Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 21/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, da Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora, e dá outras providências.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista promoverá anualmente e no mês de Agosto, a Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora.
Parágrafo único. Deverão ser convidados para participar da Conferência a população em geral, todas as autoridades, estudiosos e representantes do meio acadêmico, entidades da sociedade civil organizada, entidades de classe, associações, clubes de serviços e o setor industrial e comercial, Polícia Militar e Polícia Civil.
Art. 2º São objetivos da Conferência:
I - sensibilizar acerca dos impactos do ruído e da vibração sonora na saúde humana;
II - criar e proporcionar um espaço amplo e qualificado para debate público;
III - produzir diretrizes para uma atuação legislativa e administrativa eficaz, visando combater o desrespeito com a tranquilidade e sossego público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 22 de outubro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 22 de outubro de 2013.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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