Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no quadro de servidores públicos do Município de Lençóis Paulista; sobre a alteração da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e dá outras disposições.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Das alterações da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006
Art. 1º Ficam extintas do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, constantes da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, as seguintes funções gratificadas:
I - Agente de Crédito, com 01 (uma) vaga;
II - Controlador Interno, com 01 (uma) vaga;
III - Coordenador Administrativo, com 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, com 01 (uma) vaga;
V - Coordenador da Merenda Escolar, com 01 (uma) vaga;
VI - Coordenador de Administração da Educação, com 01 (uma) vaga;
VII - Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, com 01 (uma) vaga;
VIII - Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, com 01 (uma) vaga;
IX - Coordenador de Apoio e Logística, com 01 (uma) vaga;
X - Coordenador de Atenção Social, com 01 (uma) vaga;
XI - Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, com 01 (uma) vaga;
XII - Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, com 01 (uma) vaga;
XIII - Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, com 01 (uma) vaga;
XIV - Coordenador de Centro de Convivência, com 05 (cinco) vagas;
XV - Coordenador de Contabilidade, com 01 (uma) vaga;
XVI - Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, com 01 (uma) vaga;
XVII - Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, com 01 (uma) vaga;
XVIII - Coordenador de Cultura, com 01 (uma) vaga;
XIX - Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, com 01 (uma) vaga;
XX - Coordenador de Enfermagem e Saúde Comunitária, com 01 (uma) vaga;
XXI - Coordenador de Engenharia e Projetos, com 01 (uma) vaga;
XXII - Coordenador de Eventos Culturais, com 01 (uma) vaga;
XXIII - Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, com 01 (uma) vaga;
XXIV - Coordenador de Meio Ambiente, com 01 (uma) vaga;
XXV - Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, com 01 (uma) vaga;
XXVI - Coordenador de Proteção Animal, com 01 (uma) vaga;
XXVII - Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, com 01 (uma) vaga;
XXVIII - Coordenador de Recuperação Fiscal, com 01 (uma) vaga;
XXIX - Coordenador de Rotinas de Pessoal, com 01 (uma) vaga;
XXX - Coordenador de Saúde Bucal, com 01 (uma) vaga;
XXXI - Coordenador de Serviços Urbanos, com 01 (uma) vaga;
XXXII - Coordenador de Suprimentos, com 01 (uma) vaga;
XXXIII - Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, com 01 (uma) vaga;
XXXIV - Coordenador de Tesouraria, com 01 (uma) vaga;
XXXV - Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, com 01 (uma) vaga;
XXXVI - Coordenador de Transportes, com 01 (uma) vaga;
XXXVII - Coordenador de Vigilância Patrimonial, com 01 (uma) vaga;
XXXVIII - Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, com 01 (uma) vaga;
XXXIX - Coordenador Jurídico-Contencioso, com 01 (uma) vaga;
XL - Coordenador Médico, com 01 (uma) vaga;
XLI - Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, com 01 (uma) vaga;
XLII - Encarregado de Administração do Meio Ambiente, com 01 (uma) vaga;
XLIII - Encarregado de Apoio Operacional, com 02 (duas) vagas;
XLIV - Encarregado de Carpintaria e Serralheria, com 01 (uma) vaga;
XLV - Encarregado de Coleta de Lixo, com 01 (uma) vaga;
XLVI - Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, com 01 (uma) vaga.
XLVII - Encarregado de Equipe, com 14 (quatorze) vagas;
XLVIII - Encarregado de Limpeza Pública, com 01 (uma) vaga;
XLIX - Ouvidor, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º Ficam extintas do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, constantes da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, as seguintes funções gratificadas:
I - Coordenador de Contabilidade, com 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Obras e Serviços, com 01 (uma) vaga;
III - Coordenador de Planejamento Hídrico e Operacional, com 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador de Produção e Distribuição de Água, com 01 (uma) vaga;
V - Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, com 01 (uma) vaga;
VI - Encarregado de Atendimento e Ouvidoria, com 01 (uma) vaga;
VII - Encarregado de Controle Operacional, com 01 (uma) vaga;
VIII - Encarregado de Distribuição de Água, com 01 (uma) vaga;
IX - Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, com 01 (uma) vaga;
X - Encarregado de Recursos Humanos, com 01 (uma) vaga;
XI - Encarregado de Serviços, com 02 (duas) vagas;
XII - Encarregado de Serviços de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos, com 01 (uma) vaga.
Art. 3º Fica extinta do quadro de servidores do Centro Municipal de Formação Profissional de Lençóis Paulista, constantes da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a seguinte função gratificada:
I - Coordenador de Treinamento, com 02 (duas) vagas.
Art. 4º Ficam extintos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, constantes da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Assessor de Comunicação, com 02 (duas) vagas;
II - Assessor de Imprensa, com 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Gabinete, com 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador de Atividades Esportivas, com 02 (duas) vagas;
V - Coordenador de Planejamento Urbanístico, com 01 (uma) vaga;
VI - Coordenador de Segurança Pública, com 01 (uma) vaga;
VII - Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, com 01 (uma) vaga;
VIII - Secretário de Negócios Jurídicos, com 01 (uma) vaga.
Art. 5º Ficam extintos do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, constantes da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Coordenador de Apoio Operacional, com 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Engenharia e Serviços, com 01 (uma) vaga.
"Art. 11. (...)
§ 1º. O servidor público em exercício de função gratificada terá direito à gratificação, fixada na tabela salarial GDC - Gratificação Direção Chefia, estabelecida nos anexos desta Lei." (NR)
"Art. 12. (...)
Parágrafo único. Para a nomeação nos cargos de provimento em comissão constantes dos anexos desta lei exige-se a comprovação de Ensino Superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) concluído. " (NR)
"Art. 14. (...)
§ 1º. Fica vedado a percepção dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade ao servidor público em exercício de cargo de provimento em comissão.
§ 2º. Os valores salariais dos ocupantes de cargo em comissão estão previstos na tabela salarial PDA - Padrão Direção Assessoramento, estabelecida nos anexos desta Lei. " (NR)
"Art. 15. (...)
§ 1º. Farão jus aos benefícios do artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, XII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXII e XXX, da Constituição Federal, os ocupantes de cargos de provimento em comissão constantes desta Lei.
§ 2º. A remuneração dos secretários municipais, fixada por lei municipal específica, em forma de subsídio, será também aplicada aos cargos de Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Diretor-Presidente do Centro Municipal de Formação Profissional." (NR)
Art. 10.  Fica redenominado como Procurador, o cargo isolado de Advogado, constante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 11.  Fica redenominado como Procurador, o cargo isolado de Advogado, constante do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista.
Art. 12.  Fica redenominado como Procurador, o cargo isolado de Advogado, constante do quadro de servidores do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 13.  Fica criado o cargo de carreira, de provimento efetivo, de Ouvidor no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com 01 (uma) vaga.
§ 1º São atribuições do referido cargo:
I - Receber as manifestações enviadas por membros da comunidade, encaminhando-as aos interessados ou a aqueles que possam auxiliá-la na resposta demandada;
II - Atender, resolver e acompanhar as reclamações dos cidadãos, postadas pelos diversos canais da Prefeitura;
III - Identificar através das análises de reclamações o que gerou a insatisfação dos clientes;
IV - Ouvir e estabelecer a comunicação entre o órgão público e a sociedade, em prol da qualidade e eficiência do serviço público;
V - Agir com presteza e imparcialidade;
VI - Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado;
VII - Atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
VIII - Resguardar o sigilo das informações;
IX - Monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das respostas;
X - Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas e encaminhá-los conforme regulamentações e orientações da Ouvidoria-Geral da União.
XI - Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre as partes;
XII - Informar aos cidadãos quais os serviços prestados pela Prefeitura, como acessar e obter esses serviços;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas que lhe são destinadas pelo superior imediato.
§ 2º O padrão de vencimento do cargo criado neste artigo, obedecerá a tabela salarial "ES", instituída pelo Anexo VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 14.  Fica ampliada a quantidade de vagas, de 240 (duzentos e quarenta) para 255 (duzentos e cinquenta e cinco), do cargo de carreira de provimento efetivo de Monitor de Creche, constante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 15.  Fica reduzida a carga horária do cargo de carreira de Agente de Vigilância Municipal e Agente de Vigilância Eletrônica Municipal, de 220 (duzentos e vinte) para 180 (cento e oitenta) horas.
Art. 16.  Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, as seguintes Funções Gratificadas:
I - Chefe de Apoio e Logística da Educação, com 01 (uma) vaga;
II - Chefe de Equipe de Apoio de Máquinas e Equipamentos, com 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Equipe de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, com 01 (uma) vaga;
IV - Chefe de Equipe de Elétrica, com 01 (uma) vaga;
V - Chefe de Equipe de Execução e Acompanhamento de Obras, com 01 (uma) vaga;
VI - Chefe de Equipe de Limpeza Pública e Conservação, com 01 (uma) vaga;
VII - Chefe de Equipe de Manutenção de Áreas Verdes, com 01 (uma) vaga;
VIII - Chefe de Equipe de Manutenção Urbana, com 01 (uma) vaga;
IX - Chefe de Equipe do Aterro Sanitário, com 01 (uma) vaga;
X - Chefe de Equipe do Centro de Convivência, com 06 (seis) vagas;
XI - Chefe de Equipe Manutenção de Coleta Mecanizada e Arborização Urbana, com 01 (uma) vaga;
XII - Chefe de Eventos Culturais e Artísticos, com 01 (uma) vaga;
XIII - Chefe de Gestão Social, com 01 (uma) vaga;
XIV - Chefe de Proteção Básica e Especial, com 01 (uma) vaga;
XV - Chefe de Rede Médica de Atenção Especializada, com 01 (uma) vaga;
XVI - Chefe de Seção Administrativa da Motomecanização, com 01 (uma) vaga;
XVII - Chefe de Seção Administrativa de Obras e Infraestrutura, com 01 (uma) vaga;
XVIII - Chefe de Seção da Administração do Cemitério Municipal, com 01 (uma) vaga;
XIX - Chefe de Seção da Alimentação Escolar, com 01 (uma) vaga;
XX - Chefe de Seção de Atenção e Proteção da Mulher, com 01 (uma) vaga;
XXI - Chefe de Seção da Comissão Municipal de Serviço Civil, com 01 (uma) vaga;
XXII - Chefe de Seção da Manutenção Patrimonial, com 01 (uma) vaga;
XXIII - Chefe de Seção da Proteção e Saúde Animal, com 01 (uma) vaga;
XXIV - Chefe de Seção da Saúde Bucal, com 01 (uma) vaga;
XXV - Chefe de Seção da Tesouraria, com 01 (uma) vaga;
XXVI - Chefe de Seção da Vigilância Patrimonial e Eletrônica, com 01 (uma) vaga;
XXVII - Chefe de Seção da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais, com 01 (uma) vaga;
XXVIII - Chefe de Seção das Competições Amadoras, com 01 (uma) vaga;
XXIX - Chefe de Seção das Escolas de Esportes, com 01 (uma) vaga;
XXX - Chefe de Seção de Acompanhamento de Convênios, com 01 (uma) vaga;
XXXI - Chefe de Seção de Análise Tecnológica e Implementações, com 01 (uma) vaga;
XXXII - Chefe de Seção de Artefatos de Cimentos e Usina de Triagem, com 01 (uma) vaga;
XXXIII - Chefe de Seção de Cadastro Físico e Imobiliário, com 01 (uma) vaga;
XXXIV - Chefe de Seção de Desenvolvimento Humano, com 01 (uma) vaga;
XXXV - Chefe de Seção de Enfermagem e Saúde Comunitária, com 01 (uma) vaga;
XXXVI - Chefe de Seção de Execução Financeira da Saúde, com 01 (uma) vaga;
XXXVII - Chefe de Seção de Farmácias, com 01 (uma) vaga;
XXXVIII - Chefe de Seção de Fiscalização de Obras, com 01 (uma) vaga;
XXXIX - Chefe de Seção de Gestão de Materiais, com 01 (uma) vaga;
XL - Chefe de Seção de Gestão de Prontuários, com 01 (uma) vaga;
XLI - Chefe de Seção de Habitação, com 01 (uma) vaga;
XLII - Chefe de Seção de Loteamentos Urbanos, com 01 (uma) vaga;
XLIII - Chefe de Seção de Manutenção e Apoio Operacional, com 01 (uma) vaga;
XLIV - Chefe de Seção de Manutenção Predial Escolar, com 01 (uma) vaga;
XLV - Chefe de Seção de Manutenção Predial e Suprimentos, com 01 (uma) vaga;
XLVI - Chefe de Seção de Planejamento, Auditoria e Avaliação, com 01 (uma) vaga;
XLVII - Chefe de Seção de Processos Gerenciais, com 01 (uma) vaga;
XLVIII - Chefe de Seção de Projetos, com 01 (uma) vaga;
XLIX - Chefe de Seção de Qualificação Profissional, com 01 (uma) vaga;
L - Chefe de Seção de Recuperação Fiscal, com 01 (uma) vaga;
LI - Chefe de Seção de Regulação e Atenção Social, com 01 (uma) vaga;
LII - Chefe de Seção de Saúde Mental, com 01 (uma) vaga;
LIII - Chefe de Seção de Saúde Ocupacional, com 01 (uma) vaga;
LIV - Chefe de Seção de Segurança do Trabalho, com 01 (uma) vaga;
LV - Chefe de Seção de Sustentabilidade e Educação Ambiental, com 01 (uma) vaga;
LVI - Chefe de Seção de Vigilância em Saúde, com 01 (uma) vaga;
LVII - Chefe de Seção de Zeladoria e Controle Veicular, com 01 (uma) vaga;
LVIII - Chefe de Seção do Centro de Atendimento ao Cidadão, com 01 (uma) vaga;
LIX - Chefe de Seção do Controle e Conservação do Patrimônio, com 01 (uma) vaga;
LX - Chefe de Seção do Desenvolvimento de Arrecadação Tributária, com 01 (uma) vaga;
LXI - Chefe de Seção do Espaço Vem Ser, com 01 (uma) vaga;
LXII - Chefe de Seção do Planejamento Urbanístico, com 01 (uma) vaga;
LXIII - Chefe de Seção do Posto de Atendimento ao Trabalhador, com 01 (uma) vaga;
LXIV - Chefe de Seção do RAIS Mulher, com 01 (uma) vaga;
LXV - Chefe de Seção do Trânsito e Sistema Viário, com 01 (uma) vaga;
LXVI - Chefe de Seção do Transporte Público Urbano, com 01 (uma) vaga;
LXVII - Chefe de Seção dos Técnicos em Informática, com 01 (uma) vaga;
LXVIII - Chefe de Seção Financeira e Orçamentária da Educação, com 01 (uma) vaga;
LXIX - Chefe de Seção Médica da Atenção Primária à Saúde, com 01 (uma) vaga;
LXX - Chefe de Vigilância Socioassistencial, com 01 (uma) vaga;
LXXI - Chefe dos Espaços Culturais, com 01 (uma) vaga;
LXXII - Diretor da Rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde, com 01 (uma) vaga;
LXXIII - Diretor de Assuntos Jurídicos de Administração, com 01 (uma) vaga;
LXXIV - Diretor de Comunicação Institucional, com 01 (uma) vaga;
LXXV - Diretor de Convênios Governamentais, com 01 (uma) vaga;
LXXVI - Diretor de Desenvolvimento Econômico, com 01 (uma) vaga;
LXXVII - Diretor de Engenharia e Projetos Urbanos, com 01 (uma) vaga;
LXXVIII - Diretor de Gestão da Iluminação Pública e Manutenção Elétrica, com 01 (uma) vaga;
LXXIX - Diretor de Gestão da Manutenção Automotiva, com 01 (uma) vaga;
LXXX - Diretor de Gestão de Administração, com 01 (uma) vaga;
LXXXI - Diretor de Gestão de Agricultura e Meio Ambiente, com 01 (uma) vaga;
LXXXII - Diretor de Gestão de Áreas Verdes, com 01 (uma) vaga;
LXXXIII - Diretor de Gestão de Esportes, Recreação e Materiais, com 01 (uma) vaga;
LXXXIV - Diretor de Gestão de Governo e Articulação Intersetorial, com 01 (uma) vaga;
LXXXV - Diretor de Gestão de Licitações, com 01 (uma) vaga;
LXXXVI - Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos, com 01 (uma) vaga;
LXXXVII - Diretor de Gestão de Suprimentos, com 01 (uma) vaga;
LXXXVIII - Diretor de Gestão Estratégica de Pessoas, com 01 (uma) vaga;
LXXXIX - Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária, com 01 (uma) vaga;
XC - Diretor de Lançadoria, Cadastro de Empresa e Fiscalização, com 01 (uma) vaga;
XCI - Diretor de Rotinas de Pessoal, com 01 (uma) vaga;
XCII - Diretor de Segurança Tecnológica e Redes Lógicas, com 01 (uma) vaga;
XCIII - Diretor de Serviços de Obras e Manutenções, com 01 (uma) vaga;
XCIV - Diretor de Transportes, com 01 (uma) vaga;
XCV - Diretor do Órgão Gestor da Cultura, com 01 (uma) vaga;
XCVI - Diretor do Órgão Gestor em Saúde Pública, com 01 (uma) vaga;
XCVII - Diretor dos Eventos e Competições Esportivas, com 01 (uma) vaga;
XCVIII - Procurador Chefe, com 01 (uma) vaga;
XCIX - Procurador Geral do Município, com 01 (uma) vaga.
Art. 17.  Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
I - Assessor da Guarda Civil Municipal, com 01 (uma) vaga;
II - Assessor de Comunicação, com 01 (uma) vaga;
III - Assessor de Gabinete do Prefeito, com 01 (uma) vaga;
IV - Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito, com 01 (uma) vaga;
V - Assessor de Imprensa, com 01 (uma) vaga;
VI - Assessor de Meio Ambiente, com 01 (uma) vaga;
VII - Assessor de Planejamento e Gestão, com 01 (uma) vaga;
VIII - Assessor de Políticas de Proteção à Família, com 01 (uma) vaga;
IX - Assessor de Práticas Desportivas, com 01 (uma) vaga;
X - Assessor de Proteção e Atenção à Pessoa em Situação de Rua, com 01 (uma) vaga;
XI - Assessor de Publicidade Institucional, com 01 (uma) vaga;
XII - Assessor de Redes Digitais, com 01 (uma) vaga;
XIII - Assessor de Segurança Pública, com 01 (uma) vaga;
XIV - Assessor de Urgência e Emergência em Saúde, com 01 (uma) vaga;
XV - Secretário de Governo, com 01 (uma) vaga.
XVI - Assessor de Assuntos Pedagógicos, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. O padrão de vencimento dos cargos criados neste artigo, obedecerá a tabela PDA - Padrão Direção e Assessoramento, conforme estabelecido nos anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 18.  Ficam criados no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, as seguintes Funções Gratificadas:
I - Chefe de Seção de Coleta e Tratamento de Esgoto, com 01 (uma) vaga;
II - Chefe de Seção de Contabilidade, com 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Seção de Controle de Perdas, com 01 (uma) vaga;
IV - Chefe de Seção de Elétrica e Automação, com 01 (uma) vaga;
V - Chefe de Seção de Gestão de Atendimento, com 01 (uma) vaga;
VI - Chefe de Seção de Manutenção, com 01 (uma) vaga;
VII - Chefe de Seção de Medição, Arrecadação e Faturamento, com 01 (uma) vaga;
VIII - Chefe de Seção de Obras, com 02 (duas) vagas;
IX - Chefe de Seção de Projetos e Fiscalização, com 01 (uma) vaga;
X - Chefe de Seção de Recursos Humanos, com 01 (uma) vaga;
XI - Chefe de Seção de Tratamento e Distribuição de Água, com 01 (uma) vaga;
XII - Diretor de Gestão de Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto, com 01 (uma) vaga;
XIII - Diretor de Gestão de Engenharia, com 01 (uma) vaga;
XIV - Diretor de Gestão Operacional, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. O valor da gratificação dos cargos criados neste artigo, obedecerá a tabela GDC - Gratificação Direção Chefia, conforme estabelecido nos anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 19.  Fica redenominado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto como Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e criados, no quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Assessor de Comunicação Social e Imprensa, com 01 (uma) vaga;
II - Assessor de Gestão e Planejamento, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. O padrão de vencimento dos cargos criados neste artigo, obedecerá a tabela PDA - Padrão Direção e Assessoramento, conforme estabelecido nos anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 20.  Fica redenominado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional como Diretor-Presidente do Centro Municipal de Formação Profissional e criado, no quadro de servidores do Centro Municipal de Formação Profissional de Lençóis Paulista, a seguinte função gratificada:
I - Diretor de Gestão e Projetos Pedagógicos, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. O valor da gratificação dos cargos criados neste artigo, obedecerá a tabela GDC - Gratificação Direção Chefia, conforme estabelecido nos anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 22.  Ficam acrescentados os Anexos IX e X à Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 que contém as atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e Autarquias.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Art. 23.  As disposições contidas no artigo 1º, inciso XLIX e artigo 12, terão vigência a partir de 01 de maio de 2025, ficando autorizada a prévia realização de concurso público para provimento do cargo de provimento efetivo de Ouvidor.
Parágrafo único. Permanecem vigentes até 30 de abril de 2025, as tabelas "FG" e "CC", constantes da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 24.  Ficam expressamente revogados por esta lei complementar:
I - o artigo 3º, a alínea “b”, do inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” do inciso II do artigo 4º e o artigo 8º, da Lei Complementar nº 50, de 6 de janeiro de 2009;
VIII - artigos 1º a 4º e 6º a 15 e anexos da Lei Complementar n.º 99, de 10 de janeiro de 2017;
IX - os incisos I e II do art. 2º, do inciso III do art. 3º e do art. 6º, da Lei Complementar nº 104, de 5 de setembro de 2017;
XII - anexos I a VIII da Lei Complementar n.º 124, de 10 de novembro de 2020;
Art. 25.  As disposições desta Lei Complementar entram em vigor na data da sua publicação, excetuadas as disposições previstas no seu artigo 23.
Lençóis Paulista, 10 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Anexo I
ANEXO I LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica carreiras e define quantidades de cargos e empregos.
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde I, II e III
145
Agente Cultural
Agente Cultural
Agente Cultural I, II e III
5
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
235
Agente da Alimentação
Cozinheiro
Cozinheiro I, II e III
30
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos I, II e III
15
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
Fiscal Ambiental
Fiscal Ambiental I, II e III
5
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
Fiscal de Obras
Fiscal de Obras I, II e III
15
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
Mecânico
Mecânico I, II e III
12
Agente da Panificação
Padeiro
Padeiro I, II e III
2
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I, II e III
50
Agente de Apoio Escolar
Agente Escolar
Agente Escolar I, II e III
70
Agente de Combate a Endemias
Agente de Combate a Endemias
Agente de Combate a Endemias I, II e III
12
Agente de Educação Infantil – Creche
Monitor de Creche
Monitor de Creche I, II e III
255
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
Lavador
Lavador I, II e III
2
Agente de Manutenção Elétrica de Veículos e Máquinas
Eletricista de Autos
Eletricista de autos I, II e III
2
Agente de Serviços de Costura
Costureiro
Costureiro I, II e III
2
Agente de Serviços de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde I, II e III
170
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
410
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Urbanos I, II e III
75
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I, II e III
5
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
Agente de Vigilância Eletrônica
Agente de Vigilância Eletrônica I, II e III
12
Agente do Cemitério Público Municipal
Agente de Cemitério
Agente de Cemitério I, II e III
6
Agente dos Serviços de Borracharia
Agente dos Serviços de Borracharia
Agente dos Serviços de Borracharia I, II e III
2
Agente Lubrificador de Veículos Automotores
Agente Lubrificador de Veículos Automotores
Agente Lubrificador de Veículos Automotores I, II e III
2
Agente Resgatista Socorrista
Agente Resgatista Socorrista
Agente Resgatista Socorrista I, II e III
25
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I, II e III
80
Auxiliar da Manutenção Pública
Auxiliar da Manutenção
Auxiliar da Manutenção I, II e III
45
Carpinteiro
Carpinteiro
Carpinteiro I, II e III
5
Condutor de Veículos Automotores
Motorista
Motorista I, II e III
100
Controlador Interno
Controlador Interno
Controlador Interno I, II e III
2
Coordenador de Centro Dia do Idoso
Coordenador de Centro Dia do Idoso
Coordenador de Centro Dia do Idoso I, II e III
1
Coordenador de Serviços de Referência Social
Coordenador de Serviços de Referência Social
Coordenador de Serviços de Referência Social I, II e III
5
Educador Físico
Educador Físico
Educador Físico I, II e III
1
Eletricista
Eletricista
Eletricista I, II e III
20
Encanador
Encanador
Encanador I, II e III
2
Marceneiro
Marceneiro
Marceneiro I, II e III
3
Monitor Cultural
Monitor Cultural
Monitor Cultural I, II e III
50
Monitor de Capacitação Profissional
Monitor de Treinamento
Monitor de Treinamento I, II e III
10
Motorista Operador de Guincho
Motorista Operador de Guincho
Motorista Operador de Guincho I, II e III
3
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas I, II e III
23
Operador de Veículo de Abastecimento e Lubrificação
Comboísta
Comboísta I, II e III
2
Orientador Social
Orientador Social
Orientador Social I, II e III
23
Ouvidor
Ouvidor
Ouvidor I, II e III
1
Pedreiro
Pedreiro
Pedreiro I, II e III
25
Pintor
Pintor
Pintor I, II e III
5
Soldador
Soldador
Soldador I, II e III
5
Supervisor de Saúde Comunitária
Supervisor de Saúde Comunitária
Supervisor de Saúde Comunitária I, II e III
13
Técnico da Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária I, II e III
13
Técnico de Luz e Som
Técnico de Luz e Som
Técnico de Luz e Som I, II e III
1
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
14
Agente da Manutenção em Máquinas e Veículos Automotores
Mecânico
Mecânico I, II e III
4
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I, II e III
11
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
Leiturista de Hidrômetro
Leiturista de Hidrômetro I, II e III
20
Agente de Apoio Operacional
Agente de Apoio Operacional
Agente de Apoio Operacional I, II e III
60
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
8
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I, II e III
3
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I, II e III
17
Caldeireiro
Caldeireiro
Caldeireiro I, II e III
1
Condutor de Veículos Automotores
Motorista
Motorista I, II e III
20
Encanador
Encanador
Encanador I, II e III
16
Eletricista
Eletricista
Eletricista I, II e III
3
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas I, II e III
10
Pedreiro
Pedreiro
Pedreiro I, II e III
8
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
15
Agente da Construção e Manutenção Pública
Agente da Construção e Manutenção
Agente da Construção e Manutenção I, II e III
3
Agente da Vigilância Municipal
Vigilante
Vigilante I, II e III
10
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
20
Agente de Telefonia
Telefonista
Telefonista I, II e III
2
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo I, II e III
5
Auxiliar da Manutenção Pública
Auxiliar da Manutenção
Auxiliar da Manutenção I, II e III
3
D) Instituto de Previdência Municipal
Carreira
Cargos na Carreira
Qtde
Agente da Administração Pública Municipal
Agente Administrativo
Agente Administrativo I, II e III
1
Agente de Benefícios Previdenciários
Agente de Benefícios Previdenciários
Agente de Benefícios Previdenciários I, II e III
2
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais I, II e III
1
Anexo II
ANEXO II LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos padrões salariais das Carreiras - Tabelas de salários ES ou CL
Carreira
CHMM
Cargo Provimento Originário
 
Cargo de Carreira - nível I
 
Cargo de Carreira - nível II
 
Cargo de Carreira - nível III
Classe A
Classe B
Classe C
 
Classe A
Classe B
Classe C
 
Classe A
Classe B
Classe C
 
Classe A
Classe B
Classe C
Est. Probatório
3 anos(*)
5 anos(*)
 
7 anos(*)
10 anos(*)
12 anos(*)
 
14 anos(*)
17 anos(*)
19 anos(*)
 
21 anos(*)
24 anos(*)
26 anos(*)
Agente Comunitário de Saúde
200
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente Cultural
100
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Agente da Administração Pública Municipal
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente da Alimentação
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente da Construção e Manutenção Pública
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Agente da Fiscalização Municipal (Arrecadação)
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente da Fiscalização Municipal (Meio Ambiente)
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente da Fiscalização Municipal (Obras)
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente da Manut. Máquinas e Veículos Automotores
220
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
 
