Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e repassar recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade, em consonância com a Proposta n.º 36000.5804192/02-400 e Portaria GM/MS n.º 3604 de 19 de abril de 2024, celebrado entre o município e o Ministério da Saúde.