretivas da frota, gerencia os recursos patrimoniais e supervisiona a equipe, garantindo eficiência e conformidade com as metas e políticas estabelecidas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de manutenção automotiva apresentadas à Secretaria. Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar o planejamento das manutenções preventivas e corretivas da frota, assegurando a continuidade das operações e a redução de custos com reparos emergenciais; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar os subordinados na execução das atividades de manutenção, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e assegurando conduta funcional ética e eficiente; Gerenciar os recursos patrimoniais vinculados à frota automotiva, garantindo a conservação, uso adequado e a manutenção dos veículos e equipamentos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXX - Diretor de Gestão de Administração
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Dirigir, supervisionar, coordenar atividades administrativas; acompanhar e avaliar a equipe de trabalho; subsidiar e assessorar o Secretário Municipal nas decisões e fornecer as documentações da respectiva área.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as atividades administrativas do órgão/seção municipal, garantindo que todas as operações sejam realizadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. Direcionar as criações de projetos de leis, decretos executivos, portarias, ofícios, ordens de serviço, instruções normativas, contratos de cessão de servidores e demais atos correlatos; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Acompanhar as nomeações dos conselhos e comissões municipais; Supervisionar o sistema de digitalização dos atos administrativos que norteiam a Administração pública como: leis, decretos, portarias e outros; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial; Acompanhar projetos em trâmite junto à Câmara Municipal; Analisar e direcionar os despachos das indicações e requerimentos aprovados pelo Poder Legislativo para as demais secretarias municipais; Coordenar os trâmites necessário quando da elaboração do Termo de Transmissão de Posse do Prefeito; Assessorar o Chefe do Poder Executivo com informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros atos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal e as demais secretarias municipais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXI - Diretor de Gestão de Agricultura e Meio Ambiente
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em decisões e documentação relacionadas à Política Municipal do Meio Ambiente, realiza pesquisas sobre normas ambientais e participa de reuniões para apresentar resultados e propor ações conforme a política governamental; fiscaliza a execução do Plano de Governo que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar a cooperação com os órgãos da administração direta e indireta do Município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais concernentes ao meio ambiente; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação, visando à melhoria da qualidade ambiental do Município; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Recomentar e propor medidas de ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do meio ambiente; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar a conservação dos parques, praças e jardins, quanto ao paisagismo e às condições mínimas de segurança pública; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual das equipes sob suas ordens, dando a competente orientação, quando esta se fizer necessária; Coordenar a participação da sociedade na discussão das questões ambientais, fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência crítica e ética; Orientar a equipe na captura e remoção de animais encontrados soltos nas estradas municipais, fazendo-os recolher ao depósito da Prefeitura; Zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando o desmatamento e “queimadas” nas suas proximidades, bem como impedindo a poluição dos cursos d’água; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXII - Diretor de Gestão de Áreas Verdes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de áreas verdes, coordenando projetos de conservação e revitalização de espaços públicos. Supervisiona a execução de ações ambientais, gerencia recursos financeiros e patrimoniais da Secretaria, e orienta a equipe na execução das atividades, garantindo a sustentabilidade dos espaços urbanos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à gestão de áreas verdes, assegurando que as ações atendam às necessidades ambientais e urbanas do município; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar o andamento de projetos, discutir novas iniciativas e propor ações que promovam o desenvolvimento sustentável e a preservação das áreas verdes do município; Fiscalizar a execução de programas de conservação ambiental, manejo de áreas verdes e revitalização de espaços públicos, garantindo a eficiência e o cumprimento das metas estabelecidas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar os trabalhos de conservação, poda, plantio e recuperação das áreas verdes urbanas, zelando pelo cumprimento de padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXIII - Diretor de Gestão de Esportes, Recreação e Materiais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e na organização da documentação necessária para a área, coordena a execução de eventos esportivos e recreativos, supervisiona a gestão dos espaços e materiais, monitora e avalia programas de esporte e lazer.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; Supervisionar a realização de eventos esportivos e recreativos, garantindo sua execução eficiente e conforme as necessidades da comunidade; Gerenciar e otimizar a utilização dos espaços e materiais esportivos e recreativos, garantindo a manutenção e a acessibilidade dos equipamentos e locais; Monitorar e avaliar os resultados dos programas de esporte e recreação, ajustando estratégias conforme necessário para melhorar a participação e os impactos sociais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXIV - Diretor de Gestão de Governo e Articulação Intersetorial