029
030
031
Agente da Panificação
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente da Vigilância Municipal
180
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Apoio à Serviços de Hidrometria
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Apoio Escolar
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Apoio Operacional
220
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Benefícios Previdenciários
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Agente de Combate a Endemias
200
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente de Educação Infantil - Creche
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Limpeza e Manutenção de Autos
220
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente de Manut. Elétrica de Veículos e Máquinas
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Agente de Serviços de Costura
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Serviços de Saúde
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente de Serviços Gerais
220
001
002
003
 
005
006
007
 
009
010
011
 
013
014
015
Agente de Serviços Urbanos
220
006
007
008
 
009
010
011
 
012
013
014
 
015
016
017
Agente de Telefonia
150
006
007
008
 
010
011
012
 
014
015
016
 
018
019
020
Agente de Vigilância Eletrônica Municipal
180
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Agente do Cemitério Público Municipal
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Agente dos Serviços de Borracharia
220
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
 
029
030
031
Agente Lubrificador de Veículos Automotores
220
006
007
008
 
009
010
011
 
012
013
014
 
015
016
017
Agente Resgatista Socorrista
200
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Assistente Técnico Administrativo
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Auxiliar da Manutenção Pública
220
008
009
010
 
011
012
013
 
014
015
016
 
018
019
020
Caldeireiro
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Carpinteiro
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Condutor de Veículos Automotores
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Controlador Interno
200
027
028
029
 
031
032
033
 
035
036
037
 
039
040
041
Coordenador de Centro Dia do Idoso
200
034
035
036
 
038
039
040
 
042
043
044
 
046
047
048
Coordenador de Serviço de Referência Social
200
034
035
036
 
038
039
040
 
042
043
044
 
046
047
048
Educador Físico
200
027
028
029
 
031
032
033
 
035
036
037
 
039
040
041
Eletricista
220
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Encanador
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Marceneiro
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Monitor Cultural
100
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
Monitor de Capacitação Profissional
200
013
014
015
 
017
018
019
 
021
022
023
 
025
026
027
Motorista Operador de Guincho
220
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Operador de Máquinas
220
019
020
021
 
022
023
024
 
026
027
028
 
029
030
031
Operador de Veículo de Abastecimento e Lubrificação
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Orientador Social
200
007
008
009
 
011
012
013
 
015
016
017
 
019
020
021
Ouvidor
200
027
028
029
 
031
032
033
 
035
036
037
 
039
040
041
Pedreiro
220
017
018
019
 
021
022
023
 
024
025
026
 
028
029
030
Pedreiro (SAAE)
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Pintor
220
017
018
019
 
021
022
023
 
024
025
026
 
028
029
030
Soldador
220
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Supervisor de Saúde Comunitária
200
015
016
017
 
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
Técnico da Vigilância Sanitária
200
020
021
022
 
024
025
026
 
028
029
030
 
032
033
034
Técnico de Luz e Som
200
019
020
021
 
023
024
025
 
027
028
029
 
031
032
033
(*) Tempo mínimo de exercício nos cargos mencionados para ingresso nas respectivas classes.
Anexo III
ANEXO III LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica os cargos ou empregos isolados e define suas respectivas quantidades
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Analista de Laboratório
1
Analista de Sistemas
11
Arquiteto Urbanista
1
Arquivista
1
Assistente Agropecuário
1
Assistente Social
42
Auditor Médico
2
Bibliotecário
5
Biólogo
2
Biomédico
2
Cirurgião Dentista
20
Cirurgião Dentista Endodontista
3
Cirurgião Dentista Odontopediatra
1
Cirurgião Dentista Traumatologista Buco Maxilofacial
1
Comprador
2
Contador
4
Desenhista Projetista
5
Enfermeiro
40
Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família
45
Engenheiro Agrimensor
2
Engenheiro Agrônomo
2
Engenheiro Civil
16
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
Engenheiro de Trânsito
2
Engenheiro Eletricista
1
Engenheiro Mecânico
1
Engenheiro Sanitarista
1
Farmacêutico
35
Fiscal Fazendário
3
Fisioterapeuta
5
Fonoaudiólogo
10
Gerontólogo
2
Maestro
1
Médico Cardiologista
3
Médico Cirurgião
2
Médico Clínico Geral
15
Médico de Saúde da Família
35
Médico Dermatologista
2
Médico do Trabalho
2
Médico Endocrinologista
2
Médico Gastroenterologista
5
Médico Geriatra
2
Médico Ginecologista
10
Médico Infectologista
1
Médico Nefrologista
1
Médico Neurologista
5
Médico Neuropediatra
2
Médico Obstetra
2
Médico Oftalmologista
5
Médico Oncologista
1
Médico Ortopedista
5
Médico Otorrinolaringologista
5
Médico Pediatra
15
Médico Pneumologista
2
Médico Proctologista
1
Médico Psiquiatra
5
Médico Radiologista
1
Médico Reumatologista
2
Médico Urologista
5
Médico Vascular
1
Médico Veterinário
5
Monitor Desportivo
23
Nutricionista
10
Procurador
10
Programador de Sistemas de Computador
4
Psicólogo
50
Psicólogo Organizacional
2
Técnico em Biblioteconomia
5
Técnico em Contabilidade
4
Técnico em Edificações
5
Técnico em Eletrônica
5
Técnico em Enfermagem
105
Técnico em Farmácia
5
Técnico em Informática
15
Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares
2
Técnico em Meio Ambiente
2
Técnico em Nutrição
1
Técnico em Pavimentação
1
Técnico em Radiologia
10
Técnico em Segurança do Trabalho
5
Técnico em Treinamento
13
Terapeuta Ocupacional
5
Tesoureiro
1
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Analista de Sistemas
1
Assistente Social
1
Biólogo
2
Contador
1
Desenhista Projetista
2
Engenheiro Civil
2
Fiscal de Saneamento
3
Procurador
2
Químico
2
Técnico em Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto
15
Técnico em Informática
4
Técnico em Manutenção Mecânica
3
Técnico em Produção e Distribuição de Água
15
Técnico em Segurança do Trabalho
1
Técnico em Treinamento
1
Tesoureiro
1
Topógrafo
1
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Contador
1
Técnico em Treinamento
25
D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos ou empregos isolados
Qtde
Contador
1
Procurador
1
Anexo IV
ANEXO IV LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Quadro de Carga Horária Mensal Mínima (CHMM) e respectivos padrões salariais dos cargos isolados
Tabelas de salários ES ou CL
Cargo
CHMM
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Analista de Laboratório
200
027
028
029
030
031
032
Analista de Sistemas
200
034
035
036
037
038
039
Arquiteto Urbanista
200
034
035
036
037
038
039
Arquivista
200
027
028
029
030
031
032
Assistente Agropecuário
200
034
035
036
037
038
039
Assistente Social
150
027
028
029
030
031
032
Auditor Médico
100
042
043
044
045
046
047
Bibliotecário
200
027
028
029
030
031
032
Biólogo
200
034
035
036
037
038
039
Biomédico
100
016
017
018
019
020
021
Cirurgião Dentista
(Todas As Especialidades)
50
025
026
027
028
029
030
Comprador
200
027
028
029
030
031
032
Contador
200
027
028
029
030
031
032
Desenhista Projetista
200
027
028
029
030
031
032
Enfermeiro
200
027
028
029
030
031
032
Enfermeiro de Estratégia
de Saúde da Família
200
027
028
029
030
031
032
Engenheiro (Todas
as Especialidades)
200
034
035
036
037
038
039
Farmacêutico
100
016
017
018
019
020
021
Fiscal Fazendário
200
027
028
029
030
031
032
Fisioterapeuta
100
016
017
018
019
020
021
Fonoaudiólogo
100
016
017
018
019
020
021
Gerontólogo
100
028
029
030
031
032
033
Maestro
100
016
017
018
019
020
021
Médico (Exceto Médico
Saúde Família e
Médico Geriatra)
50
028
029
030
031
032
033
Médico Geriatra
100
043
044
045
046
048
049
Médico de Saúde da Família
200
060
061
062
063
064
065
Médico Veterinário
100
016
017
018
019
020
021
Monitor Desportivo
200
027
028
029
030
031
032
Nutricionista
200
027
028
029
030
031
032
Procurador
100
021
022
023
024
025
026
Programador de Sistemas de
Computador
200
023
024
025
026
027
028
Psicólogo
100
016
017
018
019
020
021
Psicólogo Organizacional
100
016
017
018
019
020
021
Químico
200
034
035
036
037
038
039
Técnico Coleta, Afastamento,
Tratamento de Esgoto
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Biblioteconomia
200
019
020
021
022
023
024
Técnico em Contabilidade
200
020
021
022
023
024
025
Técnico em Edificações
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Eletrônica
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Enfermagem
200
019
020
021
022
023
024
Técnico em Farmácia
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Informática
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Manutenção de
Equipamentos Hospitalares
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Meio Ambiente
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Nutrição
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Pavimentação
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Produção e
Distribuição de Água
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Radiologia
220
019
020
021
022
023
024
Técnico em Segurança
do Trabalho
200
021
022
023
024
025
026
Técnico em Treinamento
200
021
022
023
024
025
026
Terapeuta Ocupacional
100
016
017
018
019
020
021
Tesoureiro
200
021
022
023
024
025
026
Topógrafo
200
021
022
023
024
025
026
(*) Tempo mínimo de exercício no cargo para ingresso na respectiva classe.
Anexo V
ANEXO V LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica as Funções Gratificadas, define as quantidades e estabelece a gratificação
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela Gratificação
Chefe de Apoio e Logística da Educação
1
GDC – 02
Chefe de Equipe de Apoio de Máquinas e Equipamentos
1
GDC – 02
Chefe de Equipe de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
1
GDC – 02
Chefe de Equipe de Elétrica
1
GDC – 02
Chefe de Equipe de Execução e Acompanhamento de Obras
1
GDC – 02
Chefe de Equipe de Limpeza Pública e Conservação
1
GDC – 01
Chefe de Equipe de Manutenção de Áreas Verdes
1
GDC – 02
Chefe de Equipe de Manutenção Urbana
1
GDC – 02
Chefe de Equipe do Aterro Sanitário
1
GDC – 01
Chefe de Equipe do Centro de Convivência
6
GDC – 01
Chefe de Equipe Manutenção de Coleta Mecanizada e Arborização Urbana
1
GDC – 01
Chefe de Eventos Culturais e Artísticos
1
GDC – 02
Chefe de Gestão Social
1
GDC – 01
Chefe de Proteção Básica e Especial
1
GDC – 02
Chefe de Rede Médica de Atenção Especializada
1
GDC – 01
Chefe de Seção Administrativa da Motomecanização
1
GDC – 02
Chefe de Seção Administrativa de Obras e Infraestrutura
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Administração do Cemitério Municipal
1
GDC – 01
Chefe de Seção da Alimentação Escolar
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Atenção e Proteção da Mulher
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Comissão Municipal de Serviço Civil
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Manutenção Patrimonial
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Proteção e Saúde Animal
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Saúde Bucal
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Tesouraria
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Vigilância Patrimonial e Eletrônica
1
GDC – 02
Chefe de Seção da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais
1
GDC – 02
Chefe de Seção das Competições Amadoras
1
GDC – 02
Chefe de Seção das Escolas de Esportes
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Acompanhamento de Convênios
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Análise Tecnológica e Implementações
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Artefatos de Cimentos e Usina de Triagem
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Cadastro Físico e Imobiliário
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Desenvolvimento Humano
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Enfermagem e Saúde Comunitária
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Execução Financeira da Saúde
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Farmácias
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Fiscalização de Obras
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Gestão de Materiais
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Gestão de Prontuários
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Habitação
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Loteamentos Urbanos
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Manutenção e Apoio Operacional
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Manutenção Predial Escolar
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Manutenção Predial e Suprimentos
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Planejamento, Auditoria e Avaliação
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Processos Gerenciais
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Projetos
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Qualificação Profissional
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Recuperação Fiscal
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Regulação e Atenção Social
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Saúde Mental
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Saúde Ocupacional
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Segurança do Trabalho
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Sustentabilidade e Educação Ambiental
1
GDC – 01
Chefe de Seção de Vigilância em Saúde
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Zeladoria e Controle Veicular
1
GDC – 01
Chefe de Seção do Centro de Atendimento ao Cidadão
1
GDC – 02
Chefe de Seção do Controle e Conservação do Patrimônio
1
GDC – 02
Chefe de Seção do Desenvolvimento de Arrecadação Tributária
1
GDC – 02
Chefe de Seção do Espaço Vem Ser
1
GDC – 01
Chefe de Seção do Planejamento Urbanístico
1
GDC – 02
Chefe de Seção do Posto de Atendimento ao Trabalhador
1
GDC – 01
Chefe de Seção do RAIS Mulher
1
GDC – 01
Chefe de Seção do Trânsito e Sistema Viário
1
GDC – 02
Chefe de Seção do Transporte Público Urbano
1
GDC – 01
Chefe de Seção dos Técnicos em Informática
1
GDC – 01
Chefe de Seção Financeira e Orçamentária da Educação
1
GDC – 02
Chefe de Seção Médica da Atenção Primária à Saúde
1
GDC – 02
Chefe de Vigilância Socioassistencial
1
GDC – 01
Chefe dos Espaços Culturais
1
GDC – 01
Diretor da Rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde
1
GDC – 04
Diretor de Assuntos Jurídicos de Administração
1
GDC – 04
Diretor de Comunicação Institucional
1
GDC – 04
Diretor de Convênios Governamentais
1
GDC – 04
Diretor de Desenvolvimento Econômico
1
GDC – 03
Diretor de Engenharia e Projetos Urbanos
1
GDC – 03
Diretor de Gestão da Iluminação Pública e Manutenção Elétrica
1
GDC – 03
Diretor de Gestão da Manutenção Automotiva
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Administração
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Agricultura e Meio Ambiente
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Áreas Verdes
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Esportes, Recreação e Materiais
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Governo e Articulação Intersetorial
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Licitações
1
GDC – 03
Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Suprimentos
1
GDC – 03
Diretor de Gestão Estratégica de Pessoas
1
GDC – 04
Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária
1
GDC – 04
Diretor de Lançadoria, Cadastro de Empresa e Fiscalização
1
GDC – 04
Diretor de Rotinas de Pessoal
1
GDC – 04
Diretor de Segurança Tecnológica e Redes Lógicas
1
GDC – 03
Diretor de Serviços de Obras e Manutenções
1
GDC – 04
Diretor de Transportes
1
GDC – 04
Diretor do Órgão Gestor da Cultura
1
GDC – 03
Diretor do Órgão Gestor em Saúde Pública
1
GDC – 04
Diretor dos Eventos e Competições Esportivas
1
GDC – 04
Procurador Chefe
1
GDC – 03
Procurador Geral do Município
1
GDC – 04
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela Gratificação
Chefe de Seção de Coleta e Tratamento de Esgoto
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Contabilidade
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Controle de Perdas
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Elétrica e Automação
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Gestão de Atendimento
1
GDC – 02
Chefe de Seção de Manutenção
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Medição, Arrecadação e Faturamento
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Obras
2
GDC – 03
Chefe de Seção de Projetos e Fiscalização
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Recursos Humanos
1
GDC – 03
Chefe de Seção de Tratamento e Distribuição de Água
1
GDC – 03
Diretor de Gestão de Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1
GDC – 04
Diretor de Gestão de Engenharia
1
GDC – 04
Diretor de Gestão Operacional
1
GDC – 04
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Funções Gratificadas
Qtde
Tabela Gratificação
Diretor de Gestão e Projetos Pedagógicos
1
GDC-04
Anexo VI
ANEXO VI LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica os Cargos de Provimento em Comissão, define quantidades e padrão salarial
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Assessor da Guarda Civil Municipal
1
PDA - 04
Assessor de Assuntos Pedagógicos
1
PDA - 03
Assessor de Comunicação
1
PDA - 04
Assessor de Gabinete do Prefeito
1
PDA - 04
Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito
1
PDA - 01
Assessor de Imprensa
1
PDA - 04
Assessor de Meio Ambiente
1
PDA - 02
Assessor de Planejamento e Gestão
1
PDA - 03
Assessor de Políticas de Proteção à Família
1
PDA - 04
Assessor de Práticas desportivas
1
PDA - 03
Assessor de Proteção e Atenção à Pessoa em Situação de Rua
1
PDA - 01
Assessor de Publicidade Institucional
1
PDA - 02
Assessor de Redes Digitais
1
PDA - 01
Assessor de Segurança Pública
1
PDA - 04
Assessor de Urgência e Emergência em Saúde
1
PDA - 02
Secretário da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais
1
Subsídio
Secretário de Administração
1
Subsídio
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
1
Subsídio
Secretário de Assistência Social
1
Subsídio
Secretário de Convênios e Captação de Recursos
1
Subsídio
Secretário de Cultura
1
Subsídio
Secretário de Desenvolvimento Econômico
1
Subsídio
Secretário de Educação
1
Subsídio
Secretário de Esportes e Recreação
1
Subsídio
Secretário de Finanças
1
Subsídio
Secretário de Governo
1
Subsídio
Secretário de Motomecanização
1
Subsídio
Secretário de Obras e Infraestrutura
1
Subsídio
Secretário de Planejamento e Urbanismo
1
Subsídio
Secretário de Recursos Humanos
1
Subsídio
Secretário de Saúde
1
Subsídio
Secretário de Segurança Pública
1
Subsídio
Secretário de Suprimentos e Licitações
1
Subsídio
Secretário de Tecnologia da Informação
1
Subsídio
Secretário de Turismo
1
Subsídio
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos
1
PDA – 06
Assessor de Comunicação Social e Imprensa
1
PDA – 01
Assessor de Gestão e Planejamento
1
PDA – 03
C) Centro Municipal de Formação Profissional
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Diretor-Presidente do Centro Municipal de Formação Profissional
1
PDA-06
D) Instituto de Previdência Municipal
Cargos de Provimento em Comissão
Qtde
Tabela
Diretor do Instituto de Previdência Municipal
1
PDA-05
Anexo VII
ANEXO VII LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Define Cargos e Empregos que serão extintos na vacância e estabelece tabela salarial
Tabela de Salários ES ou CL
A) Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Cargo
Lei de Criação
Quantidade
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
007
008
009
011
012
013
Auxiliar
2055/89
4
Classe G
Classe H
Classe I
Classe J
Classe K
Classe L
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
015
016
017
019
020
021
Cargo
Lei de Criação
Quantidade
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe D
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
8 anos (*)
13 anos (*)
18 anos (*)
23 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Chefe de Expedição de Execuções Fiscais
LC07/02
1
027
028
029
030
031
032
B) Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Cargo
Lei de Criação
Quantidade
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
007
008
009
011
012
013
Auxiliar de Tratador de Água
2082/89
4
Classe G
Classe H
Classe I
Classe J
Classe K
Classe L
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
015
016
017
019
020
021
Cargo
Lei de Criação
Quantidade
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Est. Probatório
3 anos (*)
5 anos (*)
7 anos (*)
10 anos (*)
12 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
015
016
017
019
020
021
Operador de ETA
Operador de ETA I
Operador de ETA II
Operador de ETA III
LC 02/02
5
Classe G
Classe H
Classe I
Classe J
Classe K
Classe L
14 anos (*)
17 anos (*)
19 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
26 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
023
024
025
027
028
029
Anexo VIII
ANEXO VIII LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
TABELA DE SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES Base Março/2024
ES (Estatuto)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CL (CLT)
 
 
 
GDC (Gratificação Direção Chefia)
Padrão
Salário Nominal
Padrão
Salário Nominal
Padrão
Valor
ES
001
1510,60
CL
001
1510,60
GDC-01
2.000,00
ES
002
1567,86
CL
002
1567,86
GDC-02
3.000,00
ES
003
1628,00
CL
003
1628,00
GDC-03
4.000,00
ES
004
1691,21
CL
004
1691,21
GDC-04
5.000,00
ES
005
1757,47
CL
005
1757,47
 
 
ES
006
1827,09
CL
006
1827,09
PDA (Padrão Direção Assessoramento)
ES
007
1900,18
CL
007
1900,18
Padrão
Valor
ES
008
1976,97
CL
008
1976,97
PDA-01
7.000,00
ES
009
2057,53
CL
009
2057,53
PDA-02
8.000,00
ES
010
2142,15
CL
010
2142,15
PDA-03
9.000,00
ES
011
2231,05
CL
011
2231,05
PDA-04
10.000,00
ES
012
2324,34
CL
012
2324,34
PDA-05
13.596,19
ES
013
2422,30
CL
013
2422,30
PDA-06
O valor da referência PDA-06, será equivalente ao subsidio dos Secretários Municipais, estabelecido por lei municipal.
ES
014
2525,26
CL
014
2525,26
ES
015
2633,22
CL
015
2633,22
ES
016
2746,65
CL
016
2746,65
 
