Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5830, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para execução orçamentária dos recursos recebidos da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.933, de 08 de julho de 2022.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 503.163,18 (quinhentos e três mil, cento e sessenta e três reais, dezoito centavos), para execução orçamentária dos recursos recebidos da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc - Lei Federal n.º 14.933, de 08 de julho de 2022, no custeio de ações direcionadas ao setor cultural.
Art. 2º Os recursos destinados serão assim classificados:
11 – Secretaria de Cultura
11.01 – Serviços de Cultura
Funcional Programática: 13.392.3002
33.90.48 – Auxílios Pessoa Física: R$ 112.761,70
Fonte: 95
Código de Aplicação: 1000195
33.90.48 – Auxílios Pessoa Física: R$ 13.028,67
Fonte: 05
Código de Aplicação: 1000195
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 25.158,59
Fonte: 95
Código de Aplicação: 1000195
33.90.45 - Subvenções Econômicas: R$ 352.214,22
Fonte: 95
Código de Aplicação: 1000195
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos com recursos repassados pelo Governo Federal, Ministério da Cultura - Lei 14399/2022-PNAB.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 04 de junho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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