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas intersetoriais, promovendo a integração entre os diferentes setores governamentais. Organiza reuniões e acompanha a execução de iniciativas intersetoriais, garantindo o cumprimento das metas e alinhamento com as diretrizes estabelecidas. Orienta a equipe na gestão das ações e recursos necessários para a articulação eficaz entre áreas do governo, zelando pela eficiência e qualidade na execução de projetos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas relacionadas à articulação intersetorial, oferecendo suporte nas políticas e ações voltadas para a integração e cooperação entre diferentes setores governamentais; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para as ações intersetoriais, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais que impactem as políticas públicas interligadas; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e outras lideranças governamentais para apresentar resultados, discutir ações intersetoriais e propor novas iniciativas alinhadas à política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Gestão e Articulação Intersetorial do Governo, garantindo que as metas e os objetivos sejam cumpridos de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela administração pública; Dirigir, coordenar e orientar sua equipe subordinada na execução das atividades intersetoriais, zelando pela conduta funcional e eficiência na gestão das demandas de integração entre setores; Supervisionar a execução de iniciativas e projetos intersetoriais, garantindo sua implementação eficiente e alinhamento com as necessidades da administração pública e da comunidade; Gerenciar a infraestrutura e os recursos necessários para a realização das ações de articulação intersetorial, zelando pela qualidade, acessibilidade e colaboração entre as diversas áreas do governo; i) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) do Gabinete e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXV - Diretor de Gestão de Licitações
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de documentação e normas, coordena e supervisiona os processos licitatórios, garantindo conformidade legal e eficiência. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor melhorias, fiscaliza a execução do Plano de Governo e supervisiona contratos. Coordena a equipe e controla as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Coordenar e supervisionar todos os processos licitatórios, assegurando que sejam conduzidos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, desde a elaboração do edital até a adjudicação e homologação do processo; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir o progresso dos processos licitatórios e propor melhorias nos procedimentos e estratégias; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar a documentação e controle de contratos resultantes das licitações, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e a correta execução dos serviços e fornecimentos acordados; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, ou designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXVI - Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental sobre resíduos sólidos. Organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações. Fiscaliza a execução do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, coordena o trabalho e a conduta dos subordinados e planeja as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais da secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, especificamente no âmbito da gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e diretrizes relacionadas à Política Nacional, Estadual e Municipal de Resíduos Sólidos; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar e monitorar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e demais políticas governamentais pertinentes à sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXVII - Diretor de Gestão de Suprimentos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de documentação e normas, supervisiona a gestão de suprimentos e compras, organiza reuniões periódicas e coordena a equipe. Fiscaliza a execução do Plano de Governo e participa da elaboração de procedimentos administrativos e financeiros. Planeja e controla as atividades da Secretaria para garantir eficiência nas operações.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Supervisionar a gestão de suprimentos, incluindo a análise de necessidades, planejamento de compras e contratação de bens e serviços, garantindo que o processo de aquisição atenda às necessidades da organização de forma eficiente e econômica; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Participar da elaboração de procedimentos para a gestão de suprimentos, sistemas e processos de controle de estoque, gestão de materiais e outros aspectos relacionados ao setor; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, ou designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXXVIII - Diretor de Gestão Estratégica de Pessoas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em todas as questões relacionadas à gestão de pessoas; fiscaliza a execução do Plano de Governo, e lidera sua equipe, coordena e supervisiona as atividades relacionadas aos subsistemas de recursos humanos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas da secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) em todas as questões relacionadas à gestão de pessoas, fornecendo a documentação e instruções necessárias. Para isso, realizar pesquisas e estudos aprofundados sobre leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito das demais seções pertencentes à Secretaria; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da respectiva secretaria; Coordenar, elaborar, analisar e divulgar relatórios gerenciais de recursos humanos para as diversas secretarias, apoiar no desenvolvimento das atividades fornecendo informações estratégicas e recomendações; Supervisionar às áreas e procedimentos relacionados ao sistema remuneratório, evolução funcional, plano de cargos e salários, avaliação funcional e programas de treinamentos, desenvolvimento e capacitação continuada para potencializar as competências dos servidores municipais, assegurando a excelência no atendimento ao serviço público municipal; Gerenciar a comunicação interna, garantindo a fluidez e a clareza na transmissão de informações entre a administração e os servidores; Supervisionar programas de estágio e menores aprendizes com o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, com suporte para as demais secretarias; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
LXXIX - Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessorar o(a) Secretário(a) em decisões e na preparação de documentação, realizando pesquisas sobre leis e normas relevantes. Supervisionar os serviços contábeis da administração municipal, fiscalizar a execução das Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA).