ES
017
2865,75
CL
017
2865,75
 
ES
018
2990,80
CL
018
2990,80
 
ES
019
3122,08
CL
019
3122,08
 
ES
020
3259,85
CL
020
3259,85
 
ES
021
3404,65
CL
021
3404,65
 
ES
022
3556,70
CL
022
3556,70
 
ES
023
3716,20
CL
023
3716,20
 
ES
024
3883,77
CL
024
3883,77
 
ES
025
4059,70
CL
025
4059,70
 
ES
026
4244,46
CL
026
4244,46
 
ES
027
4438,46
CL
027
4438,46
 
ES
028
4642,11
CL
028
4642,11
 
ES
029
4856,00
CL
029
4856,00
 
ES
030
5080,53
CL
030
5080,53
 
ES
031
5316,25
CL
031
5316,25
 
ES
032
5563,83
CL
032
5563,83
 
ES
033
5823,75
CL
033
5823,75
 
ES
034
6096,73
CL
034
6096,73
 
ES
035
6383,29
CL
035
6383,29
 
ES
036
6684,22
CL
036
6684,22
 
ES
037
7000,14
CL
037
7000,14
 
ES
038
7331,93
CL
038
7331,93
 
ES
039
7680,26
CL
039
7680,26
 
ES
040
8046,00
CL
040
8046,00
 
ES
041
8430,05
CL
041
8430,05
 
ES
042
8833,32
CL
042
8833,32
 
ES
043
9256,77
CL
043
9256,77
 
ES
044
9701,41
CL
044
9701,41
 
ES
045
10168,21
CL
045
10168,21
 
ES
046
10658,40
CL
046
10658,40
 
ES
047
11173,09
CL
047
11173,09
 
ES
048
11713,50
CL
048
11713,50
 
ES
049
12280,91
CL
049
12280,91
 
ES
050
12876,70
CL
050
12876,70
 
ES
051
13502,29
CL
051
13502,29
 
ES
052
14159,13
CL
052
14159,13
 
ES
053
14848,85
CL
053
14848,85
 
ES
054
15573,07
CL
054
15573,07
 
ES
055
16333,49
CL
055
16333,49
 
ES
056
17131,87
CL
056
17131,87
 
ES
057
17970,21
CL
057
17970,21
 
ES
058
18850,49
CL
058
18850,49
 
ES
059
19774,76
CL
059
19774,76
 
ES
060
20745,26
CL
060
20745,26
 
ES
061
20949,00
CL
061
20949,00
 
ES
062
21154,84
CL
062
21154,84
 
ES
063
21362,78
CL
063
21362,78
 
ES
064
21572,76
CL
064
21572,76
 
ES
065
21784,80
CL
065
21784,80
 
ES
066
21999,06
CL
066
21999,06
 
Anexo IX
ANEXO IX LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Especifica as atribuições dos cargos de provimento em comissão
Órgão: Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
I - Assessor de Comunicação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora no desenvolvimento de estratégias de comunicação, coordenando a produção de conteúdos institucionais e campanhas. Orienta a execução de ações de comunicação interna e externa, monitora resultados e executa outras atividades conforme as necessidades do Gabinete do Prefeito.
Atribuições:
a) Assessorar no desenvolvimento e implementação de estratégias integradas de comunicação, orientando a divulgação eficaz das ações e políticas públicas do Governo Municipal;
b) Coordenar a produção de conteúdos institucionais, como boletins, artigos e materiais audiovisuais, assegurando alinhamento com a identidade institucional;
c) Planejar e orientar a execução de campanhas de comunicação em diferentes formatos, incluindo materiais impressos, digitais e audiovisuais;
d) Promover ações de comunicação interna, facilitando o fluxo de informações entre as secretarias e os colaboradores municipais;
e) Coordenar a elaboração de relatórios analíticos sobre o desempenho das ações de comunicação interna e externa;
f) Executar outras atividades correlatas conforme as necessidades do Gabinete do Prefeito.
II - Assessor de Gabinete do Prefeito
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Prefeito(a) em questões administrativas, políticas e estratégicas, apoiando nas tomadas de decisão e ações governamentais. Auxilia na coordenação do Gabinete, garantindo integração entre as áreas e o cumprimento de metas e prazos. Monitorando desenvolvimentos e propondo melhorias contínuas para otimizar a gestão pública, além de participar de reuniões com o(a) Prefeito(a) para apresentar resultados e propor ações conforme a política governamental.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Prefeito(a) em assuntos administrativos, políticos e estratégicos, conforme designado, oferecendo suporte nas tomadas de decisão relacionadas a ações governamentais e políticas públicas;
b) Estabelecer e manter relacionamento eficaz com as unidades do Gabinete e entidades vinculadas, coordenando atividades e garantindo a integração entre as diferentes áreas de atuação para otimizar os resultados do Governo Municipal;
c) Orientar a criação e acompanhar o planejamento de ações do Gabinete, monitorando o cumprimento de prazos, metas e resultados, e oferecendo soluções para eventuais obstáculos no andamento das atividades do Governo Municipal;
d) Monitorar desenvolvimentos e boas práticas emergentes no campo administrativo, institucional e político, propondo inovações e melhorias contínuas para o desempenho do Gabinete e da administração pública;
e) Participar de reuniões periódicas com o(a) Prefeito(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;
f) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Chefe do Executivo.
III - Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Vice-Prefeito(a) em questões administrativas, políticas e estratégicas, oferecendo suporte nas tomadas de decisão e ações governamentais. Auxilia na coordenação do Gabinete, promovendo integração entre as áreas, monitorando metas, prazos e propondo soluções para otimizar a gestão pública. Acompanha desenvolvimentos e boas práticas, sugerindo melhorias contínuas, além de participar de reuniões com o(a) Vice-Prefeito(a) para apresentar resultados e alinhar ações conforme a política governamental.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Vice-Prefeito(a) em assuntos administrativos, políticos e estratégicos, conforme designado, oferecendo suporte nas tomadas de decisão relacionadas a ações governamentais e políticas públicas;
b) Estabelecer e manter relacionamento eficaz com as unidades do Gabinete do Vice-Prefeito e entidades vinculadas, coordenando atividades e garantindo a integração entre as diferentes áreas de atuação para otimizar os resultados da gestão municipal;
c) Orientar a criação e acompanhar o planejamento de ações do Gabinete do Vice-Prefeito, monitorando o cumprimento de prazos, metas e resultados, e oferecendo soluções para eventuais obstáculos no andamento das atividades da administração pública;
d) Monitorar desenvolvimentos e boas práticas emergentes no campo administrativo, institucional e político, propondo inovações e melhorias contínuas para o desempenho do Gabinete do Vice-Prefeito e da gestão municipal;
e) Participar de reuniões periódicas com o(a) Vice-Prefeito(a), a fim de apresentar resultados, propor ações em sua área de atuação e alinhar as atividades conforme a política governamental estabelecida;
f) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, bem como outras atividades que venham a ser designadas pelo(a) Vice-Prefeito(a).
IV - Assessor de Imprensa
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora no desenvolvimento de estratégias de relacionamento com a imprensa, orientando a criação de releases e comunicados, e coordenando a atuação como porta-voz do Governo Municipal. Monitora a cobertura midiática, analisa impactos, e contribui na gestão de crises de comunicação, realizando outras atividades conforme as demandas do Gabinete do Prefeito.
Atribuições:
a) Orientar a criação e execução de estratégias de relacionamento com a imprensa, visando fortalecer a comunicação institucional e a imagem do Governo Municipal;
b) Aconselhar na organização de entrevistas, coletivas de imprensa e encontros com jornalistas, garantindo alinhamento das mensagens institucionais;
c) Orientar na elaboração e revisão de releases, notas oficiais e comunicados à imprensa, assegurando clareza e precisão das informações;
d) Monitorar a cobertura midiática sobre o Governo Municipal, identificando oportunidades de comunicação proativa e analisando conteúdos;
e) Atuar como porta-voz do Governo Municipal, quando necessário, ou preparar autoridades para interações com a imprensa;
f) Coordenar a elaboração de relatórios sobre o impacto e alcance das ações de imprensa;
g) Participar da definição de estratégias para a gestão de crises de comunicação;
h) Realizar outras atividades correlatas conforme as demandas do Gabinete do Prefeito.
V - Assessor de Meio Ambiente
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e aplicação de políticas públicas voltadas para a agricultura sustentável e a preservação ambiental, garantindo conformidade com a legislação vigente. Auxilia na organização e implementação de programas e projetos relacionados à agricultura e meio ambiente, promovendo a sustentabilidade. Orienta a equipe técnica, analisa dados e recomenda soluções para a gestão eficiente de recursos e serviços.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a agricultura sustentável e a preservação ambiental, garantindo a conformidade com as legislações vigentes;
b) Analisar dados, relatórios e indicadores relacionados às ações e programas de agricultura e meio ambiente, identificando necessidades e propondo ajustes;
c) Avaliar as demandas da sociedade e sugerir encaminhamentos adequados para a melhoria contínua das políticas da secretaria;
d) Recomendar soluções inovadoras e práticas para promover a sustentabilidade agrícola e ambiental, considerando as necessidades regionais e as diretrizes da secretaria;
e) Auxiliar na organização e desenvolvimento de projetos de paisagismo, reflorestamento conservação de áreas verdes;
f) Orientar a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de atividades de manutenção e revitalização de parques, praças e jardins, avaliando a qualidade das ações implementadas e sugerindo melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das iniciativas de preservação e conservação;
g) Supervisiona contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção de áreas verdes;
h) Auxiliar em outras atividades relacionadas ao apoio, fortalecimento e promoção da agricultura sustentável e da proteção ambiental, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
VI - Assessor de Planejamento e Gestão
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável e planejamento territorial, garantindo conformidade com as legislações vigentes. Auxilia na organização e coordenação de projetos e programas de planejamento urbano, promovendo o equilíbrio entre crescimento e qualidade de vida. Orienta a equipe técnica e desenvolve estratégias para a gestão eficiente de recursos e serviços urbanos.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável e o planejamento territorial, garantindo a conformidade com as legislações vigentes;
b) Analisar dados, relatórios e indicadores relacionados às ações e programas de planejamento urbano, identificando necessidades e propondo ajustes para otimizar o desenvolvimento urbano;
c) Avaliar as demandas da sociedade e sugerir encaminhamentos adequados para a melhoria contínua das políticas da secretaria, visando o equilíbrio entre crescimento urbano e qualidade de vida;
d) Recomendar soluções inovadoras e práticas para promover o desenvolvimento sustentável das áreas urbanas, considerando as necessidades regionais e as diretrizes da secretaria;
e) Auxiliar na organização e implementação de projetos, eventos e programas voltados para o planejamento urbano e a gestão do espaço público, garantindo o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
f) Orientar a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de programas de planejamento urbano, avaliando a qualidade das ações implementadas e sugerindo melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das iniciativas de ordenamento do território;
g) Aconselhar sobre o gerenciamento de recursos e serviços destinados ao desenvolvimento urbano e à infraestrutura, acompanhando a alocação e utilização dos recursos de forma eficiente e transparente;
h) Auxiliar em outras atividades relacionadas ao apoio, fortalecimento e promoção do planejamento urbano sustentável, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
VII - Assessor de Políticas de Proteção à Família
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação de políticas para a convivência, fortalecimento de vínculos familiares e proteção contra abusos e violação de direitos, garantindo conformidade com a legislação vigente. Auxilia na organização de eventos e coordenação de programas e serviços de apoio à família, promovendo integração entre os serviços sociais e a intersetorialidade. Orienta a equipe técnica e desenvolve campanhas de conscientização, prevenção e combate às vulnerabilidades.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) sobre as melhores práticas e diretrizes legais na formulação de políticas para a promoção da convivência familiar, proteção contra abusos e fortalecimento das redes de apoio social;
b) Aconselhar sobre a aplicação da legislação relacionada aos direitos das famílias, incluindo os direitos da criança e do adolescente, garantindo que as políticas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente;
c) Auxiliar na organização e coordenação de reuniões e eventos com entidades e organizações de apoio à família, visando fortalecer a rede de proteção e promover a integração de serviços de assistência social, saúde e educação;
d) Dar suporte a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de programas de apoio à família, avaliando a qualidade dos serviços prestados e sugerindo melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das ações;
e) Auxiliar na criação de campanhas de conscientização sobre os direitos das famílias e as políticas de proteção, incentivando a sociedade a se envolver na prevenção de abusos e no fortalecimento das estruturas familiares;
f) Aconselhar sobre o gerenciamento de recursos e serviços destinados à proteção à família, acompanhando a alocação e a utilização dos recursos de forma eficiente e transparente;
g) Realizar outras atividades relacionadas ao apoio, fortalecimento e proteção da família, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
VIII - Assessor de Práticas Desportivas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e aplicação de políticas públicas voltadas para o esporte, garantindo conformidade com a legislação vigente. Auxilia na organização de eventos e coordenação de programas esportivos, promovendo inclusão e participação. Orienta a equipe técnica e desenvolve estratégias para a gestão eficiente de recursos e serviços.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o esporte, garantindo a adequação às demandas sociais e legais;
b) Aconselhar o secretário sobre estratégias e prioridades em projetos e programas esportivos, com base em análises técnicas e conjunturais;
c) Analisar dados, relatórios e indicadores relacionados às ações e programas esportivos, recomendando ajustes e melhorias conforme necessário;
d) Recomendar soluções e iniciativas inovadoras para a promoção do esporte em diferentes segmentos, buscando ampliar a inclusão e a participação;
e) Orientar a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de programas esportivos, avaliando a qualidade das ações e sugerindo melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das iniciativas;
f) Auxiliar na organização de eventos e projetos esportivos, contribuindo para o planejamento, execução e monitoramento;
g) Aconselhar sobre o gerenciamento de recursos e serviços destinados à promoção do esporte, acompanhando a alocação e a utilização dos recursos de forma eficiente e transparente;
h) Auxiliar em outras atividades relacionadas ao apoio, fortalecimento e promoção do esporte, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
IX - Assessor de Proteção e Atenção à Pessoa em Situação de Rua
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas para a proteção e atendimento das pessoas em situação de rua, garantindo conformidade com a legislação e diretrizes de direitos humanos. Auxilia na coordenação de eventos e integração de serviços de saúde, assistência social, educação, moradia e emprego e renda. Assessora a equipe técnica na execução de programas de atendimento e desenvolve campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas em situação de rua.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e atendimento das pessoas em situação de rua, garantindo a conformidade com as legislações e diretrizes de direitos humanos;
b) Aconselhar sobre a aplicação da legislação relacionada aos direitos das pessoas em situação de rua, assegurando que as políticas adotadas estejam em conformidade com as normas e diretrizes nacionais e internacionais;
c) Auxiliar na organização e coordenação de reuniões e eventos com entidades, organizações e serviços de apoio à pessoa em situação de rua, visando fortalecer a rede de proteção e promover a integração de políticas públicas, como saúde, educação, assistência social e moradia;
d) Dar suporte a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de programas e serviços voltados ao atendimento das pessoas em situação de rua, avaliando a qualidade dos serviços prestados e sugerindo melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das ações;
e) Auxiliar na criação de campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas em situação de rua, incentivando a sociedade a se envolver na promoção de sua inclusão social e na prevenção de violações de direitos;
f) Aconselhar sobre o gerenciamento de recursos e serviços destinados ao atendimento e proteção das pessoas em situação de rua, acompanhando a alocação e a utilização dos recursos de forma eficiente e transparente;
g) Realizar outras atividades relacionadas à proteção, apoio e inclusão das pessoas em situação de rua, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
X - Assessor de Publicidade Institucional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora na criação e implementação de estratégias de publicidade institucional para divulgar as ações e políticas do Governo Municipal, garantindo visibilidade e alcance adequado das informações. Aconselha na criação de campanhas publicitárias e analisa seus resultados para otimizar os impactos. Orienta a equipe de publicidade na produção de materiais e peças publicitárias, assegurando clareza e consistência na imagem do Governo Municipal.
Atribuições:
a) Orientar a criação e implementação de estratégias de publicidade institucional para divulgar as ações, programas e políticas do Governo Municipal, garantindo a visibilidade e o alcance adequado das informações à população;
b) Aconselhar sobre a criação de campanhas publicitárias, destacando os valores e as iniciativas do Governo Municipal, com foco no fortalecimento da imagem pública e engajamento social;
c) Analisar o retorno das campanhas publicitárias, avaliando sua eficiência através de indicadores de impacto e sugerindo ajustes para otimizar os resultados;
d) Supervisionar a produção e veiculação de anúncios e materiais publicitários, garantindo que as campanhas atinjam o público-alvo de forma eficaz;
e) Orientar a equipe de publicidade quanto à criação de peças publicitárias, como anúncios, comerciais, cartazes e outdoors, garantindo que as mensagens sejam claras e compatíveis com a imagem do Governo Municipal;
f) Se reunir e orientar a Agência de Publicidade quanto à criação de campanha institucionais para promoção do Município ou ações do Governo;
g) Realizar outras atividades relacionadas à publicidade institucional, conforme as necessidades do Gabinete do Prefeito.
XI - Assessor de Redes Digitais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora na criação e implementação de estratégias para gestão e crescimento da presença digital do Governo Municipal, focando na divulgação de políticas públicas. Orienta na criação de conteúdos digitais e na interação com os cidadãos nas redes sociais. Monitora o desempenho das campanhas digitais, ajustando estratégias com base em análises de métricas, e implementa ações de acessibilidade digital, promovendo inclusão e engajamento.
Atribuições:
a) Orientar a criação e implementação de estratégias para a gestão e crescimento da presença digital do Governo Municipal, focando na divulgação eficaz de ações e políticas públicas;
b) Aconselhar na criação, revisão e publicação de conteúdos para redes sociais, websites institucionais e outros canais digitais, garantindo o alinhamento com a identidade institucional;
c) Monitorar interações nas redes sociais, respondendo a dúvidas e comentários, e orientando sobre a mediação de eventuais conflitos ou crises;
d) Analisar métricas e relatórios de desempenho digital, utilizando dados analíticos para ajustar estratégias e melhorar os resultados;
e) Assegurar que os canais digitais estejam sempre atualizados e em conformidade com a identidade institucional do Governo Municipal;
f) Implementar e orientar ações de acessibilidade digital, promovendo a inclusão e acessibilidade para todos os cidadãos;
g) Gerenciar campanhas de mídia paga em plataformas digitais, otimizando recursos para maximizar o alcance e o engajamento;
h) Orientar a capacitação da equipe sobre boas práticas e tendências em comunicação digital;
i) Executar outras atividades correlatas conforme as demandas do Gabinete do Prefeito.
XII - Assessor de Segurança Pública
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a segurança pública, prevenção de crimes e fortalecimento das redes de proteção comunitária, garantindo conformidade com a legislação vigente. Auxilia na organização e coordenação de ações relacionadas à segurança, promovendo a integração dos serviços. Orienta a equipe técnica e desenvolve estratégias para a gestão eficiente de recursos e serviços destinados à segurança pública.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) sobre as melhores práticas e diretrizes legais na formulação de políticas públicas para a promoção da segurança pública, prevenção de crimes e fortalecimento das redes de proteção comunitária;
b) Orientar sobre a aplicação da legislação relacionada aos direitos humanos e à segurança pública, garantindo que as políticas adotadas estejam em conformidade com as leis e normas vigentes;
c) Analisar dados, relatórios e indicadores relacionados às ações e programas esportivos, recomendando ajustes e melhorias conforme necessário;
d) Recomendar soluções e iniciativas inovadoras para a promoção do esporte em diferentes segmentos, buscando ampliar a inclusão e a participação;
e) Orientar a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de programas de segurança pública, avaliando a eficácia das ações implementadas e sugerindo melhorias para ampliar o alcance e a efetividade das políticas de segurança.
g) Aconselhar sobre o gerenciamento de recursos e serviços destinados à segurança pública, monitorando a alocação e utilização dos recursos de forma eficiente e transparente;
h) Auxiliar em outras atividades relacionadas à promoção da segurança pública e fortalecimento das políticas de proteção, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
XIII - Assessor de Urgência e Emergência em Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para ações em Urgência e Emergência. Suas funções incluem o planejamento, implementação e avaliação de protocolos de atendimento, além de garantir a integração entre os diferentes serviços de saúde, como SAMU, Resgate Integrado e Unidade de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Presta suporte estratégico para a gestão da rede de urgência, atua na articulação com outras esferas de governo e organizações sociais, visando a melhoria contínua da resposta a situações de urgência e emergência.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) sobre as melhores práticas e diretrizes legais na formulação de políticas para a gestão de urgências e emergências em saúde, visando melhorar a resposta aos incidentes e garantir a proteção da saúde da população;
b) Orientar sobre a aplicação da legislação relacionada à saúde pública e a gestão de emergências, garantindo que as políticas adotadas estejam em conformidade com as normas e regulamentos vigentes;
c) Analisar dados, relatórios e indicadores relacionados às ações e programas de urgência e emergência em saúde, recomendando ajustes e melhorias conforme necessário;
d) Orientar a equipe técnica da Secretaria quanto à execução de programas de atendimento a urgências e emergências, avaliando a qualidade dos serviços prestados e sugerindo melhorias para ampliar a eficácia e a agilidade nas respostas;
e) Aconselhar sobre o gerenciamento de recursos e serviços destinados ao atendimento de urgências e emergências, acompanhando a alocação e utilização dos recursos de forma eficiente e transparente;
f) Auxiliar em outras atividades relacionadas ao fortalecimento dos serviços de urgência e emergência em saúde, conforme designado pelo Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
XIV - Assessor de Assuntos Pedagógicos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas sobre políticas pedagógicas, orientando sobre as melhores práticas e diretrizes educacionais para aprimorar o sistema de ensino. Aconselha na elaboração e implementação de programas educacionais, auxilia na capacitação de educadores e na adaptação do currículo para promover a inclusão e equidade. Assessora diretamente o Secretário de Educação na organização de eventos pedagógicos, no uso de recursos tecnológicos e na avaliação contínua dos programas, além de se responsabilizar no elo com a comunidade escolar e realizar outras atividades conforme as orientações do(a) Secretário(a).
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) sobre as melhores práticas pedagógicas e diretrizes educacionais para aprimorar o sistema de ensino, garantindo a efetividade das políticas educacionais implementadas;
b) Aconselhar na elaboração e implementação de políticas e programas voltados à melhoria do ensino, considerando as necessidades pedagógicas e as diretrizes legais aplicáveis;
c) Auxiliar na capacitação contínua dos educadores, oferecendo suporte na implementação de metodologias inovadoras e eficazes no processo de ensino-aprendizagem;
d) Orientar as equipes pedagógicas nas escolas quanto à adaptação do currículo às diversidades dos alunos, buscando a inclusão educacional e a promoção da equidade no ambiente escolar;
e) Aconselhar sobre a utilização de recursos pedagógicos e tecnológicos, buscando otimizar o ensino e assegurar que os materiais e ferramentas de apoio estejam alinhados às necessidades da rede escolar;
f) Assessorar na organização de reuniões, eventos e seminários pedagógicos, incentivando a troca de boas práticas entre educadores e promovendo o aprimoramento contínuo da educação;
g) Aconselhar sobre o acompanhamento e avaliação de programas educacionais, sugerindo ajustes e melhorias necessárias para garantir o cumprimento das metas e objetivos pedagógicos;
h) Planejar a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da participação da comunidade escolar, incentivando o envolvimento dos pais e responsáveis na vida escolar dos alunos;
i) Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, conforme as orientações do(a) Secretário(a) ou do Chefe do Executivo.
XV - Assessor da Guarda Civil Municipal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas para a segurança comunitária, patrulhamento preventivo e proteção do patrimônio público. Analisa indicadores, propõe melhorias na capacitação da GCM e promove a gestão eficiente de recursos e equipamentos. Fortalece a integração entre a GCM, a comunidade e outros órgãos de segurança, desenvolvendo estratégias alinhadas às demandas locais e diretrizes governamentais.
Atribuições:
a) Assessorar o(a) Secretário(a) sobre diretrizes e estratégias para o patrulhamento preventivo e a proteção do patrimônio público, alinhadas às melhores práticas de segurança comunitária;
b) Orientar na formulação e implementação de políticas públicas voltadas à manutenção da ordem e à integração da Guarda Civil Municipal com os demais órgãos de segurança pública;
c) Analisar relatórios operacionais e indicadores de desempenho da GCM, recomendando ajustes para aprimorar a eficiência e eficácia das ações de segurança;
d) Acompanhar e propor melhorias nos processos de capacitação dos guardas-civis municipais, visando à atualização técnica e ao cumprimento das normas de segurança e direitos humanos;
e) Monitorar a utilização e gestão de recursos materiais e logísticos da GCM, como frota e equipamentos, garantindo eficiência e transparência na operação;
f) Promover articulação entre a GCM e a comunidade, fortalecendo a proximidade e a confiança entre os agentes e os cidadãos;
g) Auxiliar na elaboração de projetos e iniciativas inovadoras para aprimorar a segurança no município, alinhadas às demandas locais e às políticas governamentais;
h) Realizar outras atividades relacionadas à segurança pública e ao fortalecimento da atuação da Guarda Civil Municipal, conforme designado pelo(a) Secretário(a) ou pelo Chefe do Executivo.
XVI - Secretário da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais
Descrição Sintética: Realizar gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Orientar e supervisionar as atividades de execução e conservação de obras municipais de infraestrutura rural de: aberturas, pavimentação e conservação de estradas rurais municipais;
g) Representar política e administrativamente a Prefeitura na região;
h) Coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) Coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
j) Sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal na região rural;
k) Propor à Administração, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura;
l) Garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
m) Fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
n) Fixar prioridades e metas para a Subprefeitura, de acordo com as políticas centrais de Governo;
o) Garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;
p) Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
q) Convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região;
r) Garantir a participação da Subprefeitura nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;
s) Promover ações visando ao bem-estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil;
t) Elaborar a proposta orçamentária da Subprefeitura, garantindo processo participativo em sua construção;
u) Proceder à execução orçamentária e promover a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal;
v) Realizar despesas operacionais, administrativas e de investimento, com autonomia, mediante o gerenciamento de dotação orçamentária própria;
w) Alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
x) Propor ao órgão municipal competente o tombamento ou outras medidas legais de proteção e preservação de bens móveis e imóveis da região.
y) Executar outras atribuições afins.
XVII - Secretário de Administração
Descrição Sintética: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas de apoio administrativo e adequação dos serviços, tendo em vista os objetivos da organização.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Supervisionar e colaborar no processo de elaboração de atos administrativos (decretos, portarias, projetos de lei etc);
g) Autorizar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;
h) Designar tarefas e supervisionar o trabalho realizado por coordenadores e servidores dos setores vinculados à Secretaria;
i) Assessorar o Prefeito com relação às atribuições da Secretaria de Administração;
j) Colaborar com as demais diretorias para a formalização de procedimentos administrativos, estabelecimento de novas rotinas ou aperfeiçoamento das já existentes, com aplicação correta das normas vigentes;
k) Desenvolver outras atividades correlatas que lhe são destinadas pelo superior imediato.
XVIII - Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sintética: Administrar os setores de Meio Ambiente, Agricultura, Limpeza e Recuperação Urbana.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Coordenar as atividades de estímulo aos produtores rurais, criando condições para melhoria contínua do processo produtivo e do desenvolvimento da agropecuária do município;
g) Coordenar o desenvolvimento de projetos para recuperação e conservação do meio ambiente;
h) Coordenar a manutenção e conservação de parques e jardins;
i) Coordenar a coleta de lixo e administração da Usina de Lixo;
j) Coordenar a administração do Cemitério Municipal “Alcides Francisco”;
k) Realizar consultoria suplementar para aprovação de loteamentos urbanos, na matéria adstrita à sua área, juntamente à Secretaria de Obras e Infraestrutura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
l) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XIX - Secretário de Assistência Social
Descrição Sintética: Coordenar as atividades de elaboração e desenvolvimento de programas assistenciais voltados para a população carente do Município, visando a recuperação e melhoria das condições de vida desses cidadãos.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Coordenar a execução de projetos, de interesse da Administração Pública, nas áreas de assistência social;
g) Supervisionar os estudos para a viabilidade de implementação desses projetos e outros de interesse da Municipalidade;
h) Assessorar a execução de levantamento da situação socioeconômica da população e outros dados estatísticos que possam contribuir para a implementação de medidas administrativas visando a melhoria da condição de vida da população;
i) Coordenar programas de trabalho referente ao serviço social;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XX - Secretário de Convênios e Captação de Recursos
Descrição Sintética: Planejar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para promover o desenvolvimento do município por meio da celebração de convênios e congêneres e o fomento à captação de recursos presencialmente ou por meio dos contatos ou da documentação necessária, representando o Prefeito nas tratativas que envolvem os repasses de verba, os convênios e contratos que proporcionem a captação de recursos necessária para o desenvolvimento do município.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
g) Formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;
h) Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
i) Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
j) Assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
k) Estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
l) Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
m) Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
n) Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal;
o) Acompanhar a fiscalização das obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse;
p) Promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios, contratos de repasse e demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos;
q) Assessorar o Prefeito e os demais Secretários Municipais nos assuntos de sua competência;
r) Articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração da Secretaria de Convênios e Captação de Recursos nos seus planos e programas de trabalho;
s) Cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes;
t) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXI - Secretário de Cultura
Descrição Sintética: Promover e coordenar atividades culturais desenvolvidas pelo município, com ações que propiciem e valorizem a arte e a identidade da comunidade; administrar os espaços e equipamentos destinados a arte e cultura.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Coordenar e acompanhar as atividades de grupos culturais locais;
g) Promover, organizar e participar de eventos culturais, e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Estado;
h) Planejar atividades que possam divulgar a cultura e a arte a nível estadual;
i) Representar o Município em eventos artísticos ou culturais;
j) Fomentar e realizar ações que preservem a memória histórica e popular do município;
k) Executar programas que visam a participação cultural da comunidade;
l) Coordenar a criação e manutenção de grupos teatrais, corais e outras atividades culturais;
m)Supervisionar a Biblioteca Municipal;
n) Promover e manter o Museu Municipal;
o) Acompanhar a gestão operacional e os eventos do Teatro Municipal;
o) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXII - Secretário de Desenvolvimento Econômico
Descrição Sintética: Planejar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para promover o desenvolvimento do município por meio do fomento de atividades econômicas e sociais nas áreas da indústria, comércio e serviços.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Fortalecer as políticas ativas, principalmente relacionadas à geração de emprego e renda;
g) Articular-se com ações e programas governamentais e não-governamentais;
h) Realizar ações, projetos e programas de crescimento econômico sustentável que interfiram na melhoria da qualidade de vida da população, estimulem a competitividade do mercado local e seu entorno, possibilitem a capacitação e orientação dos empresários/empreendedores, apoiem a manutenção e expansão das empresas sediadas no município e incentivem a implantação de novas empresas, além de estimular os arranjos produtivos entre pequenos e microempresários;
i) Promover a articulação entre os agentes públicos, privados, entidades do terceiro setor e sociedade como um todo, visando criar um ambiente favorável ao desenvolvimento socioeconômico, gerando emprego, renda e melhores condições de vida da população;
j) Fornecer dados atualizados para auxiliar os empreendedores na busca por melhores oportunidades de negócios no município;
k) Apoiar ações do Sistema Nacional de Emprego – SINE no atendimento ao trabalhador através de cadastramento, informações sobre o mercado de trabalho, fornecimento de subsídios ao sistema educacional e para a formação de mão de obra qualificada;
l) Estabelecer parcerias com instituições de ensino profissionalizante visando à qualificação dos trabalhadores para atender a demanda de mercado;
m) Fomentar e gerenciar programas de apoio e incentivo às ações comunitárias que promovam o desenvolvimento econômico;
n) Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como, formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras;
o) Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;
p) Participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do trabalhador;
q) Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda, propiciando sempre a cultura da segurança e saúde do trabalhador;
r) Promover pesquisas e estudos voltados para o fomento, a produção, a comercialização e a preservação do artesanato;
s) Identificar junto a entidades de direito público interno ou externo ou de direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros, para o desenvolvimento das ações da Secretaria;
t) Planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;
u) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXIII - Secretário de Educação
Descrição Sintética: Coordenar as atividades e projetos educacionais desenvolvidos pelo Município, desde a educação infantil até a educação fundamental; o preparo e organização da merenda escolar; bem como os serviços administrativos e de engenharia educacional.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino;
g) Elaborar e acompanhar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do município;
h) Promover a integração das políticas e planos educacionais da União e do Estado;
i) Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino;
j) Planejar, coordenar, controlar, avaliar e auditar todas as ações educacionais no âmbito do município, com a efetiva participação dos respectivos Coordenadores de áreas;
k) Garantir o cumprimento das metas de aprendizagem e operacionais previstas no plano municipal de educação;
l) Manter articulação permanente com os órgãos de educação das esferas Federal e estadual, a fim de compatibilizar as ações programadas e obter orientações técnicas pedagógicas e materiais necessários às escolas municipais de ensino fundamental, bem como a realização de cursos de capacitação, habilitação e formação continuada dos professores e documentos da rede municipal de ensino;
m) Formular, conjuntamente com os Coordenadores de áreas, a política educacional e de merenda escolar do município;
n) Gerenciar as atividades administrativas garantindo o pleno atendimento das necessidades das unidades escolares no que se refere a fornecimento de suprimentos em geral, recursos materiais e softwares necessários para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem; transporte de alunos; assessoria contábil e jurídica; comunicação; gestão de pessoas; sistema informatizado de gestão escolar; e serviços de manutenção e conservação predial;
o) Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
p) Controlar o recenseamento da população em unidades escolares para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso em colaboração com o Estado e com a assistência da União;
q) Cooperar com instituições privadas que visem o desenvolvimento de atividades no campo da educação como um todo;
r) Participar efetivamente da elaboração da proposta orçamentária, na parte referente à educação;
s) Propor ao Prefeito a instalação de novas unidades escolares para as áreas de maior prioridade e a construção ou reforma de escolas que não apresentem condições de funcionamento normal;
t) Fixar, no início de cada ano letivo, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino;
u) Promover e adotar medidas que visem assegurar o cumprimento da política educacional no município, em consonância com a Legislação Educacional;
v) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXIV - Secretário de Esportes e Recreação
Descrição Sintética: Cumprir métodos técnicos e operacionais visando a realização e participação nos eventos desportivos programados.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Administrar a Secretaria de Esportes, orientando seus coordenadores e fiscalizando os procedimentos dentro de suas áreas de atribuições;
g) Organizar e elaborar, juntamente aos respectivos coordenadores, atividades Esportivas e Recreativas para o fomento da prática esportiva no município;
h) Participar dos eventos atinentes às Federações, Ligas Esportivas e Secretaria de Esporte e Lazer;
i) Dar condição sempre que possível aos atletas que em competição estiverem defendendo o Município;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXV - Secretário de Finanças
Descrição Sintética: Elaborar as peças de planejamento do Município, PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei Diretrizes Orçamentária, LOA – Lei Orçamentaria Anual, Acompanhar a execução financeira da Prefeitura, Elaborar Audiências Públicas para PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução orçamentária, acompanhar a aplicação dos percentuais previstos na Constituição Federal para Educação e Saúde, percentuais de Gastos com Pessoal previstos na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, supervisionando os setores: Contabilidade, Desenvolvimento de Arrecadação e Fiscalização, Cadastro Imobiliário, Lançadoria, Cadastro de Empresas e Fiscalização e Tesouraria;
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
e) Tomar decisões e auxiliar os Coordenadores dos Setores de Lançadoria, Arrecadação, Contabilidade, Tesouraria, Convênios, Cadastro Físico e Imobiliário;
f) Supervisionar a parte organizacional e burocrática da Secretaria, no que se refere à redação e arquivo de documentos, ofícios, memorandos, cartas, e outros, atendimento externo a fornecedores, bancos, controle de convênios com recursos próprios e outros;
g) Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, exercendo as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;
h) Supervisionar o registro e controle contábil da Prefeitura;
i) Supervisionar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
j) Supervisionar a auditoria contábil sobre os órgãos componentes e complementares da estrutura administrativa da Prefeitura;
k) Promover a elaboração dos planos plurianuais e de seus desdobramentos anuais, os programas setoriais e os projetos específicos;
l) Promover a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal em relação as peças de planejamento;
m) Promover a programação, controle e execução orçamentária, inclusive o orçamento programa anual, informando e dando suporte para as demais secretarias quanto a execução orçamentária para cada secretaria;
n) Promover a programação financeira;
o) Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
p) Dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira da Prefeitura;
q) Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de outros recursos financeiros;
r) Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
s) Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
t) Elaborar os projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
u) Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, entre outras atribuições;
v) Realizar a prestação de contas Junto ao TCESP.
w) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXVI - Secretário de Governo
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Prefeito(a) na gestão do Gabinete, coordenando processos administrativos e ações estratégicas. Supervisiona a execução de políticas públicas, apoia nas decisões e garante o alinhamento das atividades com as diretrizes governamentais. Acompanha a execução orçamentária e orienta a equipe do Gabinete. Realiza outras tarefas conforme necessidade do(a) Prefeito(a).Atribuições:
a) Assessorar o(a) Prefeito(a) em assuntos estratégicos e administrativos relacionados às atribuições do Gabinete, oferecendo apoio nas tomadas de decisão;
b) Gerir os processos administrativos e operacionais do Gabinete, assegurando o alinhamento com as diretrizes governamentais;
c) Supervisionar o planejamento estratégico de ações do Gabinete, visando a melhoria constante dos serviços públicos e a implementação eficaz das políticas governamentais;
d) Informar, deliberar, autorizar, coordenar, encaminhar e supervisionar os processos que dizem respeito a assuntos de competência do Gabinete;
e) Promover reuniões periódicas para a execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança do Gabinete, assegurando o alinhamento com as diretrizes do Governo Municipal;
f) Apreciar documentos e contribuir com as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
g) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecida para o Gabinete;
h) Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, ou porventura designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XXVII - Secretário de Motomecanização
Descrição Sintética: Dirigir, planejar, coordenar atividades de Manutenção e Operações Mecanizadas, Manutenção Automotiva, Carpintaria e Marcenaria, Pintura, Serralheria, Manutenção Elétrica Automotiva, Manutenção Elétrica de Próprios Municipais, e pela Central de Veículos.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Elaborar e sugerir ao Prefeito implementações nas operações de forma a buscar o desenvolvimento dos setores;
g) Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
h) Identificar fatores causadores de desperdícios, tomando as providências para as correções necessárias, visando contribuir para a redução dos custos e impactos operacionais;
i) Analisar as planilhas mensais de custo, respondendo pelos gastos do seu setor, visando suprir o Prefeito de dados financeiros e subsidiando tomada de decisão estratégica;
j) Emitir relatório anual das atividades do Serviço de Motomecanização;
k) Atuar no melhoramento continuo da iluminação pública das vias e espaços urbanos;
l) Realizar monitoramento e mapeamento da cidade de modo identificar locais com iluminação insuficiente para garantir a segurança física e patrimonial, subsidiando a companhia concessionaria de energia elétrica com as informações necessárias para priorizar a substituição de lâmpadas e/ou equipamentos;
m) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXVIII - Secretário de Obras e Infraestrutura
Descrição Sintética: Coordenar as atividades de execução e conservação das obras municipais de infraestrutura urbana e rural; de aberturas, pavimentação e conservação de vias e logradouros público e estradas rurais; de licenciamento e fiscalização de obras particulares e as pertinentes ao sistema de transportes da municipalidade; de serviços relativos ao trânsito e sistema viário; de análise, aprovação e acompanhamento de loteamentos urbanos, juntamente à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
g) Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente;
h) Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
i) Atuar na colaboração técnica para a construção e manutenção de estradas municipais e na fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano;
j) Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
k) Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
l) Manter dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
m) Supervisionar obras oriundas de convênios da Secretaria;
n) Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria de Finanças, a política referente a execução de obras e prestação de serviços públicos municipais referentes à Secretaria de Obras e Infraestrutura;
o) Executar ou promover a execução de serviços públicos referentes à Secretaria de Obras e Infraestrutura, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
p) Colaborar com as Secretarias municipais, com oferecendo apoio técnico para as atividades relativas ao tráfego urbano, política municipal de transportes e de trânsito e a política de saneamento urbano e rural do Município;
q) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXIX - Secretário de Planejamento e Urbanismo
Descrição Sintética: Coordenar as atividades de planejamento orçamentário, administrativo e urbanístico; coordenar o controle e acompanhamento do Plano Diretor Participativo em parceria com as Secretarias de Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Negócios Jurídicos, Obras e Infraestrutura e outras; efetuar os projetos e providenciar a construção de parques, jardins, passeios públicos, ciclovias, áreas institucionais e demais equipamentos urbanos, fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
g) Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
h) Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
i) Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
j) Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
k) Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
l) Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;
m) Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
n) Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
o) Auxiliar na elaboração das Leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;
p) Gerenciar o Geoprocessamento;
q) Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
r) Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as Secretarias de Finanças e de Agricultura e Meio Ambiente;
s) Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito, bem como planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos, em conjunto com Secretaria de Segurança Pública;
t) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
u) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
v) Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
x) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXX - Secretário de Recursos Humanos
Descrição Sintética: Coordenar seleção e contratação de pessoal, treinamento e desenvolvimento dos funcionários, aprovação e elaboração de cargos e salários, comunicação interna entre os departamentos, administrar o setor de medicina e segurança do trabalho.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Implementar um novo modelo de gestão, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da administração;
g) Redesenhar os macroprocessos, racionalizando seus custos, prazos e objetividade;
h) Definir e difundir na cultura da administração, conceitos de visão, missões e ética corporativa;
i) Promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada qualidade de vida no trabalho;
j) Estabelecer e desenvolver a capacitação continuada dos servidores municipais;
k) Garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;
l) Readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços municipais;
m) Aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;
n) Supervisionar e subsidiar a formulação e proposição de diretrizes, normas e ações na área de segurança, saúde no trabalho e perícia médica, em busca da melhoria das condições de trabalho, da promoção da saúde e da qualidade de vida para os servidores da Prefeitura Municipal;
o) Aprimorar as rotinas administrativas de pessoal da Prefeitura padronizando e normatizando processos, além de recorrentemente elaborar estudos e relatórios, bem como realizar os procedimentos de lançamentos e registros referentes à folha de pagamento de pessoal;
p) Supervisionar o planejamento, a normatização, a orientação, a coordenação e o controle dos fluxos e da execução das rotinas de pessoal da Gerência e dos demais órgãos regionais de pessoal, no âmbito da Administração Direta;
q) Supervisionar a orientação, a coordenação, o acompanhamento e o controle da execução de atividades de concessão de direitos aos servidores;
r) Supervisionar o aprimoramento dos procedimentos e processos relativos à gestão das despesas com pessoal e informar aos órgãos superiores;
s) Elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
t) Realizar o planejamento e incorporação, recrutamento e seleção de pessoal, promover e acompanhar a execução dos concursos públicos, para fins de provimento dos cargos efetivos e temporários;
u) Coordenar o programa de estágio, com o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho;
v) Enfatizar a capacitação do corpo gerencial para que este promova permanentemente o crescimento dos profissionais;
w) Abordar o profissional de forma sistêmica, compreendendo não só ações relativas ao universo do trabalho como atividades relativas a elevação de sua qualidade de vida;
y) Desenvolver e ampliar o universo cultural dos servidores, com vistas a valorização do profissional enquanto ser humano;
z) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXXI - Secretário de Saúde
Descrição Sintética: Criar e administrar as atividades de atendimento médico à população local. Para tal mantém Unidades Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, Pronto Atendimento, Rais Mulher, Ambulatório de Especialidades e Ambulatório de Saúde Mental, estruturados para atender de maneira adequado seus usuários e atuar na área de vigilância à saúde objetivando a promoção, prevenção, controle e erradicação de doenças ou agravos, desenvolvendo programas através do Sistema Único de Saúde (SUS) e parcerias com Hospital local e da região.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Realizar ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a propor medidas para a prevenção e solução dos mesmos;
g) Planejar, organizar, controlar e a avaliar ações e serviços de saúde de competência do Município;
h) Gerenciar e coordenar ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
i) Emitir pareceres técnicos em assuntos relacionados à saúde;
j) Homologar os pareceres das juntas de saúde em assuntos sanitários;
k) Apreciar e decidir recursos que visem à constituição de junta de saúde;
l) Promover estudos para o aprimoramento dos serviços de saúde, executando programas de ação preventiva, educação sanitária e de vacinação;
m) Supervisionar a seleção, aquisição e controle de material de saúde;
n) Realizar estudo e elaborar políticas públicas municipais relativas à saúde;
o) Assegurar o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
p) Negociar e implementar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de saúde;
q) Supervisionar e propor a realização de concursos para admissão e de cursos para atualização do pessoal de saúde;
r) Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados;
s) Manter controle e fiscalização de prestação de contas de convênios e contratos;
t) Organizar e supervisionar todos os serviços técnico-administrativos da Secretaria;
u) Participar de encontros e reuniões relacionados com temas específicos de sua área;
v) Analisar os resultados obtidos por sua secretaria para corrigir eventuais distorções;
w) Acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de interesse da Secretaria;
y) Ser membro em conselhos municipais ou órgãos governamentais quando designado;
z) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXXII - Secretário de Segurança Pública
Descrição Sintética: Elaborar e implementar política de segurança pública e proteção social para o Município
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Dar apoio aos órgãos responsáveis pela segurança dos espaços públicos, evitando a utilização dos mesmos com propósitos ilícitos;
g) Apoiar a manutenção do sistema de monitoramento de imagens por câmera;
h) Coordenar as atividades de segurança pública e trânsito no município;
i) Estimular a ocupação das áreas do município com atividades que garantam equilíbrio de circulação de pessoas em todos os períodos do dia;
j) Planejar e propor o orçamento da secretaria bem como a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
k) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando–se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
l) Executar outras atribuições afins.
XXXIII - Secretário de Suprimentos e Licitações
Descrição Sintética: Dirigir, gerenciar, coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades relativas às compras e contrações do Município, desde de seu planejamento, formalização, recebimento, estocagem e distribuição de materiais às unidades administrativas da Municipalidade.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Programar as compras e contratações do Município, levando-se em conta as necessidades dos diversos setores e unidades administrativas, a programação orçamentária anual, os prazos de utilização dos materiais, os espaços disponíveis para estoque e a modalidade de licitação a ser utilizada;
g) Elaborar, juntamente às diversas diretorias municipais, o planejamento de aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fracionamento de despesas;
h) Elaborar editais, formalizar processos de licitação e demais processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços cumprindo todas as disposições legais e regimentais;
i) Acompanhar aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade de licitação a ser adotada para as compras e contratações;
j) Envidar todos os esforços para que os materiais adquiridos e os serviços contratados pelo Município atinjam a melhor relação custo-benefício possível, sem deixar de cumprir as normas, regulamentos e leis aplicáveis às compras públicas e à Administração Pública em geral;
k) Manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras e contratações do Município;
l) Gerenciar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
m) Auxiliar e/ou orientar a quem de direito quanto à emissão de justificativas plausíveis para possibilitar legalmente a compra/aquisição e/ou procedimento licitatório;
n) Participar de forma efetiva, desde a abertura até a conclusão do processo licitatório, auxiliando e/ ou assessorando a Comissão Julgadora de Licitações;
o) Orientar as atividades relativas à fiscalização e acompanhamento contratual;
p) Gerenciar as atividades relativas ao recebimento, estocagem e distribuição de materiais às unidades administrativas da Municipalidade;
q) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXXIV - Secretário de Tecnologia da Informação
Descrição Sintética: Dirigir, coordenar, e implantar todo aparato tecnológico, modernizando os processos organizacionais com recursos e sistemas existentes no mercado, através do contínuo acompanhamento de novos lançamentos e do aprimoramento de hardwares e softwares já existentes.
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Planejar, elaborar, propor, dirigir e acompanhar as políticas e diretrizes da tecnologia da Informação, alinhadas às políticas de segurança da informação da organização;
g) Dirigir e coordenar o processo de aquisição de soluções tecnológicas;
h) Acompanhar e controlar a satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela Tecnologia da Informação;
i) Estudar, avaliar, propor e implantar inovações tecnológicas dentro do órgão público que vise a melhorar o atendimento das demandas presentes e futuras e/ou a redução dos custos operacionais;
j) Mapear as demandas de tecnologia da informação reprimidas da organização e futuras demandas;
k) Gerenciar certificados digitais de uso pessoal aos usuários;
l) Propor programa de capacitação profissional para o corpo técnico de sua unidade;
m) Articular-se junto aos organismos públicos e privados para a realização de estudos, pesquisas, Troca de informações, bem como elaboração de projetos especiais, compatíveis com o planejamento estratégico da organização para a tecnologia da informação;
n) Elaborar o planejamento orçamentário de sua unidade para subsidiar o planejamento institucional;
o) Elaborar relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser enviado à Administração;
p) Realizar estudos e pesquisas exploratórios visando a aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho da tecnologia da informação;
q) Cumprir os objetivos e metas definidos pelo planejamento estratégico da organização;
r) Articular-se junto às demais unidades para prestar informações e apoio técnico sobre a tecnologia da informação;
s) Estar alinhado com as políticas estratégicas do plano de governo;
t) Gerir os contratos administrativos e convênios vinculados à sua unidade;
u) Acompanhar a elaboração dos Termos de Referência para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
v) Elaborar os atos administrativos relacionados à sua unidade;
w) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XXXV - Secretário de Turismo
Descrição Sintética: Planejar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para promover o desenvolvimento do município por meio do fomento de atividades econômicas e sociais na área do turismo, intermediando a relação com demais entes federativos no que concerne ao fomento do turismo em Lençóis Paulista;
Atribuições:
a) Responder administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas em sua secretaria, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações da secretaria visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência;
c) Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da secretaria;
d) Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para demais secretarias e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência;
e) Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para sua secretaria;
f) Promover a integração entre associações, conselhos, comissões, sociedade civil e o Poder Público para a melhor execução de atividades que fomentem o turismo no município;
g) Coordenar a política de turismo do município;
h) Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no município;
i) Incentivar o desenvolvimento de equipamentos e atividades turísticas, principalmente as de hotelaria e as de transporte;
j) Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito nacional e internacional;
k) Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
l) Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no município;
m) Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
n) Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Lençóis Paulista, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
o) Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico do município, em âmbito local, nacional e internacional;
p) Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos no município;
q) Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo, com a região geo turística de Lençóis Paulista, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
r) Representar e prestar assistência ao Prefeito, nas funções políticas do turismo e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
s) Atender os interesses do município nos assuntos de turismo;
t) Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
u) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo;
v) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
w) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas;
y) Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
z) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ÓRGÃO: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos
I - Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Administrar e planejar as atividades desenvolvidas no SAAE ligadas à exploração de recursos hídricos e à prestação de serviços de saneamento básico no município de Lençóis Paulista, referente ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Administrar os setores operacionais e administrativos, visando eficiência e qualidade na prestação de serviços à população.
Atribuições: Coordenar, revisar e assessorar o planejamento estratégico da Autarquia, visando a melhoria contínua dos serviços públicos relacionadas aos serviços de saneamento básico de competência do SAAE; Supervisionar os sistemas de captação e tratamento de água, das manutenções e ampliações dos sistemas de distribuição, assegurando a sua disponibilização em qualidade e quantidade necessárias para a população; Supervisionar os sistemas de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário do município, assegurando que todo o esgoto seja tratado; Acompanhar junto ao responsável da área de Engenharia, a aprovação dos projetos de infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos novos empreendimentos, as adequações e melhorias no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes, os novos projetos de melhorias e ampliações e convênios; Supervisionar junto ao responsável da área Contábil, os níveis de arrecadação e a evolução das tarifas praticadas pela Autarquia, as reservas financeiras, bem como o conjunto de medidas que garantam e viabilizem a manutenção e a qualidade dos serviços prestados pela Autarquia; Acompanhar junto ao setor Jurídico o andamento de ações, processos jurídicos, processos administrativos, demandas dos órgãos fiscalizadores, entre outras situações de interesse da Autarquia; Acompanhar junto aos setores de Arrecadação e Atendimento, a qualidade no atendimento ao público, os prazos de execução dos serviços solicitados, a política de substituição de medidores de consumo, a isonomia na fiscalização aos consumidores, entre outras atividades; Acompanhar junto ao responsável da área de Recursos Humanos as demandas para realização de concurso público, a rotatividade de servidores, a organização administrativa, a gestão de cargos e salários e as necessidades de treinamento e desenvolvimento; Acompanhar junto ao setor responsável o andamento das licitações e a necessidade de abertura de novos processos licitatórios. Gerenciar e autorizar as compras de itens com dispensa de licitação; Acompanhar junto aos setores responsáveis o controle de patrimônio dos bens da autarquia, o controle de estoque do Almoxarifado, a gestão de frota, assegurando que os processos, equipamentos e materiais estejam suprindo as demandas para as necessidades diárias da Autarquia; Participar de conselhos ligados à área de saneamento; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica.
II - Assessor de Comunicação Social e Imprensa
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora na formulação e implementação de estratégias de comunicação para a Autarquia, garantindo clareza e acessibilidade nas informações. Auxilia na organização de eventos institucionais e na coordenação de campanhas de comunicação. Orienta a equipe de comunicação e desenvolve estratégias para a gestão eficaz dos canais de informação e recursos.
Atribuições: Orientar a criação e implementação de estratégias de comunicação social para o SAAE, visando a divulgação clara e acessível de informações relevantes à população; Auxiliar na organização e coordenação de eventos institucionais e ações públicas, como entrevistas, coletivas de imprensa, e outras atividades voltadas à comunicação com a população; Analisar os resultados e impactos das campanhas de comunicação, utilizando dados, relatórios e feedbacks, para avaliar a eficácia e propor melhorias contínuas nas estratégias; Orientar a equipe de comunicação na produção de conteúdos jornalísticos, boletins de imprensa, artigos e materiais institucionais, assegurando a coerência e a qualidade das informações divulgadas; Assessorar na definição e implementação de ações de comunicação para crises e situações emergenciais, garantindo que as informações sejam comunicadas de forma eficiente e precisa à população; Realizar outras atividades relacionadas à comunicação social, porventura designadas pelo Diretor Presidente.
III - Assessor de Gestão e Planejamento
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora e subsidia o Diretor-Presidente nas tomadas de decisões estratégicas referente às demandas e atividades da Autarquia, na montagem e revisão de planejamentos, políticas e processos, conforme necessidade. Assessora no levantamento e análise de dados, acompanha a execução e desenvolvimento de projetos, montagem de cronogramas, buscando maior eficácia e eficiência no desenvolvimento do serviço público.
Atribuições: Assessorar e subsidiar o Diretor-Presidente nas tomadas de decisões referente às demandas e atividades da Autarquia, na montagem e revisão de planejamentos, conforme necessidade; Assessorar o Diretor-Presidente nos levantamentos e análises de dados, nas adequações e organizações necessárias, buscando um melhor desempenho do serviço público; Assessorar e acompanhar a execução e desenvolvimento de projetos, a montagem de cronogramas, verificando se o andamento está conforme estipulado e dentro do prazo previsto; Assessorar e facilitar a comunicação interna, buscando mitigar as falhas na comunicação e o isolamento do fluxo de informações entre as partes; Assessorar o Diretor-Presidente no acompanhamento e atualizações de legislações pertinentes às atividades que a Autarquia desenvolve, acompanhando as devidas adequações necessárias; Planejar, organizar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações, conforme necessidade; Realizar outras atividades que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor-Presidente.
ÓRGÃO: CMFP - Centro Municipal de Formação Profissional de Lençóis Paulista
Diretor-Presidente do Centro Municipal de Formação Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Dirige e supervisiona as atividades estratégicas, operacionais e financeiras do CMFP, assegura a qualidade dos programas de capacitação profissional, a sustentabilidade da autarquia e a execução de parcerias e convênios, bem como gerencia os recursos humanos e patrimoniais, em alinhamento às demandas do mercado e às diretrizes institucionais.
Atribuições: Coordenar, revisar e assessorar o planejamento estratégico da Autarquia, visando à melhoria contínua dos serviços educacionais e culturais, de acordo com as competências do CMFP e as demandas do mercado de trabalho; Supervisionar os programas e cursos de capacitação profissional e formação técnica oferecidos pelo CMFP, assegurando a qualidade, relevância e alinhamento às exigências do mercado; Coordenar a elaboração e execução de convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e técnicas; Acompanhar, junto ao responsável pela área pedagógica, a criação e atualização dos conteúdos programáticos, garantindo a adequação às necessidades do mercado e às inovações tecnológicas; Supervisionar a gestão orçamentária e os níveis de arrecadação da Autarquia, assegurando a sustentabilidade financeira e o cumprimento das metas institucionais; Acompanhar o andamento de contratos, processos administrativos e demandas relacionadas às parcerias e convênios firmados pelo CMFP; Gerenciar o controle do patrimônio da Autarquia, garantindo a adequada manutenção e utilização dos bens e a disponibilidade de infraestrutura para as atividades educacionais e culturais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica.
Órgão: Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista – IPREM
I - Diretor do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista
Descrição Sintética: Exercer os atos de gestão da autarquia previdenciária responsável pela arrecadação e administração dos recursos oriundos das contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do Regime Próprio de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Lençóis Paulista.
Atribuições: Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos Conselho Administrativo do IPREM; Representar o IPREM – Lençóis Paulista em juízo ou fora dele; c) Exercer a administração geral do IPREM – Lençóis Paulista; Assinar os cheques e demais documentos referente à movimentação bancária e às aplicações financeiras, em conjunto com Contador da Autarquia; Efetuar as aplicações financeiras, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos; Praticar os atos relativos à concessão de benefícios previdenciários previstos nesta lei; Elaborar a proposta orçamentária anual do IPREM – Lençóis Paulista, bem como as suas alterações; Nomear, exonerar e praticar os demais atos relativos aos servidores do IPREM – Lençóis Paulista, ouvido, no caso de nomeação e exoneração, o Conselho Administrativo; Expedir instruções e ordens de serviços; Encaminhar para deliberação as contas anuais do IPREM – Lençóis Paulista ao Conselho Administrativo e ao Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal e da Consultoria Atuarial; Propor a contratação de administradores da carteira de Investimentos do IPREM – Lençóis Paulista, de instituições financeiras do mercado, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse; Submeter aos Conselhos Administrativo e Fiscal o Relatório Mensal de Atividades e os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Administrativo, bem como as determinações do Conselho Fiscal; Praticar os demais atos atribuídos em lei ou regulamento como de sua competência.
Anexo X
ANEXO X LC 38/2006
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
I - Chefe de Apoio e Logística da Educação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerir e coordenar a logística educacional, incluindo transporte, materiais e infraestrutura escolar, assessorando o(a) Secretário(a) em decisões estratégicas e na gestão administrativa. Supervisionar equipes, acompanhar contratos e promover a eficiência operacional, alinhando as ações às políticas públicas educacionais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Educação; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, incluindo a realização de pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à educação; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, apresentando resultados, identificando problemas e propondo ações estratégicas, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades, assegurando que as práticas gerenciais atendam às metas e padrões da Secretaria, com foco na eficiência e transparência; Supervisionar e garantir o bom funcionamento do transporte escolar, zelando pela segurança, pontualidade e qualidade do serviço; Gerir contratos de prestadores de serviços, assegurando qualidade e conformidade com as necessidades da secretaria e transporte dos alunos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo. 

