Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 6/2012, DE 22 DE MAIO DE 2012
Altera o Parágrafo Único, do Art, 262, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o § único, do Art. 262, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com a seguinte redação:
"Art. 262 ...
Parágrafo Único. Cada jornal e emissora solicitará à Presidência, o credenciamento de representantes, em número não superior a 2 (dois), para os trabalhos correspondentes à cobertura jornalística, radialista ou televisiva."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 22 de maio de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 22 de maio de 2012.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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