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e regularidade das atividades contábeis; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município; Coordenar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Organizar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes; Manter contatos com os estabelecimentos de créditos, em assuntos de interesse da Prefeitura; Supervisionar a elaboração e remeter ao Tribunal de Contas os quadros demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal com frequência bimestral e quadrimestral; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XC - Diretor de Lançadoria, Cadastro de Empresa e Fiscalização
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão e na gestão da documentação, acompanha intimações e infrações tributárias, organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações. Coordena a emissão de tributos municipais, supervisiona a fiscalização e orienta sua equipe na execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Acompanhar as intimações, notificações e infrações das obrigações tributárias e das normas municipais, emitidas pelos fiscais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar e garantir a correta emissão e lançamento de tributos municipais, como ISS, IPTU, e taxas administrativas. Coordenar atividades de fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e administrativas pelas empresas. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerenciamento de todo o processo de abertura, encerramento de empresas, bem como liberações de alvarás; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão tributária; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCI - Diretor de Rotinas de Pessoal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões sobre as rotinas de pessoal, fornecendo informações relevantes e realizando pesquisas sobre legislações e normas; organiza reuniões para apresentar resultados e propostas de melhorias; supervisiona a folha de pagamento, admissões, movimentações, rescisões, controle de frequência, afastamentos e férias dos servidores, garantindo o envio de informações aos órgãos governamentais através do E-Social; planeja e coordena as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras relacionadas à gestão de pessoal.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas administrativas e operacionais da Secretaria de Recursos Humanos, com foco nas rotinas de pessoal; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas sobre leis e normas federais, estaduais e municipais relacionadas à gestão de pessoal; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e outras áreas da pasta, a fim de apresentar resultados, propostas de melhorias e ações conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar e monitorar a execução de políticas de gestão de pessoal, garantindo que as ações e processos estejam em conformidade com as diretrizes da Secretaria e com a legislação vigente; Supervisionar a elaboração da folha de pagamento, incluindo os lançamentos de proventos e descontos; Coordenar as atividades de admissão, movimentação/transferências e rescisões de contrato dos servidores; Supervisionar as atividades de controle de frequência, afastamentos e férias dos servidores, acompanhando as emissões dos relatórios da área; Acompanhar e garantir o envio de informações aos órgãos governamentais através do sistema informatizado E-Social; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais relacionadas à gestão de pessoal, assegurando a adequação dos recursos humanos às necessidades da Secretaria; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCII - Diretor de Segurança Tecnológica e Redes Lógicas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental sobre segurança da informação e redes tecnológicas. Organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações. Coordena projetos de segurança e redes, orienta os subordinados e planeja as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais da secretaria, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, no que diz respeito à segurança da informação e redes tecnológicas; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais relacionadas à gestão da infraestrutura tecnológica e de segurança da Secretaria; Estabelecer diretrizes e procedimentos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos sistemas sob responsabilidade da Secretaria; Coordenar projetos de segurança e redes, garantindo que os prazos e objetivos sejam atendidos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCIII - Diretor de Serviços de Obras e Manutenções
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de obras e manutenções urbanas, coordenando projetos de infraestrutura e serviços públicos. Supervisiona a execução de obras, garante a conformidade com as normas e prazos estabelecidos, e orienta a equipe na execução das atividades. Gerencia recursos administrativos, financeiros e patrimoniais da Secretaria, propondo soluções técnicas para melhorias nos espaços urbanos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões sobre as demandas de obras e manutenções, garantindo que as ações atendam às necessidades urbanas e ambientais do município; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução de obras e serviços de manutenção, garantindo o cumprimento de prazos, qualidade dos materiais e conformidade com as normas e regulamentações estabelecidas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Avaliar a necessidade de reparos e melhorias nos espaços públicos, propondo soluções técnicas que atendam às demandas da população e aos padrões de qualidade exigidos; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCIV - Diretor de Transportes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões sobre o transporte de pacientes, garantindo a eficiência e segurança no cumprimento das normas aplicáveis. Fornece toda a documentação necessária, realiza pesquisas sobre leis e normas, organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações. Coordena e orienta a equipe de transporte, supervisiona a operação e manutenção da frota, desenvolve estratégias para otimizar os serviços e gerencia as atividades administrativas e orçamentárias relacionadas ao transporte de pacientes para exames e consultas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de transporte de pacientes, garantindo a eficiência, segurança e o cumprimento das normas legais e políticas públicas vigentes; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções no transporte de pacientes, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais relacionadas ao transporte de pacientes, incluindo a frota de veículos para o transporte de pacientes, equipamentos e insumos médicos; Supervisionar a operação e manutenção da frota de veículos, promovendo a regularização da documentação e a conservação dos veículos; Desenvolver e implementar estratégias para otimizar os serviços de transporte de pacientes, considerando a eficiência, a segurança e a redução de custos, garantindo que os pacientes sejam transportados de forma confortável e dentro dos prazos estabelecidos para exames e consultas; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCV - Diretor do Órgão Gestor da Cultura