II - Chefe de Seção de Atenção e Proteção da Mulher
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece toda a documentação necessária, realizando pesquisas sobre leis e normas aplicáveis. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, coordena e orienta a equipe nas atividades relacionadas ao apoio e a assistência a mulheres vítimas de violência, em alinhamento com as diretrizes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e das políticas públicas voltadas para a proteção da mulher.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar a equipe da Casa da Mulher na execução das atividades, na distribuição de tarefas e na conduta profissional. Promover treinamentos e capacitações contínuas, assegurando que a equipe receba educação continuada de alta qualidade. Supervisionar e coordenar o funcionamento dos serviços de acolhimento, assegurando que as mulheres recebam o apoio necessário em termos de segurança, assistência jurídica e psicológica. Gerenciar os canais de denúncia e atendimento, como linhas telefônicas e pontos de contato para reportar casos de violência contra a mulher. Desenvolver e implementar estratégias para melhorar o acesso e a eficiência no atendimento das denúncias. Colaborar na elaboração e na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos das mulheres. Monitorar e avaliar a eficácia das políticas e programas existentes, sugerindo melhorias conforme necessário. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

III - Chefe de Equipe de Apoio de Máquinas e Equipamentos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) em decisões relacionadas às operações de máquinas e equipamentos, gerenciando toda a documentação e conformidade com normas relevantes. Participa de reuniões para apresentar resultados e propor melhorias, coordena e orienta a equipe nas atividades pertinentes a área de trabalho.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o (a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, com foco nas operações de máquinas e equipamentos; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de operações de máquinas e equipamentos, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais que impactam essas operações; Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados das operações de máquinas e equipamentos e propor ações de melhoria, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar a equipe da Seção de Operações de Máquinas e Equipamentos na realização dos trabalhos de transporte de terra, areia, piçarra, massa asfáltica, pedras e equipamentos. Dirigir, coordenar e orientar a equipe na manutenção de estradas, ruas, avenidas, serviços de reparo e conservação de vias; construção e manutenção de pontes urbanas e rurais; Dirigir, coordenar e orientar a equipe na limpeza das áreas urbanas quanto aos desastres naturais de forma mecanizadas; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial específicas da Seção de Operações de Máquinas e Equipamentos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
IV - Chefe de Equipe de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente. Supervisiona as operações e serviços relacionados à coleta, tratamento e industrialização dos resíduos urbanos, assegurando a gestão eficiente e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e coordenar as operações de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, garantindo a cobertura adequada das áreas atendidas e a pontualidade dos serviços. Dirigir, coordenar, avaliar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, garantindo a eficiência e qualidade das operações, bem como a conduta funcional; Planejar, dirigir, coordenar as rotas de coleta para maximizar a eficiência e reduzir custos operacionais. Coordenar o tratamento e a destinação final dos resíduos, incluindo a triagem, reciclagem, compostagem e disposição em aterros sanitários, conforme as melhores práticas e regulamentações ambientais. Desenvolver e implementar estratégias com as demais lideranças da secretaria em campanhas de conscientização e educação ambiental para a população. Monitora as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e promover treinamento quanto às operações de maquinários e equipamentos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

V - Chefe de Equipe de Elétrica
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas elétricas, supervisiona as atividades da equipe, garantindo a execução de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva conforme normas técnicas e de segurança.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar todas as atividades elétricas da equipe, garantindo que as instalações e manutenções sejam realizadas de acordo com os requisitos técnicos, prazos e padrões de segurança estabelecidos. Coordenar a execução de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Organizar treinamentos periódicos para a equipe, assegurando que todos os membros estejam devidamente qualificados e atualizados com as certificações necessárias para desempenharem suas funções com segurança e eficiência; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
VI - Chefe de Equipe de Execução e Acompanhamento de Obras
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e na documentação da Secretaria, realizando pesquisas sobre leis e normas, promovendo reuniões para alinhar planos de ação, e coordena processos administrativos e técnicos para garantir a eficiência na gestão de recursos e execução de obras e infraestrutura. Supervisiona, dimensiona e direciona a equipe de trabalho normas de segurança e saúde no trabalho;
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar as atividades de planejamento, programação, controle financeiro e informação dos contratos relacionados aos projetos de infraestrutura urbana do município. Analisar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos a obras da secretaria; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário da Patas, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Gerenciar e monitorar as atividades, garantindo a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes. Supervisionar a execução dos projetos de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura para garantir a compatibilização com o sistema de drenagem urbana. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

VII - Chefe de Equipe de Limpeza Pública e Conservação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente, realizando pesquisas sobre leis e normas. Supervisiona e coordena as atividades de limpeza e manutenção urbana, dirige e orienta a equipe, e gerencia o uso de materiais e equipamentos; Coordena ações de paisagismo e viveiro de mudas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar as reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e coordenar as atividades de limpeza e manutenção urbana, incluindo ruas, praças, parques e áreas públicas; Dirigir, coordenar, avaliar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, garantindo a eficiência e qualidade das operações, bem como a conduta funcional; Supervisionar o uso de materiais e equipamentos necessários para a limpeza e recuperação urbana, assegurando sua adequada manutenção e reposição; Analisar e avaliar periodicamente as áreas atendidas para garantir que os serviços atendam aos padrões estabelecidos; Coletar e analisar feedback da comunidade e dados operacionais para identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas; Aconselhar, recomendar e fornecer suporte aos cidadãos quanto as solicitações relacionadas à limpeza e manutenção urbana; Dirigir campanhas e programas de conscientização sobre a importância da limpeza urbana e cuidados com o meio ambiente; Acompanhar e garantir que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as normas de segurança e regulamentações ambientais; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e demais maquinários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

