Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5821, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para execução de obras de Recapeamento Asfáltico da Rua Adolfo Biral, Jardim Ibaté, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de Recapeamento Asfáltico da Rua Adolfo Biral, Jardim Ibaté, objeto do Processo nº SGRI-PRC-2024-00273, celebrado entre o município e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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