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e na documentação necessária. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações alinhadas às políticas governamentais, fiscaliza a execução do Plano de Governo, assegurando eficiência e transparência, e coordena a equipe da Secretaria, garantindo o bom desempenho das atividades. Gerencia as áreas administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, desenvolve estratégias de melhoria contínua da gestão e monitora o impacto das ações culturais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais concernentes à gestão cultural e áreas afins, garantindo conformidade legal e operacional. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação, visando a eficiência, transparência e o cumprimento das metas estabelecidas pela gestão pública. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos e a transparência na aplicação de verbas; Desenvolver estratégias para a melhoria contínua da gestão administrativa e Cultural da Secretaria; Monitorar e avaliar o impacto das ações culturais e administrativas, garantindo que os objetivos da Secretaria de Cultura estejam sendo cumpridos, e propondo ajustes ou melhorias conforme necessário. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCVI - Diretor do Órgão Gestor em Saúde Pública
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em decisões e na documentação necessária, realiza pesquisas e estudos sobre leis e normas, organiza reuniões periódicas, supervisiona a equipe do Órgão Gestor, representa o órgão em eventos de saúde pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar a equipe do Órgão Gestor, incluindo profissionais de saúde, administradores e técnicos, assegurando a integração e colaboração entre os setores e demais órgãos governamentais; Gerenciar a comunicação dos demais diretores, chefes de seção com o Secretário de Saúde, bem como acompanhar o expediente, controlar e agendar reuniões e eventos; Representar o órgão gestor em reuniões, conferências e eventos relacionados à saúde pública; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCVII - Diretor dos Eventos e Competições Esportivas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e na organização da documentação necessária para a área, coordena a execução de eventos e competições esportivas, supervisiona a gestão da infraestrutura e materiais esportivos, acompanha e avalia os resultados das ações de esporte e recreação.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e nas demandas apresentadas à Secretaria de Esporte e Recreação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir ações e propor novas iniciativas alinhadas à política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito do esporte e recreação, garantindo que as metas sejam cumpridas; Dirigir, coordenar e orientar sua equipe subordinada na realização das atividades, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Secretaria de Esporte e Recreação; Supervisionar a execução de eventos e competições esportivas, garantindo sua organização eficiente e conforme as necessidades da comunidade; Gerenciar a infraestrutura e os materiais necessários para a realização de eventos e competições, zelando pela manutenção e acessibilidade dos espaços esportivos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
XCVIII - Procurador Chefe
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Responsável pela coordenação dos processos de trabalho e da equipe da Procuradoria Geral do Município, supervisionando o planejamento estratégico, a atuação judicial e administrativa, a análise de processos e a defesa do patrimônio público, garantindo a eficiência e qualidade na prestação dos serviços jurídicos.
Atribuições: Coordenar os processos de trabalho e a gestão de pessoas lotadas na Procuradoria Geral do Município, acompanhando o desempenho funcional dos procuradores e servidores, a fim de garantir eficiência e qualidade na prestação dos serviços jurídicos; Supervisionar a elaboração e execução do planejamento estratégico da Procuradoria, com foco na melhoria contínua dos serviços e no atendimento das demandas jurídicas do município; Realizar reuniões periódicas com os procuradores e demais servidores, a fim de alinhar diretrizes, distribuir tarefas, avaliar resultados e promover o cumprimento dos planos de ação estabelecidos; Analisar e encaminhar documentos e informações pertinentes às secretarias municipais, órgãos requisitantes ou ao Chefe do Poder Executivo, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à Procuradoria; Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para a Procuradoria; Orientar os servidores e procuradores na análise de processos administrativos a serem encaminhados para apreciação do Chefe do Poder Executivo; Gerenciar e acompanhar os processos administrativos e judiciais sob responsabilidade da Procuradoria, garantindo a adoção de medidas adequadas e tempestivas; Supervisionar e coordenar a atuação dos procuradores municipais em juízo, como autores ou réus, e orientar a defesa do patrimônio público e do interesse do Município em todas as instâncias; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
XCIX- Procurador Geral do Município
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Responsável pela orientação jurídica e administrativa da Procuradoria Geral do Município, coordenando os órgãos que a compõem e as atividades de consultoria jurídica, cobrança e arrecadação da dívida ativa, defesa ou propositura de ações judiciais.