VIII - Chefe de Equipe de Manutenção de Áreas Verdes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre a manutenção de áreas verdes e espaços públicos, desenvolvendo e implementando planos de conservação para praças, parques e jardins. Supervisiona equipes, assegura o cumprimento das normas ambientais e promove práticas sustentáveis. Organiza reuniões para avaliar resultados e propor melhorias, garantindo a preservação e a eficiência na gestão dos espaços públicos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à manutenção de áreas verdes e espaços públicos, garantindo que as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sejam atendidas de forma eficaz; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem o uso e conservação de áreas verdes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções para questões identificadas nas áreas verdes, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para as áreas verdes, incluindo praças, parques e jardins, respeitando as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade; Garantir o cumprimento das normas ambientais relacionadas à conservação de áreas verdes, promovendo práticas sustentáveis e zelando pela preservação dos espaços públicos; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

IX - Chefe de Equipe de Manutenção Urbana
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente à manutenção urbana. Coordena, supervisiona e orienta a equipe na execução de serviços de conservação de áreas públicas, propondo práticas sustentáveis e assegurando o atendimento eficaz às demandas dos munícipes, em conformidade com as normas e políticas governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, especialmente no que tange à manutenção urbana; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de manutenção urbana, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais, aplicáveis à conservação e melhorias do espaço público; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Monitorar e propor a adoção de boas práticas sustentáveis em todas as atividades de manutenção urbana, como reaproveitamento de resíduos, destinação adequada de materiais e uso consciente de recursos naturais; Dirigir, orientar e avaliar o desempenho dos subordinados, promovendo capacitação contínua e incentivando a melhoria na qualidade dos serviços realizados; Acompanhar o atendimento de solicitações e demandas de munícipes relacionadas à manutenção urbana, garantindo respostas eficazes e tempestivas; Coordena e supervisiona as atividades relacionadas à execução de obras de recape asfáltico, assentamento de guias e sarjetões, garantindo a qualidade técnica dos serviços, o cumprimento de prazos e o uso eficiente de recursos. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

X - Chefe de Equipe do Aterro Sanitário
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e operação do aterro sanitário, garantindo conformidade com as normas ambientais e legislativas vigentes. Supervisiona a equipe de operação do aterro, coordena melhorias operacionais, como programas de reciclagem e compostagem, e orienta equipes na execução das atividades. Organiza reuniões para avaliação de resultados, propondo soluções para desafios identificados e assegurando a eficiência na gestão de resíduos e a preservação ambiental.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente nas áreas de gestão de resíduos sólidos e aterro sanitário; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão de resíduos e operação do aterro sanitário; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica da Secretaria, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes da política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar a correta operação do aterro sanitário, garantindo o cumprimento das normas ambientais, de saúde pública e segurança do trabalho, e assegurando o controle da quantidade e qualidade dos resíduos dispostos; Propor melhorias nas práticas operacionais do aterro sanitário e implementar programas de reciclagem, compostagem e destinação final adequada dos resíduos, conforme as necessidades ambientais e sociais do município; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 
 
XI - Chefe de Equipe de Centro de Convivência
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões e fornece as documentações pertinentes à sua área de atuação. Coordena os programas, serviços e ações ofertadas nos Centros de Convivência.
Atribuições: Planejar e desenvolver programas de ações complementares à rotina com o objetivo de enriquecer a convivência, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promovendo a formação integral e a humanização do indivíduo e a superação de vulnerabilidades; Planejar, organizar, supervisionar e promover a realização de oficinas, cursos e eventos culturais, como artesanato, dança, teatro e atividades esportivas. Coordenar a equipe para oferecer orientações e aconselhamento as pessoas em situação de risco pessoal e social, planejando estratégias de oferta em atendimentos na área social; Desenvolver e implementar estratégias para promover a inclusão e igualdade, com foco em grupos específicos como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiências; Coordenar projetos intersetoriais a fim de eliminar barreiras e promover a participação plena dos grupos nas atividades do centro de convivência. Organizar e supervisionar treinamentos e capacitações voltados para o desenvolvimento de habilidades profissionais e pessoais dos usuários. Supervisionar programas e atividades que fortaleçam as relações familiares e promovam uma convivência saudável. Auxiliar os usuários na conscientização e acesso a direitos sociais e legais, fornecendo informações sobre benefícios sociais e programas de assistência. Articular e colaborar com os demais serviços públicos e instituições para garantir que os direitos dos indivíduos sejam respeitados e atendidos. Facilitar a participação ativa dos moradores em projetos e ações comunitárias, promovendo a integração e o envolvimento na vida da comunidade. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
XII - Chefe de Equipe de Manutenção de Coleta Mecanizada e Arborização Urbana
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre a coleta mecanizada de resíduos e a manutenção da arborização urbana, garantindo eficiência nos processos e o cumprimento das normas ambientais. Supervisiona equipes, desenvolve planos de manutenção preventiva e corretiva de veículos, equipamentos e áreas verdes, e propõe melhorias nos processos de coleta, infraestrutura e gestão da arborização. Organiza reuniões para apresentar resultados, propor ações e soluções, assegurando práticas sustentáveis, a preservação ambiental e a otimização dos recursos e serviços.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à coleta mecanizada de resíduos e à manutenção da arborização urbana, garantindo que as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sejam atendidas de forma eficaz; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem a gestão ambiental e a arborização urbana; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções para questões identificadas na coleta mecanizada e na arborização urbana, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Garantir o cumprimento das normas ambientais nas práticas de arborização urbana, promovendo práticas sustentáveis e zelando pela preservação ambiental no manejo das árvores; Propor melhorias nos processos de coleta mecanizada, infraestrutura necessária e gestão da arborização urbana, considerando as necessidades da comunidade e as prioridades do município, visando à otimização de recursos e serviços; Acompanhar o controle de manutenção e higienização dos equipamentos, conteiners e veículos de coleta, assegurando sua operacionalidade e segurança; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XIII - Chefe de Eventos Culturais e Artísticos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar eventos culturais, assessorando o(a) Secretário(a) e Diretor(a) na gestão administrativa e no planejamento estratégico. Promover a valorização cultural, fomentar políticas inclusivas e ampliar o acesso à cultura. Supervisionar equipes, representar a Secretaria e garantir alinhamento às diretrizes governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Cultura; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, incluindo a realização de pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor cultural; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, para apresentar resultados, discutir desafios e propor ações estratégicas em sua área de atuação, em alinhamento com a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades, garantindo eficiência e observância de normas éticas e funcionais; Coordenar a concepção, planejamento, produção e execução de eventos culturais e artísticos, assegurando a diversidade e o alcance das iniciativas; Promover o envolvimento da comunidade local nos eventos culturais e artísticos, fortalecendo a participação popular e a valorização da cultura regional; Estimular e apoiar iniciativas voltadas ao desenvolvimento cultural, incentivando artistas, coletivos e grupos culturais locais; Desenvolver e implementar mecanismos de avaliação dos eventos e programas culturais, visando à melhoria contínua das ações da secretaria; Fomentar a criação de políticas públicas voltadas à inclusão cultural e à democratização do acesso aos bens e serviços culturais; Representar a Secretaria de Cultura em eventos, reuniões e outros compromissos relacionados às áreas de cultura e arte, sempre que designado(a); Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou que venham a ser delegadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo. 
 
XIV - Chefe de Gestão Social
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na gestão das políticas de assistência social, organiza reuniões para avaliar resultados e monitorar serviços, orienta equipes técnicas e promove a articulação intersetorial para garantir a oferta integrada de serviços e o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, com foco na implementação e aprimoramento das políticas públicas de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Assessorar o(a) Secretário(a) no preenchimento e envio de toda a documentação relativas à prestação de contas, recebimento de recursos, cadastros e censos, federais, estaduais e municipais relacionadas à Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados das atividades, discutir o progresso das ações e propor novas estratégias alinhadas com a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar equipes técnicas e administrativas, assegurando a execução adequada dos serviços socioassistenciais, como proteção social básica (CRAS) e especial (CREAS), além de supervisionar a conduta funcional e o cumprimento das metas institucionais; Monitorar o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social implementado no município através de estratégias elaboradas com as equipes técnicas para o pleno funcionamento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; Promover a articulação intersetorial entre a assistência social e outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e trabalho, visando à oferta integrada de serviços e ao atendimento integral das demandas das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo a gestão e os resultados institucionais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.

XV - Chefe de Proteção Básica e Especial 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na gestão de ações voltadas à proteção social básica e especial, garantindo conformidade com normas e legislações vigentes. Promove a articulação intersetorial, organiza reuniões para avaliação de resultados e implementação de soluções, e orienta a equipe técnica na execução de programas e serviços assistenciais, assegurando eficiência e qualidade no atendimento às demandas sociais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, especialmente nas áreas de proteção social básica e especial; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem os serviços de proteção social; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica da Secretaria, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes da política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos relacionados à proteção social básica e especial, promovendo capacitações contínuas e supervisionando a conduta funcional e a execução das tarefas; Desenvolver, supervisionar e implementar planos e estratégias de atendimento às demandas sociais, visando a garantia de direitos e a proteção integral das pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços voltados à assistência social, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a utilização eficiente dos recursos disponíveis; Promover articulação intersetorial com outras políticas públicas, como saúde, educação e habitação, visando o fortalecimento da rede de proteção social no município; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XVI - Chefe de Rede Médica de Atenção Especializada
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre a rede de atenção especializada, coordenando a elaboração de estratégias para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde. Supervisiona a equipe médica, monitora indicadores de desempenho e propõe melhorias contínuas, assegurando o cumprimento das políticas de saúde pública e o bem-estar da população.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão sobre as demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com ênfase na organização e gestão da rede de atenção especializada; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas, federais, estaduais e municipais, assegurando a implementação das políticas de saúde pública; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, discutir o desempenho da rede de atenção especializada e propor ações estratégicas para aprimorar o atendimento à população, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar a elaboração de estratégias para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde especializados, em conformidade com as necessidades da população e os recursos disponíveis; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na rede de atenção especializada, propondo e implementando melhorias nos processos e serviços prestados, com foco na satisfação e bem-estar da população; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica ou outras que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XVII - Chefe de Seção Administrativa da Motomecanização
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões administrativas e operacionais, gerencia a documentação e organiza reuniões periódicas. Acompanha o estoque de materiais, a manutenção da frota e os registros de abastecimento. Supervisiona a equipe, controla as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais, e fiscaliza a execução do Plano de Governo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas administrativas e operacionais da Secretaria de Motomecanização; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Acompanhar o estoque de materiais, peças, ferramentas e recursos necessários ao funcionamento das áreas de operação da Secretaria; Acompanhar os registros de manutenção, abastecimento e uso da frota, organizando informações para a tomada de decisão e assegurando o cumprimento de prazos e procedimentos; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XVIII - Chefe de Seção Administrativa de Obras e Infraestrutura
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental da Secretaria de Obras e Infraestrutura, supervisionando processos administrativos e técnicos, assegurando a conformidade legal, eficiência na gestão de recursos e o alinhamento estratégico para a execução de obras públicas e infraestrutura.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas administrativas de obras e infraestrutura, garantindo eficiência e alinhamento com as diretrizes e políticas governamentais da Secretaria. Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionados às áreas de obras e infraestrutura, para garantir a conformidade legal nas atividades da Secretaria. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo a avaliação contínua de desempenho e ações de desenvolvimento profissional; Informar, deliberar, autorizar, coordenar, encaminhar e supervisionar os processos administrativos e técnicos que envolvem temas de competência da Secretaria de Obras e Infraestrutura, assegurando a eficiência na gestão dos recursos e na execução das obras públicas. Supervisionar as atividades de elaboração, negociação e renovação de contratos licitatórios da área, garantindo que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e acompanhando a implementação para assegurar o cumprimento dos termos acordados. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XIX - Chefe de Seção da Administração do Cemitério Municipal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece documentação pertinente. Supervisiona as operações e serviços relacionados aos cemitérios e áreas de sepultamento do município, assegurando a gestão eficiente, a manutenção adequada e em conformidade às normas e regulamentos aplicáveis.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas à operação e manutenção dos cemitérios municipais; Dirigir, coordenar, avaliar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, garantindo a eficiência e qualidade das operações, bem como a conduta funcional; Coordenar a manutenção e conservação das áreas de sepultamento, incluindo a limpeza, conservação de sepulturas, jardins e infraestrutura dos cemitérios; Gerenciar o agendamento e realização de sepultamentos e cerimônias, garantindo a organização e o cumprimento das normas estabelecidas; Aconselhar, recomendar e fornecer suporte aos familiares e visitantes, correlacionados aos serviços de sepultamento, atualização documental, administrando as reclamações dos cidadãos de forma eficiente e sensível, promovendo um ambiente de respeito e dignidade; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e demais maquinários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XX - Chefe de Seção da Alimentação Escolar
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: O Chefe de Seção da Alimentação Escolar assessora na gestão da alimentação nas escolas, coordenando a elaboração de cardápios, monitorando a qualidade dos alimentos e controlando a distribuição de insumos. Também supervisiona a capacitação da equipe e gerencia parcerias com fornecedores, garantindo conformidade com normas sanitárias e políticas públicas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria de Educação, com foco na alimentação escolar; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e políticas públicas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, identificar desafios e propor ações estratégicas no âmbito da alimentação escolar, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades, assegurando a qualidade, eficiência e conduta ética nos serviços prestados na área de alimentação escolar; Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos cardápios, garantindo que atendam às necessidades nutricionais dos alunos e respeitem as normas sanitárias e alimentares; Monitorar a qualidade e segurança dos alimentos fornecidos nas unidades escolares, realizando fiscalizações periódicas e ajustando procedimentos quando necessário; Garantir a adequada distribuição e controle dos insumos alimentares, evitando desperdícios e promovendo o uso racional dos recursos; Implementar ações de capacitação e treinamento para os profissionais envolvidos no preparo e distribuição da alimentação escolar; Estabelecer parcerias com fornecedores e prestadores de serviços, assegurando o cumprimento dos contratos e a qualidade dos produtos oferecidos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo. 

XXI - Chefe de Seção Municipal de Serviço Civil
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à Comissão Municipal de Serviço Civil, alinhando-as às diretrizes administrativas e legais. Coordena o registro e encaminhamento de denúncias envolvendo servidores municipais e implementa estratégias para o atendimento ágil e eficiente das demandas. Promove articulação com setores e órgãos municipais para suporte à apuração de casos, organiza reuniões para discutir denúncias e propor soluções, garantindo eficiência e agilidade nos processos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a), o(a) Secretário(a) e Presidente da Comissão nas decisões referentes às demandas apresentadas, especialmente no encaminhamento de denúncias e na análise preliminar de situações envolvendo servidores municipais; Assessorar o(a) Secretário(a) na organização e gestão da documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre legislações federais, estaduais e municipais que regem a conduta e os direitos dos servidores públicos; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica, a fim de discutir denúncias recebidas, apresentar relatórios e propor soluções alinhadas às diretrizes administrativas e legais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades relacionadas a Concurso Público, Processo Seletivo, bem como ao registro, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, promovendo capacitações contínuas e supervisionando a conduta funcional; Desenvolver e supervisionar estratégias para o atendimento eficaz das demandas apresentadas pela população e por servidores, assegurando eficiência e agilidade no processo; Promover a articulação com outros setores e órgãos municipais para a obtenção de informações e suporte necessários à apuração de denúncias; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXII- Chefe de Seção da Manutenção Patrimonial 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas da Secretaria, fornecendo documentação técnica atualizada e realizando pesquisas sobre normas e legislações pertinentes. Coordena e orienta sua equipe na execução das atividades de manutenção, assegurando a qualidade e segurança dos serviços, e desenvolve planos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais. Garante a conformidade com normas ambientais e de sustentabilidade, além de supervisionar contratos e serviços terceirizados. Colabora com outras áreas da Secretaria para integrar práticas de conservação e desenvolvimento sustentável.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária à área de manutenção patrimonial, realizando pesquisas e estudos sobre legislações e normas federais, estaduais e municipais pertinentes, garantindo a conformidade e atualização contínua das práticas; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, com o objetivo de apresentar resultados das atividades, propor melhorias e ações de gestão patrimonial, de acordo com a política pública e diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais; Garantir o cumprimento das normas ambientais e de sustentabilidade em todas as atividades de manutenção patrimonial, promovendo práticas ecologicamente corretas e que respeitem os recursos naturais; Acompanhar a execução de contratos e serviços terceirizados, garantindo que as empresas prestadoras de serviços cumpram as condições estabelecidas, dentro dos prazos e padrões de qualidade definidos; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além das que forem determinadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

XXIII - Chefe de Seção da Proteção e Saúde Animal
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na gestão de documentação, coordena ações para o bem-estar animal, lida com denúncias de maus-tratos e lidera campanhas contra zoonoses.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar iniciativas para promover o bem-estar animal, verificar denúncias de maus-tratos e encaminhar aos órgãos competentes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Liderar campanhas visando a erradicação das zoonoses, controle das populações animais e adoção responsável; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXIV - Chefe de Seção da Saúde Bucal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental, incluindo pesquisa de leis pertinentes. Além disso, organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações conforme a política governamental. Supervisiona e gerencia equipes de odontologia em unidades de saúde e escolares, além de controlar o funcionamento dos serviços de Saúde Bucal e os recursos materiais relacionados.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e gerenciar equipes de profissionais de odontologia, localizadas nas unidades de saúde, escolas e unidades móveis; Supervisionar as ações e o funcionamento dos serviços de Saúde Bucal; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerir recursos materiais relacionados aos serviços de odontologia; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXV - Chefe de Seção da Tesouraria
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e fornecimento de documentação relevante, gerencia a movimentação bancária dos recursos financeiros da Prefeitura e Fundo Municipais, organiza reuniões para apresentação de resultados e propostas, coordena e orienta sua equipe, e planeja as atividades administrativas e financeiras da secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Gerenciar os procedimentos de recebimento, armazenamento e movimentação de valores e títulos do Município, ou que lhe sejam entregues para fins de consignação, caução ou fiança. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Monitorar e administrar os saldos das contas bancárias geridas pela Prefeitura e Fundos Municipais. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXVI - Chefe de Seção da Vigilância Patrimonial e Eletrônica
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na gestão de documentação, supervisiona e gerencia as equipes de vigilância patrimonial e eletrônica, viabiliza treinamentos para a equipe e garante a conformidade com procedimentos de segurança.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e gerenciar a equipe de vigilância patrimonial, garantindo que as funções e responsabilidades sejam cumpridas com eficiência. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Viabiliza treinamentos regulares para a equipe, promovendo desenvolvimento contínuo e a conformidade com os procedimentos de segurança. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Implementar estratégias de vigilância para prevenir, identificar e responder a incidentes de segurança. Supervisionar e gerenciar a equipe de vigilância eletrônica, garantindo que o monitoramento dos locais abrangidos pelo sistema eletrônico de segurança seja cumprido de maneira eficiente. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXVII - Chefe de Seção da Vila de Alfredo Guedes e Áreas Rurais
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Dirigir, supervisionar, coordenar atividades administrativas; acompanhar e avaliar a equipe de trabalho; subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) Municipal nas decisões e fornecer as documentações da respectiva área.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar ações de desenvolvimento para o distrito e áreas rurais, priorizando projetos de infraestrutura, mobilidade e bem-estar social; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Analisar documentos e fornecer informações necessárias para outras secretarias e órgãos requisitantes sobre assuntos relacionados à Vila de Alfredo Guedes. Facilita a integração e colaboração entre diferentes setores da administração municipal. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXVIII - Chefe de Seção das Competições Amadoras
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora a liderança nas decisões estratégicas, coordena e supervisiona as competições, assegura a gestão eficiente das atividades administrativas e financeiras, desenvolve programas de incentivo esportivo e estabelece parcerias para ampliar a participação e o sucesso das competições amadoras.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas apresentadas à Secretaria de Esporte e Recreação, com foco em competições amadoras; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre as leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, identificar desafios e propor ações estratégicas nas competições amadoras, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades, assegurando qualidade e eficiência nas práticas administrativas e esportivas; Coordenar e supervisionar o calendário e a organização de competições amadoras, promovendo a participação de atletas e equipes nas diversas modalidades; Estabelecer parcerias com entidades esportivas e patrocinadores para fomentar e expandir as competições amadoras; Superviona programas de incentivo à prática esportiva em nível amador, estimulando a participação de diferentes faixas etárias e públicos; Monitorar o desempenho das competições e ajustar estratégias para garantir seu sucesso e adesão; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou que venham a ser designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo. 

XXIX - Chefe de Seção das Escolas de Esportes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) em decisões estratégicas e na gestão das escolas de esportes. Coordena e orienta a equipe, supervisiona a execução de programas esportivos, organiza ações de incentivo à prática esportiva e promove capacitação contínua para os profissionais da área. Gerencia as atividades administrativas e financeiras das escolas, monitorando o desempenho e propondo melhorias contínuas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Esporte e Recreação, com foco nas escolas de esportes; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e políticas públicas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor esportivo educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações estratégicas para o desenvolvimento das escolas de esportes, alinhadas às políticas governamentais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar ações de incentivo à participação em esportes, com foco no desenvolvimento físico e social dos alunos; Supervisionar programas de capacitação para os profissionais envolvidos nas escolas de esportes, garantindo a atualização constante nas metodologias e práticas esportivas; Monitorar o desempenho das escolas de esportes, avaliando e ajustando estratégias para aprimorar os resultados alcançados; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo.

XXX - Chefe de Seção de Acompanhamento de Convênios
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Acompanha as negociações e execução dos convênios, supervisiona contratos e documentações, preenchimento de formulários e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; prestando as informações dos trâmites de convênios dos entes federativos; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar as atividades de elaboração, negociação e renovação de contratos e convênios governamentais, garantindo que estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Incentivar treinamentos e orientação à equipe sobre as melhores práticas e procedimentos para a gestão de contratos e convênios, promovendo a eficiência e a conformidade. Monitorar a execução dos contratos e convênios, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira adequada e que os objetivos acordados sejam cumpridos. Identifica e corrige eventuais desvios ou irregularidades. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor, Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXI - Chefe de Seção de Análise Tecnológica e Implementações
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às soluções tecnológicas. Coordena fluxos de trabalho, supervisiona a equipe, e organiza reuniões para acompanhar os resultados e propor melhorias. Monitora o desempenho dos sistemas e coordena atualizações tecnológicas, assegurando a integridade e segurança dos dados. Realiza outras tarefas conforme a necessidade e as diretrizes do Secretário(a) e do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Tecnologia da Informação, garantindo que as propostas e soluções tecnológicas estejam alinhadas com as diretrizes estratégicas da pasta; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar processos e fluxos de trabalho na área de análise tecnológica, visando à otimização dos recursos tecnológicos da Secretaria e o atendimento eficaz das demandas internas e externas; Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas e soluções tecnológicas, identificando necessidades de atualização ou melhorias contínuas para atender à evolução das demandas e garantir a segurança e integridade dos dados e sistemas; Realizar outras tarefas e atribuições que se mostrem pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica, bem como aquelas que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXII - Chefe de Seção de Artefatos de Cimentos e Usina de Triagem
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor e Secretário(a) no plano estratégico da secretaria; orienta e acompanha a equipe na produção de materiais e na operação de equipamentos, assegurando a eficiência e qualidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, com foco nas operações da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto; Dirigir, coordenar e orientar a equipe da fábrica na execução das atividades operacionais, na fabricação de tubos, guias, lajotas, sarjetões e outros materiais necessários aos serviços preparatórios para execução de diversas obras, bem como manter padrões adequados de conduta funcional; Fiscalizar as atividades relativas à movimentação do equipamento fixo e rodante de uma usina de asfalto, controlando os pedidos de fornecimento de asfalto, para atender ao plano de trabalho e garantindo a eficiência e a qualidade dos processos; Coordenar e monitorar a gestão de materiais e equipamentos, supervisionando a compra e reposição necessárias; Organizar e comunicar as escalas de serviço de pessoal, observando a produção programada, direcionando à equipe para as demandas que forem apresentadas pela administração municipal; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e demais maquinários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXIII - Chefe de Seção de Cadastro Físico e Imobiliário
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) em decisões e na preparação de documentação, realizando pesquisas sobre leis e normas aplicáveis. Lidera a atualização cadastral para a aplicação correta dos impostos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Liderar a coleta de dados para a atualização do cadastro imobiliário, mantendo um contato contínuo com o órgão responsável pelo licenciamento de obras, com o Cartório de Registro de Imóveis e os Cartórios de Notas; Supervisionar e assegurar o registro de entrega do “Habite-se” e dos demais elementos e dados necessários ao Cadastro Imobiliário; Supervisionar e garantir a revisão e atualização periódica dos valores venais para a correta aplicação dos Impostos Predial e Territorial Urbano; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXIV - Chefe de Seção de Desenvolvimento Humano
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões, participa de reuniões estratégicas, planeja, organiza e controla a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoas da seção. Identifica e define estratégias de treinamento baseadas nas necessidades das secretarias, desenvolve e implementa programas de capacitação, coordena eventos de treinamento e mantém parcerias para ampliar as iniciativas de desenvolvimento humano.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Seção de Treinamento e Desenvolvimento Humano; Participar das reuniões periódicas com o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e alinhar estratégias conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivado, e assegurando a qualidade dos serviços; definir estratégias e ações para identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de acordo com as demandas das secretarias municipais e dos resultados das avaliações de desempenho dos funcionários; Desenvolver e implementar planos e programas de treinamento e de educação continuadas para atender às necessidades de diferentes departamentos e cargos; Coordenar e agendar sessões de treinamento, workshops e cursos, garantindo que todos os recursos necessários estejam disponíveis; Estabelecer e manter parcerias com instituições educacionais, empresas, entidades governamentais, autarquias e demais órgãos para apoiar e expandir as iniciativas que fomentem o desenvolvimento humano; Monitorar, registrar e manter um banco de dados de registros de treinamento e certificações dos funcionários; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXV - Chefe de Seção de Enfermagem e Saúde Comunitária
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Administrar as redes de saúde; funcionamento, manutenção predial e equipamentos, abastecendo de produtos necessários para o bom funcionamento.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas das equipes de enfermagem apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Supervisionar e gerenciar as atividades diárias da equipe de enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como os agentes comunitários de saúde, orientando a realização dos trabalhos inclusive na sua conduta funcional; Planejar e organizar as escalas de trabalho, assegurando a cobertura adequada das atividades e o cumprimento das normas e procedimentos; Coordenar a implementação das ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, de acordo com as diretrizes da ESF; Desenvolver e supervisionar programas de saúde comunitária, como campanhas de vacinação, educação em saúde e acompanhamento de pacientes com doenças crônicas; Planejar a execução de estratégias para melhorar a qualidade dos serviços de saúde e a satisfação dos usuários. Realizar avaliações periódicas das atividades e serviços prestados, identificando áreas para melhorias e implementando ações corretivas quando necessário; Prover orientação e suporte técnico à equipe de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e a capacitação continuada; Fomentar uma comunicação efetiva e colaborativa com a comunidade, ouvindo suas necessidades e garantindo que os serviços oferecidos atendam às expectativas e realidades locais, ao mesmo tempo em que trabalha em parceria com outros profissionais da saúde e com a equipe multidisciplinar para promover um atendimento integrado e de qualidade; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) e Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXVI - Chefe de Seção de Execução Financeira da Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões financeiras da Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência na execução orçamentária e o cumprimento das normas legais. Supervisiona a equipe, gerencia o orçamento, monitora pagamentos e contratos, e propõe melhorias nos processos financeiros, assegurando a transparência, a alocação adequada de recursos e a eficiência na gestão pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas financeiras apresentadas à Secretaria de Saúde, garantindo a eficiência e o cumprimento das normas legais aplicáveis; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à execução financeira da saúde, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, para apresentar resultados, propor ações e soluções financeiras em sua área de atuação, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerenciar e supervisionar a execução e controle do orçamento da saúde, garantindo a alocação adequada de recursos e a transparência nos processos financeiros; Monitorar e avaliar os processos de pagamento de despesas, contratos e convênios relacionados à área da saúde, assegurando o cumprimento dos prazos e das obrigações legais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXVII - Chefe de Seção de Farmácias
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre farmácias e medicamentos, realiza pesquisas sobre legislações pertinentes, organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações, e coordena a equipe nas suas funções.
Atribuições: Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre as demandas de farmácias e medicamentos, garantindo o atendimento adequado às necessidades de saúde; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados e propor ações na área de farmácias, conforme as diretrizes do governo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar a aquisição, controle de estoque e distribuição de medicamentos, assegurando a disponibilidade de forma eficiente e segura; Supervisionar o controle da validade dos medicamentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e a segurança no fornecimento; Avaliar o desempenho das farmácias, propondo melhorias com base em dados e indicadores de desempenho. Executar outras tarefas relacionadas ao cargo, conforme designações do Secretário(a) e/ou Chefe do Executivo.

