Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5834, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre autorização para alteração da titularidade da doação de que trata a Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de que trata a Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018, em favor da empresa Ayub e Travain Administração de Bens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.347.040/0001-16.
Parágrafo único. A doação em favor da empresa descrita no caput deste artigo somente poderá ser efetivada após a alteração de sua sede para a cidade de Lençóis Paulista.
Art. 2º A donatária deverá cumprir com todas as obrigações e encargos previstos na Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018, observando-se, ainda:
I - fica facultada a execução de uma única instalação, desde que a área construída seja superior em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total descrita no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018, cuja conclusão deverá ocorrer, impreterivelmente, até 31 de março de 2025.
II - as atividades previstas no artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.106, de 17 de abril de 2018, deverão ser exercidas de forma ininterrupta e pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de conclusão das obras da empresa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de junho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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