Atribuições: Responsabilizar-se administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas lotadas na Procuradoria Geral do Município, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados; Supervisionar o planejamento estratégico de ações da Procuradoria, visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência; Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da Procuradoria; Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para as secretarias municipais e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência; Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para a Procuradoria; Assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo e os demais órgãos de administração nas questões de natureza jurídica relacionadas à implementação das políticas públicas municipais, emitindo pareceres, empreendendo medidas jurídicas, implementando e atuando diretamente em situações que demandam serviços jurídicos, além de cuidar do órgãos que compõem a Procuradoria Geral do Município; Defender o patrimônio público e representar o Município em juízo, como autor ou réu; Coordenar e supervisionar a cobrança da Dívida Ativa, multas e quaisquer outros créditos tributários e não tributários; Supervisionar e coordenar a elaboração de projetos de leis, resoluções, atos, decretos, regulamentos e outros afins; Garantir o registro e a devida publicidade dos atos oficiais gerados pela Procuradoria, garantindo transparência e observância às normas legais; Executar a análise das solicitações de admissão de todo pessoal temporário, precedendo a aprovação do(a) Chefe do Poder Executivo; Coordenar os processos administrativos a serem encaminhados à decisão do(a) Chefe do Poder Executivo; Acompanhar o andamento de processos administrativos e/ou judiciais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
ÓRGÃO: SAAE DE LENÇÓIS PAULISTA
I - Chefe de Seção de Coleta e Tratamento de Esgoto Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Supervisiona a estação de tratamento de esgoto, na organização e controle de operação do sistema e referente às redes de coleta, afastamento e tratamento. Supervisiona e orienta os técnicos e auxiliares, equipes de manutenção e terceiros, conforme normas de segurança e seguindo orientações e planejamento proposto pelo Diretor de Gestão da área e responsável técnico, bem como cumprindo cronogramas, de acordo com orçamentos estipulados e recursos disponíveis.
Atribuições: Supervisionar e controlar as atividades do controle de operação do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, implementando mudanças e melhorias necessárias; Planejar, organizar e controlar as redes de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, junto ao Diretor de Gestão da área e responsável técnico; Supervisionar processo de coleta e afastamento de esgotos domésticos do município e da vila de Alfredo Guedes, garantindo sua correta destinação; Acompanhar e orientar a execução de serviços de manutenção nos próprios municipais nas unidades pertencentes ao seu setor; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.
II - Chefe de Seção de Contabilidade
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia as atividades administrativas referentes aos serviços contábeis e financeiros, coordena o planejamento orçamentário anual e plano plurianual, as escriturações, os recolhimentos fiscais e de tributos, os controles de pagamentos e recebimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Atribuições: Coordenar o planejamento orçamentário anual e plurianual, os registros contábeis e financeiros, os recolhimentos fiscais e de tributos, bem como os controles de pagamentos e recebimentos; Gerenciar o controle do numerário existente na autarquia, o controle de contas bancárias e os saldos e aplicações financeiras; Gerenciar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas; Acompanhar a prestação de contas referente aos assuntos de contabilidade e finanças junto ao Tribunal de Contas; Supervisionar a transmissão de informações pertinentes aos órgãos do Governo, de acordo com a legislação vigente; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Gerenciar o controle de suplementação de despesas, informações gerenciais e elemento de despesa; Controlar a gestão dos empenhos, e a anulação dos mesmos, quando tal medida se justificar; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
III - Chefe de Seção de Controle de Perdas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) de Gestão da área na realização da implementação e continuidade das atividades relacionadas ao controle e redução de perdas de água potável. Providencia as verificações e diagnósticos necessários através de pesquisas e estudos legais, coordena a equipe na execução das tarefas. Planeja, controla e delega atividades relacionadas ao controle e redução de perdas de água.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o (a) Diretor(a) de Gestão da área nas tomadas de decisão referente as demandas do Plano de Controle e Redução de Perdas e no andamento do seu cronograma; Monitorar o cumprimento das metas e cronograma estabelecidos no Plano de Controle e Redução de Perdas; Assessorar o(a) Diretor(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Acompanhar junto aos respectivos setores o controle de vazamentos, o tempo e a qualidade dos reparos, a gestão de substituição de medidores bem como sua precisão, melhorias no sistema de faturamento, o combate à fraudes entre outras medidas de contenção; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar os projetos e a execução de obras com a finalidade de redução de perdas de água; Desenvolver e implementar planos de trabalho para as atividades, incluindo cronogramas, orçamento, aquisição de materiais, alocação de recursos bem como dimensionamento de equipe; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.
IV - Chefe de Seção de Elétrica e Automação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor Presidente em decisões relacionadas às demandas de elétrica e automação da autarquia, junto aos setores envolvidos. Gerencia e supervisiona a implantação, instalação, manutenção e adequação de sistemas e equipamentos elétricos e de automação em todos os locais pertencentes ao SAAE em conformidade com as normas técnicas vigentes e respeitando normas de segurança. Planeja e controla a aquisição de equipamentos.