XXXVIII - Chefe de Seção de Fiscalização de Obras
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões da Secretaria de Obras e Infraestrutura, supervisiona relatórios e atividades de fiscalização, promove o cumprimento das obrigações fiscais urbanísticas, edilícias e ambientais, orienta a equipe, assegura que as obras atendam aos requisitos técnicos e normativos, e executa outras tarefas atribuídas pelo(a) Secretário(a) e/ou Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Obras e Infraestrutura, garantindo que as obras atendam às normas e requisitos técnicos estabelecidos; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais além de acompanhar mudanças legislativas e normativas que possam impactar as obras públicas e privadas; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações estratégicas e planejar intervenções em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar as vistorias técnicas em obras privadas, identificando possíveis irregularidades, aplicando medidas corretivas e preventivas, e propondo soluções para adequação às normas e regulamentações; Coordenar a elaboração de relatórios técnicos de fiscalização, com observações e recomendações e sugestões de melhorias para garantir a conformidade técnica e operacional das obras; Acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais urbanísticas, edilícias e ambientais das obras, garantindo que as licenças e autorizações necessárias sejam obtidas antes do início dos trabalhos; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente determinadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XXXIX - Chefe de Seção de Gestão de Materiais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) na tomada de decisões, providencia a documentação necessária, supervisiona a gestão de materiais, incluindo compras e contratos, e orienta a equipe para garantir a conformidade com normas e especificações. Organiza reuniões para apresentar resultados, resolver problemas com fornecedores e propõe melhorias nos processos de gestão de materiais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas aplicáveis. Supervisionar a gestão de materiais, incluindo a análise de necessidades, planejamento de compras e contratação de bens e serviços. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir o progresso das ações e propor melhorias na gestão de materiais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Garantir que os materiais adquiridos atendam às especificações e necessidades do órgão, capacitando os gestores de contratos e solicitantes sobre as normas e legislações vigentes; Participar da elaboração de procedimentos para a gestão de materiais, sistemas e processos de controle de estoque; Resolver eventuais problemas ou discrepâncias relacionados a entregas e fornecedores. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) e Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XL - Chefe de Seção de Gestão de Prontuários
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre a gestão de prontuários, garantindo eficiência nos processos e conformidade com as normas legais. Supervisiona a equipe, implementa sistemas informatizados, monitora o arquivamento e a preservação dos prontuários, e propõe melhorias contínuas, assegurando a segurança da informação e a acessibilidade dos dados.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas à gestão e organização de prontuários médicos, garantindo eficiência e conformidade com as normas legais aplicáveis; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à gestão de prontuários, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre sigilo e proteção de dados; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, para apresentar resultados, propor ações e soluções na área de gestão de prontuários, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerenciar a implementação e a manutenção de sistemas informatizados para a gestão de prontuários, promovendo a transição digital e a segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Monitorar e avaliar continuamente os processos de arquivamento, acessibilidade e preservação dos prontuários, assegurando o atendimento às necessidades dos usuários internos e externos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XLI - Chefe de Seção de Habitação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à habitação, alinhando-as com as políticas públicas e diretrizes da Secretaria. Supervisiona equipes e implementa projetos habitacionais, REURB e de regularização fundiária, promovendo a habitação de interesse social e melhorias na infraestrutura urbana. Contribui para a formulação de leis e políticas de regularização e urbanização, assegurando o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas habitacionais, promovendo a habitação de interesse social e alinhando-as com as políticas e objetivos da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária sobre a área de habitação, realizando pesquisas e estudos sobre as leis e normas federais, estaduais e municipais relacionadas à urbanização e habitação; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, propor soluções e definir ações sobre questões habitacionais e acompanhar a implementação das decisões tomadas, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo o desenvolvimento profissional e sendo responsável pelas avaliações periódicas de desempenho da equipe; Desenvolver e implementar planos e projetos habitacionais, com ênfase na habitação de interesse social, incluindo a construção, regularização e melhorias de moradias, respeitando as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade; Garantir a execução e supervisão de obras habitacionais, zelando pela conformidade com os regulamentos e padrões estabelecidos pelo município e órgãos competentes; Propor melhorias nos processos e nas infraestruturas urbanas, considerando as necessidades da população, com especial atenção às demandas da população vulnerável e as prioridades da cidade, promovendo o desenvolvimento urbano adequado; Participar da formulação de políticas públicas de habitação e projetos de regularização fundiária, incluindo a colaboração na elaboração de leis que promovam o acesso à moradia digna, regularização de loteamentos de interesse social e outras iniciativas relacionadas; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XLII - Chefe de Seção de Loteamentos Urbanos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre projetos e demandas de loteamentos urbanos, coordenando a equipe para garantir o desenvolvimento ordenado e sustentável da área. Realiza a análise técnica e acompanhamento de licenciamento, elaboração de relatórios e estudo das normas legais aplicáveis. Organiza reuniões para discutir resultados e ações futuras, além de orientar as etapas de legalização e fiscalização, sempre em conformidade com as diretrizes do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão sobre os projetos e demandas de loteamentos urbanos, oferecendo informações técnicas e soluções adequadas para o desenvolvimento ordenado e sustentável, em conformidade com o planejamento urbano e as diretrizes da Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais e monitorando alterações legislativas que possam impactar os processos de loteamento; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação e acompanhar a implementação das medidas definidas, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, além de ser responsável pelas avaliações periódicas de desempenho para assegurar o desenvolvimento contínuo e a eficiência das entregas; Acompanhar o licenciamento e a legalização dos loteamentos, assegurando que todas as etapas sejam realizadas conforme as exigências legais e regulamentares, monitorando prazos, impactos sociais e ambientais; Coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre os processos de loteamentos, destacando pontos críticos e sugerindo soluções para o desenvolvimento ordenado da área urbana; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XLIII - Chefe de Seção de Manutenção e Apoio Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação, supervisiona atividades de carpintaria, serralheria e pintura, e coordena a construção, reforma e manutenção do patrimônio da Prefeitura.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar todas as atividades de carpintaria, serralheira e pintura, garantindo que os projetos sejam concluídos de acordo com os requisitos técnicos, prazos e padrões de qualidade estabelecidos; Coordenar a construção, reforma e manutenção do patrimônio em geral da Prefeitura; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XLIV - Chefe de Seção de Manutenção Predial Escolar
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas ações de manutenção e projetos da Secretaria de Educação, garantindo conformidade com normas técnicas e legislações vigentes. Desenvolve planos de manutenção preventiva e corretiva para instalações educacionais, supervisiona equipes na execução das atividades e propõe melhorias na infraestrutura escolar. Organiza reuniões para avaliação de resultados, implementação de soluções e orientação técnica, assegurando eficiência na gestão de recursos e qualidade nos serviços prestados à comunidade escolar.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de manutenção e projetos apresentados à Secretaria de Educação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à infraestrutura educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e as equipes técnicas para apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas relacionados à manutenção e projetos, alinhados à política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar os subordinados na execução de serviços de manutenção e projetos, promovendo capacitações contínuas e supervisionando a conduta funcional e a execução das atividades; Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para garantir o bom funcionamento dos prédios escolares e demais instalações da rede municipal de ensino, respeitando normas de segurança e acessibilidade; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços voltados à assistência social, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a utilização eficiente dos recursos disponíveis; Propor melhorias na infraestrutura das unidades escolares e em espaços educacionais, considerando as necessidades da comunidade escolar e as prioridades da Secretaria de Educação; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

XLV - Chefe de Seção de Manutenção Predial e Suprimentos
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação, supervisiona atividades manutenção predial e gestão de suprimentos dentro das unidades de saúde municipais. Assegura que as instalações estejam em condições adequadas de funcionamento e que os materiais e equipamentos sejam geridos de maneira eficiente e econômica.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar todas as atividades de manutenção preventiva e corretiva nas unidades de saúde, garantindo que os projetos sejam concluídos de acordo com os requisitos técnicos, prazos e padrões de qualidade estabelecidos; Realizar inspeções periódicas das instalações para garantir que atendam aos padrões de segurança e higiene; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Monitorar e acompanhar os contratos de prestadores de serviços terceirizados para manutenção e reparos; Manter inventários atualizados, controlar o estoque de materiais e equipamentos patrimoniados, garantindo a disponibilidade oportuna e evitando desperdícios. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XLVI - Chefe de Seção de Planejamento, Auditoria e Avaliação
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) na tomada de decisões, apresentando documentações e estudos de leis e normas. Coordena a equipe de trabalho, planeja, organiza e controla as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, além de acompanhar auditorias internas para assegurar a conformidade e avaliar a qualidade dos processos e serviços, prestando contas aos órgãos governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria, apresentando as documentações, pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, proporcionando capacitação continuada. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Acompanhar as auditorias internas para assegurar a conformidade com políticas e regulamentos, além de avaliar a qualidade dos processos, sistemas e serviços, recomendando melhorias ou ações corretivas conforme necessário. Avaliar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas; contribuir para o planejamento e execução das ações de saúde e aperfeiçoamento do sistema de informações da saúde. Supervisionar as atividades de cadastramento de serviços e usuários, garantindo que as informações sejam precisas e atualizadas. Coordenar os processos de compra de serviços da área da saúde, assegurando conformidade com a legislação e normas administrativas. Acompanhar e controlar os sistemas de faturamento do município, incluindo o recebimento, fechamento e processamento de dados do SIA/SUS e SIH/SUS, além de apurar dados enviados pelo Ministério da Saúde referentes ao faturamento público e conveniado. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) e Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XLVII - Chefe de Seção de Processos Gerenciais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: O chefe de seção de processos gerenciais assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) na gestão administrativa, coordenando e aprimorando processos operacionais e financeiros. Supervisiona a equipe, assegura a eficiência e conformidade dos processos e organiza treinamentos, visando à otimização de recursos e resultados conforme as políticas públicas e metas estabelecidas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Educação, com foco na gestão de processos administrativos e gerenciais; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos sobre legislações e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à administração pública e à gestão educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, identificar desafios e propor ações estratégicas para a melhoria dos processos administrativos e operacionais da Secretaria de Educação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades, assegurando que as práticas gerenciais atendam às metas e padrões da Secretaria, com foco na eficiência e transparência; Coordenar o desenvolvimento e a implementação de novos processos administrativos, propondo melhorias nas metodologias de trabalho e na gestão de informações; Estabelecer e implementar controles internos para assegurar a conformidade e a eficiência nos processos administrativos da Secretaria de Educação; Fomentar a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe administrativa, buscando a melhoria das competências e da performance do setor; Realizar a análise e avaliação periódica dos resultados dos processos gerenciais e propor estratégias de aprimoramento; Coordenar a distribuição de materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos às unidades escolares, assegurando a logística eficiente e o cumprimento de prazos; Monitorar os estoques de materiais de consumo e permanentes da secretaria, estabelecendo estratégias para reposição e uso racional; Gerir contratos de fornecedores e prestadores de serviços, assegurando qualidade e conformidade com as necessidades da secretaria e das unidades escolares; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo. 

XLVIII - Chefe de Seção de Projetos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre projetos, garantindo o alinhamento com as necessidades da Administração Pública. Coordena e supervisiona a equipe de projetos, orientando na execução e zelando pelo cumprimento de prazos, orçamento e qualidade. Supervisiona a elaboração de projetos de infraestrutura e garante a conformidade com normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas de projetos, garantindo alinhamento com as necessidades da Administração Pública, as diretrizes governamentais e estratégias de longo prazo; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando estudos e pesquisas sobre legislações e normas pertinentes à área de obras e infraestrutura, incluindo normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e equipes envolvidas, a fim de apresentar resultados dos projetos em andamento, propor novas ações e ajustes conforme as diretrizes do governo e monitorar a execução das decisões tomadas; Coordenar e supervisionar a equipe de projetos, orientando na execução das atividades zelando pela conduta funcional e promovendo a avaliação contínua de desempenho, incluindo avaliações periódicas de seus subordinados para garantir que os objetivos sejam atingidos com eficiência; Supervisionar a elaboração de projetos de obras, conforme as necessidades das diversas secretarias, e acompanhar a execução de obras de infraestrutura, garantindo o cumprimento de prazos, orçamento, qualidade técnica e avaliação dos impactos sociais e ambientais; Monitorar e garantir a conformidade dos projetos com as normas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, supervisionando certificações ou auditorias conforme exigido por lei; Promover treinamentos para a equipe sobre novas tecnologias e metodologias em construção e gestão de projetos, visando a melhoria contínua e a inovação no setor; Gerenciar as informações e documentos necessários para garantir que os projetos atendam às leis vigentes relacionadas a licitações, acessibilidade e formalizações de convênios, promovendo a conformidade com os requisitos legais e regulatórios. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

XLIX- Chefe de Seção de Qualificação Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada das decisões estratégias que visem o crescimento econômico sustentável; coordena as atividades do Programa de Qualificação Profissional, aprimorando as habilidades e competências dos munícipes, oferecendo cursos gratuitos em diversas áreas para busca do primeiro emprego ou recolocação no mercado de trabalho.
Atribuições: Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão, apresentando relatório e documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as atividades de qualificação profissional, desenvolvendo habilidades e competências de trabalhadores em busca de realocação profissional e empreendedores; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Gerenciar o processo de divulgação dos cursos oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, alinhando-os às necessidades do mercado de trabalho e aos objetivos do programa; Dirigir e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivado, e assegurando a qualidade dos serviços; Estabelecer e manter parcerias com instituições educacionais, empresas e entidades governamentais para apoiar e expandir as iniciativas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo, garantindo a oferta de uma formação de alta qualidade; Supervisionar e coordenar Programa Frente Solidária, oferecendo qualificação profissional para pessoas com vulnerabilidade social que residem no município de Lençóis Paulista; Supervisionar e acompanhar as estratégias de apoio ao aluno da Univesp, garantindo que eles tenham recursos necessários para o sucesso acadêmico, mantendo a regularidade e atualizando o Acordo de Cooperação; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

L - Chefe de Seção de Recuperação Fiscal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Procurador(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação jurídica; coordena as atividades de cobrança e recuperação de créditos fiscais. Planeja, elabora e implementa estratégias de recuperação, e orienta sua equipe na execução de tarefas. Gerencia aspectos administrativos e operacionais da seção.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Procurador(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Procurador(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Procurador(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à cobrança de contribuições devidas, petições e defesas em executivos fiscais, garantindo a eficiência na recuperação de valores pendentes; Monitorar e analisar as situações fiscais de contribuintes inadimplentes, incluindo a revisão de dados financeiros e a identificação de oportunidades para recuperação de créditos tributários. Supervisionar a elaboração de plano estratégico para a recuperação de créditos fiscais, incluindo ações de cobrança e negociação com contribuintes. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Mediar e acompanhar o atendimento com contribuintes para resolver pendências fiscais, negociar acordos de pagamento e fornecer orientações sobre suas obrigações tributárias. Assegurar que todas as atividades relacionadas à recuperação fiscal estejam em conformidade com as leis e regulamentos fiscais, federais, estaduais e municipais. Planejar e liderar a implantação de Sistemas e Processos para a gestão e recuperação fiscal, utilizando tecnologias e ferramentas que aumentem a eficiência e a eficácia das operações. Acompanhar jornada de trabalho e demais aspectos funcionais dos servidores, estagiários e jovens aprendizes cedidos ao Fórum da Comarca de Lençóis Paulista; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LI - Chefe de Seção de Regulação e Atenção Social
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e fornece toda a documentação necessária, realizando pesquisas sobre leis e normas aplicáveis. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, coordena e orienta a equipe da Central de Regulação de Serviços, supervisiona o atendimento aos usuários da Rede Pública de Saúde, e gerencia o acesso aos serviços de saúde municipal e encaminhamentos para demais órgãos governamentais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados da Central de Regulação de Serviços na realização dos trabalhos, divisão de atividades, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar o atendimento direto aos usuários da Rede Pública de Saúde, garantindo uma análise eficaz das necessidades médicas e sociais dos pacientes; Coordenar o acesso aos serviços de saúde, priorizando as ofertas disponíveis de acordo com a demanda e a gravidade dos casos, visando otimizar os recursos assistenciais; Revisar e aprimorar processos e procedimentos internos para assegurar que a Central de Regulação opere com a máxima eficácia e eficiência; Estabelecer e manter uma comunicação efetiva com unidades de saúde municipais e a Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) e demais esferas governamentais; Acompanhar indicadores e encaminhar relatórios e recomendações à Secretaria de Saúde para promover uma abordagem integrada e coordenada no atendimento ao usuário e assegurar melhorias contínuas e adequação às demandas da população; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LII - Chefe de Seção de Saúde Mental
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora nas decisões relacionadas à saúde mental, coordena políticas públicas e programas de prevenção e reabilitação psicossocial, e garante a integração com outros serviços de saúde. Monitora e avalia os serviços, assegurando um atendimento ético e humanizado. Também realiza outras tarefas conforme designações superiores.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com foco específico em questões relacionadas à saúde mental e serviços psicossociais; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de saúde mental, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e diretrizes federais, estaduais e municipais, visando garantir a conformidade e efetividade das políticas de saúde mental; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar e implementar políticas públicas de saúde mental, incluindo programas de prevenção, tratamento, reabilitação psicossocial e apoio à família, promovendo a integração entre os serviços de saúde e assistência social; Realizar o monitoramento e a avaliação constante dos serviços de saúde mental, analisando dados e indicadores de desempenho para propor melhorias contínuas no atendimento à população; Garantir que as ações da Secretaria de Saúde respeitem os direitos humanos e as leis relacionadas ao atendimento e à proteção dos pacientes com transtornos mentais, promovendo um atendimento humanizado e respeitoso; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
LIII - Chefe de Seção de Saúde Ocupacional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões, participa de reuniões estratégicas, planeja, organiza e controla a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoas. Coordena e supervisiona os processos de saúde ocupacional, analisa dados estatísticos para relatórios e decisões estratégicas, coordena diversos atendimentos dos profissionais multidisciplinar e supervisiona programas de qualidade de vida no trabalho para promover um ambiente saudável e seguro.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Seção de Saúde Ocupacional; Participar das reuniões periódicas com o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e alinhar estratégias conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Coordenar e supervisionar os processos relacionados à saúde ocupacional, garantindo a conformidade com normas e regulamentos vigentes; Planejar, organizar, dirigir e implementar políticas e procedimentos relacionados à saúde ocupacional, adotando uma abordagem integrada que considere fatores biopsicossociais em aspectos individuais quanto coletivos; Supervisionar atividades de rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde dos servidores, com o objetivo de reduzir a morbimortalidade e priorizar ações preventivas; Analisar dados estatísticos provenientes de exames médicos ocupacionais e históricos de condições clínicas (físicas e mentais) dos servidores, utilizando essas informações para gerar relatórios e apoiar decisões estratégicas; Coordenar atendimentos diversos, incluindo exames admissionais, periódicos, avaliações de restrição de capacidade laboral, retornos ao trabalho, avaliações clínicas para afastamentos previdenciários e exames demissionais; Supervisionar programas de educação e treinamento voltados para a saúde e segurança dos servidores, visando aumentar a conscientização e promover práticas saudáveis e seguras no ambiente de trabalho; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LIV - Chefe de Seção de Segurança do Trabalho
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à segurança do trabalho, participa de reuniões para alinhar estratégias e resultados, coordena equipe nas atividades administrativas, financeira e cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), para fomentar uma cultura de segurança.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Seção de Segurança do Trabalho; Participar das reuniões periódicas com o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e alinhar estratégias conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da respectiva seção; Coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis, assegurando que as exigências de segurança e saúde ocupacional sejam atendidas; Planejar, organizar, dirigir e implementar políticas e procedimentos relacionados à segurança do trabalho, adotando uma abordagem integrada que considere fatores biopsicossociais em aspectos individuais quanto coletivos; Supervisionar atividades de avaliações de risco para identificar e mitigar perigos no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável; Coordenar as atividades de compra, controle e entrega de EPIs e uniformes aos servidores, garantindo que os EPIs estejam em conformidade com as normas e sejam adequados às necessidades dos trabalhadores; Analisar dados estatísticos provenientes de acidentes de trabalhos e incidentes, utilizando essas informações para gerar relatórios e apoiar decisões estratégicas; Acompanhar, revisar e auxiliar nos procedimentos operacionais e políticas internas para garantir que atendam às exigências das NRs e melhorem a segurança e saúde no trabalho; Supervisionar programas de educação e treinamento para fomentar uma cultura de segurança, incentivando os funcionários a adotar comportamentos seguros e a participar ativamente das iniciativas e práticas saudáveis e seguras; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LV - Chefe de Seção de Sustentabilidade e Educação Ambiental
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) em ações de sustentabilidade e educação ambiental, garantindo conformidade com as normas vigentes. Desenvolve e implementa planos e projetos ambientais, orienta equipes e promove ações de conscientização, assegurando a preservação do meio ambiente e o uso eficiente dos recursos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas de sustentabilidade e educação ambiental apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem a sustentabilidade e a educação ambiental; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e as equipes técnicas da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, promovendo treinamentos e capacitação contínuos, além de supervisionar a conduta funcional e a execução das tarefas; Desenvolver e implementar planos de educação ambiental e ações de sustentabilidade, promovendo práticas sustentáveis e zelando pela preservação do meio ambiente em áreas de gestão da Secretaria; Garantir o cumprimento das normas ambientais nas áreas sob sua gestão, assegurando a execução de políticas e projetos voltados à conservação dos recursos naturais e ao desenvolvimento sustentável; Propor melhorias em práticas e infraestruturas sustentáveis dentro da Secretaria, considerando as necessidades ambientais do município e as prioridades locais; Promover ações de conscientização ambiental e de preservação dos recursos naturais, organizando eventos e campanhas de engajamento comunitário; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LVI - Chefe de Seção de Vigilância em Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses, fornecendo documentação necessária e realizando pesquisas sobre as normas aplicáveis. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, coordena e orienta a equipe de vigilância, supervisiona as ações de controle e prevenção de doenças, e garante o cumprimento das diretrizes de saúde pública, visando à proteção da população.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de vigilância sanitária, epidemiológica e de zoonoses, garantindo a eficácia das ações e o cumprimento das normas legais aplicáveis; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área de vigilância em saúde, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre vigilância sanitária, epidemiológica e controle de zoonoses; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e zoonoses, conforme as políticas governamentais estabelecidas pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar e implementar estratégias de controle, prevenção e monitoramento de doenças e agravos à saúde, incluindo doenças transmissíveis, doenças de origem alimentar e controle de zoonoses, promovendo a integração com outros serviços de saúde municipais; Supervisionar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de zoonoses, garantindo o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, visando à proteção da saúde pública; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LVII - Chefe de Seção de Zeladoria e Controle Veicular
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à zeladoria e controle veicular, garantindo eficiência operacional e conformidade com as normas legais. Desenvolve estratégias para otimizar a frota, focando em sustentabilidade, redução de custos e preservação ambiental. Coordena a equipe e supervisa a manutenção preventiva dos veículos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de zeladoria e controle veicular dentro da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, garantindo que as atividades sejam executadas de forma eficaz e conforme as normas legais vigentes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar estratégias para otimizar os serviços de zeladoria veicular, com foco na sustentabilidade, redução de custos e maior eficiência no uso dos veículos, promovendo a utilização consciente de recursos e a preservação ambiental; Monitorar e assegurar a conformidade da frota com as regulamentações ambientais e de segurança, incluindo o controle de emissão de poluentes e o consumo de combustíveis, conforme as normas vigentes; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LVIII - Chefe de Seção do Centro de Atendimento ao Cidadão
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria. Dirige, planeja e coordena a gestão dos registros de pessoas no órgão público, incluindo a criação, manutenção e atualização de dados cadastrais. Analisa e aprova o processamento de solicitações e o atendimento dos cidadãos e instituições em relação a registros pessoais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; provendo treinamentos e capacitações para manter a excelência no atendimento ao público; Supervisionar as atividades e garantir a conformidade dos dados lançados no cadastro de pessoas e emissão de carteiras e demais documentos oficiais; Administrar a atualização dos registros de pessoas no sistema de cadastro do órgão, garantindo a precisão e integridade das informações; Garantir a correta manutenção e arquivamento dos registros e documentos físicos e digitais, de acordo com as políticas de segurança e confidencialidade; Colaborar com outros departamentos e instituições para assegurar a integração e atualização de informações intersetoriais, conforme necessário; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.

LIX - Chefe de Seção do Controle e Conservação do Patrimônio
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessorar a gestão quanto aos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, planejando, coordenando e controlando as atividades relativas ao recebimento, armazenamento, distribuição, tombamento, registro, controle e transferências, com o objetivo de abastecer, manter e atualizar o acervo patrimonial.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Superior Hierárquico nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Planejar e supervisionar os estudos de aprimoramento e de racionalização da gestão patrimonial; Coordenar e monitorar a atualização do registro de material permanente tombado; Chefiar a elaboração dos termos de responsabilidade e distribuição aos respectivos órgãos; Coordenar, programar e assessorar na distribuição dos bens adquiridos e a baixa de materiais descartados pelas unidades administrativas da Prefeitura; Coordenar as atividades referentes ao inventário anual dos bens do Município; Supervisionar a gestão de materiais de escritório para os setores do Paço e arquivo Municipal); Coordenar a central telefônica do Paço Municipal; Supervisionar o controle das solicitações de compras de materiais e serviços, garantindo a eficiência no processo. Supervisionar e controlar as postagens de correspondências dos setores cadastrados no correio; Coordenar a limpeza e conservação das áreas internas e externas, incluindo o bom funcionamento dos lagos e do prédio-sede da Prefeitura, bem como dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado; Monitorar e fiscalizar a abertura e fechamento do prédio sede da Prefeitura nos horários regulamentares e o hasteamento, quando necessário, dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal; Supervisionar as produções de cópias reprográficas realizadas no Paço Municipal; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) Municipal, Diretor e/ou pelo Chefe do Executivo.

