Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2014, DE 1 DE ABRIL DE 2014
Concede Título de Cidadão Lençoense ao Advogado Dr. Marcos da Costa.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido Título de Cidadão Lençoense ao Advogado Doutor MARCOS DA COSTA, como reconhecimento de Lençóis Paulista pelos relevantes serviços prestados em prol do Município.
Art. 2º A entrega do título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 01 de abril de 2014.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 01 de abril de 2014.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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