Atribuições: Assessorar o Diretor Presidente em decisões relacionadas às demandas de elétrica e de automação, gerenciando e supervisionando toda adequação, instalação e manutenção dos sistemas e equipamentos elétricos e de automação; Gerenciar a implementação e manutenção nos sistemas de automação, incluindo softwares, controladores (CLP) IHM, rádios, starters, medidores de vazão ultrassônicos, sensores de nível, válvulas eletromecânicas e outros sensores, entre outros equipamentos relacionados à automação, assegurando condições de funcionamento regular e permanente e implementando mudanças e melhorias necessárias; Supervisionar a instalação e manutenção de painéis elétricos, chaves Soft Starters, inversores de frequência, transformadores e demais equipamentos elétricos pertencentes à autarquia, implementando mudanças e melhorias necessárias; Supervisionar a interligação entre os painéis elétricos e os sistemas de automação; Supervisionar as atualizações e as devidas correções nos softwares responsáveis pelo funcionamento dos programas dos controladores e telas, responsáveis pela supervisão dos sistemas; Planejar e desenvolver junto aos gestores dos setores envolvidos projetos e novas implementações, referente a sistemas elétricos e de automação, referente a infraestrutura elétrica e de redes; Acompanhar a contratação de terceiros e acompanhá-los na execução de serviços de calibração, melhorias, ampliação e novas instalações elétricas e de automação, certificando que o serviço foi entregue conforme contratado e que foi realizado seguindo as normas de segurança; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
V - Chefe de Seção de Gestão de Atendimento
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor Presidente nas informações relevantes que agregam nos posicionamentos e tomadas de decisão, referentes as demandas e feedbacks que chegam através dos canais de atendimento. Coordena a qualidade dos atendimentos ao usuário, gerencia as reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios e monitora indicadores, de acordo com a legislação vigente.
Atribuições: Assessora o Diretor Presidente nas informações relevantes que agregam nos posicionamentos e nas tomadas de decisões, referentes as demandas, feedbacks, reclamações, problemas recorrentes e demais informações úteis que chegam através dos canais de atendimento. Coordena a qualidade dos atendimentos ao usuário, cuidando para que as demandas sejam analisadas de forma imparcial, acompanhando as solicitações, sugestões, reclamações, denúncias, monitorando indicadores conforme legislação vigente; Verificar e diligenciar junto aos setores competentes explicações ou soluções referentes às solicitações, buscando informações necessárias para responder questionamentos, informando ao munícipe, ressalvada eventual necessidade de sigilo, sobre as averiguações ou providências adotadas, encaminhando às autoridades competentes quando for o caso; Acompanhar a emissão de relatórios eventuais necessários, a divulgação anual do relatório de gestão para conhecimento público, encaminhando à autoridade máxima da Autarquia para ciência; Identificar a causa da demanda das manifestações e analisar questões recorrentes, assessorando estudos analíticos conforme histórico de indagações; Auxiliar na adoção de medidas e tentativa de conciliação entre munícipe e Autarquia, compreendendo o cidadão e todos os seus apontamentos com o tratamento adequado devido; Coordenar os serviços de atendimento ao público em todos os canais, atentando sempre para a excelência dos mesmos; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
VI - Chefe de Seção de Manutenção
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor da área em decisões relacionadas às manutenções de máquinas e equipamentos, gerenciando todas as demandas e documentações pertinentes. Gerencia a manutenção preventiva e corretiva e propõe melhorias no desenvolvimento das atividades.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o Diretor de Gestão da área nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas de manutenção de máquinas e equipamentos; Supervisionar toda a manutenção de máquinas e equipamentos, realizada por equipe interna ou por terceiros, dentro ou fora das dependências do SAAE; Planejar toda a manutenção preventiva junto aos respectivos setores, executando de forma a beneficiar o bom andamento das atividades; Supervisionar as necessidades de aquisição de novas ferramentas e equipamentos, bem como a gestão de estoque; Planejar, quando for o caso, planos de orçamento, com objetivo de redução de custos nas contratações; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, de compras e licitações relacionadas à sua área de atuação; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.
VII - Chefe de Seção de Medição, Arrecadação e Faturamento
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia o setor nas atividades administrativas de medição de consumo de água, cálculo de contas, faturamento, gestão de consumo e análise de requerimentos de usuários, junto ao Diretor Presidente. Coordena a equipe de Leituristas de Hidrômetro e a gestão das leituras. Assessora o Diretor Presidente nos assuntos pertinentes sempre e quando necessário.
Atribuições: Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos pertinentes a medição de consumo de água, faturamento, vazamentos, resposta a requerimentos diversos, prestação de contas, entre outras necessidades que porventura ocorram; Gerenciar o setor nas atividades administrativas de medição de consumo de água, cálculo de contas, faturamento e gestão de consumo; Acompanhar os lançamentos de leituras efetuadas, no que se refere à presteza e exatidão; Coordenar o trabalho dos Leituristas de Hidrômetro, quanto a gestão de equipe, nas necessidades para o bom desempenho do trabalho e nas adequações necessárias, de forma a propiciar um bom ambiente de trabalho, e o cumprimento das atividades dentro dos prazos estipulados; Acompanhar as atividades pertinentes à sua área, no que se refere ao controle e combate à perdas, como gestão de substituição de hidrômetros, controle de vazamentos, melhorias no sistema de faturamento, combate à fraudes, entre outras medidas de contenção; Acompanhar o andamento das respostas de requerimentos de usuários, submetendo a decisão à consideração do Diretor Presidente; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
VIII - Chefe de Seção de Obras
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Lidera as equipes, distribui as atividades, supervisiona projetos e execução de obras públicas, supervisionando os procedimentos aplicados pela equipe, conforme normas de segurança e seguindo orientações e planejamento proposto pelo Diretor de Gestão da área, bem como cumprindo cronogramas, de acordo com orçamentos estipulados e recursos disponíveis.
