Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 3/2013, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza o Poder Legislativo a ceder estagiários e servidores públicos municipais, através da celebração de convênios com órgãos da administração direta, indireta, federal, estadual e/ou municipal.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder estagiários, servidores públicos municipais ocupantes de cargos ou empregos de provimento efetivo, de provimento em comissão e menores aprendizes, a órgãos da administração pública direta, indireta, federal, estadual e/ou municipal, com ou sem ônus para o legislativo.
Art. 2º Para a implantação do disposto no Art. 1º, o Poder Legislativo deverá celebrar convênio com o órgão ou entidade respectiva, no qual disciplinará os direitos e obrigações dos convenentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 05 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de fevereiro de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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