LX - Chefe de Seção do Desenvolvimento de Arrecadação Tributária
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental, realizando pesquisas sobre leis e normas. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações, lidera estudos para melhorar a legislação tributária e desenvolver novos procedimentos, monitora a fiscalização tributária das empresas. Além disso, dirige, coordena e orienta sua equipe.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Liderar estudos para aprimorar a legislação tributária do Município e desenvolver ou implementar novas rotinas e procedimentos; Monitorar a fiscalização tributária das empresas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXI - Chefe de Seção do Espaço Vem Ser
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas ao Espaço Vem Ser, alinhando-as às políticas de apoio à educação especial e à saúde mental infantil e juvenil. Supervisiona equipes, coordena projetos e implementa estratégias de atendimento multidisciplinar, promovendo a articulação intersetorial e garantindo o uso eficiente dos recursos disponíveis. Organiza reuniões para propor soluções e fortalecer a rede de suporte às crianças e jovens em sofrimento mental ou vulnerabilidade social.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas ao Espaço Vem Ser, especialmente nas áreas de apoio à educação especial e atenção à saúde mental infantil e juvenil; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para as atividades do Espaço Vem Ser, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem os serviços de educação especial e saúde mental, bem como protocolos intersetoriais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e a equipe técnica do Espaço Vem Ser, a fim de apresentar resultados, propor ações e soluções para problemas identificados, alinhadas às diretrizes da política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver, supervisionar e implementar planos e estratégias de atendimento multidisciplinar que respondam às necessidades do Espaço Vem Ser, visando à garantia de direitos e à proteção integral de crianças e jovens em sofrimento mental ou vulnerabilidade social; Promover a articulação intersetorial com outras políticas públicas e setores municipais, visando ao fortalecimento da rede de suporte às crianças e jovens atendidos; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços oferecidos no âmbito do Espaço Vem Ser, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a utilização eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXII - Chefe de Seção do Planejamento Urbanístico
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre o planejamento e desenvolvimento urbano, coordenando ações e estudos técnicos sobre legislações e normas aplicáveis. Organiza reuniões para avaliar resultados, propor melhorias e garantir o cumprimento das políticas governamentais. Supervisiona a execução de projetos de qualificação urbana, incluindo requalificação de áreas e implementação de acessibilidade, e coordena a equipe em suas atividades, sempre em alinhamento com as diretrizes do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas da Secretaria, com foco no planejamento e no desenvolvimento urbano. Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre as legislações e normas pertinentes ao planejamento urbano e à urbanização, incluindo leis federais, estaduais e municipais. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta e outras áreas da Secretaria, para apresentar resultados, propor ações e garantir o cumprimento da política governamental definida pelo(a) Chefe do Executivo. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Acompanhar e coordenar projetos de planejamento urbano e urbanismo, garantindo a integração das ações entre as diversas secretarias da Administração Pública, com foco na qualificação e requalificação urbana, e na execução de obras que atendam ao desenvolvimento sustentável e ordenado do município; Promover a implementação de projetos de qualificação urbana, incluindo requalificação de áreas degradadas, revitalização de espaços públicos e implementação de políticas de acessibilidade. Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXIII - Chefe de Seção do Posto de Atendimento ao Trabalhador
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada das decisões estratégias que visem o crescimento econômico sustentável; coordena as atividades do PAT, uma rede de serviços gratuitos do Governo do Estado de São Paulo destinada à geração de emprego e renda. Supervisiona os serviços prestados pela equipe de intermediação de mão de obra, serviços de habilitação ao Seguro-Desemprego e assegurar a eficiência no atendimento aos trabalhadores e empregadores.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as operações diárias do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, incluindo a intermediação de mão de obra e a habilitação ao Seguro-Desemprego. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Gerenciar o processo de divulgação e encaminhamento dos candidatos às vagas disponibilizadas pelo PAT, auxiliando na busca de oportunidades que correspondam aos seus interesses e habilidades; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivado, e assegurando a qualidade dos serviços. Estabelecer parcerias com instituições e empresas que desejam contratar, encaminhando candidatos pré-selecionados, promovendo uma conexão eficaz entre oferta e demanda de trabalho. Acompanhar convênios e estabelecer parcerias com instituições, empresas e entidades governamentais para apoiar e expandir as iniciativas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXIV - Chefe de Seção do RAIS Mulher
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões relacionadas à saúde da mulher. Coordena a equipe, organiza reuniões periódicas para discutir indicadores e propõe melhorias nos serviços de saúde, visando à qualidade e ampliação do atendimento. Realiza pesquisas sobre legislações pertinentes e acompanha a execução de ações e projetos estratégicos de saúde pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com foco nas políticas públicas voltadas para a saúde da mulher; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, discutir indicadores de saúde da mulher e propor ações estratégicas de melhoria, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar a elaboração de programas e serviços de saúde voltados para a mulher, com foco na prevenção, cuidado e tratamento das principais questões de saúde feminina; Monitorar e avaliar indicadores de saúde da mulher, propondo melhorias contínuas nas ações e serviços prestados, com foco na ampliação do atendimento e na qualidade da assistência; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e à sua posição hierárquica ou que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo;

LXV - Chefe de Seção do Trânsito e Sistema Viário
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na preparação de documentação, gerencia as atividades relacionadas ao tráfego e à infraestrutura viária, implementa políticas e estratégias para garantir a fluidez do trânsito, a segurança viária e a eficiência dos sistemas de transporte, coordena as operações diárias da seção, lidera a equipe e colabora com outras entidades e órgãos para melhorar o sistema viário da área.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar e supervisionar o controle do tráfego e o funcionamento dos sistemas de sinalização e controle de trânsito; Participar da elaboração de projetos e planos de desenvolvimento viário, incluindo novos projetos e melhorias nas existentes; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXVI - Chefe de Seção do Transporte Público Urbano
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre o planejamento e melhorias do transporte público urbano, coordenando ações e estudos técnicos. Organiza reuniões para avaliar resultados e propor melhorias no sistema, incluindo a análise de rotas e acessibilidade. Supervisiona a execução dos contratos com empresas prestadoras de serviços, garantindo a qualidade e pontualidade do transporte, e coordena a equipe em suas atividades, sempre em alinhamento com as políticas do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas ao planejamento, implementação e melhorias do transporte público urbano, oferecendo suporte técnico e estratégico nas demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Coordenar estudos e planos de expansão e melhoria do sistema de transporte público urbano, incluindo análise de rotas, horários e acessibilidade; Acompanhar o desempenho das empresas prestadoras de serviços de transporte público, avaliando a qualidade dos serviços oferecidos, fiscalizando a frota, os motoristas e a pontualidade do transporte, e garantindo o cumprimento dos contratos; Realizar outras atividades pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, bem como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXVII - Chefe de Seção dos Técnicos em Informática
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre as demandas de Tecnologia da Informação, gerencia e supervisiona as atividades da equipe técnica. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor melhorias. Desenvolve e monitora processos operacionais. Incentiva a capacitação contínua da equipe e promove inovação tecnológica. Realiza outras tarefas conforme as diretrizes do Secretário(a) e do Chefe do Executivo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas apresentadas à Secretaria de Tecnologia da Informação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerir e supervisionar as atividades operacionais e técnicas realizadas pelos técnicos em informática, incluindo suporte e manutenção dos sistemas e infraestrutura de TI, garantindo o bom funcionamento dos recursos tecnológicos da Secretaria; Desenvolver, implementar e monitorar processos de trabalho e fluxos operacionais dentro da área de informática, visando a melhoria contínua, otimização dos recursos e o atendimento eficaz das demandas internas e externas; Acompanhar e garantir a formação e atualização contínua da equipe técnica, incentivando a melhoria dos conhecimentos e práticas em informática e novas tecnologias, promovendo um ambiente de inovação e aprendizado; Realizar outras tarefas que se mostrem pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica, bem como aquelas que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXVIII - Chefe de Seção Financeira e Orçamentária da Educação
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas ações financeiras e orçamentárias da Secretaria de Educação, garantindo conformidade com normas fiscais e legislação vigente. Desenvolve planos de controle orçamentário, supervisiona equipes na execução das atividades financeiras e propõe melhorias na gestão de recursos educacionais. Organiza reuniões para avaliação de resultados, implementação de ações corretivas e orienta a equipe técnica, assegurando transparência e eficiência na aplicação do orçamento público.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas financeiras e orçamentárias da Secretaria de Educação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área financeira, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao orçamento educacional; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e as equipes técnicas da pasta, a fim de apresentar resultados financeiros, propor ações corretivas e apresentar soluções para problemas identificados, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na execução das atividades financeiras e orçamentárias, promovendo treinamentos contínuos e supervisionando a conduta funcional e a execução das tarefas; Desenvolver e implementar planos de controle e gestão orçamentária, garantindo o uso eficiente dos recursos destinados à Secretaria de Educação, respeitando as normas de fiscalização e transparência pública; Garantir o cumprimento das normas fiscais e financeiras nas áreas sob sua gestão, promovendo boas práticas administrativas e zelando pela aplicação correta do orçamento público; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e posição hierárquica, assim como as eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LXIX - Chefe de Seção Médica da Atenção Primária à Saúde 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas decisões sobre a rede de atenção primária à saúde, coordenando a elaboração de estratégias para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços. Supervisiona a equipe médica, monitora indicadores de desempenho e propõe melhorias contínuas, assegurando o cumprimento das políticas de saúde pública e o bem-estar da população.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão sobre as demandas apresentadas à Secretaria de Saúde, com ênfase na organização e gestão da rede de atenção primária à saúde; Assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas, federais, estaduais e municipais, assegurando a implementação das políticas de saúde pública voltadas à atenção primária; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, discutir o desempenho da rede de atenção primária e propor ações estratégicas para aprimorar o atendimento à população, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, garantindo a eficácia e qualidade dos serviços prestados; Coordenar a elaboração de estratégias para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de saúde da atenção primária, em conformidade com as necessidades da população e os recursos disponíveis; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na rede de atenção primária à saúde, propondo e implementando melhorias nos processos e serviços prestados, com foco na satisfação e bem-estar da população; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e à sua posição hierárquica ou outras que forem designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXX - Chefe de Vigilância Socioassistencial
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas decisões sobre vigilância socioassistencial, supervisionando equipes e implementando planos para apoiar populações vulneráveis. Garante o cumprimento das normas de segurança e sigilo, propondo melhorias nas metodologias de gestão. Organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações, promovendo a eficácia e otimização dos serviços.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Assistência Social, especialmente no que diz respeito à vigilância socioassistencial; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária à área, realizando pesquisas e estudos sobre leis e normas federais, estaduais e municipais que regem a assistência social e vigilância socioassistencial; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados, propor ações e apresentar soluções para problemas identificados no campo da vigilância socioassistencial, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Desenvolver e implementar planos de ação para a vigilância socioassistencial, garantindo a identificação, acompanhamento e suporte às populações vulneráveis, respeitando as normas e regulamentações específicas; Garantir o cumprimento das normas de segurança e sigilo nas atividades de vigilância, assegurando a ética e a eficácia no atendimento das demandas sociais e a preservação dos direitos dos usuários; Propor melhorias nas metodologias de gestão da vigilância socioassistencial, considerando as necessidades da comunidade e as prioridades da Secretaria de Assistência Social; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, assim como aquelas eventualmente designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXI - Chefe dos Espaços Culturais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Responsável pela coordenação das atividades administrativas e culturais dos Espaços Culturais, garantindo a implementação de políticas públicas, a gestão eficiente de recursos e a promoção de ações inclusivas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas dos Espaços Culturais, apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Diretor e o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária relacionada aos Espaços Culturais, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e regulamentações aplicáveis em nível federal, estadual e municipal; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, diagnósticos, e propor ações estratégicas para os Espaços Culturais, em conformidade com as políticas públicas e diretrizes governamentais definidas pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar e orientar equipes subordinadas, promovendo a eficiência na execução de atividades e assegurando a conduta funcional adequada; Desenvolver e supervisionar a programação artística e cultural dos Espaços, promovendo a diversidade e a inclusão, além de atender às demandas da comunidade e do público-alvo; Promover articulação entre os Espaços Culturais, a comunidade e outras instituições culturais, visando parcerias para a realização de eventos, atividades formativas e intercâmbios culturais; Elaborar projetos de captação de recursos junto a patrocinadores, editais de fomento e convênios para a manutenção e ampliação das atividades dos Espaços Culturais; Garantir a preservação e o bom uso das instalações, equipamentos e acervos culturais vinculados aos Espaços Culturais, zelando pela conservação do patrimônio público; Planejar e implementar políticas de acessibilidade e inclusão nos Espaços Culturais, assegurando que suas atividades sejam acessíveis a todos os públicos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e posição hierárquica, ou designadas pelo(a) Secretário(a) da Pasta e/ou pelo(a) Chefe do Executivo. 

LXXII - Diretor da Rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em tomadas de decisão, propõe ações conforme a política governamental. Coordena e supervisiona as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Ambulatório de Especialidades, garantindo a integração e eficiência com as unidades básicas de saúde, gerencia recursos humanos e materiais e avalia o impacto das ações da Rede de Atenção Primária e Especializada da Saúde, garantindo a integração, eficiência e continuidade do atendimento em todas as suas esferas;
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Coordenar e supervisionar as atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Ambulatório de Especialidades, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como os agentes comunitários de saúde, garantindo a integração e o funcionamento eficiente das unidades de saúde na comunidade para promover um atendimento integral e contínuo. Implementar e monitorar as políticas e diretrizes de saúde pública, conforme as orientações do Ministério da Saúde e as necessidades locais, além de supervisionar a formulação e revisão de planos de ação para a promoção da saúde e prevenção de doenças, assegurando a aderência aos objetivos do programa. Gerenciar a alocação de recursos humanos e materiais para as equipes da ESF, garantindo a eficácia e a eficiência dos serviços prestados. Monitorar e avaliar o impacto das ações da Rede de Atenção Primária e Especializada de Saúde na melhoria dos indicadores de saúde, como redução de hospitalizações e aumento do acesso aos serviços de saúde, propondo ações corretivas quando necessário para alcançar as metas estabelecidas. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXIII - Diretor de Assuntos Jurídicos de Administração
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões jurídicas, fornecendo pareceres e recomendações. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações alinhadas às políticas governamentais, fiscaliza a execução do Plano de Governo, assegurando eficiência e transparência, e coordena a equipe jurídica da Secretaria, garantindo o cumprimento das normas legais. Representa a Secretaria em processos e reuniões, garantindo o cumprimento da legislação e os interesses da administração pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas às demandas jurídicas apresentadas à Secretaria de Administração, fornecendo pareceres e recomendações sobre questões legais pertinentes à administração pública; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação, visando a eficiência, transparência e o cumprimento das metas estabelecidas pela gestão pública; Coordenar as atividades jurídicas da Secretaria, garantindo que os pareceres, atos normativos e análises legais sejam feitos com qualidade, precisão e dentro do prazo estabelecido; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Representar a Secretaria em assuntos jurídicos, participando de processos administrativos, audiências e reuniões com outras esferas de governo ou entidades externas quando necessário, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e os interesses da administração pública; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
LXXIV - Diretor de Comunicação Institucional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e execução de estratégias de comunicação governamental, garantindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas. Coordena a equipe de comunicação, supervisionando campanhas publicitárias e eventos institucionais, promovendo a eficiência e a transparência. Auxilia na gestão de recursos, infraestrutura e na análise de normas legais pertinentes à área. Desenvolve e implementa ações alinhadas às políticas do Gabinete, visando a melhoria da comunicação pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e nas demandas apresentadas ao Gabinete, oferecendo suporte nas políticas e ações relacionadas à comunicação governamental; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir ações e propor novas iniciativas alinhadas à política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Comunicação do Governo, garantindo que as metas sejam cumpridas de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas; Dirigir, coordenar e orientar sua equipe subordinada na execução das atividades de comunicação, zelando pela conduta funcional e eficiência na gestão das demandas; Supervisionar a execução de campanhas publicitárias e eventos institucionais, garantindo sua organização eficiente e alinhamento com as necessidades da administração pública e da comunidade; Gerenciar a infraestrutura e os recursos necessários para a realização das ações de comunicação, zelando pela qualidade, acessibilidade e divulgação adequada das informações; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) do Gabinete e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LXXV - Diretor de Convênios Governamentais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na tomada de decisões e na gestão da documentação necessária para convênios, realiza pesquisas sobre legislações relevantes. Organiza reuniões periódicas para apresentar relatórios, discutir problemas e propor ações e fiscaliza a execução do Plano de Governo.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à aos trâmites de convênios dos entes federativos, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar relatórios sobre o andamento dos contratos e convênios, discutir problemas e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Acompanhar e avaliar em conjunto à Secretaria de Finanças, as aplicações dos recursos financeiros recebidos; Assessorar os(as) Secretário(a) ou ao(a) Diretor(a) das unidades, auxiliando na tomada de decisões relacionadas aos contratos e convênios; Articular e manter um relacionamento eficaz com parceiros externos, incluindo organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades, para garantir o bom andamento dos convênios e contratos.; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo;

LXXVI - Diretor de Desenvolvimento Econômico
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em decisões e na gestão de documentos, coordena atividades administrativas, financeiras e orçamentárias; acompanha e avalia a equipe de trabalho;
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as atividades administrativas e projetos do órgão/seção municipal, garantindo que todas as operações sejam realizadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos que visam o crescimento econômico sustentável do município; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial; Acompanhar convênios e estabelecer parcerias com instituições, empresas e entidades governamentais para apoiar e expandir as iniciativas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXVII - Diretor de Engenharia e Projetos Urbanos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas, fornecendo informações técnicas e análises relevantes. Coordena o planejamento, execução e fiscalização de projetos de engenharia e urbanismo, assegurando conformidade com normas e políticas públicas. Lidera e orienta equipes técnicas, promovendo seu desenvolvimento e capacitação. Planeja e controla as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da secretaria, garantindo o alinhamento com o Plano de Governo e o desenvolvimento urbano sustentável.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria, alinhando-as às diretrizes estratégicas e políticas públicas vigentes; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações e acompanhar a implementação das medidas definidas em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe de trabalho, além de ser responsável pelas avaliações periódicas de desempenho para assegurar o desenvolvimento contínuo e a eficiência das entregas; Coordenar o planejamento e a execução de projetos de engenharia e urbanismo, trabalhos topográficos, incluindo a elaboração de estudos e relatórios técnicos; Desenvolver e implementar planos e estratégias para o desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como infraestrutura, mobilidade e uso do solo e supervisionar métricas e indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das ações realizadas; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Gerenciar as informações e processos relacionados à elaboração e formalização de convênios e parcerias, garantindo conformidade com as legislações vigentes e alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXVIII - Diretor de Gestão da Iluminação Pública e Manutenção Elétrica
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à iluminação pública e manutenção elétrica, garantindo alinhamento com as políticas da Secretaria. Supervisiona e orienta a equipe, assegurando a eficiência dos serviços e cumprimento dos prazos. Organiza reuniões periódicas, fiscaliza a execução do Plano de Governo e planeja as atividades orçamentárias e administrativas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões referentes às demandas de iluminação pública e manutenção elétrica, garantindo eficiência e alinhamento com as políticas da Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas e estudos sobre leis, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionados à iluminação pública e manutenção elétrica; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções para a melhoria da infraestrutura de iluminação pública, conforme as diretrizes do Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de iluminação pública e manutenção elétrica, monitorando a qualidade e eficiência dos serviços prestados; Organizar treinamentos periódicos para a equipe, assegurando que todos os membros estejam devidamente qualificados e atualizados com as certificações necessárias para desempenharem suas funções com segurança e eficiência; Supervisionar todas as atividades de manutenção elétrica e iluminação pública, garantindo que sejam realizados com eficiência e dentro dos prazos estabelecidos; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Secretaria relacionadas à iluminação pública e manutenção elétrica; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXIX - Diretor de Gestão da Manutenção Automotiva
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões sobre manutenção automotiva, coordena as manutenções preventivas e corretivas da frota, gerencia os recursos patrimoniais e supervisiona a equipe, garantindo eficiência e conformidade com as metas e políticas estabelecidas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de manutenção automotiva apresentadas à Secretaria. Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar o planejamento das manutenções preventivas e corretivas da frota, assegurando a continuidade das operações e a redução de custos com reparos emergenciais; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar os subordinados na execução das atividades de manutenção, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e assegurando conduta funcional ética e eficiente; Gerenciar os recursos patrimoniais vinculados à frota automotiva, garantindo a conservação, uso adequado e a manutenção dos veículos e equipamentos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXX - Diretor de Gestão de Administração
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Dirigir, supervisionar, coordenar atividades administrativas; acompanhar e avaliar a equipe de trabalho; subsidiar e assessorar o Secretário Municipal nas decisões e fornecer as documentações da respectiva área.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar e coordenar as atividades administrativas do órgão/seção municipal, garantindo que todas as operações sejam realizadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. Direcionar as criações de projetos de leis, decretos executivos, portarias, ofícios, ordens de serviço, instruções normativas, contratos de cessão de servidores e demais atos correlatos; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Acompanhar as nomeações dos conselhos e comissões municipais; Supervisionar o sistema de digitalização dos atos administrativos que norteiam a Administração pública como: leis, decretos, portarias e outros; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial; Acompanhar projetos em trâmite junto à Câmara Municipal; Analisar e direcionar os despachos das indicações e requerimentos aprovados pelo Poder Legislativo para as demais secretarias municipais; Coordenar os trâmites necessário quando da elaboração do Termo de Transmissão de Posse do Prefeito; Assessorar o Chefe do Poder Executivo com informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros atos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal e as demais secretarias municipais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
LXXXI - Diretor de Gestão de Agricultura e Meio Ambiente
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em decisões e documentação relacionadas à Política Municipal do Meio Ambiente, realiza pesquisas sobre normas ambientais e participa de reuniões para apresentar resultados e propor ações conforme a política governamental; fiscaliza a execução do Plano de Governo que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar a cooperação com os órgãos da administração direta e indireta do Município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais concernentes ao meio ambiente; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação, visando à melhoria da qualidade ambiental do Município; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Recomentar e propor medidas de ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do meio ambiente; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar a conservação dos parques, praças e jardins, quanto ao paisagismo e às condições mínimas de segurança pública; Monitorar as medidas de segurança aos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual das equipes sob suas ordens, dando a competente orientação, quando esta se fizer necessária; Coordenar a participação da sociedade na discussão das questões ambientais, fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência crítica e ética; Orientar a equipe na captura e remoção de animais encontrados soltos nas estradas municipais, fazendo-os recolher ao depósito da Prefeitura; Zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando o desmatamento e “queimadas” nas suas proximidades, bem como impedindo a poluição dos cursos d’água; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXXII - Diretor de Gestão de Áreas Verdes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de áreas verdes, coordenando projetos de conservação e revitalização de espaços públicos. Supervisiona a execução de ações ambientais, gerencia recursos financeiros e patrimoniais da Secretaria, e orienta a equipe na execução das atividades, garantindo a sustentabilidade dos espaços urbanos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões relacionadas à gestão de áreas verdes, assegurando que as ações atendam às necessidades ambientais e urbanas do município; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar o andamento de projetos, discutir novas iniciativas e propor ações que promovam o desenvolvimento sustentável e a preservação das áreas verdes do município; Fiscalizar a execução de programas de conservação ambiental, manejo de áreas verdes e revitalização de espaços públicos, garantindo a eficiência e o cumprimento das metas estabelecidas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar os trabalhos de conservação, poda, plantio e recuperação das áreas verdes urbanas, zelando pelo cumprimento de padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXXIII - Diretor de Gestão de Esportes, Recreação e Materiais
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e na organização da documentação necessária para a área, coordena a execução de eventos esportivos e recreativos, supervisiona a gestão dos espaços e materiais, monitora e avalia programas de esporte e lazer.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; Supervisionar a realização de eventos esportivos e recreativos, garantindo sua execução eficiente e conforme as necessidades da comunidade; Gerenciar e otimizar a utilização dos espaços e materiais esportivos e recreativos, garantindo a manutenção e a acessibilidade dos equipamentos e locais; Monitorar e avaliar os resultados dos programas de esporte e recreação, ajustando estratégias conforme necessário para melhorar a participação e os impactos sociais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXXIV - Diretor de Gestão de Governo e Articulação Intersetorial
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na formulação e implementação de políticas públicas intersetoriais, promovendo a integração entre os diferentes setores governamentais. Organiza reuniões e acompanha a execução de iniciativas intersetoriais, garantindo o cumprimento das metas e alinhamento com as diretrizes estabelecidas. Orienta a equipe na gestão das ações e recursos necessários para a articulação eficaz entre áreas do governo, zelando pela eficiência e qualidade na execução de projetos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas relacionadas à articulação intersetorial, oferecendo suporte nas políticas e ações voltadas para a integração e cooperação entre diferentes setores governamentais; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para as ações intersetoriais, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais que impactem as políticas públicas interligadas; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e outras lideranças governamentais para apresentar resultados, discutir ações intersetoriais e propor novas iniciativas alinhadas à política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Gestão e Articulação Intersetorial do Governo, garantindo que as metas e os objetivos sejam cumpridos de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela administração pública; Dirigir, coordenar e orientar sua equipe subordinada na execução das atividades intersetoriais, zelando pela conduta funcional e eficiência na gestão das demandas de integração entre setores; Supervisionar a execução de iniciativas e projetos intersetoriais, garantindo sua implementação eficiente e alinhamento com as necessidades da administração pública e da comunidade; Gerenciar a infraestrutura e os recursos necessários para a realização das ações de articulação intersetorial, zelando pela qualidade, acessibilidade e colaboração entre as diversas áreas do governo; i) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) do Gabinete e/ou pelo Chefe do Executivo. 
 
LXXXV - Diretor de Gestão de Licitações
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de documentação e normas, coordena e supervisiona os processos licitatórios, garantindo conformidade legal e eficiência. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor melhorias, fiscaliza a execução do Plano de Governo e supervisiona contratos. Coordena a equipe e controla as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Coordenar e supervisionar todos os processos licitatórios, assegurando que sejam conduzidos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, desde a elaboração do edital até a adjudicação e homologação do processo; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir o progresso dos processos licitatórios e propor melhorias nos procedimentos e estratégias; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar a documentação e controle de contratos resultantes das licitações, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e a correta execução dos serviços e fornecimentos acordados; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; Realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, ou designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LXXXVI - Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental sobre resíduos sólidos. Organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações. Fiscaliza a execução do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, coordena o trabalho e a conduta dos subordinados e planeja as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais da secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, especificamente no âmbito da gestão e destinação adequada dos resíduos sólidos; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis, normas e diretrizes relacionadas à Política Nacional, Estadual e Municipal de Resíduos Sólidos; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar e monitorar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e demais políticas governamentais pertinentes à sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

LXXXVII - Diretor de Gestão de Suprimentos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de documentação e normas, supervisiona a gestão de suprimentos e compras, organiza reuniões periódicas e coordena a equipe. Fiscaliza a execução do Plano de Governo e participa da elaboração de procedimentos administrativos e financeiros. Planeja e controla as atividades da Secretaria para garantir eficiência nas operações.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Supervisionar a gestão de suprimentos, incluindo a análise de necessidades, planejamento de compras e contratação de bens e serviços, garantindo que o processo de aquisição atenda às necessidades da organização de forma eficiente e econômica; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Participar da elaboração de procedimentos para a gestão de suprimentos, sistemas e processos de controle de estoque, gestão de materiais e outros aspectos relacionados ao setor; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; realizar outras tarefas pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, ou designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LXXXVIII - Diretor de Gestão Estratégica de Pessoas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em todas as questões relacionadas à gestão de pessoas; fiscaliza a execução do Plano de Governo, e lidera sua equipe, coordena e supervisiona as atividades relacionadas aos subsistemas de recursos humanos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas da secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) em todas as questões relacionadas à gestão de pessoas, fornecendo a documentação e instruções necessárias. Para isso, realizar pesquisas e estudos aprofundados sobre leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito das demais seções pertencentes à Secretaria; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da respectiva secretaria; Coordenar, elaborar, analisar e divulgar relatórios gerenciais de recursos humanos para as diversas secretarias, apoiar no desenvolvimento das atividades fornecendo informações estratégicas e recomendações; Supervisionar às áreas e procedimentos relacionados ao sistema remuneratório, evolução funcional, plano de cargos e salários, avaliação funcional e programas de treinamentos, desenvolvimento e capacitação continuada para potencializar as competências dos servidores municipais, assegurando a excelência no atendimento ao serviço público municipal; Gerenciar a comunicação interna, garantindo a fluidez e a clareza na transmissão de informações entre a administração e os servidores; Supervisionar programas de estágio e menores aprendizes com o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, com suporte para as demais secretarias; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

LXXIX - Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessorar o(a) Secretário(a) em decisões e na preparação de documentação, realizando pesquisas sobre leis e normas relevantes. Supervisionar os serviços contábeis da administração municipal, fiscalizar a execução das Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA).
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e regularidade das atividades contábeis; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município; Coordenar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Organizar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes; Manter contatos com os estabelecimentos de créditos, em assuntos de interesse da Prefeitura; Supervisionar a elaboração e remeter ao Tribunal de Contas os quadros demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal com frequência bimestral e quadrimestral; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo. 