Atribuições: Subsidiar o Diretor de Gestão nas tomadas de decisões, organizar e acompanhar a execução de atividades, para assegurar a realização dos processos e atividades conforme proposto; Liderar equipes operacionais, dando respaldo aos setores e propondo melhorias e otimização de recursos e processos; Acompanhar as equipes nas obras de construção e manutenção de redes de derivações de água, esgotos e emissários, recapeamento de valas, conserto de guias, sarjetas e calçadas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Acompanhar o andamento das obras e auxiliar na medição de serviços; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.
IX - Chefe de Seção de Projetos e Fiscalização
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o (a) Diretor (a) de Gestão da área na tomada de decisões e na preparação de documentação. Supervisiona projetos e a execução de obras, gerenciando cronogramas, orçamentos e recursos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o (a) Diretor(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas ao setor; Assessorar o(a) Diretor(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos projetos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar os projetos e a execução de obras públicas e empreendimentos, incluindo construção, reforma e manutenção de prédios e infraestrutura, garantindo que os projetos sejam concluídos dentro do prazo, orçamento e conforme especificações técnicas; Desenvolver e implementar planos de trabalho para cada projeto, incluindo cronogramas, orçamento, incluindo a aquisição de materiais e a alocação de recursos e dimensionamento de equipe; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.
X - Chefe de Seção de Recursos Humanos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerenciar a área de recursos humanos no que se refere a supervisão da frequência dos funcionários, folha de pagamento, apoio na organização administrativa e reorganização de setores, gestão de concursos públicos, admissão e demissão de pessoal, gestão de cargos e salários, gestão de treinamento e desenvolvimento, de medicina e segurança do trabalho, bem como acompanhamento de prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o Diretor Presidente nas tomadas de decisões referentes as demandas apresentadas, a gestão de pessoas e equipes, a organização administrativa, a reorganização dos setores e criação de novos, bem como na movimentação e transferência de servidores; Supervisionar a folha de pagamento e controle de frequência dos funcionários, tomando todas as providências necessárias para sua pontualidade e correção; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Supervisionar a transmissão de informações pertinentes aos órgãos do Governo, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias para a realização de concursos no âmbito de sua atuação e em conjunto com outros setores em aspectos específicos; Coordenar as rotinas de admissão e demissão de funcionários, mantendo sempre atualizados os documentos pertinentes; Acompanhar o plano de cargos e salários, verificando as necessidades da autarquia, sempre em detrimento às questões de ordem legal; Assessorar a montagem de plano de treinamentos de acordo com as necessidades de cada setor; Supervisionar os exames periódicos em cumprimento às normas, visando sempre qualidade de vida e menores riscos à saúde dos funcionários; Acompanhar e orientar a publicação de atos oficiais, relativos à sua área de atuação; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
XI - Chefe de Seção de Tratamento e Distribuição de Água
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Supervisionar os trabalhos externos de distribuição de água, garantindo a qualidade do tratamento e de sua distribuição. Supervisionar equipes de manutenção eletromecânicas, de elétrica e automação, que atuam na estação de água e em áreas externas. Supervisão e acompanhamento de serviços de terceiros nas dependências da autarquia.
Atribuições: Supervisionar equipes de trabalho em campo e nas estações de produção, reservação e distribuição de água; Gerenciar junto aos gestores e responsável técnico o sistema de distribuição de água, garantindo oferta em quantidade e qualidade adequada ao consumo humano; Orientar as equipes de produção e distribuição de água na maneira mais adequada de produção para que não ocorra desabastecimento; Acompanhar e orientar a execução de serviços de manutenção nos próprios municipais pertencentes ao SAAE e ao setor de distribuição de água; Supervisionar a utilização dos equipamentos de proteção individual, necessários em cada atividade nas unidades operacionais de sua responsabilidade; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.
XII - Diretor de Gestão de Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerenciar todo o processo captação, tratamento, controle de qualidade e distribuição de água potável, garantindo a qualidade em todas as etapas do processo. Gerenciar o processo de captação, afastamento e tratamento biológico de efluentes domésticos do município, garantindo a sua correta destinação. Gerenciar a efetividade no cumprimento dos requisitos da legislação vigente, dos órgãos de fiscalização sanitária, de saúde e ambiental.
