Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 1 DE JULHO DE 2010
Altera a Lei Complementar n.º 38 de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo isolado da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Técnico em Nutrição, com 01 vaga.
Art. 2º O padrão de vencimento do cargo isolado criado por esta lei obedecerá a tabela salarial "ES" ou "CL", instituída pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º Fica alterada a carga horária mensal mínima do cargo de carreira de Monitor Cultural, de 50 para 100 horas.
Art. 4º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de carreira de Monitor Cultural, conforme constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo isolado de Técnico em Treinamento do Centro Municipal de Formação Profissional, conforme constante do Anexo IV desta Lei.
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Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1° de julho de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1° de julho de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
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* Este texto não substitui a publicação oficial.

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