XC - Diretor de Lançadoria, Cadastro de Empresa e Fiscalização
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão e na gestão da documentação, acompanha intimações e infrações tributárias, organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações. Coordena a emissão de tributos municipais, supervisiona a fiscalização e orienta sua equipe na execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Acompanhar as intimações, notificações e infrações das obrigações tributárias e das normas municipais, emitidas pelos fiscais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Coordenar e garantir a correta emissão e lançamento de tributos municipais, como ISS, IPTU, e taxas administrativas. Coordenar atividades de fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e administrativas pelas empresas. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Gerenciamento de todo o processo de abertura, encerramento de empresas, bem como liberações de alvarás; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão tributária; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCI - Diretor de Rotinas de Pessoal
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões sobre as rotinas de pessoal, fornecendo informações relevantes e realizando pesquisas sobre legislações e normas; organiza reuniões para apresentar resultados e propostas de melhorias; supervisiona a folha de pagamento, admissões, movimentações, rescisões, controle de frequência, afastamentos e férias dos servidores, garantindo o envio de informações aos órgãos governamentais através do E-Social; planeja e coordena as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras relacionadas à gestão de pessoal.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas administrativas e operacionais da Secretaria de Recursos Humanos, com foco nas rotinas de pessoal; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária, realizando pesquisas sobre leis e normas federais, estaduais e municipais relacionadas à gestão de pessoal; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) e outras áreas da pasta, a fim de apresentar resultados, propostas de melhorias e ações conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar e monitorar a execução de políticas de gestão de pessoal, garantindo que as ações e processos estejam em conformidade com as diretrizes da Secretaria e com a legislação vigente; Supervisionar a elaboração da folha de pagamento, incluindo os lançamentos de proventos e descontos; Coordenar as atividades de admissão, movimentação/transferências e rescisões de contrato dos servidores; Supervisionar as atividades de controle de frequência, afastamentos e férias dos servidores, acompanhando as emissões dos relatórios da área; Acompanhar e garantir o envio de informações aos órgãos governamentais através do sistema informatizado E-Social; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais relacionadas à gestão de pessoal, assegurando a adequação dos recursos humanos às necessidades da Secretaria; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a), Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCII - Diretor de Segurança Tecnológica e Redes Lógicas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões e na gestão documental sobre segurança da informação e redes tecnológicas. Organiza reuniões para apresentar resultados e propor ações. Coordena projetos de segurança e redes, orienta os subordinados e planeja as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais da secretaria, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas à Secretaria, no que diz respeito à segurança da informação e redes tecnológicas; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias e patrimoniais relacionadas à gestão da infraestrutura tecnológica e de segurança da Secretaria; Estabelecer diretrizes e procedimentos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos sistemas sob responsabilidade da Secretaria; Coordenar projetos de segurança e redes, garantindo que os prazos e objetivos sejam atendidos; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCIII - Diretor de Serviços de Obras e Manutenções
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) na gestão de obras e manutenções urbanas, coordenando projetos de infraestrutura e serviços públicos. Supervisiona a execução de obras, garante a conformidade com as normas e prazos estabelecidos, e orienta a equipe na execução das atividades. Gerencia recursos administrativos, financeiros e patrimoniais da Secretaria, propondo soluções técnicas para melhorias nos espaços urbanos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões sobre as demandas de obras e manutenções, garantindo que as ações atendam às necessidades urbanas e ambientais do município; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução de obras e serviços de manutenção, garantindo o cumprimento de prazos, qualidade dos materiais e conformidade com as normas e regulamentações estabelecidas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Avaliar a necessidade de reparos e melhorias nos espaços públicos, propondo soluções técnicas que atendam às demandas da população e aos padrões de qualidade exigidos; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCIV - Diretor de Transportes
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões sobre o transporte de pacientes, garantindo a eficiência e segurança no cumprimento das normas aplicáveis. Fornece toda a documentação necessária, realiza pesquisas sobre leis e normas, organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações. Coordena e orienta a equipe de transporte, supervisiona a operação e manutenção da frota, desenvolve estratégias para otimizar os serviços e gerencia as atividades administrativas e orçamentárias relacionadas ao transporte de pacientes para exames e consultas.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão relacionadas às demandas de transporte de pacientes, garantindo a eficiência, segurança e o cumprimento das normas legais e políticas públicas vigentes; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta para apresentar resultados, propor ações e soluções no transporte de pacientes, conforme a política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais relacionadas ao transporte de pacientes, incluindo a frota de veículos para o transporte de pacientes, equipamentos e insumos médicos; Supervisionar a operação e manutenção da frota de veículos, promovendo a regularização da documentação e a conservação dos veículos; Desenvolver e implementar estratégias para otimizar os serviços de transporte de pacientes, considerando a eficiência, a segurança e a redução de custos, garantindo que os pacientes sejam transportados de forma confortável e dentro dos prazos estabelecidos para exames e consultas; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCV - Diretor do Órgão Gestor da Cultura
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e na documentação necessária. Organiza reuniões periódicas para apresentar resultados e propor ações alinhadas às políticas governamentais, fiscaliza a execução do Plano de Governo, assegurando eficiência e transparência, e coordena a equipe da Secretaria, garantindo o bom desempenho das atividades. Gerencia as áreas administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, desenvolve estratégias de melhoria contínua da gestão e monitora o impacto das ações culturais.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente às demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais concernentes à gestão cultural e áreas afins, garantindo conformidade legal e operacional. Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação, visando a eficiência, transparência e o cumprimento das metas estabelecidas pela gestão pública. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos e a transparência na aplicação de verbas; Desenvolver estratégias para a melhoria contínua da gestão administrativa e Cultural da Secretaria; Monitorar e avaliar o impacto das ações culturais e administrativas, garantindo que os objetivos da Secretaria de Cultura estejam sendo cumpridos, e propondo ajustes ou melhorias conforme necessário. Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.
 
XCVI - Diretor do Órgão Gestor em Saúde Pública
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) em decisões e na documentação necessária, realiza pesquisas e estudos sobre leis e normas, organiza reuniões periódicas, supervisiona a equipe do Órgão Gestor, representa o órgão em eventos de saúde pública.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas à Secretaria; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da secretaria; Supervisionar a equipe do Órgão Gestor, incluindo profissionais de saúde, administradores e técnicos, assegurando a integração e colaboração entre os setores e demais órgãos governamentais; Gerenciar a comunicação dos demais diretores, chefes de seção com o Secretário de Saúde, bem como acompanhar o expediente, controlar e agendar reuniões e eventos;  Representar o órgão gestor em reuniões, conferências e eventos relacionados à saúde pública; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCVII - Diretor dos Eventos e Competições Esportivas
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e na organização da documentação necessária para a área, coordena a execução de eventos e competições esportivas, supervisiona a gestão da infraestrutura e materiais esportivos, acompanha e avalia os resultados das ações de esporte e recreação.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o(a) Secretário(a) nas decisões estratégicas e nas demandas apresentadas à Secretaria de Esporte e Recreação; Assessorar o(a) Secretário(a) com toda a documentação necessária para a área, realizando pesquisas e estudos de leis e normas federais, estaduais e municipais; Organizar reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) para apresentar resultados, discutir ações e propor novas iniciativas alinhadas à política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo; Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito do esporte e recreação, garantindo que as metas sejam cumpridas; Dirigir, coordenar e orientar sua equipe subordinada na realização das atividades, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Secretaria de Esporte e Recreação; Supervisionar a execução de eventos e competições esportivas, garantindo sua organização eficiente e conforme as necessidades da comunidade; Gerenciar a infraestrutura e os materiais necessários para a realização de eventos e competições, zelando pela manutenção e acessibilidade dos espaços esportivos; Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo e designadas pelo Secretário(a) da Pasta e/ou pelo Chefe do Executivo.

XCVIII - Procurador Chefe
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Responsável pela coordenação dos processos de trabalho e da equipe da Procuradoria Geral do Município, supervisionando o planejamento estratégico, a atuação judicial e administrativa, a análise de processos e a defesa do patrimônio público, garantindo a eficiência e qualidade na prestação dos serviços jurídicos.
Atribuições: Coordenar os processos de trabalho e a gestão de pessoas lotadas na Procuradoria Geral do Município, acompanhando o desempenho funcional dos procuradores e servidores, a fim de garantir eficiência e qualidade na prestação dos serviços jurídicos; Supervisionar a elaboração e execução do planejamento estratégico da Procuradoria, com foco na melhoria contínua dos serviços e no atendimento das demandas jurídicas do município; Realizar reuniões periódicas com os procuradores e demais servidores, a fim de alinhar diretrizes, distribuir tarefas, avaliar resultados e promover o cumprimento dos planos de ação estabelecidos; Analisar e encaminhar documentos e informações pertinentes às secretarias municipais, órgãos requisitantes ou ao Chefe do Poder Executivo, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à Procuradoria; Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para a Procuradoria; Orientar os servidores e procuradores na análise de processos administrativos a serem encaminhados para apreciação do Chefe do Poder Executivo; Gerenciar e acompanhar os processos administrativos e judiciais sob responsabilidade da Procuradoria, garantindo a adoção de medidas adequadas e tempestivas; Supervisionar e coordenar a atuação dos procuradores municipais em juízo, como autores ou réus, e orientar a defesa do patrimônio público e do interesse do Município em todas as instâncias; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.

XCIX- Procurador Geral do Município
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Responsável pela orientação jurídica e administrativa da Procuradoria Geral do Município, coordenando os órgãos que a compõem e as atividades de consultoria jurídica, cobrança e arrecadação da dívida ativa, defesa ou propositura de ações judiciais.
Atribuições: Responsabilizar-se administrativamente pelos processos de trabalho e da gestão de pessoas lotadas na Procuradoria Geral do Município, acompanhando a avaliação funcional dos servidores, com o objetivo de desenvolver profissionalmente e consequentemente na melhoria da qualidade dos serviços prestados; Supervisionar o planejamento estratégico de ações da Procuradoria, visando a melhoria constante dos serviços públicos de sua área de competência; Promover reuniões periódicas para execução dos planos de ações entre os diversos níveis de liderança da Procuradoria; Apreciar documentos e encaminhar as informações necessárias para as secretarias municipais e/ou órgãos requisitantes sobre os assuntos relacionados à sua área de competência; Participar da elaboração da proposta orçamentária do município e acompanhar a execução orçamentária estabelecido para a Procuradoria; Assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo e os demais órgãos de administração nas questões de natureza jurídica relacionadas à implementação das políticas públicas municipais, emitindo pareceres, empreendendo medidas jurídicas, implementando e atuando diretamente em situações que demandam serviços jurídicos, além de cuidar do órgãos que compõem a Procuradoria Geral do Município; Defender o patrimônio público e representar o Município em juízo, como autor ou réu; Coordenar e supervisionar a cobrança da Dívida Ativa, multas e quaisquer outros créditos tributários e não tributários; Supervisionar e coordenar a elaboração de projetos de leis, resoluções, atos, decretos, regulamentos e outros afins; Garantir o registro e a devida publicidade dos atos oficiais gerados pela Procuradoria, garantindo transparência e observância às normas legais; Executar a análise das solicitações de admissão de todo pessoal temporário, precedendo a aprovação do(a) Chefe do Poder Executivo; Coordenar os processos administrativos a serem encaminhados à decisão do(a) Chefe do Poder Executivo; Acompanhar o andamento de processos administrativos e/ou judiciais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.

 
ÓRGÃO: SAAE DE LENÇÓIS PAULISTA

I - Chefe de Seção de Coleta e Tratamento de Esgoto 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Supervisiona a estação de tratamento de esgoto, na organização e controle de operação do sistema e referente às redes de coleta, afastamento e tratamento. Supervisiona e orienta os técnicos e auxiliares, equipes de manutenção e terceiros, conforme normas de segurança e seguindo orientações e planejamento proposto pelo Diretor de Gestão da área e responsável técnico, bem como cumprindo cronogramas, de acordo com orçamentos estipulados e recursos disponíveis.
Atribuições: Supervisionar e controlar as atividades do controle de operação do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, implementando mudanças e melhorias necessárias; Planejar, organizar e controlar as redes de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, junto ao Diretor de Gestão da área e responsável técnico; Supervisionar processo de coleta e afastamento de esgotos domésticos do município e da vila de Alfredo Guedes, garantindo sua correta destinação; Acompanhar e orientar a execução de serviços de manutenção nos próprios municipais nas unidades pertencentes ao seu setor; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.

II - Chefe de Seção de Contabilidade 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia as atividades administrativas referentes aos serviços contábeis e financeiros, coordena o planejamento orçamentário anual e plano plurianual, as escriturações, os recolhimentos fiscais e de tributos, os controles de pagamentos e recebimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Atribuições: Coordenar o planejamento orçamentário anual e plurianual, os registros contábeis e financeiros, os recolhimentos fiscais e de tributos, bem como os controles de pagamentos e recebimentos; Gerenciar o controle do numerário existente na autarquia, o controle de contas bancárias e os saldos e aplicações financeiras; Gerenciar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas; Acompanhar a prestação de contas referente aos assuntos de contabilidade e finanças junto ao Tribunal de Contas; Supervisionar a transmissão de informações pertinentes aos órgãos do Governo, de acordo com a legislação vigente; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Gerenciar o controle de suplementação de despesas, informações gerenciais e elemento de despesa; Controlar a gestão dos empenhos, e a anulação dos mesmos, quando tal medida se justificar; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.

III - Chefe de Seção de Controle de Perdas 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o(a) Diretor(a) de Gestão da área na realização da implementação e continuidade das atividades relacionadas ao controle e redução de perdas de água potável. Providencia as verificações e diagnósticos necessários através de pesquisas e estudos legais, coordena a equipe na execução das tarefas. Planeja, controla e delega atividades relacionadas ao controle e redução de perdas de água.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o (a) Diretor(a) de Gestão da área nas tomadas de decisão referente as demandas do Plano de Controle e Redução de Perdas e no andamento do seu cronograma; Monitorar o cumprimento das metas e cronograma estabelecidos no Plano de Controle e Redução de Perdas; Assessorar o(a) Diretor(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Acompanhar junto aos respectivos setores o controle de vazamentos, o tempo e a qualidade dos reparos, a gestão de substituição de medidores bem como sua precisão, melhorias no sistema de faturamento, o combate à fraudes entre outras medidas de contenção; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização das atividades, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar os projetos e a execução de obras com a finalidade de redução de perdas de água; Desenvolver e implementar planos de trabalho para as atividades, incluindo cronogramas, orçamento, aquisição de materiais, alocação de recursos bem como dimensionamento de equipe; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.

IV - Chefe de Seção de Elétrica e Automação 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor Presidente em decisões relacionadas às demandas de elétrica e automação da autarquia, junto aos setores envolvidos. Gerencia e supervisiona a implantação, instalação, manutenção e adequação de sistemas e equipamentos elétricos e de automação em todos os locais pertencentes ao SAAE em conformidade com as normas técnicas vigentes e respeitando normas de segurança. Planeja e controla a aquisição de equipamentos.
Atribuições: Assessorar o Diretor Presidente em decisões relacionadas às demandas de elétrica e de automação, gerenciando e supervisionando toda adequação, instalação e manutenção dos sistemas e equipamentos elétricos e de automação; Gerenciar a implementação e manutenção nos sistemas de automação, incluindo softwares, controladores (CLP) IHM, rádios, starters, medidores de vazão ultrassônicos, sensores de nível, válvulas eletromecânicas e outros sensores, entre outros equipamentos relacionados à automação, assegurando condições de funcionamento regular e permanente e implementando mudanças e melhorias necessárias; Supervisionar a instalação e manutenção de painéis elétricos, chaves Soft Starters, inversores de frequência, transformadores e demais equipamentos elétricos pertencentes à autarquia, implementando mudanças e melhorias necessárias; Supervisionar a interligação entre os painéis elétricos e os sistemas de automação; Supervisionar as atualizações e as devidas correções nos softwares responsáveis pelo funcionamento dos programas dos controladores e telas, responsáveis pela supervisão dos sistemas; Planejar e desenvolver junto aos gestores dos setores envolvidos projetos e novas implementações, referente a sistemas elétricos e de automação, referente a infraestrutura elétrica e de redes; Acompanhar a contratação de terceiros e acompanhá-los na execução de serviços de calibração, melhorias, ampliação e novas instalações elétricas e de automação, certificando que o serviço foi entregue conforme contratado e que foi realizado seguindo as normas de segurança; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente. 

V - Chefe de Seção de Gestão de Atendimento 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor Presidente nas informações relevantes que agregam nos posicionamentos e tomadas de decisão, referentes as demandas e feedbacks que chegam através dos canais de atendimento. Coordena a qualidade dos atendimentos ao usuário, gerencia as reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios e monitora indicadores, de acordo com a legislação vigente.
Atribuições: Assessora o Diretor Presidente nas informações relevantes que agregam nos posicionamentos e nas tomadas de decisões, referentes as demandas, feedbacks, reclamações, problemas recorrentes e demais informações úteis que chegam através dos canais de atendimento. Coordena a qualidade dos atendimentos ao usuário, cuidando para que as demandas sejam analisadas de forma imparcial, acompanhando as solicitações, sugestões, reclamações, denúncias, monitorando indicadores conforme legislação vigente; Verificar e diligenciar junto aos setores competentes explicações ou soluções referentes às solicitações, buscando informações necessárias para responder questionamentos, informando ao munícipe, ressalvada eventual necessidade de sigilo, sobre as averiguações ou providências adotadas, encaminhando às autoridades competentes quando for o caso; Acompanhar a emissão de relatórios eventuais necessários, a divulgação anual do relatório de gestão para conhecimento público, encaminhando à autoridade máxima da Autarquia para ciência; Identificar a causa da demanda das manifestações e analisar questões recorrentes, assessorando estudos analíticos conforme histórico de indagações; Auxiliar na adoção de medidas e tentativa de conciliação entre munícipe e Autarquia, compreendendo o cidadão e todos os seus apontamentos com o tratamento adequado devido; Coordenar os serviços de atendimento ao público em todos os canais, atentando sempre para a excelência dos mesmos; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.

VI - Chefe de Seção de Manutenção 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o Diretor da área em decisões relacionadas às manutenções de máquinas e equipamentos, gerenciando todas as demandas e documentações pertinentes. Gerencia a manutenção preventiva e corretiva e propõe melhorias no desenvolvimento das atividades.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o Diretor de Gestão da área nas tomadas de decisão referentes às demandas apresentadas de manutenção de máquinas e equipamentos; Supervisionar toda a manutenção de máquinas e equipamentos, realizada por equipe interna ou por terceiros, dentro ou fora das dependências do SAAE; Planejar toda a manutenção preventiva junto aos respectivos setores, executando de forma a beneficiar o bom andamento das atividades; Supervisionar as necessidades de aquisição de novas ferramentas e equipamentos, bem como a gestão de estoque; Planejar, quando for o caso, planos de orçamento, com objetivo de redução de custos nas contratações; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, de compras e licitações relacionadas à sua área de atuação; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.

VII - Chefe de Seção de Medição, Arrecadação e Faturamento 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia o setor nas atividades administrativas de medição de consumo de água, cálculo de contas, faturamento, gestão de consumo e análise de requerimentos de usuários, junto ao Diretor Presidente. Coordena a equipe de Leituristas de Hidrômetro e a gestão das leituras. Assessora o Diretor Presidente nos assuntos pertinentes sempre e quando necessário.
Atribuições: Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos pertinentes a medição de consumo de água, faturamento, vazamentos, resposta a requerimentos diversos, prestação de contas, entre outras necessidades que porventura ocorram; Gerenciar o setor nas atividades administrativas de medição de consumo de água, cálculo de contas, faturamento e gestão de consumo; Acompanhar os lançamentos de leituras efetuadas, no que se refere à presteza e exatidão; Coordenar o trabalho dos Leituristas de Hidrômetro, quanto a gestão de equipe, nas necessidades para o bom desempenho do trabalho e nas adequações necessárias, de forma a propiciar um bom ambiente de trabalho, e o cumprimento das atividades dentro dos prazos estipulados; Acompanhar as atividades pertinentes à sua área, no que se refere ao controle e combate à perdas, como gestão de substituição de hidrômetros, controle de vazamentos, melhorias no sistema de faturamento, combate à fraudes, entre outras medidas de contenção; Acompanhar o andamento das respostas de requerimentos de usuários, submetendo a decisão à consideração do Diretor Presidente; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.

VIII - Chefe de Seção de Obras 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Lidera as equipes, distribui as atividades, supervisiona projetos e execução de obras públicas, supervisionando os procedimentos aplicados pela equipe, conforme normas de segurança e seguindo orientações e planejamento proposto pelo Diretor de Gestão da área, bem como cumprindo cronogramas, de acordo com orçamentos estipulados e recursos disponíveis.
Atribuições: Subsidiar o Diretor de Gestão nas tomadas de decisões, organizar e acompanhar a execução de atividades, para assegurar a realização dos processos e atividades conforme proposto; Liderar equipes operacionais, dando respaldo aos setores e propondo melhorias e otimização de recursos e processos; Acompanhar as equipes nas obras de construção e manutenção de redes de derivações de água, esgotos e emissários, recapeamento de valas, conserto de guias, sarjetas e calçadas; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Acompanhar o andamento das obras e auxiliar na medição de serviços; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.

IX - Chefe de Seção de Projetos e Fiscalização 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Assessora o (a) Diretor (a) de Gestão da área na tomada de decisões e na preparação de documentação. Supervisiona projetos e a execução de obras, gerenciando cronogramas, orçamentos e recursos.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o (a) Diretor(a) nas tomadas de decisão referente as demandas apresentadas ao setor; Assessorar o(a) Diretor(a) com toda a documentação necessária pertinente à área, para isto, realizar pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos projetos, bem como na sua conduta funcional; Supervisionar os projetos e a execução de obras públicas e empreendimentos, incluindo construção, reforma e manutenção de prédios e infraestrutura, garantindo que os projetos sejam concluídos dentro do prazo, orçamento e conforme especificações técnicas; Desenvolver e implementar planos de trabalho para cada projeto, incluindo cronogramas, orçamento, incluindo a aquisição de materiais e a alocação de recursos e dimensionamento de equipe; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor(a) de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.

X - Chefe de Seção de Recursos Humanos 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerenciar a área de recursos humanos no que se refere a supervisão da frequência dos funcionários, folha de pagamento, apoio na organização administrativa e reorganização de setores, gestão de concursos públicos, admissão e demissão de pessoal, gestão de cargos e salários, gestão de treinamento e desenvolvimento, de medicina e segurança do trabalho, bem como acompanhamento de prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
Atribuições: Subsidiar e assessorar o Diretor Presidente nas tomadas de decisões referentes as demandas apresentadas, a gestão de pessoas e equipes, a organização administrativa, a reorganização dos setores e criação de novos, bem como na movimentação e transferência de servidores; Supervisionar a folha de pagamento e controle de frequência dos funcionários, tomando todas as providências necessárias para sua pontualidade e correção; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional, promovendo treinamentos e capacitações conforme necessário; Supervisionar a transmissão de informações pertinentes aos órgãos do Governo, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias para a realização de concursos no âmbito de sua atuação e em conjunto com outros setores em aspectos específicos; Coordenar as rotinas de admissão e demissão de funcionários, mantendo sempre atualizados os documentos pertinentes; Acompanhar o plano de cargos e salários, verificando as necessidades da autarquia, sempre em detrimento às questões de ordem legal; Assessorar a montagem de plano de treinamentos de acordo com as necessidades de cada setor; Supervisionar os exames periódicos em cumprimento às normas, visando sempre qualidade de vida e menores riscos à saúde dos funcionários; Acompanhar e orientar a publicação de atos oficiais, relativos à sua área de atuação; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.

 
XI - Chefe de Seção de Tratamento e Distribuição de Água 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Supervisionar os trabalhos externos de distribuição de água, garantindo a qualidade do tratamento e de sua distribuição. Supervisionar equipes de manutenção eletromecânicas, de elétrica e automação, que atuam na estação de água e em áreas externas. Supervisão e acompanhamento de serviços de terceiros nas dependências da autarquia.
Atribuições: Supervisionar equipes de trabalho em campo e nas estações de produção, reservação e distribuição de água; Gerenciar junto aos gestores e responsável técnico o sistema de distribuição de água, garantindo oferta em quantidade e qualidade adequada ao consumo humano; Orientar as equipes de produção e distribuição de água na maneira mais adequada de produção para que não ocorra desabastecimento; Acompanhar e orientar a execução de serviços de manutenção nos próprios municipais pertencentes ao SAAE e ao setor de distribuição de água; Supervisionar a utilização dos equipamentos de proteção individual, necessários em cada atividade nas unidades operacionais de sua responsabilidade; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor de Gestão da área e/ou pelo Diretor Presidente.

 
XII - Diretor de Gestão de Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerenciar todo o processo captação, tratamento, controle de qualidade e distribuição de água potável, garantindo a qualidade em todas as etapas do processo. Gerenciar o processo de captação, afastamento e tratamento biológico de efluentes domésticos do município, garantindo a sua correta destinação. Gerenciar a efetividade no cumprimento dos requisitos da legislação vigente, dos órgãos de fiscalização sanitária, de saúde e ambiental.
Atribuições: Coordenar a captação e tratamento da água de mananciais profundos ou superficiais, cuidando para que seu produto final tenha qualidade e quantidade necessárias, de acordo com a legislação vigente; Supervisionar o sistema de distribuição de água, verificando a eficiência e sua disponibilidade para todo o Município, bem como tomar todas as providências necessárias para o bom gerenciamento do controle de perdas, mitigando o quanto for possível o desperdício; Coordenar o processo de coleta e afastamento de esgotos domésticos do município e da vila de Alfredo Guedes, garantindo sua correta destinação; Coordenar o processo de funcionamento das estações elevatórias de esgotos, sistemas de lagoas e UASB; Controlar a manutenção e conservação dos equipamentos de captação e distribuição de água relativos aos poços, bombas, reservatórios e demais equipamentos, bem como a conservação da estação de esgoto, das elevatórias, das lagoas de tratamento e do UASB; Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente. 

 
XIII - Diretor de Gestão de Engenharia 
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Coordenar e orientar a instalação, manutenção e conservação das obras e projetos nos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos. Supervisionar todas as atividades correlatas à área de engenharia. Analisar, aprovar e fiscalizar projetos dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos e de infraestrutura em geral.
Atribuições: Propor e supervisionar a elaboração de políticas, estratégias, cronogramas e projetos relativos a gestão dos recursos hídricos, inclusive referente ao enfrentamento de desastres ambientais; Orientar e acompanhar as obras e projetos de engenharia relacionadas aos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos. Acompanhar e definir cronogramas conforme necessidade e interesse da autarquia; Assessorar os setores no planejamento de obras de infraestrutura, quanto a estimativa de custos referente a mão de obra, própria ou de terceiros, material e equipamentos e referente aos prazos; Acompanhar o planejamento de processos licitatórios de obras, quanto a elaboração de termo de referência e projetos necessários, de acordo com o que rege a legislação de licitações e contratos administrativos vigentes; Assegurar que os projetos acompanhem o escopo, a estimativa de custo e os prazos estipulados; Acompanhar visitas técnicas e o desenvolvimento das obras, a fim de coletar e tabular dados e monitorar os indicadores; Estudar a viabilidade e analisar os riscos de cada projeto, respeitando as normas e políticas ambientais; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.

 
XIV - Diretor de Gestão Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia o planejamento do setor de obras e serviços na distribuição de atividades e acompanhamento de obras. Planeja e supervisiona o andamento dos serviços, desenvolve e implementa planos de trabalho de acordo com a necessidade e urgência das ocorrências.
Atribuições: Planejar e gerenciar as atividades e as equipes de campo na execução de diversos serviços referentes a obras, sob orientação do engenheiro responsável; Liderar os profissionais da área operacional, nas obras de construção de redes e derivações de água, esgotos e emissários, recapeamento de valas, conserto de guias, sarjetas e calçadas; Gerenciar as solicitações dos usuários, as emissões de ordem de serviço, organizando e planejando sua execução conforme o nível de urgência de cada solicitação; Acompanhar o andamento das obras e a medição de serviços; Desenvolver e implementar planos de trabalho para cada projeto, incluindo cronogramas, orçamento, incluindo a aquisição de materiais e a alocação de recursos e dimensionamento de equipe. Dirigir, coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, de compras e licitações relacionadas ao seu setor; Implementar e garantir a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e procedimentos para a proteção dos trabalhadores e prevenção de acidentes. Avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, acompanhando o rendimento e dando direcionamento para melhoria de desempenho e produtividade; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.

 
ÓRGÃO: CMFP DE LENÇÓIS PAULISTA

I - Diretor de Gestão e Projetos Pedagógicos
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Gerencia as atividades pedagógicas e administrativas do CMFP, lidera os monitores de treinamento e coordena a elaboração e atualização da grade pedagógica. Avalia o desempenho da equipe, organiza e supervisiona a execução dos programas de capacitação profissional e formação técnica, e implementa ações em alinhamento com as demandas do mercado e os objetivos institucionais.
Atribuições: Planejar e gerenciar as atividades pedagógicas, assegurando a execução eficiente dos programas de capacitação profissional e formação técnica do CMFP; Liderar os monitores de treinamento, promovendo a integração e alinhamento das atividades pedagógicas às demandas do mercado de trabalho e aos objetivos institucionais; Coordenar a elaboração da grade pedagógica, garantindo a atualização dos conteúdos programáticos e o uso de metodologias inovadoras no ensino; Dirigir, coordenar e orientar os monitores e demais subordinados na realização de suas atividades, promovendo a conduta funcional adequada e o cumprimento das metas estabelecidas; Planejar, organizar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa e pedagógica, incluindo a análise de demandas de treinamento, aquisição de materiais didáticos e suporte técnico-pedagógico; Avaliar o desempenho dos monitores e demais profissionais sob sua gestão, promovendo feedbacks regulares e ações de desenvolvimento para melhoria contínua; Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica, além de outras porventura designadas pelo Diretor Presidente.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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