Atribuições: Coordenar a captação e tratamento da água de mananciais profundos ou superficiais, cuidando para que seu produto final tenha qualidade e quantidade necessárias, de acordo com a legislação vigente; Supervisionar o sistema de distribuição de água, verificando a eficiência e sua disponibilidade para todo o Município, bem como tomar todas as providências necessárias para o bom gerenciamento do controle de perdas, mitigando o quanto for possível o desperdício; Coordenar o processo de coleta e afastamento de esgotos domésticos do município e da vila de Alfredo Guedes, garantindo sua correta destinação; Coordenar o processo de funcionamento das estações elevatórias de esgotos, sistemas de lagoas e UASB; Controlar a manutenção e conservação dos equipamentos de captação e distribuição de água relativos aos poços, bombas, reservatórios e demais equipamentos, bem como a conservação da estação de esgoto, das elevatórias, das lagoas de tratamento e do UASB; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
XIII - Diretor de Gestão de Engenharia
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Coordenar e orientar a instalação, manutenção e conservação das obras e projetos nos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos. Supervisionar todas as atividades correlatas à área de engenharia. Analisar, aprovar e fiscalizar projetos dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos e de infraestrutura em geral.
Atribuições: Propor e supervisionar a elaboração de políticas, estratégias, cronogramas e projetos relativos a gestão dos recursos hídricos, inclusive referente ao enfrentamento de desastres ambientais; Orientar e acompanhar as obras e projetos de engenharia relacionadas aos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos. Acompanhar e definir cronogramas conforme necessidade e interesse da autarquia; Assessorar os setores no planejamento de obras de infraestrutura, quanto a estimativa de custos referente a mão de obra, própria ou de terceiros, material e equipamentos e referente aos prazos; Acompanhar o planejamento de processos licitatórios de obras, quanto a elaboração de termo de referência e projetos necessários, de acordo com o que rege a legislação de licitações e contratos administrativos vigentes; Assegurar que os projetos acompanhem o escopo, a estimativa de custo e os prazos estipulados; Acompanhar visitas técnicas e o desenvolvimento das obras, a fim de coletar e tabular dados e monitorar os indicadores; Estudar a viabilidade e analisar os riscos de cada projeto, respeitando as normas e políticas ambientais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
XIV - Diretor de Gestão Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia o planejamento do setor de obras e serviços na distribuição de atividades e acompanhamento de obras. Planeja e supervisiona o andamento dos serviços, desenvolve e implementa planos de trabalho de acordo com a necessidade e urgência das ocorrências.
Atribuições: Planejar e gerenciar as atividades e as equipes de campo na execução de diversos serviços referentes a obras, sob orientação do engenheiro responsável; Liderar os profissionais da área operacional, nas obras de construção de redes e derivações de água, esgotos e emissários, recapeamento de valas, conserto de guias, sarjetas e calçadas; Gerenciar as solicitações dos usuários, as emissões de ordem de serviço, organizando e planejando sua execução conforme o nível de urgência de cada solicitação; Acompanhar o andamento das obras e a medição de serviços; Desenvolver e implementar planos de trabalho para cada projeto, incluindo cronogramas, orçamento, incluindo a aquisição de materiais e a alocação de recursos e dimensionamento de equipe. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes. Avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, acompanhando o rendimento e dando direcionamento para melhoria de desempenho e produtividade; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
ÓRGÃO: CMFP DE LENÇÓIS PAULISTA
I - Diretor de Gestão e Projetos Pedagógicos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia as atividades pedagógicas e administrativas do CMFP, lidera os monitores de treinamento e coordena a elaboração e atualização da grade pedagógica. Avalia o desempenho da equipe, organiza e supervisiona a execução dos programas de capacitação profissional e formação técnica, e implementa ações em alinhamento com as demandas do mercado e os objetivos institucionais.
Atribuições: Planejar e gerenciar as atividades pedagógicas, assegurando a execução eficiente dos programas de capacitação profissional e formação técnica do CMFP; Liderar os monitores de treinamento, promovendo a integração e alinhamento das atividades pedagógicas às demandas do mercado de trabalho e aos objetivos institucionais; Coordenar a elaboração da grade pedagógica, garantindo a atualização dos conteúdos programáticos e o uso de metodologias inovadoras no ensino; Dirigir, coordenar e orientar os monitores e demais subordinados na realização de suas atividades, promovendo a conduta funcional adequada e o cumprimento das metas estabelecidas; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa e pedagógica, incluindo a análise de demandas de treinamento, aquisição de materiais didáticos e suporte técnico-pedagógico; Avaliar o desempenho dos monitores e demais profissionais sob sua gestão, promovendo feedbacks regulares e ações de desenvolvimento para melhoria contínua; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.