Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5820, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a retomada da área concedida em favor de Leonardo Victor Romani-EPP, através do Contrato n.º 012/2020.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica retomada uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), situada na rua Benedicto Muniz Duarte, lote 12 da quadra “D”, no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, objeto de concessão de direito real de uso em favor de Leonardo Victor Romani-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 32.596.829/0001-95, efetuada através do Contrato n.º 012/2020, resultante da Concorrência Pública n.º 001/2020 - Processo Administrativo n.º 005/2020.
Parágrafo único. A presente retomada de área se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações assumidas pela empresa beneficiária, conforme estabelecido no contrato de concessão e certame licitatório que deu origem, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019.
Art. 2º A retomada da área que trata a presente lei tem como efeitos a rescisão do Contrato n.º 012/2020, devendo o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de abril de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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