“Art. 45. (...)
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo promoverá audiências públicas nos meses de fevereiro, maio e setembro de cada ano, para análise das contas apresentadas quadrimestralmente pelo Executivo relacionadas à Educação, mediante análise de relatório detalhado contendo informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências e recursos recebidos no período, bem como a prestação de contas da utilização das verbas, discriminadas por programas, atividades e ações realizadas."